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PROJETO LEI Nº 32/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR) NO MUNICÍPIO DE
RESERVA DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do poder
legislativo a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) no Município de
Reserva do Iguaçu, como órgão colegiado consultivo, deliberativo e de
assessoramento, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, destinado a
propor, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas de turismo.
Capítulo | - Das Finalidades
Art. 2º O COMTUR tem como finalidades:
| - Promover o desenvolvimento do turismo no município de forma sustentável e
integrada;
Il — Articular ações entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil
para fortalecer o setor turístico;
HI — Incentivar a valorização e a preservação do patrimônio histórico, cultural,
natural e ambiental;
IV — Propor estratégias de captação de recursos para a implementação de
projetos turísticos;
V — Monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Turismo;
VI - Incentivar a capacitação de profissionais e a geração de empregos no setor
turístico.
Avenida [14 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195,000 - Fone: (42) 3651-8000
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a PREFEITURA MUNICIPAL
É RESERVA DO IGUAÇU
Capítulo Il - Da Composição
Ar. 3º O COMIUR será composto por membros titulares e suplentes, sendo:
Dois representantes da Secretaria de Administração e Turismo; |
W- Dois representantes da Secretaria Assistência Social;
Dois representantes da Secretaria de Agropecuaria e Desenvolvimento Rural;
IV- | Dois representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
V- Dois representantes da Secretaria de Educação e Cultura;
Vi- | Dois representantes da Secretaria de Esporte;
Vil- | Dois representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel;
VI - | Dois representantes da Secretaria de Planejamento e Finanças;
IX- | Dois representantes da Secretaria de Saúde;
X- Dois representantes da Secretaria de Viação, Transporte e Obras;
| XI- | Dois representantes do Gabinete do Executivo;
E - | Dois representantes da AQUAÇU;
| XIll- | Dois representantes da Associação Quilombola;
XIV- | Dois representantes do Comércio;
XV- | Dois representantes da COOPAFI;
Xvi- | Dois representantes de Hospedarias do Munícipio;
XVII - | Dois representantes de Rotas Turísticas da Vila Copel;
XVIII - | Dois representantes de Rotas Turísticas Rurais;
XIX- | Dois representantes de Rotas Turísticas urbanas;
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XX- | Dois representantes do Santuário do Passo da Reserva;
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Dois representantes do Setor alimentício do Município;
XXIl - | Dois representantes da IGR;
81º São vinte e dois representantes do Poder Público, sendo dois representantes
de cada secretária;
82º São quatorze representantes da iniciativa privada, especialmente do setor de
turismo e comércio local;
83º São oito representantes da sociedade civil organizada, como associações
culturais, ambientais e comunitárias;
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Ar. 4º A diretoria do CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, será constituída dentre
os membros mencionados no artigo 3º, composta por:
|- Presidente;
II - Vice - Presidente;
IN - Secretário
IV - Tesoureiro
Art. 6º A diretoria do COMTUR será exercida por votação dos membros em
reunião ordinária do Conselho e terá o mandato com duração de dois anos.
Capítulo Ill - Do Funcionamento
Ar. 7º O COMIUR realizará reuniões ordinárias bimestrais e extraordinárias,
quando necessário, mediante convocação da diretoria ou da maioria de seus
membros.
Art. 8º As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de votos,
sendo o presidente responsável pelo voto de desempate.
Capítulo IV - Disposições Gerais
Art. 9º O COMTUR poderá criar comissões ou grupos de trabalho para tratar de
temas específicos, de acordo com as demandas identificadas.
Art.10º Os membros do COMTUR exercerão suas funções de forma voluntária e
não remunerada, sendo considerados de relevante interesse público.
Am. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário, em especial Lei Municipal nº 901/2015.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçã, saTTO de 2025.
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Vitório Antunes De Paula
Prefeito Municipal
Avenida Dá de Setembro Rº-Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-BODO
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dá O PREFEITURA MUNICIPAL
É RESERVA DO IGUAÇU
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 32/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o
referido Projeto de Lei, visando autorização legislativa para AUTORIZAR A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO (COMTUR), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei justifica-se A criação do Conselho Municipal de
Turismo (COMTUR) de Reserva do Iguaçu se justifica pela necessidade de
estruturar e fortalecer o setor turístico no município, garantindo planejamento
estratégico, participação da comunidade e desenvolvimento sustentável.
Como é de conhecimentos dos nobres Vereadores, O Turismo é uma das
principais oportunidades para diversificação econômica do município. O
COMIUR permitirá um planejamento organizado, promovendo ações para
potencializar os atrativos locais; gerando empregos diretos e indiretos,
beneficiando toda a comunidade.
A existência de um órgão consultivo e deliberativo fortalece a captação
de recursos estaduais e federais, uma vez que muitos programas exigem a
formalização de um conselho ativo.
O COMIUR possibilita a participação da sociedade civil, empresários, poder
público e entidades representativas no planejamento e execução de políticas
turísticas essa atuação conjunta garante maior transparência e eficiência nas
decisões sobre o turismo municipal.
Com o COMTUR, Reserva do Iguaçu terá mais facilidade para captar
recursos e investimentos para projetos turísticos.
Reserva do Iguaçu possui um grande potencial turístico, com cachoeiras,
trilhas ecológicas e eventos culturais. O COMTUR atuará na preservação e
promoção dessas riquezas.
Com isso acreditamos que a criação do Conselho Municipal de Turismo é
um passo essencial para o crescimento de Reserva do Iguaçu. Com essa
estrutura, o município poderá planejar melhor suas ações turísticas, fortalecer a
Avenida [4 de Setembro nº Gl4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
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RESERVA DO IGUAÇU
economia local, valorizar sua identidade cultural e natural, além de se tomar um
destino cada vez mais atrativo para visitantes e investidores.
sendo o que tinha para o momento, quaisquer dúvidas estão à
disposição.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçuíem 10 de março We 2025.
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Vitório Antunes De Paula
Prefeito Municipal
Avenida Dá de Setembro nº Bl4, CEP: 85195.000 - Fone: (42) 3651-8000
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