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← Reserva do Iguaçu (PR)

materia nº 2000/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2000 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaSÚMULA: Criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-11 Proposição arquivada — —
2026-02-09 Matéria Apresentada em Plenário — Para leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

E PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
SÚMULA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1136/2021, QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do
poder legislativo a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 5º da Lei nº 1136/2021, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º A representação do Poder Público será composta da seguinte
forma:
| - Secretaria de Assistência Social;
Il - Secretaria de Educação e Cultura;
Ill - Secretaria de Administração e Turismo;
IV - Secretaria de Saúde;
V - Procuradoria da Mulher.”
Art. 2º. Fica alterado o artigo 6º da Lei nº 1136/2021, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Ar. 6º A representação da sociedade civil organizada no Conselho
será composta por mulheres, na condição de titulares e suplentes,
eleitas dentre representantes de entidades da sociedade civil
organizada, legalmente constituídas e em efetivo funcionamento há,
no mínimo, 2 (dois) anos no âmbito do Município de Reserva do Iguaçu,
obrigatoriamente vinculadas à promoção dos direitos humanos e dos
direitos das mulheres, sendo composta por:
(a
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetelireservadoiguacu.pr.gov.br
ae: MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
|- Representantes de Entidade Empresarial;
Il - Representantes de Entidade que atua em defesa e promoção dos
direitos de pessoa com deficiência;
Ill - Representantes da Associação Quilombola;
IV - Representantes de Entidade de Mulheres Agricultoras;
V - Representantes de Entidade Comunitária.”
Art. 3º. Fica revogado o Art. 7º da Lei nº 1136/2021, em seu inteiro teor.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Eaunça) em 03 de Fevereiro de 2026.
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Vitóri Pa dan De Se Pauli
Pre ito Municipal
Avenida Dá de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-B000
Email: gabinetelDreservadoiguacu pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover alterações na Lei
Municipal nº 1,136/2021, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
dos Direitos da Mulher, especificamente no que se refere à sua composição.
A alteração proposta decorre da necessidade de adequação da
norma municipal às boas práticas de gestão pública e à técnica legislativa,
uma vez que a redação original da Lei nº 1.136/2021 previa, de forma nominal,
as entidades integrantes do Conselho, o que acaba por restringir a
participação social e limitar a representatividade da sociedade civil
organizada ao longo do tempo.
Com a nova redação, optou-se por substituir a indicação nominal das
entidades por uma descrição mais genérica e abrangente dos segmentos da
sociedade civil, garantindo maior flexibilidade, democratização do processo
de escolha e a possibilidade de inclusão de outras entidades que atendam
aos critérios legais e aos objetivos do Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher.
Tal medida amplia a participação social, fortalece o controle social das
políticas públicas voltadas às mulheres e assegura que o Conselho possa se
adequar à dinâmica social e institucional do Município, sem a necessidade de
constantes alterações legislativas.
Ressalta-se que a presente alteração foi solicitada pela Assessoria de
Apoio à Gestão Municipal da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa
Idosa do Estado do Paraná — SEMIPI/PR, visando alinhar a legislação municipal
às diretrizes estaduais e às orientações técnicas para o adequado
funcionamento dos conselhos de direitos.
Diante do exposto, entendendo tratar-se de medida que
aperfeiçoa a legislação vigente e contribui para o fortalecimento da
participação democrática e da política pública voltada às mulheres no
Email: gabineteldreservadoiguacu pr gov.br
Avenida 04 de Setembro nº 6lá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 (a
PREFEITURA MUNICIPAL
|” RESERVA DO IGUAÇU
Município de Reserva do Iguaçu, submetemos o presente Projeto de Lei à
apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, confiantes em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 03 de Fevereiro de 2026.
boss)
itório Antunes De A
Prefeito Municipal
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetef!reservadoiguacu.pr.gov.br

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