e PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 08/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL
MUNICIPAL EM FAVOR DE EMPRESA CLEITON ANDREY
QUEDNAU ZIMPEL - ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no
Uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do
poder legislativo a seguinte proposta de Lei:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE
CESSÃO DE USO, à título gratuito, do Lote nº 06 da Quadra nº 78, com área
total de 6.168,92 m?, integrante do Parque Industrial Municipal, em favor da
empresa CLEITON ANDREY QUEDNAU ZIMPEL - ME, inscrita no CNPJ nº
27.957.688/0001-59, para fins de instalação e funcionamento de atividade
industrial compatível com o Plano de Desenvolvimento Industrial — PLADIRI,
estabelecido pela Lei Municipal nº 090/1999.
Ar. 2º A empresa cessionária encontra-se instalada no imóvel objeto da
cessão desde o ano de 2012, inicialmente por meio da empresa LORENA
FRITSCH ZIMPEL - ME, inscrita no CNPJ nº 15.520.758/0001-28, da qual é
sucessora, mantendo-se a continuidade das atividades industriais sem
interrupção das operações.
Parágrafo único: A sucessão empresarial e a continuidade da atividade
econômica encontram-se devidamente comprovadas em processo
administrativo próprio, devidamente instruído.
Ar. 3º A autorização prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público
municipal, visando à regularização fundiária, à manutenção da atividade
Avenida Dá de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3E51-8000 ( my ;
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industrial, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento econômico
local.
Ar. 4º A cessão de uso será formalizada mediante contrato administrativo
(vide anexo |), com prazo determinado, cláusulas resolutivas, obrigações,
hipóteses de fevogação e demais condições necessárias à preservação do
interesse público.
Art. 5º A empresa Cessionária poderá receber O imóvel em doação, desde que
cumpra integralmente os requisitos previstos na Lei Municipal nº 90/99, que
instituiu o Plano de Desenvolvimento Industrial - PLADIRI, observadas, ainda, as
disposições relativas ao zoneamento urbano, devendo a instalação das
urbanística vigente.
Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva sd o. de 2026.
)
de
a
2/ a
io Antunes De Paula
Prefeito Municipal
Avenida Dá de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3E51-B000
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ANEXO | - MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
PARQUE INDUSTRIAL MUNICIPAL
TERMO Nº XX/2026
O MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.911/0001-32, com sede à Avenida 04 de
Setembro nº614, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VITÓRIO
ANTUNES DE PAULA doravante denominado CEDENTE, e a empresa CLEITON
ANDREY QUEDNAU ZIMPEL - ME, inscrita no CNPJ nº 27.957.688/0001-59, com
sede à Rua Principal do Parque Industrial Progresso, neste ato representada
por Cleiton Andrey Quednau Zimpel, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no
CPF sob nº 106.690.999-70, portador da Cédula de Identidade nº 10.698.261-9
SSP-PR residente e domiciliado na Rua Pedro Siqueira, centro, CEP; 85.195-000,
Reserva do Iguaçu PR, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem
celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento na Lei
Municipalnº * /2026e nos princípios da legalidade, supremacia do interesse
público e desenvolvimento econômico, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a cessão de Uso, a título gratuito, do Lote
nº 06 da Quadra nº 78, com área total de 6.168,92 m?, integrante do Parque
Industrial Municipal, destinado exclusivamente ao exercício da atividade
industrial declarada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO HISTÓRICO
A CESSIONÁRIA encontra-se instalada no imóvel desde o ano de 2012,
exercendo regularmente suas atividades, conforme apurado em processo
administrativo próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A
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Email: gabinetelireservadoiguacu pr.gov.br
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%é RESERVA DO IGUAÇU
A cessão de uso terá Prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura,
podendo ser Prorrogada por igual período, mediante interesse público,
adimplemento das obrigações contratuais e autorização legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO INTERESSE PÚBLICO
À presente cessão atende ao interesse público municipal, objetivando a
regularização fundiária, a continuidade da atividade industrial, a geração de
empregos e o fortalecimento da economia local.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
I- manter em funcionamento a atividade industrial declarada;
IH = cumprir q legislação municipal, ambiental, trabalhista e tributária;
HI - conservar o imóvel;
IV-não ceder, transferir ou dar destinação diversa ao imóvel sem autorização
do Município;
V - permitir a fiscalização pelo Poder Público.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E RESCISÃO
O presente termo poderá ser revogado unilateralmente pelo Município, q
qualquer tempo, mediante ato motivado, por razões de interesse público,
assegurado o contraditório e à ampla defesa. O descumprimento das
obrigações implicará rescisão imediata e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO
À presente cessão não gera direito adquirido, posse definitiva, expectativa de
domínio ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS
—
Avenida DA de Setembro nº Blá, CEP. 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 ( YA
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á PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
Às benfeitorias realizadas incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal,
sem direito à indenização, salvo disposição diversa em instrumento posterior
autorizado por lei.
CLÁUSULA NONA - DA POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DO INSTRUMENTO
Após atualização da legislação municipal pertinente, o presente termo
poderá ser substituído Por instrumento jurídico diverso, inclusive Concessão de
Direito Real de Uso — CDRU, mediante autorização legislativa específica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
administrativo Correspondente.
Avenida DA de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 « Fone: (42) 3651-8000 (A ae
Email. gabinetefOreservadoiguacu pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 08/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a formalizar O Termo de Cessão de Uso de imóvel público localizado
no Parque Industrial Municipal em favor da empresa CLEITON ANDREY
QUEDNAU ZIMPEL — ME, a qual se encontra instalada no local desde o ano de
2012.
Ressalta-se que a Ocupação do imóvel teve início por meio da empresa
LORENA FRITSCH ZIMPEL — ME, tendo ocorrido, posteriormente, q sucessão
empresarial, com a continuidade das atividades industriais pela empresa ora
indicada como cessionária, sem interrupção das operações, preservando
empregos e a função econômica do imóvel.
Todavia, faz-se necessária a regularização formal do processo
administrativo de cessão de uso, de modo a conferir segurança jurídica tanto
adequada gestão do patrimônio público municipal e a observância dos
princípios da legalidade, transparência e eficiência.
A regularização da cessão de uso constitui etapa indispensável para
que, futuramente, a empresa possa participar de eventual processo de
regularização fundiária do Bairro Industrial, nos termos da legislação vigente,
inclusive no que se refere à possibilidade de doação do imóvel, condicionada
ao cumprimento dos requisitos legais e urbanísticos aplicáveis.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado visa sanar pendências
administrativas históricas, organizar a ocupação do Parque Industrial
Municipal e viabilizar futuras ações de regularização fundiária, contribuindo
para o desenvolvimento ordenado do Município e para a manutenção das
(A
atividades industriais já consolidadas.
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3851-8000
Email: gabineteldreservadoiguacu pr gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
Diante do exposto, entende-se que a proposta atende ao interesse
público, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação
dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 06 de Fevereiro de 2026.
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fa
E [
Vitório Antunes De Fido
Prefeito Municipal
ha
Avenida Dá de Setembro nº EI4, CEP; 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
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