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← Reserva do Iguaçu (PR)

materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-05
EmentaSÚMULA: Acordo de Ampla Cooperação com a Universidade Federal da Fronteira Sul- UFFS
native_id22

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Proposição transformada em lei
2026-02-18 Proposição aprovada Requer-se a juntada do r. Parecer Jurídico.
2026-02-18 Matéria Apresentada em Plenário B
2026-02-18 Parecer favorável da comissão
2026-02-18 Parecer favorável da comissão
2026-02-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-13 Aguardando Distribuição para as Comissões
2026-02-10 Parecer
2026-02-10 Parecer
2026-02-09 Matéria Apresentada em Plenário Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:25:50.543856-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-02-19T19:50:31.818660-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL
jº RESERVA DO IGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 06/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR ACORDO DE AMPLA COOPERAÇÃO
COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL —
UFFS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do
poder legislativo a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de
Ampla Cooperação com a Universidade Federal da Fronteira Sul — UFFS,
autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, inscrita no CNPJ nº
11.234.780/0001-50, com sede na Rodovia SC 484, Km 02, Fronteira Sul, CEP
89815-899, Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Ar. 2º Constitui objeto do Acordo de Ampla Cooperação a ampla
cooperação institucional entre as partes, visando ao estímulo, ao
desenvolvimento e à execução de programas, projetos e ações conjuntas nas
áreas técnica, científica, educacional, ambiental, de pesquisa, ensino,
extensão, inovação e desenvolvimento sustentável, em conformidade com a
legislação vigente e observadas as disponibilidades técnicas, administrativas,
financeiras e de pessoal de cada partícipe.
Art. 3º A cooperação referida no artigo anterior compreenderá, entre outras
iniciativas, a execução de projetos voltados à implantação e ao
fortalecimento de políticas públicas municipais, incluindo, de forma
exemplificativa, o Sistema de Gestão Ambiental Integrado para as Unidades
de Conservação Municipais “Francisco Paschoeto”, “Corredor das Águas”,
Avenida Dá de Setembro nº Glá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3851-8000 (2
Email: gabinetelsreservaduiguacu.pr.guv.br
e PREFEITURA MUNICIPAL
* RESERVA DO IGUAÇU
“Yale das Araucárias” e o Monumento Natural Municipal Passo da Reserva,
bem como outras ações que venham a ser pactuadas entre as partes.
Art. 4º Esta Lei autoriza a celebração de cooperação de caráter geral, sendo
que cada programa, projeto ou ação específica a ser desenvolvida no
âmbito do Acordo de Ampla Cooperação deverá ser formalizado por meio
de termos específicos, planos de trabalho ou instrumentos congêneres, os
quais deverão conter, no mínimo:
|- título e descrição do projeto ou ação;
Il - objetivos e metas;
HI — atribuições e obrigações das partes;
IV — prazos, cronograma de execução e etapas, quando couber;
V-recursos necessários à execução, especificando:
a) plano de aplicação;
b) fontes de financiamento, quando houver;
c) formas e prazos de desembolso ou contrapartidas;
VI- regras relativas à propriedade intelectual e ao uso dos resultados;
VII - condições de acompanhamento, avaliação, alteração e rescisão;
VIII = demais condições necessárias à fiel execução do objeto.
Art. 5º Os direitos relativos à propriedade intelectual, aos resultados técnicos e
científicos, às publicações e à divulgação das ações desenvolvidas no âmbito
do Acordo de Ampla Cooperação serão disciplinados no respectivo
instrumento e em seus termos específicos, observada a legislação aplicável.
Art. 6º O Acordo de Ampla Cooperação a ser celebrado poderá prever a
vigência compatível com os objetivos pactuados, inclusive com possibilidade
de prorrogação mediante termo aditivo, respeitada a legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução dos projetos e ações previstas
no âmbito do Acordo de Ampla Cooperação correrão à conta das dotações
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP; 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 (2
Email: gabinete Dreservadoiguacu.pr.gov.br

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