fais PREFEITURA MUNICIPAL
LEE, reserva DO IGUAÇU
PROJEITO DE LEI Nº 20/2026
SÚMULA: HOMOLOGA O RELATÓRIO TÉCNICO SOBRE OS
RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 DO FUNPRI - FUNDO DE
PREVIDÊNCIA DE RESERVA DO IGUAÇU.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do poder
legislativo a seguinte proposta de Lei:
Art. 1º Fica homologado o resultado da avaliação atuarial anval do Regime
Próprio de Previdência Social - RPPS do Município de Reserva do Iguaçu,
referente ao exercício de 2026, elaborada por atuário legalmente habilitado.
Art. 2º O plano de custeio definido na avaliação atuarial deverá ser observado
por todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo, autarquias e fundações
do Município.
Art. 3º À contribuição previdenciária patronal, será a constante no art. 56 da Lei
1146/2021, e, a contribuição previdenciária dos servidores do Município, do
Poder Legislativo e das Autarquias e Fundações, será constante no art. 57 da Lei
Municipal n. 1146/2021.
81º A incidência do Custeio Normal, contribuições do Ente, sobre a Folha
Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário, nos termos da lei
1146/2021.
82º No Custeio Normal do Ente, não está incluída a Taxa de Administração.
Art. 4º A avaliação atuarial será revista anualmente, conforme normas gerais de
atuária, visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
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RESERVA DO IGUAÇU
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
1300/2025, que tratava do plano de custeio anterior do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Município.
Gabinete do Prefeito de Reserva guaçu, 24 de Abril de 2026.
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ário Antunes De Paula
Ho Municipal
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* RESERVA DO IGUAÇU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20/2026
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
Encaminhamos o presente projeto de lei, com a finalidade de homologar
o Relatório do Cálculo Atuarial do Exercício 2026.
O Relatório do Cálculo Atuarial, é uma avaliação realizada anualmente
para traçar perspectivas e estatísticas a médio longo prazo para a regular saúde
financeira dos RPPS.
É possível verificar com este relatório atualmente com os dados colhidos,
bem como a edição da Lei Municipal n. 1146/2021, o Fundo de Previdência do
Município de Reserva do Iguaçu encontra-se em Superávit, conforme cálculos
apresentados pela empresa contratada para realização destas projeções.
Desta forma, com a edição desta lei, o Poder Executivo fica desobrigado
a implementar o aporte financeiro que venha sendo recolhido para amortização
do déficit atuarial.
Ante ao exposto, submetemos o presente projeto de lei, para apreciação
desta Casa de Leis.
Gabinete do Prefeito de Reserva do e Abril de 2026.
Vitório Antunes De Pa
Prefeito Municipal
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AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL
Exercício de 2026
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO
IGUAÇU - PR
Curitiba, abril/2026
1. INTRODUÇÃO
A presente Avaliação Atuarial tem por finalidade apresentar análise técnico-previdenciária do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Reserva do
Iguaçu/PR, com enfoque na verificação das condições estruturais, normativas e atuariais
necessárias à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime. Trata-se de instrumento
de apoio à gestão previdenciária municipal, à tomada de decisão pelos órgãos de governança e
ao acompanhamento pelos órgãos de controle, oferecendo apreciação técnica preliminar acerca
da consistência do plano de benefícios, do plano de custeio e das medidas de equacionamento
eventualmente exigidas pela legislação aplicável.
A legislação municipal de Reserva do Iguaçu estabelece a organização do regime próprio de
previdência social no âmbito do Município, disciplinando os segurados, dependentes,
benefícios previdenciários, fontes de custeio, estrutura administrativa e responsabilidades do
ente federativo quanto à sua manutenção. No contexto das alterações constitucionais e
infraconstitucionais ocorridas nos últimos anos, especialmente após a Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, a análise atuarial assume papel central na verificação da
suficiência do financiamento do regime, na mensuração das obrigações previdenciárias
presentes e futuras e na definição de providências voltadas à sua sustentabilidade.
