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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo formalizar termo de Cessão de uso de imóvel publico localizado no Parque Industrial, a favor da Empresa SANTA MATILDE PORTAS E COMPENSADOS
native_id23

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição transformada em lei Sancionado.
2026-03-17 Proposição aprovada Para encaminhamento ao Poder Executivo para sanção.
2026-03-06 Matéria Apresentada em Plenário
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-05 Parecer Requer a juntada do r.Parecer Jurídico. Att., Mirian Wittes.
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-13 Aguardando Distribuição para as Comissões
2026-02-10 Parecer
2026-02-10 Parecer
2026-02-09 Matéria Apresentada em Plenário Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:44:02.099626-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-09T20:40:44.617456-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

A PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 07/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL
MUNICIPAL EM FAVOR DE EMPRESA SANTA MATILDE
PORTAS E COMPENSADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do
poder legislativo a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE
CESSÃO DE USO, a título gratuito, do lote nº 02, 03, 04 e 05 quadra 78, com área
de 10.659,96 m?, integrante do Parque Industrial Municipal, em favor da
empresa SANTA MATILDE PORTAS E COMPENSADOS, inscrita no CNPJ nº
10.338.951/0001-29, para fins de instalação e funcionamento de atividade
industrial compatível com o Plano de Desenvolvimento Industrial - PLADIRI,
estabelecido pela Lei Municipal nº 090/1999.
Art. 2º A empresa beneficiada encontra-se instalada no referido imóvel desde
o ano de 2012, exercendo regularmente suas atividades, conforme
documentos constantes em processo administrativo próprio.
Ar. 3º A autorização prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público
municipal, visando à regularização fundiária, à manutenção da atividade
industrial, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento econômico
local.
Ar. 4º A cessão de uso será formalizada mediante contrato administrativo
(vide anexo |), com prazo determinado, cláusulas resolutivas, obrigações,
Avenida Dá de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 (pe E
Email: gabinete!reservadoiguacu.pr gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
hipóteses de revogação e demais condições necessárias à preservação do
interesse público.
Art. 5º A empresa cessionária poderá receber o imóvel em doação, desde que
cumpra integralmente os requisitos previstos na Lei Municipal nº 90/99, que
instituiu o Plano de Desenvolvimento Industrial - PLADIRI, observadas, ainda, as
disposições relativas ao zoneamento urbano, devendo a instalação das
atividades industriais ocorrer em áreas compatíveis com a legislação
urbanística vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu,-em 06 de Fevereiro de 2026.
e N
PISUOL N ; /
Vitório Antunes De Pauta
Prefeito Municipal
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3851-8000
Email: gabinetelireservadoiguacu.pr.gov.br
Ev
“i PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
ANEXO | —- MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
PARQUE INDUSTRIAL MUNICIPAL
TERMO Nº XX/2026
O MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.9] 1/0001-32, com sede à Avenida 04 de
Setembro nº614, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VITÓRIO
ANTUNES DE PAULA doravante denominado CEDENTE, e a empresa SANTA
MATILDE PORTAS E COMPENSADOS LIDA, inscrita no CNPJ nº 10.338.951/0001-
29, com sede à Rua Principal do Parque Industrial Progresso, neste ato
representada por MARCIO DE PAULA CASTANHO, brasileiro, solteiro,
empresário, inscrito no CPF sob nº 654.807.329-00, portador da Cédula de
Identidade nº 4.750.832-0 SSP-PR residente e domiciliado na Rua Profº Dalila
Serpa, 1294, centro, CEP: 85.195-000, Reserva do Iguaçu PR, doravante
denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO
DE USO, com fundamento na Lei Municipal nº /2026 e nos princípios da
legalidade, supremacia do interesse público e desenvolvimento econômico,
mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a cessão de uso, a título gratuito, dos lotes
nº 02,03,04 e 05, com área de 10.659,96 m?, integrante do Parque Industrial
Municipal, destinado exclusivamente ao exercício da atividade industrial
declarada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO HISTÓRICO
A CESSIONÁRIA encontra-se instalada no imóvel desde o ano de 2012,
exercendo regularmente suas atividades, conforme apurado em processo
administrativo próprio.
/
/ x
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E PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
CLÁUSULA TERCEIRA — DO PRAZO
À cessão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse público,
adimplemento das obrigações contratuais e autorização legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO INTERESSE PÚBLICO
À presente cessão atende ao interesse público municipal, objetivando a
regularização fundiária, a continuidade da atividade industrial, a geração de
empregos e o fortalecimento da economia local.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
|- manter em funcionamento a atividade industrial declarada;
IH = cumprir a legislação municipal, ambiental, trabalhista e tributária;
Il — conservar o imóvel;
IV— não ceder, transferir ou dar destinação diversa ao imóvel sem autorização
do Município;
V — permitir a fiscalização pelo Poder Público.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E RESCISÃO
O presente termo poderá ser revogado unilateralmente pelo Município, a
qualquer tempo, mediante ato motivado, por razões de interesse público,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O descumprimento das
obrigações implicará rescisão imediata e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO
A presente cessão não gera direito adquirido, posse definitiva, expectativa de
domínio ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS
Ca
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Email: gabinetefireservadoiguacu.pr.gov br
se,
: PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
As benfeitorias realizadas incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal,
sem direito à indenização, salvo disposição diversa em instrumento posterior
autorizado por lei.
CLÁUSULA NONA - DA POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DO INSTRUMENTO
Após atualização da legislação municipal pertinente, o presente termo
poderá ser substituído por instrumento jurídico diverso, inclusive Concessão de
Direito Real de Uso - CDRU, mediante autorização legislativa específica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente termo produz efeitos a partir da assinatura e integra o processo
administrativo correspondente.
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PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 07/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a formalizar o Termo de Cessão de Uso de imóvel público localizado
no Parque Industrial Municipal em favor da empresa cessionária, a qual se
encontra instalada no referido local desde o ano de 2012, exercendo
regularmente suas atividades industriais.
Ressalta-se que a ocupação do imóvel pela empresa ocorreu no
contexto de incentivo ao desenvolvimento econômico local, à geração de
empregos e ao fortalecimento do setor industrial do Município de Reserva do
Iguaçu, atendendo ao interesse público e às diretrizes do Plano de
Desenvolvimento Industrial - PLADIRI.
Todavia, faz-se necessária a regularização formal do processo
administrativo de cessão de uso, de modo a conferir segurança jurídica tanto
à Administração Pública quanto à empresa cessionária, assegurando a
adequada gestão do patrimônio público municipal e a observância dos
princípios da legalidade, transparência e eficiência.
A regularização da cessão de uso constitui etapa indispensável para
que, futuramente, a empresa possa participar de eventual processo de
regularização fundiária do Bairro Industrial, nos termos da legislação vigente,
inclusive no que se refere à possibilidade de doação do imóvel, condicionada
ao cumprimento dos requisitos legais e urbanísticos aplicáveis.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado visa sanar pendências
administrativas históricas, organizar a ocupação do Parque Industrial
Municipal e viabilizar futuras ações de regularização fundiária, contribuindo
para o desenvolvimento ordenado do Município e para a manutenção das
atividades industriais já consolidadas.
q
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Q
Email: gabinetelDreservadoiguacu pr.gov.br
CO PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
Diante do exposto, entende-se que a proposta atende ao interesse
público, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação
dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 06 de Fevereiro de 2026.
Red JA +
Vitório Apfunos De e
Prefeito Municipal
a
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP. 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteldreservadoiguacupr.gov.br

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