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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaRatifica o protocolo de intenções entre o Estado do Paranpa e os município com a finalidade de formalização o Consórgio Intergestores Paraná Saúde-CIPS.
native_id6

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Proposição transformada em lei — —
2026-02-18 Proposição transformada em lei — —
2025-10-06 Matéria Apresentada em Plenário B —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-06T11:01:58.945564-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

+ PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 37/2025
SÚMULA: RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARANÁ SUBSCRITORES, COM A
FINALIDADE DE FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E
ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ
SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI
FEDERAL Nº. 11.107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO,
VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do poder
legislativo a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e
seu Decreto Federal regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, o Protocolo
de Intenções firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do
Paraná subscritores, com a finalidade de formalizar a constituição e adequação
do Consórcio Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na
Lei Federal nº. 11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de
ações na área da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
Ar. 2º Após ratificação do Protocolo de Intenções, que consta do Anexo Único
desta Lei, este se converterá em contrato de consórcio público, nos termos da lei.
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Gay R
Email: gabinetereservadoiguacu.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
Ar. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito
público, com natureza autárquica, integrando a Administração Indireta do
Município para todos os efeitos legais.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005, que pode ser suplementada
em caso de necessidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 16 de Setembro de 2025.
| /
SC q
né | /
Vitório Antunes De Paula
Prefeito Municipal
Avenida [4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.185.000 - Fone: (42) 365/-B0DO
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PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 37/2025
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Por intermédio do presente, dirigimo-nos a Vossas Excelências para
encaminhar o presente Projeto de Lei que “Ratifica o Protocolo de Intenções
firmado entre o Estado do Paraná e os Municípios do Estado do Paraná subscritores,
com a finalidade de formalizar a constituição e adequação do Consórcio
Intergestores Paraná Saúde - CIPS aos termos do regime previsto na Lei Federal nº.
11.107/2005 e sua regulamentação, voltado ao desenvolvimento de ações na área
da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)".
O Consórcio Intergestores Paraná Saúde — CIPS foi constituído em junho de
1999, com o apoio do Estado do Paraná, e possui atualmente como consorciados
398 (trezentos e noventa e oito) dos 399 (trezentos e noventa e nove) Municípios do
Estado do Paraná, incluindo este Município.
Desde sua constituição e até o presente, o CIPS desempenha ações de
fundamental relevância em apoio aos sistemas de saúde dos entes consorciados,
mediante aquisição, armazenagem, organização e distribuição de uma série de
medicamentos e insumos de saúde na esfera da atenção básica. A atuação do
CIPS é reconhecida por todos os municípios consorciados e pelo Estado do Paraná,
sendo o Consórcio um agente fundamental para a saúde municipal no Estado, há
mais de 25 anos.
Em 2024, após deliberação e aprovação em Assembleia, o CIPS celebrou
com o Ministério Público Estadual um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),
com o objetivo de ajustar a estrutura e o funcionamento do Consórcio às regras da
legislação vigente — Lei Federal n. 11.107/2005. Dentre as principais alterações
previstas, encontra-se a transformação do CIPS em consórcio público com
personalidade jurídica de direito público.
Assim, diante da necessidade de adequação do CIPS à legislação
mencionada e aos termos do TAC celebrado, elaborou-se novo Protocolo de
Avenida [4 de Setembro nº Blá, CEP: R5.195.000 - Fone: (42) 3651-BO0DO (So)
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Intenções que, após aprovação e ratificação nos legislativos municipais, substituirá
o anterior e regrará o funcionamento do Consórcio doravante.
Nesse contexto, na data de 24/06/2025 o Protocolo de Intenções foi
aprovado em Assembleia, pela unanimidade dos representantes dos Municípios
atualmente consorciados.
Em razão disso, como último passo, é necessária a ratificação legislativa do
Protocolo de Intenções em questão, como requisito para que o Município formalize
a continuidade de sua vinculação e participação no Consórcio. É importante
consignar que, nos termos da Lei, caso não haja ratificação legislativa do Protocolo
de Intenções, o Município não poderá se manter vinculado ao CIPS, deixando de
figurar como ente consorciado.
Considerando a alta relevância das ações desempenhadas pelo CIPS em
favor do Município, acima citadas, isso traria enorme impacto e prejuízo para a
saúde municipal. Isso porque o CIPS é responsável pela compra, armazenamento
e dispensação de diversos medicamentos de atenção básica, e sua expertise nas
compras e na gestão dos insumos, aliada ao ganho da compra feita em larga
escala, acarretam uma compra feita a preço mais baixo e um fornecimento mais
eficiente do que o Município poderia efetuar, atuando isoladamente. É
essencial ao Município, portanto, permanecer vinculado ao CIPS, consórcio de que
participa desde 1999.
Diante do exposto, submetemos à avaliação e análise de Vossas Senhorias o
presente Protocolo de Intenções. Contando com o apoio desta Ilustre Casa
Legislativa à referida iniciativa, aproveitamos o ensejo para solicitar sua
apreciação em regime de urgência, nos termos da legislação municipal e do
Regimento Interno desta Casa.
Gabinete do Prefeito de Reserva ni js em Gi de 2025.
CÊ
ti a De TA
Prefeito Municipal
Na
Avenida 4 de Setembro nº Blá, CEP. B5.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br

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