A elaboração desta avaliação encontra fundamento no art. 40 da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, que consagra o caráter contributivo e solidário do RPPS,
mediante contribuição do ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Em nível
infraconstitucional, destaca-se a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre
regras gerais para a organização e funcionamento dos regimes próprios e determina a realização
de avaliação atuarial inicial c em cada balanço, com vistas à organização e revisão do plano de
custeio e benefícios. No plano regulamentar, aplica-se a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho
de 2022, atualizada até 29 de dezembro de 2025, que disciplina os parâmetros e diretrizes gerais
para organização e funcionamento dos RPPS, inclusive no tocante à avaliação atuarial anual,
às hipóteses, aos regimes financeiros, aos métodos de financiamento, ao plano de custeio e ao
equacionamento do déficit atuarial
Sob a ótica técnica, este avaliação busca examinar, em caráter detalhado e analítico, se a
modelagem adotada na avaliação atuarial se mostra compatível com a realidade da massa de
segurados e beneficiários do RPPS de Reserva do Iguaçu/PR, com a legislação municipal
vigente e com os parâmetros gerais estabelecidos pelas normas federais aplicáveis aos regimes
próprios. A avaliação atuarial, nesse contexto, não deve ser compreendida apenas como
exigência formal de regularidade previdenciária, mas como instrumento essencial de
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mensuração do passivo previdenciário, definição do custeio necessário, identificação de
insuficiências estruturais e proposição de medidas voltadas à solvência e à sustentabilidade do
regime no curto, médio e longo prazos.
Também se insere nesse contexto a necessidade de contínuo aprimoramento da base cadastral,
da governança previdenciária e da aderência entre as premissas atuariais adotadas e o
comportamento efetivo da massa segurada. Em regimes próprios municipais, a consistência
dos dados cadastrais, a regularidade dos repasses, a suficiência do plano de custeio, a adequada
segregação contábil e financeira dos recursos previdenciários e a observância das boas práticas
de governança exercem influência direta sobre a credibilidade dos resultados atuariais e sobre
a efetiva capacidade de financiamento do plano de benefícios. Nesse aspecto, embora não
constitua imposição legal substitutiva das exigências normativas, o Manual do Pró-Gestão
RPPS, versão 4.0, vigente a partir de 4 de fevereiro de 2026, constitui relevante referencial de
governança, controles internos, gestão cadastral, transparência e planejamento institucional
para os RPPS
Assim, a presente Avaliação será desenvolvida com base na legislação constitucional, federal
e municipal aplicável ao RPPS de Reserva do Iguaçu/PR, bem como nas informações atuariais,
cadastrais, financeiras e previdenciárias disponibilizadas para exame, tendo por objetivo
oferecer apreciação técnica inicial sobre a situação do regime, seus principais riscos, suas
necessidades de custeio e a aderência das premissas adotadas à realidade local. Ao longo dos
capítulos subsequentes, serão examinados os fundamentos normativos, as hipóteses atuariais,
Os regimes financeiros e métodos, os dados utilizados, os resultados apurados e as conclusões
técnicas pertinentes à avaliação atuarial do exercício.
2. BASES NORMATIVAS
A análise atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Reserva do Iguaçu/PR deve observar, de forma integrada, a disciplina
constitucional, a legislação federal de normas gerais aplicável aos RPPS, os atos
regulamentares expedidos pelo Ministério da Previdência e a legislação municipal específica
que organiza o regime, define suas regras de custeio, disciplina os benefícios previdenciários e
estabelece parâmetros de funcionamento da unidade gestora. Trata-se de arcabouço normativo
indispensável para a adequada mensuração dos compromissos previdenciários, para a apuração
do equilíbrio financeiro e atuarial e para a proposição de medidas compatíveis com a realidade
do ente federativo.
2.1. Base Constitucional
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À base constitucional do RPPS municipal repousa, primordialmente, no art. 40 da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, segundo o qual o regime próprio dos servidores
titulares de cargos efetivos possui caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, devendo
observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Tal comando constitui o
fundamento central da avaliação atuarial anual, da definição do plano de custeio e da adoção
de providências voltadas à cobertura de insuficiências eventualmente apuradas.
Também integram a moldura constitucional os arts. 37 e 39 da Constituição Federal, no que se
refere aos princípios da administração pública, à estrutura do regime jurídico dos servidores e
aos reflexos dessas normas sobre a base contributiva e sobre o cálculo dos benefícios
previdenciários. Igualmente relevante é o art. 149, $ 1º, que prevê a instituição, por meio de
lei, das contribuições para custeio do regime próprio, bem como o art. 167, que veda a
utilização dos recursos previdenciários para finalidades distintas do pagamento de benefícios e
das despesas necessárias à organização e ao funcionamento do regime.
A Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, promoveu profundas alterações
no sistema previdenciário brasileiro, redefinindo parâmetros gerais de aposentadoria, pensão
por morte, abono de permanência, acumulação de benefícios, previdência complementar e
responsabilidade dos entes federativos quanto à sustentabilidade dos regimes próprios. Ainda
que parte de seus efeitos dependa de internalização na legislação local, suas disposições
orientam a interpretação do regime municipal e o exame de aderência do RPPS de Rescrva do
Iguaçu/PR aos parâmetros atualmente exigidos para preservação do equilíbrio financeiro e
atuarial.
2.2. Base Infraconstitucional Federal
No plano infraconstitucional, destaca-se a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que
estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de
previdência social. Refcrida norma determina que os RPPS sejam estruturados com base em
normas gerais de contabilidade e atuária, mediante realização de avaliação atuarial inicial e em
cada balanço, para fins de organização e revisão do plano de custeio e benefícios. A mesma lei
dispõe, ainda. sobre a vinculação dos recursos previdenciários ao pagamento de benefícios e
despesas administrativas autorizadas, bem como sobre a necessidade de transparência, controle
e fiscalização do regime.
Em complemento, a Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, regulamenta disposições
constitucionais relacionadas à contribuição previdenciária dos servidores públicos ativos,
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aposentados e pensionistas, constituindo importante referência para a conformação do custeio
dos regimes próprios.
Também assume relevo a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, ao disciplinar
a aposentadoria compulsória aos 75 anos, com proventos proporcionais ao tempo de
contribuição, aplicável aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
No plano regulamentar, aplica-se a Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, atualizada
até 29 de dezembro de 2025, que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para
organização e funcionamento dos RPPS, em cumprimento à Lei nº 9.717/1998, à Lei nº
10.887/2004 e à Emenda Constitucional nº 103/2019. No campo especificamente atuarial, a
Portaria estabelece regras relativas à avaliação atuarial anual, à Nota Técnica Atuarial, aos
fluxos atuariais, à duração do passivo, às hipóteses atuariais, à base cadastral, à apuração dos
custos e compromissos, ao plano de custeio, ao equacionamento do déficit atuarial e à
demonstração de viabilidade do plano de custeio.
Assume especial relevância, para fins deste documento, o Anexo VI da Portaria MTP nº
1.467/2022, que trata da aplicação dos parâmetros para garantia do equilíbrio financeiro e
atuarial, inclusive quanto aos regimes financeiros, métodos de financiamento, compensação
previdenciária, base cadastral, revisão de plano de amortização, viabilidade orçamentária,
financeira e fiscal e critérios de equacionamento do déficit atuarial. Tais disposições constituem
a principal referência técnico-regulatória para elaboração, interpretação e validação da
avaliação atuarial do exercício.
Ainda no campo normativo federal, a legislação relativa à compensação previdenciária,
especialmente a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, também integra o conjunto normativo
aplicável, por disciplinar a compensação financeira entre regimes previdenciários, matéria
diretamente relacionada à mensuração do ativo previdenciário e à projeção dos fluxos atuariais.
2.3. Legislação Municipal do RPPS
No âmbito local, a principal norma estruturante do regime é a Lei Complementar Municipal nº
1.146, de 11 de novembro de 2021, que instituiu a reforma da previdência no Regime de
Previdência Social do servidor do Município de Reserva do Iguaçu e consolidou a legislação
previdenciária municipal. Referida norma redefiniu a disciplina dos benefícios previdenciários,
adequou regras de elegibilidade, cálculo e reajustamento, consolidou o regramento local do
RPPS e reafirmou o seu caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Município,
dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, observados critérios de preservação
do equilíbrio financeiro c atuarial.
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A Lei Complementar Municipal nº 1.146/2021 também conferiu centralidade à unidade gestora
do regime, ao reconhecer o RPPS do Município de Reserva do Iguaçu como entidade gestora
única do fundo de previdência social dos servidores municipais, reforçando a necessidade de
segregação administrativa, financeira e contábil dos recursos previdenciários, em consonância
com a legislação federal aplicável.
