ESA PREFEITURA MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 16/2026
SÚMULA: ALTERA O ART. 1º DA LEI 1337/2026 QUE
ALTEROU O ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 861/2013,
QUE DISPÕE DA CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do
poder legislativo a seguinte proposta de Lei:
Ar. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 1337/2026, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência
será composto por 24 membros, titulares e suplentes, respectiva,
representantes dos seguintes órgãos ou entidades:
81º Os representantes da sociedade civil serão provenientes de
entidades devidamente organizadas, diretamente envolvidas na defesa
e garantia de direitos das pessoas com deficiência, e/ou no
assessoramento, representação, ou atendimento a essas pessoas. As
entidades deverão estar legalmente constituídas e em funcionamento
no município há, no mínimo, um ano, com representantes dos seguintes
segmentos:
|-01 (um) representante da deficiência auditiva;
Il - 01 (um) representante da deficiência visual;
Il - 01 (um) representante da deficiência física;
IV - 01 (um) representante da deficiência intelectual;
V-01 (um) representante das deficiências múltiplas.
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82º Não havendo no município Entidades representativas dos segmentos
estabelecidos nas alíneas |, II, Il e IV do $ 1º, a representação no
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, deverá ser
composto por pessoa com deficiência (pessoa física) ou seu
representante legal, da respectiva área faltante, participante
ativamente na defesa e garantia dos direitos do seu segmento.
83º O Poder Executivo indicará representantes governamentais das
seguintes pastas:
a) 01 titular da Secretaria de Saúde;
b) 01 titular da Secretaria de Assistência Social;
c) 01 titular da Secretaria de Educação e Cultura;
d) 01 titular da Secretaria de Viação, Transporte e Obras;
e) 01 titular da Secretaria de Planejamento e Finanças;
84º Cada representante terá um suplente com plenos poderes para
substituí-lo provisoriamente em suas faltas ou impedimentos, ou em
definitivo, no caso de vacância da titularidade.
85º a eleição das entidades representantes de cada segmento, titulares
e suplentes dar-se-á durante a Conferência Municipal.
86º O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência será eleito entre seus pares.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 09 de Abril de 2026.
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/ ALE SA
| Vitório Antunes De Paula
| Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 16/2026
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a adequação
da composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, mediante alteração do art. 1º da Lei nº 1337/2026, que por sua
vez modificou o art. 5º da Lei Municipal nº 861/2013.
A alteração proposta se faz necessária em razão de recomendação
técnica da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do Paraná, órgão
que atualmente concentra as políticas públicas voltadas à promoção,
garantia e defesa dos direitos da pessoa com deficiência no âmbito estadual.
Referida orientação destaca a importância de assegurar a
representatividade efetiva e plural dos diversos segmentos das pessoas com
deficiência, bem como a necessidade de adequar a composição dos
Conselhos Municipais às diretrizes estaduais e nacionais de participação
social, garantindo maior legitimidade, inclusão e funcionalidade ao
colegiado.
Nesse sentido, o projeto busca:
e Organizar de forma mais clara e adequada a representatividade da
sociedade civil;
- Garantir a participação de diferentes tipos de deficiência, respeitando
suas especificidades;
- Possibilitar a substituição por pessoa física quando inexistirem entidades
organizadas no município, evitando a vacância de representação;
e Aperfeiçoar a composição governamental, assegurando maior
integração entre poder público e sociedade.
A medida visa, portanto, fortalecer o Conselho Municipal como instância
de controle social, formulação e acompanhamento das políticas públicas
voltadas és pessoas com deficiência, em consonância com os princípios da
inclusão, participação e equidade.
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Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido e a
necessidade de adequação normativa, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com sua
aprovação.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 09 de Abril de 2026.
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Vitório Antunes De Pa
7, Prefeito Municipal
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