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PROJETO LEI Nº 14/2026
SÚMULA: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RESERVA DO
IGUAÇU A ADERIR À ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS
MUNICÍPIOS SEDES DE USINAS HIDRELÉTRICAS E
ALAGADOS - AMUSUH, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do poder
legislativo a seguinte proposta de Lei:
Ar. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do
Município de Reserva do Iguaçu à Associação Nacional dos Municípios Sedes de
Usinas Hidrelétricas e Alagados —- AMUSUH, entidade de representação
institucional voltada à defesa dos interesses dos municípios que possuem áreas
alagadas por usinas hidrelétricas.
- Art. 2º À adesão tem por finalidade:
| — fortalecer a representação institucional do Município junto aos órgãos federais
e demais entes da Federação;
Il —- promover a defesa dos interesses financeiros do Município, especialmente
quanto à Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos — CFURH
e royalties;
II — buscar o incremento de receitas municipais decorrentes da exploração de
recursos hídricos;
IV — fomentar o desenvolvimento econômico local, especialmente nas áreas
afetadas por alagamentos;
V — obter apoio técnico, administrativo e institucional para aprimoramento da
gestão pública.
E,
Avenida DÁ de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3851-8000 e
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov.br
AV,
'$ PREFEITURA MUNICIPAL
É RESERVA DO IGUAÇU
É
Art. 3º Fica o Município autorizado a contribuir financeiramente com a AMUSUH,
mediante pagamento de contribuição mensal, conforme valores definidos pela
entidade, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
81º O valor da contribuição deverá respeitar os princípios da razoabilidade e do
interesse público.
82º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
An. 4º A adesão deverá ser formalizada mediante instrumento próprio,
observadas as disposições estatutárias da entidade e a legislação vigente.
Arm. 5º O Poder Executivo deverá avaliar periodicamente os resultados
decorrentes da adesão, especialmente quanto ao retomo financeiro e
institucional ao Município, podendo promover a desfiliação caso não reste
demonstrado o interesse público.
An. 6º E Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
* disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 37 de Margo-de 2026.
E N
id )
itório Antunes De Paula
“Prefeito Municipal
Avenida D4 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabineteBreservadoiguacu.pr.gov br
& PREFEITURA MUNICIPAL
RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 14/2026
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Município de Reserva
do Iguaçu a aderir à Associação Nacional dos Municípios Sedes de Usinas
Hidrelétricas e Alagados — AMUSUH, entidade que atua na defesa dos interesses
dos municípios impactados pela instalação de usinas hidrelétricas e pela
formação de áreas alagadas. A participação do Município na referida
associação possibilita o fortalecimento institucional perante os órgãos federais,
especialmente no que se refere à defesa e ampliação das receitas provenientes
da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) e
royalties.
Além disso, a entidade atua diretamente junto ao Congresso Nacional na
defesa de projetos legislativos que impactam significativamente as finanças
municipais, bem como oferece suporte técnico voltado à recuperação e
incremento de receitas públicas. Considerando que o Município de Reserva do
Iguaçu possui áreas impactadas por alagamentos decorrentes da geração de
energia hidrelétrica, a adesão à AMUSUH mostra-se medida estratégica para a
proteção de seus interesses financeiros e desenvolvimento econômico.
Ressalta-se que, conforme informado pela entidade, o valor da
contribuição mensal para o exercício de 2026 corresponde a 50% (cinquenta por
cento) do salário-mínimo vigente, perfazendo o montante de R$ 810,50
(oitocentos e dez reais e cinquenta centavos) mensais. Assim, estima-se que o
custo anual da adesão, no primeiro ano, será de aproximadamente R$ 9.726,00
(nove mil, setecentos e vinte e seis reais), podendo haver variação proporcional
conforme a data efetiva de adesão. Por fim, cumpre salientar que a adesão
permitirá ao Município integrar uma rede nacional de articulação municipalista,
com foco na defesa de receitas trai gimos e no fortalecimento da autonomia
financeira local.
Diante do exposto, contamos comrá A) Projeto de Lei.
Vit Ad Amiunes
feito a
Avenida DÁ de Setembro nº Elá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetelBreservadoiguacu pr.gov.br
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