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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 356/2005 que isetna contribuintes do município de Reserva do Iguaçu do pagamento do IPTU e contribuição de melhoria.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Parecer Para parecer
2026-04-22 Parecer Para encaminhamento a Assessoria Juridica.

Documents (1)

texto original #

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a
EE + PREFEITURA MUNICIPAL
E reserva DO IGUAÇU
PROJETO DE LEI Nº 17/2026
SÚMULA: ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 356/2005, QUE ISENTA
CONTRIBUINTES DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
DO PAGAMENTO DO IPTU (IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO) E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do poder
legislativo a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a isentar contribuintes do Município
de Reserva do Iguaçu do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e
Contribuição de Melhoria.
81º Contribuintes aposentados e pensionistas desde que preenchem e
comprovem os seguintes requisitos:
| = Possuir um Único imóvel no território do Município;
IE — Residir com sua família no mesmo;
III - Que o benefício seja sua única fonte de renda e não ultrapasse a um salário
mínimo;
IV - Esteja com o imóvel devidamente cadastrado do Município como sendo
de sua propriedade.
82º Contribuintes vulneráveis desde que preenchem e comprovem os seguintes
reguisitos:
| - Possuir um único imóvel no território do Município;
II = Residir com sua família no mesmo;
11 - Rendimento familiar per capita de '4 do salário mínimo;
IV — Esteja com o imóvel devidamente cadastrado no Município como sendo
de sua propriedade.
V - Esteja cadastrado no Cadúnico.
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-B0D0
Email: gabinete/Dreservadoiguacu.pr.gov.br
S55 4 PREFEITURA MUNICIPAL
ge3m RESERVA DO IGUAÇU
Art. 2º Cabe aos beneficiários da Isenção, após passar por Avaliação Social,
requerer o benefício junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização,
comprovando os requisitos supracitados e anualmente comprovar sua renda.
Art. 3º A identificação dos contribuintes, considerados em estado de carência,
será obtida pelo cadastro mantido pela Secretaria de Assistência Social através
de parecer, com a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social,
nos termos do regulamento.
AH. 4º Fica o Executivo Municipal também autorizado a isentar contribuintes
proprietários de imóveis não edificados, situados em vias públicas não
pavimentadas, que utilizem permanentemente e na proporção mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) de sua área, no cultivo de horta, respeitando-se o
regulamento da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, devendo o
contribuinte provar tal circunstância.
Art. 5º Ficam revogadas todas as isenções do IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano) e Contribuição de Melhoria, concedidas anteriormente, salvo aquelas
por prazo certo e em função de determinadas condições que o Município
poderá, através de Lei própria e considerando o interesse público, ratificar a
concessão da isenção nos limites impostos pela Lei que a concedeu.
Art. 6º O Poder Executivo poderá expedir Decreto de regulamentação da
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
disposições em contrário, em especial a Lei nº 356/2005.
Gabinete do Prefeito de Reserva do Iguaçu, em 07 de Abril de 2026.
Vitório Antunes De Paula
Prefeito Municipal
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetefdreservadoiguacu.pr.gov.br
SS PREFEITURA MUNICIPAL
E RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 17/2026
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover a atualização e o
aperfeiçoamento da legislação municipal que trata da isenção do IPTU
(Imposto Predial e Territorial Urbano) e da Contribuição de Melhoria no âmbito
do Município de Reserva do Iguaçu, atualmente disciplinada pela Lei Municipal
nº 356/2005.
A proposta busca adequar a norma à realidade socioeconômica atual
da população, garantindo maior justiça fiscal e direcionamento adequado dos
benefícios tributários àqueles que efetivamente se encontram em situação de
vulnerabilidade social.
Nesse sentido, o projeto estabelece critérios objetivos e mais rigorosos
para a concessão da isenção, contemplando, de forma prioritária,
aposentados, pensionistas e famílias em condição de vulnerabilidade, desde
que atendidos requisitos como renda limitada, posse de único imóvel e
residência no local. Tais medidas visam assegurar que o benefício alcance
aqueles que realmente necessitam, evitando distorções e promovendo maior
equidade na distribuição da carga tributária.
Destaca-se ainda a exigência de avaliação social e atualização anual
das informações, o que contribui para a correta manutenção do benefício e
para a transparência na sua concessão, com participação da Secretaria
Municipal de Assistência Social e do Conselho Municipal de Assistência Social.
Outro ponto relevante da proposta é o incentivo à utilização produtiva de
terrenos urbanos não edificados, especialmente em vias não pavimentadas,
por meio da concessão de isenção aos contribuintes que utilizarem tais áreas
para cultivo de hortas. Essa medida, além de reduzir a ociosidade de imóveis
urbanos, contribui para a segurança alimentar, melhoria do aspecto urbano e
desenvolvimento sustentável.
Ademais, o projeto promove a revogação das isenções anteriormente
concedidas de forma genérica, permitindo ao Município reavaliar os benefícios
Avenida 04 de Setembro nº Blá, CEP: 85./95.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetelBreservadoiguacu.pr.gov.br
$ : PREFEITURA MUNICIPAL
pah DO IGUAÇU
existentes sob a ótica do interesse público e da responsabilidade fiscal,
resguardando, contudo, aquelas concedidas por prazo determinado e sob
condições específicas.
Dessa forma, a presente iniciativa atende aos princípios da justiça social,
eficiência administrativa e responsabilidade na gestão dos recursos públicos,
razão pela qual se submete à apreciação desta Casa Legislativa, contando
com o apoio dos nobres vereadores para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito de Reserva do e em edi de Abril de 2026.
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Prefeito Municipal
se
Avenida [4 de Setembro nº Blá, CEP: 85.185.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinetelireservadoiguacu.pr.gov.br

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