br-locleg corpus explorer

← Reserva do Iguaçu (PR)

materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-06
Ementaaltera o artigo 5º da Lei Municipal 861/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho dos direitos da pessao com deficiencia, revoga a lei nº910/2015 e da outras providencias.
native_id19

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição transformada em lei
2026-02-24 Proposição aprovada Para encaminhamento para sanção.
2026-02-18 Matéria Apresentada em Plenário B
2026-02-18 Parecer favorável da comissão
2026-02-18 Parecer favorável da comissão
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão D
2026-02-13 Aguardando Distribuição para as Comissões
2026-02-10 Parecer
2026-02-10 Parecer
2026-02-09 Matéria Apresentada em Plenário Leitura em plenario

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:23:52.531724-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-19T19:48:22.606232-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

2» PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 01/2026
SÚMULA: ALTERA O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº
861/2013, QUE DISPÕE DA CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 910/2015
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do
poder legislativo a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 861/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
será composto por 24 membros, titulares e suplentes, respectiva,
representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
|- SEGMENTO NÃO GOVERNAMENTAL:
a) 01 titular representante de entidade que atua na área de deficiência
visual, deficiência física e deficiência intelectual;
b) 01 titular representante das organizações de trabalhadores da área;
c) 01 titular representante de Conselhos de Classe e Associações;
d) 03 titulares representantes legais de pessoas com deficiência, ou
responsáveis, preferencialmente escolhendo-se representantes
portadores de diferentes deficiências;
Il - SEGMENTO GOVERNAMENTAL:
a) 01 titular da Secretaria de Saúde:
b) 01 titular da Secretaria de Assistência Social;
c) 01 titular da Secretaria de Educação e Cultura;
d) 01 titular da Secretaria de Viação, Transporte e Obras;
Avenida D4 de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 |
Email: gabinete!reservadoiguacu.pr.gov.br P
Bi PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
e) 01 titular da Secretaria de Planejamento e Finanças;
f) 01 titular da Secretaria de Administração e Turismo:
81º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para
substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em
definitivo, no caso de vacância da titularidade.
$2º a eleição das entidades representantes de cada segmento, titulares
e suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal.
83º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência será eleito entre seus pares.”
Art. 2º. Revoga a Lei Municipal nº 910/2015, em seu inteiro teor.
Art. 3º. Ficam inalterados os demais dispositivos contidos na Lei Municipal Nº
861/2013.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 03 de Fevereiro de 2026.
a ag
aà ú
|
PERA Rs o
Vitório Antunes De Pau
Prefeito Municipal
=
Avenida Dá de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetereservadoiguacu,pr.gov.br
+ PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01/2026
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o artigo 5º da Lei
Municipal nº 861/2013, que dispõe sobre a criação e a composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como
revogar integralmente a Lei Municipal nº 910/2015, promovendo os ajustes
necessários à sua regularidade legal e institucional.
A alteração proposta refere-se, especificamente, à composição do
Conselho, uma vez que, após análise técnica da legislação vigente, verificou-
se que o órgão não atendia ao princípio da paridade, essencial à legitimidade
e ao equilíbrio entre os segmentos governamental e não governamental.
A Lei Municipal nº 910/2015 estabelecia uma composição com 07 (sete)
conselheiros do segmento não governamental e 06 (seis) do segmento
governamental, configurando deseguilbrio na representatividade, em
desacordo com as diretrizes que orientam a organização e o funcionamento
dos conselhos de políticas públicas.
Diante disso, optou-se por adequar a composição do Conselho,
promovendo a paridade entre os segmentos, por meio da redução da
quantidade de representantes titulares do segmento não governamental,
especificamente no que se refere aos representantes legais de pessoas com
deficiência, ou responsáveis. Assim, o número de titulares foi ajustado de 04
(quatro) para 03 (três), mantendo-se a diretriz de que sejam,
preferencialmente, representantes de diferentes tipos de deficiência.
Ressalta-se que a escolha pela redução do número de titulares, e não
pela exclusão de entidades ou segmentos, teve como objetivo preservar a
participação social, evitando prejuízos às entidades e representações que
integram o Conselho, assegurando, ao mesmo tempo, o equilíbrio necessário
à sua composição.
Avenida Dá de Setembro nº BI4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 (9
Email: gabinetelireservadoiguacu.pr.gov.br
ss MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
A presente adequação foi realizada em conformidade com a
orientação da Assessoria de Apoio à Gestão Municipal da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Social e Família — SEDEF/PR, garantindo respaldo
técnico e alinhamento às diretrizes estaduais aplicáveis aos Conselhos de
Direitos da Pessoa com Deficiência.
Por fim, a revogação da Lei Municipal nº 910/2015 mostra-se necessária
para evitar conflitos normativos e consolidar, em um único diploma legal, a
disciplina sobre a composição do Conselho, conferindo maior clareza,
segurança jurídica e efetividade ao seu funcionamento.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 03 de Fevereiro de 2026.
/
itório Antunes De Paula
efeito Municipal
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinete!reservadoiguacu.pr.gov.br

open original →