Posteriormente, a Leinº 1.163, de 2022, promoveu alterações na Lei nº 1.146/2021, com ajustes
em dispositivos da reforma previdenciária municipal. Pela própria ementa, observa-se que essa
norma teve por finalidade alterar a legislação reformadora e consolidada do RPPS local, motivo
pelo qual integra a base normativa diretamente aplicável à interpretação das regras
previdenciárias vigentes no exercício analisado.
Também compõe a moldura normativa municipal a Lei nº 1.173, de 14 de junho de 2022, que
alterou o art. 99 da Lei Municipal nº 1.146/2021, disciplinando especificamente a Taxa de
Administração do RPPS. Nos termos dessa norma, a Taxa de Administração foi fixada em até
3,6% do valor total das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao plano
de benefícios administrado pelo FUNPRI, com base no exercício anterior, destinando-se
exclusivamente ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao
funcionamento do órgão gestor do regime, observadas as demais disposições legais. A mesma
lei ainda consignou a possibilidade de acréscimo de 20% para despesas relacionadas à
certificação institucional no âmbito do Pró-Gestão RPPS e à certificação profissional de
dirigentes e conselheiros, o que representa medida de fortalecimento da governança
previdenciária local.
Sob a ótica técnico-jurídica, a disciplina municipal da taxa administrativa possui natureza
instrumental e não se confunde com o custeio dos benefícios previdenciários propriamente
ditos. Trata-se de fonte de financiamento da estrutura de funcionamento do regime, cuja
utilização deve permanecer estritamente vinculada às finalidades legalmente admitidas, com
segregação dos recursos destinados ao pagamento de benefícios, em conformidade com a
legislação federal.
3. HIPÓTESES ATUARIAIS, REGIMES FINANCEIROS E
MÉTODOS
3.1. Hipóteses Atuariais
A avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do
Município de Reserva do Iguaçu/PR foi elaborada com base em hipóteses biométricas.
demográficas, econômicas e financeiras compatíveis com as disposições da legislação vigente
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e com os parâmetros técnicos aplicáveis aos RPPS. A adequada definição dessas premissas
constitui elemento essencial para a mensuração dos compromissos previdenciários, para a
apuração do custo do plano de benefícios e para a verificação da suficiência do custeio
necessário à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Nos termos da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, atualizada até 29 de dezembro
de 2025, as hipóteses atuariais devem refletir, tanto quanto possível, as características da massa
de segurados e beneficiários, sendo adotadas com base em critérios de razoabilidade,
prudência, consistência técnica e aderência às informações disponíveis . Na ausência de massa
histórica suficientemente robusta para determinadas variáveis, admite-se a utilização de
hipóteses referenciais e parâmetros técnicos consagrados, desde que compatíveis com a
realidade do ente federativo e devidamente justificados no âmbito da avaliação.
As hipóteses atuariais utilizadas nas projeções do presente estudo encontram-se sintetizadas no
quadro a seguir.
Tabela 1 — Hipóteses Atuariais Utilizadas
EC ni
Taxa de Juro Atuarial i 5,53% aa.
Crescimento Real dos Salários 1,00% a.a.
Crescimento Real dos Benefícios 0,00% a.a.
Taxa de Rotatividade 0,00% a.a.
Inflação Projetada 4,00% a.a.
Novos Entrantes Não adotada
Tábuas de Mortalidade Mortalidade Geral - IBGE 2024 (Homens/Mulheres)
Tábuas de Mortalidade de Mortalidade de Inválidos - IBGE 2024
Inválidos (Homens/Mulheres)
Taxa de Entrada em Invalidez Entrada em Invalidez - Álvaro Vindas
letais de nr Merda Dado informado na base cadastral
Trabalho
Idade em que o servidor completar todas as
condições de elegibilidade, conforme as regras
constitucionais vigentes
Idade de Entrada em
Aposentadoria
Tratamento de Servidores
Iminentes à Aposentadoria
Composição familiar
Cota de Pensão Familiar
Probabilidade de Concessão de
Pensão
Salário-Mínimo
Teto RGPS(2024)
2 anos somadas a idade provável de aposentadoria
como tempo de desfrute de Abono de Permanência
Composição padrão com 1 segurado para 1 cônjuge
e idade etária com 3 anos mais velho se dependente
do sexo masculino e 3 anos mais nova se dependente
do sexo feminino.
