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MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
PODER LEGISLATIVO
INDICAÇÃO
Indicação n 004/2026. Apresentada em: 09 de março de 2026.
Aprovado em......./....../..... Rejeitado em ......./......./.......
Deferido em ....../....../...... Indeferido em......./....../........
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P r e s i d e n t e
Autoria: Jussara Macedo de Matos
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu.
A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, amparada pelas normas Regimentais vigentes, depois de ouvido o Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine ao Setor responsável, que segue:
seja providenciada a contratação ou disponibilização de profissional nutricionista para atendimento à população em geral, bem como atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
JUSTIFICATIVA
A nutrição adequada é parte fundamental do cuidado integral à saúde, sendo essencial na prevenção e no controle de doenças crônicas, na promoção do desenvolvimento infantil e na melhoria da qualidade de vida da população.
No caso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, o acompanhamento nutricional é ainda mais relevante, considerando:
• seletividade alimentar frequente;
• risco de deficiências nutricionais;
• intolerâncias alimentares;
• impacto direto da alimentação no comportamento, no desenvolvimento e na saúde geral.
A presença de nutricionista na rede municipal de saúde fortalece a atenção multiprofissional, garante cuidado humanizado e assegura a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação vigente.
Fundamentação legal
• Constituição Federal, art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
• Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde), arts. 2º e 6º – ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo alimentação e nutrição.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
• Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo atendimento multiprofissional.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm
• Lei Brasileira de Inclusão – Lei nº 13.146/2015, art. 18 – direito à saúde da pessoa com deficiência, com atendimento integral.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
• Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) – Portaria MS nº 2.715/2011.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2715_17_11_2011.html
• Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) – Portaria GM/MS nº 2.436/2017.
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_21_09_2017.html
• Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) – atuação do nutricionista no cuidado à saúde e em condições específicas como o TEA.
https://www.cfn.org.br
Conclusão
A presente indicação busca qualificar os serviços de saúde do município de Reserva do Iguaçu, garantindo atendimento nutricional adequado, inclusivo e multiprofissional, especialmente às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, promovendo saúde, dignidade e melhor qualidade de vida.
Câmara Municipal de Reserva do Iguaçu PR, em 05 de março 2026.
Vereadora
Jussara Macedo de Matos
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