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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera o artigo 7º da Lei Municipal n. 1.223 e dá outras providências.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição transformada em lei — Para arquivo.
2026-04-30 Proposição transformada em lei — PL sancionado.
2026-04-28 Aguardando sanção governamental — Encaminhamento para sanção.
2026-04-28 Proposição aprovada E Matéria aprovada aguardando encaminhamento para sanção.
2026-04-22 Matéria Apresentada em Plenário — —
2026-04-20 Parecer — Bom dia. Requer-se a juntada do presente Parecer Jurídico. Att., Mirian Bianchi Wittes, Assessora Jurídica.
2026-04-17 Matéria Apresentada em Plenário B Para discussão e votação.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão — Para colocar na pauta.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da Comissão de Finanças.
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para analise e parecer
2026-04-17 Parecer favorável da comissão — Para distribuido para comissão de Finanças.
2026-04-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Para parecer pela adissibilidade.
2026-04-17 Aguardando Distribuição para as Comissões — Para ser distribuido para a Comissão
2026-04-07 Parecer — Para parecer juridico.
2026-04-06 Parecer — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T20:03:35.547672-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0
2026-04-22T19:51:13.502427-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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2 PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 11/2026
SÚMULA: ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.223 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do poder
legislativo a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.223 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Fica em extinção os cargos de: Zeladora, Vigia, Cozinheiro de
Campo, Pedreiro e Carpinteiro, integrantes do Grupo Ocupacional
Operacional do quadro efetivo Municipal.
AH. 2º Fica restabelecido no quadro efetivo municipal os cargos de Cozinheira e
Auxiliar de Serviços Gerias, integrante do Grupo Ocupacional Operacional,
deixando de ser considerado em extinção.
Ar. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, sm 31-de-Março de 2026.
Ed
Vitório Antunes De Paula
Prefeito Municipal
Avenida 04 de Setembro nº Bl4, DEF: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov. br
PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 11/2026
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a redação do art. 7º da Lei
Municipal nº 1.223, promovendo a retirada dos cargos de Cozinheiro e Auxiliar de
Serviços Gerais do rol daqueles declarados em extinção, restabelecendo-os como
cargos integrantes do quadro efetivo municipal.
A medida se faz necessária em razão da demanda contínua e essencial
pelos serviços desempenhados por tais cargos no âmbito da Administração Pública
Municipal, especialmente nas unidades escolares, prédios públicos e demais
setores que demandam atividades de preparo de alimentação, limpeza,
conservação e apoio operacional.
A manutenção desses cargos na condição de “em extinção” mostrou-se
incompatível com a realidade administrativa, uma vez que tais funções possuem
caráter permanente, indispensável e diretamente relacionado à continuidade e
qualidade dos serviços públicos prestados à população.
Nesse contexto, a Administração Pública, orientada pelos princípios
constitucionais da eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do
interesse público, entende ser necessária a reversão da condição anteriormente
estabelecida, permitindo a adequada recomposição do quadro funcional por
meio de concurso público, quando necessário.
A desextinção dos referidos cargos visa, portanto, aprimorar a organização
administrativa, garantir maior eficiência na execução dos serviços e evitar a
adoção de soluções precárias, como contratações temporárias reiteradas ou
terceirizações que possam gerar maior custo e menor controle por parte do Poder
Público. Ademais, a medida contribui para à valorização das atividades
operacionais essenciais ao funcionamento da Administração, assegurando maior
estabilidade e qualidade na prestação dos serviços públicos municipais.
Diante do exposto, resta evidenciado ca ii aprovação da
presente proposta. Fal
À
/
2 /2U/UMA
Vitório Antunes De Paula
Avenida DA de Setembro nº BI4, CEP: 85195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinateZreservadoiguacu pr gov.br
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