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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaSÚMULA: Autoriza o Poder Executivo formalizar Termo de Cessão de uso de imóvel Público em favor da Empresa EMANUEL FERRARI MAGRI - COMPENSADOS
native_id25

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição transformada em lei Sancionada
2026-03-17 Proposição aprovada Encaminhada ao Poder Executivo para sanção.
2026-03-06 Matéria Apresentada em Plenário
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Parecer favorável da comissão
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-06 Parecer Boa tarde. Em anexo encaminhamos PARECER JURÍDICO ao PROJETO DE LEI 09/2026, de iniciativa do Executivo Municipal, para que seja juntado ao respectivo processo. Att., Mirian Bianchi Wittes, Assessora Jurídica.
2026-03-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-13 Aguardando Distribuição para as Comissões
2026-02-10 Parecer
2026-02-10 Parecer
2026-02-09 Matéria Apresentada em Plenário Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T19:45:05.716297-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-03-09T20:41:46.662279-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7

É» PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 09/2026
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FORMALIZAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
PÚBLICO LOCALIZADO NO PARQUE INDUSTRIAL
MUNICIPAL EM FAVOR DE EMPRESA EMANUEL FERRARI
MAGRI - COMPENSADOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do
poder legislativo a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar TERMO DE
CESSÃO DE USO, a título gratuito, dos Lotes nº 06, 07, 08 e 09 da Quadra nº 78,
com área total de 15.148,35 m?, integrantes do Parque Industrial Municipal, em
favor da empresa EMANUEL FERRARI MAGRI - COMPENSADOS, inscrita no CNPJ
nº 27.395.517/0001-83, para fins de instalação e funcionamento de atividade
industrial compatível com o Plano de Desenvolvimento Industrial — PLADIRI,
estabelecido pela Lei Municipal nº 090/1999.
Ar. 2º A empresa cessionária encontra-se instalada no imóvel objeto da
cessão desde o ano de 2001, inicialmente por meio da empresa MARINO LUIZ
MAGRI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.520.758/0001-28, da qual é sucessora,
mantendo-se a continuidade das atividades industriais de forma contínua e
ininterrupta.
Parágrafo único: A sucessão empresarial e a continuidade da atividade
econômica encontram-se devidamente comprovadas em processo
administrativo próprio, devidamente instruído.
Ar. 3º A autorização prevista nesta Lei fundamenta-se no interesse público
(ee
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetelreservadoiguacu.pr gov.br
E PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
municipal, visando à regularização fundiária, à manutenção da atividade
industrial, à geração de emprego e renda e ao desenvolvimento econômico
local.
Art. 4º A cessão de uso será formalizada mediante contrato administrativo
(vide anexo |), com prazo determinado, cláusulas resolutivas, obrigações,
hipóteses de revogação e demais condições necessárias à preservação do
interesse público.
Art. 5º A empresa cessionária poderá receber o imóvel em doação, desde que
cumpra integralmente os requisitos previstos na Lei Municipal nº 90/99, que
instituiu o Plano de Desenvolvimento Industrial - PLADIRI, observadas, ainda, as
disposições relativas ao zoneamento urbano, devendo a instalação das
atividades industriais ocorrer em áreas compatíveis com a legislação
urbanística vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva dó Iguaçu, em-06 de Fevereiro de 2026.
É E
|
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Vitório Antunes De Paulá 7
Prefeito Municipal
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3851-8000
Email: gabinetePreservadoiguacu.pr.gov.br
— PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
ANEXO | — MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO
PARQUE INDUSTRIAL MUNICIPAL
TERMO Nº XX/2026
O MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ nº 01.612.9] 1/0001-32, com sede à Avenida 04 de
Setembro nº614, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VITÓRIO
ANTUNES DE PAULA doravante denominado CEDENTE, e a empresa EMANUEL
FERRARI MAGRI - COMPENSADOS, inscrita no CNPJ nº 27.395.517/0001-83, com
sede à Rua Principal do Parque Industrial Progresso, neste ato representada
por Emanuel Ferrari Magri, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº
107.731.599-67, portador da Cédula de Identidade nº 13.536.088-0 SSP-PR
residente e domiciliado na Av. 4 de setembro, centro, CEP; 85.195-000, Reserva
do Iguaçu PR, doravante denominada CESSIONÁRIO, resolvem celebrar [o
presente TERMO DE CESSÃO DE USO, com fundamento na Lei Municipal nº
— /2026 e nos princípios da legalidade, supremacia do interesse público e
desenvolvimento econômico, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo a cessão de uso, a título gratuito, dos Lotes
nº 06, 07, 08 e 09 da Quadra nº 78, com área total de 15.148,35 m?, integrante
