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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaSÚMULA: Altera Dispositivos da Lei Municipal Nº 1087/2020 e redefine as atribuições do Cargo de Fiscal.
native_id21

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-09 Proposição retirada pelo autor Para devolução da materia ao Poder Executivo.
2026-03-09 Proposição retirada pelo autor Deliberado pelo Presidente o pedido de retirada.
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Para analise e parecer.
2026-02-17 Parecer
2026-02-13 Aguardando Distribuição para as Comissões
2026-02-11 Parecer
2026-02-11 Parecer
2026-02-09 Matéria Apresentada em Plenário Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Ee PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 05/2026
SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº
1087/2020 E REDEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE
FISCAL GERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do
poder legislativo a seguinte proposta de Lei:
Ar. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 1087/2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º - São atribuições do cargo de Fiscal Geral da Administração
Pública Municipal:
| — fiscalizar o cumprimento da legislação municipal relacionada a
posturas, obras públicas e particulares, uso e ocupação do solo, meio
ambiente, vigilância sanitária administrativa, funcionamento de
estabelecimentos, serviços públicos e demais normas administrativas
de competência do Município;
Il — realizar vistorias em obras públicas e privadas, verificando a
conformidade com projetos aprovados, alvarás, licenças, normas
urbanísticas, ambientais e de segurança:
HI — lavrar autos de constatação, notificações, advertências e demais
instrumentos administrativos previstos na legislação municipal,
excetuadas quaisquer atividades de natureza tributária;
IV - acompanhar, fiscalizar e relatar irregularidades na execução de
contratos administrativos, convênios, permissões, concessões e
autorizações de uso de bens públicos;
V - fiscalizar a correta utilização, conservação e preservação do
patrimônio público municipal: ( A
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteireservadoiguacu,pr.gov.br
ao: MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
VI - orientar cidadãos, servidores e responsáveis por estabelecimentos
quanto ao cumprimento da legislação administrativa municipal;
VII — elaborar relatórios técnicos, pareceres, termos de fiscalização e
demais documentos administrativos decorrentes de suas atividades;
VIll - realizar o acompanhamento administrativo do convênio do
Imposto Territorial Rural — ITR, limitado às atividades de apoio técnico-
operacional e gestão documental, sem qualquer competência
tributária ou fiscal;
IX - atuar de forma integrada com outros órgãos da Administração
Pública Municipal, Estadual ou Federal, quando necessário ao
exercício da fiscalização administrativa:
X - zelar pela ordem pública administrativa, pelo interesse coletivo e
pelo regular funcionamento dos serviços públicos municipais;
XI — cumprir e fazer cumprir as normas do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais e demais legislações aplicáveis;
XIl - executar outras atividades correlatas à fiscalização administrativa,
vedado o exercício de atribuições relacionadas à fiscalização,
lançamento, arrecadação, cobrança ou gestão de tributos
municipais.”
Art. 2º Ficam expressamente revogadas todas as disposições da Lei Municipal
nº 1087/2020 que atribuam ao cargo de Fiscal Geral competências de
natureza tributária, fiscal-fazendária ou arrecadatória.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
N
N
Gabinete do Prefeito de Reserva do gugu, em 03 de Fevereiro de 2026.
|
N PCr/ Cl N
Vitório Antunes De Paula”
Prefeito Municipal
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetelireservadoiguacu.pr gov br
E PREFEITURA MUNICIPAL
&* RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 05/2026
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação
das atribuições do cargo de Fiscal Geral, previsto na Lei Municipal nº
1.087/2020, de modo a retirar integralmente as competências de natureza
tributária, ajustando-o à sua função própria de fiscalização administrativa da
Administração Pública Municipal.
A necessidade da presente alteração decorre da criação do cargo
efetivo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, instituído por meio de lei
específica, em atendimento à Recomendação Administrativa nº 01/2025 do
Ministério Público de Contas do Estado do Paraná - MPC/PR, que orientou o
Município a estruturar adequadamente sua Administração Tributária, com
cargo próprio, técnico e especializado para o exercício das atividades típicas
de fiscalização, auditoria, lançamento e gestão de tributos municipais.
Com a criação do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, tornou-
se imprescindível a reorganização das atribuições dos cargos existentes, a fim
de evitar sobreposição de competências, conflito funcional e desvio de
função, assegurando a observância dos princípios constitucionais da
legalidade, eficiência, especialização funcional e segurança jurídica.
O cargo de Fiscal Geral, por sua natureza e enquadramento no grupo
ocupacional operacional, não se coaduna com o exercício de atribuições
tributárias típicas de Estado, as quais demandam formação técnica
específica, prerrogativas próprias e atuação vinculada à legislação tributária,
ao Código Tributário Municipal e ao Código Tributário Nacional.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei promove a adequação
normativa necessária, delimitando de forma clara que o Fiscal Geral passa a
exercer exclusivamente atribuições de fiscalização administrativa, tais como
o acompanhamento do cumprimento das posturas municipais, fiscalização
de obras públicas e particulares, uso e ocupação do solo, funcionamento de
estabelecimentos, proteção do patrimônio público e demais atividades de
Avenida Dá de Setembro nº 64, CEP: 8.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 (1
Email: gabinetelireservadoiguacu.pr gov.br
= PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
caráter administrativo, vedado o exercício de quaisquer funções relacionadas
à fiscalização, lançamento, arrecadação ou cobrança de tributos municipais.
Diante do exposto, o presente Projeto de Lei mostra-se necessário,
oportuno e juridicamente adequado, motivo pelo qual se submete à
apreciação do Poder Legislativo Municipal, esperando-se sua aprovação.
Gabinete do Prefeito de Reserva do-lguaçu, em 03 de Fevereiro de 2026.
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Vitório Antunes De Paula —
Prefeito Municipal
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetel!reservadoiguacu.pr.gov.br

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