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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, no Município de Reserva do Iguaçu, define suas finalidades, fontes de receita, forma de gestão e aplicação dos recursos e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição aprovada C
2025-09-18 Parecer D
2025-09-12 Matéria Apresentada em Plenário L Leitura em Plenário
2025-09-12 Parecer L Parecer jurídico favorável a tramitação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

ma 7
(é PREFEITURA MUNICIPAL
É RESERVA DO IGUAÇU
M 7a
PROJETO LEI Nº 33/2025
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE TURISMO — FUMTUR, NO MUNICÍPIO DE
RESERVA DO IGUAÇU, DEFINE SUAS FINALIDADES,
FONTES DE RECEITA, FORMAS DE GESTÃO E APLICAÇÃO
DOS RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do poder
legislativo a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, com a finalidade de
coptar, receber, gerenciar e aplicar recursos financeiros destinados à promoção,
desenvolvimento e valorização do turismo no Município de Reserva do Iguaçu.
Art. 2º O FUMTUR será um instrumento de gestão orçamentária e financeira,
vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Administração, com
gestão técnica e deliberação sob responsabilidade do Conselho Municipal de
Turismo — COMTUR.
An. 3º Constituem receitas do FUMTUR:
| - Dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), no
Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
Il — Recursos provenientes de convênios, termos de fomento, acordos e parcerias
firmadas com entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais;
Il - Repasses estaduais, federais e de organismos internacionais voltados à área do
turismo;
IV — Arrecadação advinda da exploração de bens, espaços e serviços turísticos
públicos municipais, inclusive taxas de visitação, concessões, permissões e
autorizações;
V-— Receitas provenientes da realização de eventos, comercialização de produtos
turísticos e prestação de serviços vinculados ao turismo;
Avenida D4 de Setembro nº El4, CEF: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
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é PREFEITURA MUNICIPAL
* RESERVA DO IGUAÇU
VI - Doações, legados, auxílios, patrocínios e subvenções de pessoas físicas ou
jurídicas;
VIl - Rendimentos financeiros decorrentes da aplicação dos recursos do fundo;
VII - Outras receitas que lhe forem legalmente destinadas.
Art. 4º Os recursos do FUMTUR poderão ser aplicados em:
| - Realização e apoio a eventos turísticos, culturais, gastronômicos, esportivos e
ambientais;
Il- Produção e distribuição de materiais de divulgação, campanhas promocionais
e marketing turístico;
Il — Capacitação e qualificação de agentes turísticos, empreendedores locais,
guias, artesãos, agricultores familiares e demais envolvidos no setor;
IV — Implantação, manutenção e melhoria da infraestrutura turística, incluindo
sinalização, acessibilidade, paisagismo e mobiliário urbano;
V — Ações de incentivo ao turismo rural, ecológico, de base comunitária, cultural e
religioso;
VI — Desenvolvimento e execução de projetos previstos no Plano Municipal de
Turismo e demais políticas públicas correlatas;
VII- Fomento à criação de roteiros e circuitos turísticos integrados;
VIII —- Contratação de serviços especializados, consultorias e estudos técnicos
voltados ao planejamento e gestão do turismo;
IX —- Apoio a iniciativas da sociedade civil organizada e entidades do setor turístico,
mediante parcerias formalizadas com o Município.
Art. 5º A aplicação dos recursos do FUMTUR dependerá de aprovação prévia do
Conselho Municipal de Turismo — COMTUR, por meio de deliberação em reunião
com registro em ata e plano de aplicação justificado.
Art. 6º A movimentação dos recursos do FUMTUR será realizada por meio de conta
bancária específica, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Finanças,
mediante solicitação da Secretaria de Administração e deliberação do COMTUR.
Art. 7º A prestação de contas dos recursos aplicados deverá ser realizada:
Avenida D4 de Setembro nº El4, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
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SE PREFEITURA MUNICIPAL
y “ RESERVA DO IGUAÇU
|- Semestralmente ao COMTUR, com relatório financeiro e plano de ações;
Il - Anualmente ao Poder Legislativo Municipal, em conjunto com a prestação de
contas do Executivo.
An. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nas peças orçamentárias vigentes
e futuras as dotações necessárias à operacionalização do FUMTUR.
Ar. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Igu “Em 10 de Março de 2025.
ai
itório Antunes De Pau
refeito Municipal
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEF: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
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é PREFEITURA MUNICIPAL
É RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Servimo-nos do presente para encaminhar a essa Colenda Casa de Leis o
referido Projeto de Lei, visando autorização legislativa para AUTORIZAR A CRIAÇÃO
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO (FUMTUR), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O objetivo do FUMTUR é criar uma estrutura legal e financeira que permita
ao município captar, receber, gerenciar e aplicar recursos exclusivamente
destinados ao desenvolvimento do setor turístico, de forma transparente,
participativa e eficiente, com acompanhamento do Conselho Municipal de
Turismo (COMTUR).
A criação do Fundo permite que o município amplie suas formas de
arrecadação, podendo receber recursos por meio de:
Dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA)
e no Plano Plurianual (PPA);
Repasses de recursos estaduais, federais ou internacionais, inclusive oriundos
de emendas parlamentares e programas de fomento;
Celebração de convênios, termos de fomento ou colaboração, parcerias
com entidades públicas e privadas, OSCs e instituições de ensino;
Arrecadação por meio de taxas de visitação, concessões de uso, permissões
ou exploração de bens e espaços turísticos públicos municipais;
Organização ou apoio a eventos turísticos com bilheteria ou venda de
produtos;
Doações, patrocínios, apoios culturais e subvenções, de pessoas físicas ou
jurídicas;
Rendimentos de aplicações financeiras de recursos não utilizados.
Por outro lado, os recursos arrecadados pelo FUMTUR poderão ser utilizados de
maneira ampla e estratégica, para ações como:
Realização e apoio a eventos turísticos, festivais, feiras, encontros e
congressos;
Avenida DA de Setembro nº Blá, CEF: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email. mabinnto Armenia mm mes hs
é PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
e Produção e distribuição de materiais promocionais, vídeos, folders, painéis e
campanhas publicitárias;
* Apoio à capacitação de profissionais do setor turístico, guias locais, artesãos,
produtores e empreendedores;
e Melhorias na infraestrutura de acesso e sinalização de atrativos turísticos;
e Execução de projetos integrados ao Plano Municipal de Turismo, bem como
ações emergenciais e de recuperação do setor em caso de necessidade;
e Incentivo a práticas de turismo sustentável, valorização cultural, turismo de
base comunitária e turismo rural;
* Financiamento de diagnósticos, estudos técnicos e levantamento de dados
turísticos.
O FUMTUR será gerenciado financeiramente pela Secretaria de Finanças,
mas tecnicamente orientado e fiscalizado pelo COMTUR, garantindo que sua
aplicação respeite os interesses da comunidade e do planejamento público.
Com esta iniciativa, a Prefeitura busca modernizar a gestão do turismo
municipal, ampliar a capacidade de atração de investimentos e parcerias, e criar
uma ferramenta que permita o crescimento sustentável, democrático e
participativo do setor.
Reserva do Iguaçu possui um potencial turístico vasto, com belezas naturais,
roteiros rurais, acervos históricos e diversidade cultural. O FUMTUR será um passo
decisivo para consolidar o município como destino organizado e atrativo para
visitantes e investidores.
Diante da relevância da proposta, contamos com o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação deste projeto, certos de que ele contribuirá
significativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural do
município.
Sendo o que tinha para o momento, quaisquer dúvidas estão à disposição.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçú, em 10 de o de 2025.
PAGO.
tório Antunes De Paul
feito Municipal
Avenida DM de Setembro nº BI, DEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Ermail. mabirnênAlrmeeomereseeniratemas mes corar hos

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