do Parque Industrial Municipal, destinado exclusivamente ao exercício da
atividade industrial declarada pela CESSIONÁRIA,
CLÁUSULA SEGUNDA - DO HISTÓRICO
A CESSIONÁRIA encontra-se instalada no imóvel desde o ano de 2012,
exercendo regularmente suas atividades, conforme apurado em processo
administrativo próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
Avenida Dá de Setembro nº Blá, CEP: 85195.000 - Fone: (42) 2851-B000 (Sex
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Ce PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
A cessão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura,
podendo ser prorrogada por igual período, mediante interesse público,
adimplemento das obrigações contratuais e autorização legal.
CLÁUSULA QUARTA - DO INTERESSE PÚBLICO
À presente cessão atende ao interesse público municipal, objetivando a
regularização fundiária, a continuidade da atividade industrial, a geração de
empregos e o fortalecimento da economia local.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
|- manter em funcionamento a atividade industrial declarada;
Il = cumprir a legislação municipal, ambiental, trabalhista & tributária;
Il - conservar o imóvel;
IV-—-não ceder, transferir ou dar destinação diversa ao imóvel sem autorização
do Município;
V — permitir a fiscalização pelo Poder Público.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO E RESCISÃO
O presente termo poderá ser revogado unilateralmente pelo Município, a
qualquer tempo, mediante ato motivado, por razões de interesse público,
assegurado o contraditório e a ampla defesa. O descumprimento das
obrigações implicará rescisão imediata e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO
À presente cessão não gera direito adquirido, posse definitiva, expectativa de
domínio ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA - DAS BENFEITORIAS
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85,195.000 - Fone: (42) 3651-8000 E
Email: gabinetelreservadoiguacu.pr-gov.br
ER PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
Às benfeitorias realizadas incorporar-se-ão ao patrimônio público municipal,
sem direito à indenização, salvo disposição diversa em instrumento posterior
autorizado por lei.
CLÁUSULA NONA - DA POSSÍVEL SUBSTITUIÇÃO DO INSTRUMENTO
Após atualização da legislação municipal pertinente, o presente termo
poderá ser substituído por instrumento jurídico diverso, inclusive Concessão de
Direito Real de Uso — CDRU, mediante autorização legislativa específica.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente termo produz efeitos a partir da assinatura e integra o processo
administrativo correspondente.
/
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 oe
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Cato
PREFEITURA MUNICIPAL
|* RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 09/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a formalizar o Termo de Cessão de Uso de imóvel público localizado
no Parque Industrial Municipal em favor da empresa EMANUEL FERRARI MAGRI
— COMPENSADOS, a qual se encontra instalada no local desde o ano de 2001.
Ressalta-se que a ocupação do imóvel teve início por meio da empresa
MARINO LUIZ MAGRI E CIA LTDA, tendo ocorrido, posteriormente, a sucessão
empresarial, com a continuidade das atividades industriais pela empresa ora
indicada como cessionária, sem interrupção das operações, preservando
empregos, investimentos realizados e a função econômica do imóvel público.
Todavia, faz-se necessária a regularização formal do processo
administrativo de cessão de uso, de modo a conferir segurança jurídica tanto
à Administração Pública quanto à empresa cessionária, assegurando a
adequada gestão do patrimônio público municipal e a observância dos
princípios da legalidade, transparência e eficiência.
À regularização da cessão de uso constitui etapa indispensável para
que, futuramente, q empresa possa participar de eventual processo de
regularização fundiária do Bairro Industrial, nos termos da legislação vigente,
inclusive no que se refere à possibilidade de doação do imóvel, condicionada
ao cumprimento dos requisitos legais e urbanísticos aplicáveis.
Dessa forma, o Projeto de Lei ora apresentado visa sanar pendências
administrativas históricas, organizar q ocupação do Parque Industrial
Municipal e viabilizar futuras ações de regularização fundiária, contribuindo
para o desenvolvimento ordenado do Município e para a manutenção das
atividades industriais já consolidadas.
Avenida Dá de Setembro nº Blá, CEP: 85.195,000 - Fone: (42) 3651-8000 te
Email: gabinetelireservadoiguacu. pr gov.br
Ce PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
Diante do exposto, entende-se que a proposta atende ao interesse
público, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação
dos Nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu;-em 06 de Fevereiro de 2026.
Vitório Antunes De Paula ——
| Prefeito Municipal
N
Avenida Dá de Setembro nº Blá, CEP: 85.195,00 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetelireservadoiguacu pr.gov.br

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