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eis PREFEITURA MUNICIPAL
$ RESERVA DO IGUAÇU
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PROJETO LEI Nº 12/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
COMODATO DE IMÓVEL PÚBLICO À AQUAÇU -
ASSOCIAÇÃO DE AQUICULTORES DO RIO IGUAÇU DO
MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do
poder legislativo a seguinte proposta de Lei:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de
COMODATO, à AQUAÇU - ASSOCIAÇÃO DE AQUICULTORES DO RIO IGUAÇU do
Município de Reserva do Iguaçu, inscrita no CNPJ sob o número
41.795.968/0001-39, o imóvel urbano descrito no artigo 2º desta Lei.
Art. 2º O imóvel público objeto do COMODATO é parte de área rural de:
1.868,95 metros quadrados, ou sejam: O hectares 18 ares 68.95 centiares de
terras, Imóvel "RESERVA", Parte da Matrícula Nº 2.862 Área Rural Comunidade de
Santo Antão, Reserva do Iguaçu - Pr. E pertencentes a: MUNICÍPIO DE RESERVA
DO IGUAÇU - PR, e compreendidas dentro dos seguintes limites e
confrontações. Partindo do marco Ol com o rumo de 60º00'00" SE,
confrontando por 55,00 metros com a Estrada Geral, até encontrar o marco 02,
segue do marco 02 com o rumo de 61º26'29" SO, confrontando por 47,00
metros com Terras de Johann Wolbert, até encontrar o marco 03; segue do
marco 03 com o rumo de 58º30'40” NO, confrontando por 39,00 metros com
Terras de Município de Reserva do Iguaçu Paraná, até encontrar o marco 04;
segue do marco 04 com o rumo de 42º16'25" NE, confrontando por 40,00 metros
com Terras de Município de Reserva do Iguaçu Paraná, até encontrar o marco
01; onde iniciou e que encerra a descrição desta área.
Avenida D4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.185.000 - Fone: (42) 3651-8000 Gy º
Email: gabinetelBreservadoiguacu.pr.gov.br
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AE
a PREFEITURA MUNICIPAL
& RESERVA DO IGUAÇU
Ar. 3º O prazo do COMODATO será de 20 (vinte) anos, podendo ser
prorrogado por igual período mediante análise e autorização da
EESSIS SO
Administração Municipal.
Art. 4º A AQUAÇU deverá utilizar o imóvel exclusivamente para atividades
relacionadas à promoção da aquicultura e para fins diretamente ligados aos
objetivos sociais da Associação, sendo vedada a utilização para outros fins,
como moradia ou a transferência a terceiros.
Art. 5º É de responsabilidade da AQUAÇU a manutenção, conservação e
custeio das despesas relativas ao imóvel, durante a vigência do contrato de
comodato.
Art. 6º Caso a AQUAÇU deixe de cumprir as finalidades previstas no artigo 4º ou
utilize o imóvel de forma diversa ao estabelecido, o contrato de comodato
será automaticamente rescindido, retomando o bem ao patrimônio do
Município.
An. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as
providências necessárias para a formalização do contrato de comodato,
observadas as disposições legais pertinentes.
An. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, 31 de Março de 2026.
VP" L/Ceu /
tório Antunes De Patla
refeito Municipal
Avenida D4 de Setembro nº EI4, CER: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetefDreservadoiguacu.pr.gov.br
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+ PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2026
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo
Municipal a conceder, em regime de comodato, imóvel público à AQUAÇU -
Associação de Aquicultores do Rio Iguaçu do Município de Reserva do Iguaçu,
entidade regularmente consiituída e atuante no fortalecimento da aquicultura
é da agricultura familiar no âmbito municipal.
A iniciativa visa fomentar o desenvolvimento econômico local,
especialmente no que se refere às atividades ligadas à produção aquícola,
reconhecida como importante fonte de geração de renda, emprego e
segurança alimentar para diversas famílias do município. A cessão do imóvel
proporcionará à associação condições adequadas para estruturar suas
atividades, ampliando sua capacidade produtiva e organizacional.
Destaca-se que a AQUAÇU desempenha papel relevante no incentivo à
produção sustentável, promovendo a capacitação de produtores, o acesso à
políticas públicas e o fortalecimento da economia solidária. Nesse contexto, O
apoio institucional do Município, por meio da cessão de espaço físico, mostra-
se medida de interesse público, alinhada às políticas de desenvolvimento rural
e valorização da agricultura familiar.
Importante ressaltar que a cessão se dará em caráter precário e gratuito,
mediante contrato de comodato, com prazo determinado e cláusulas que
asseguram a reversão do bem ao patrimônio público em caso de desvio de
finalidade, garantindo, assim, a proteção do interesse público e a adequada
utilização do imóvel. Além disso, a responsabilidade pela manutenção,
conservação e demais despesas do imóvel será integralmente da associação
beneficiária, não gerando ônus direto ao Município.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido,
submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa, contando com sua aprovação.
- FAS cer
Vitório, Anfunes De Paul
Prefeito Municipal
Avenida Dá de Setembro nº Blá, CEF: 85.195.000 - Fone: (42) 3E5/-B000
Email: gabineteBreservadoiguacu pr.gov.br
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial descritivo da área de: 1.868,95 metros quadrados, ou sejam: O
hectares 18 ares 68.95 centiares de terras, Imóvel "RESERVA", Parte da
Matrícula Nº 2.862 Área Rural Comunidade de Santo Antão, Reserva do
Iguaçu - Pr. E pertencentes a: MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
- PR, e compreendidas dentro dos seguintes limites e confrontações.
Partindo do marco 01 com o rumo de 60º00"00” SE, confrontando por 55,00 metros com a Estrada Geral, até
encontrar o marco 02, segue do marco 02 com o rumo de 61º26'29” SO, confrontando por 47,00 metros com
Terras de Johann Wolbert, até encontrar o marco 03; segue do marco 03 com o rumo de 58º30"40” NO,
confrontando por 39,00 metros com Terras de Município de Reserva do Iguaçu Paraná, até encontrar o marco
04; segue do marco 04 com o rumo de 42º16'25” NE, confrontando por 40,00 metros com Terras de
Município de Reserva do Iguaçu Paraná, até encontrar o marco 01; onde iniciou e que encerra a descrição
desta área. Assumindo os proprietários e Técnico inteira responsabilidade quanto aos rumos, graus e
distancias da área retro descrita. Tudo de conformidade com o código de Normas da Egrégia Corregedoria da
Justiça deste Estado.
Reserva do Iguaçu 30 de Março de 2026
+
Proprietário — ae à Responsável Técnico
A f
Minicípio de Reserva do Iguaçú =Pr JOZÉLIA DE LIMA RIBAS
o Eng” Civil CREA PR 70.773-D