70% (50% + 20% dos dependentes)
70% de chance de conceder pensão
R$ 1.621,00
R$ 8.475,55
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Utilizada conforme Art. 34 e o Parágrafo único do
anexo V] da Portaria MTP n.º 1.467/2022
Regra de Elegibilidade Primeira Elegibilidade
Elaboração Própria: Actuary (2026)
Compensação Previdenciária
As hipóteses acima foram aplicadas nas projeções atuariais com o objetivo de estimar o
comportamento futuro da massa de segurados e assistidos do RPPS, bem como mensurar
adequadamente o valor presente das obrigações previdenciárias do regime.
A adoção dessas premissas observa os parâmetros gerais aplicáveis às avaliações atuariais dos
RPPS, nos termos da Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, atualizada até 29 de
dezembro de 2025, especialmente quanto à definição das hipóteses biométricas, econômicas e
financeiras, dos fluxos atuariais e dos métodos de financiamento admitidos para os regimes
próprios.
3.2. Regimes Financeiros e Métodos Atuariais
No que se refere aos regimes financeiros e métodos atuariais adotados na avaliação do Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Iguaçu/PR, foi utilizado, para a
apuração dos custos e das alíquotas de contribuição de equilíbrio, o Regime Financeiro de
Capitalização, com aplicação do método do Crédito Unitário Projetado — PUC.
Esse método é amplamente utilizado em avaliações atuariais de planos previdenciários
estruturados sob capitalização, pois permite distribuir o custo dos benefícios ao longo da vida
laborativa do segurado, considerando o período de formação da aposentadoria e das pensões
dela decorrentes. Dessa forma, o método possibilita a apuração do custo normal de maneira
compatível com as características da massa segurada, com as hipóteses atuariais adotadas e
com as regras de elegibilidade vigentes:
Tabela 2 — Regimes Financeiros e Métodos Atuariais
SUE EqUIRDEO)
Aposentadoria por
Incapacidade
Aposentadorias Programadas
(Por Idade, Tempo de Agregado/Ortodoxo Capitalização PUC
Contribuição e Compulsória)
Aposentadoria Especial -
Agregado/Ortodoxo Capitalização PUC
Magistério Agregado/Ortodoxo Capitalização PUC
Pensão por Morte de Servidor Domino
em Atividade Agregado/Ortodoxo Capitalização PUC
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Pensão por Morte de
Aposentado Voluntário ou Agregado/Ortodoxo Capitalização PUC
Compulsório
Pensão por Morte de
Aposentado por Incapacidade
Elaboração Própria: Actuary (2026)
Agregado/Ortodoxo Capitalização PUC
À adoção do método PUC encontra respaldo na Portaria MTP nº 1.467/2022, a qual admite, no
âmbito do regime financeiro de capitalização, a utilização de métodos de financiamento
descritos na Nota Técnica Atuarial e aplicados de forma consistente na avaliação. Sob essa
perspectiva, sua utilização busca assegurar coerência técnica na mensuração dos custos
previdenciários e das contribuições necessárias ao equilíbrio do plano.
3.3. Considerações Técnicas sobre as Premissas Adotadas
Às hipóteses atuariais adotadas nesta avaliação foram definidas com o propósito de permitir a
projeção dos fluxos de contribuições, benefícios e obrigações previdenciárias do RPPS de
Reserva do Iguaçu/PR em bases técnicas consistentes. Como toda modelagem atuarial, seus
resultados dependem da qualidade dos dados cadastrais, da aderência das premissas ao
comportamento efetivo da massa e da estabilidade normativa do regime.
Nesse contexto, algumas hipóteses devem ser compreendidas como parâmetros técnicos de
modelagem e não como descrição literal da realidade futura. É o caso, por exemplo, da
composição familiar padrão, da probabilidade de concessão de pensão, da ausência de novos
entrantes e da permanência presumida em abono de permanência. Tais elementos são admitidos
na prática atuarial como aproximações necessárias, especialmente em contextos de limitação
cadastral ou de insuficiência estatística, devendo sua utilização ser permanentemente
reavaliada em estudos de aderência e nas avaliações subsequentes.
Sob a ótica da governança, a atualização periódica dessas premissas, a melhoria da base de
dados e a realização de estudos específicos de aderência constituem medidas desejáveis para o
aperfeiçoamento da avaliação atuarial. Tais providências, embora não afastem a validade
técnica da modelagem ora adotada, contribuem para elevar a confiabilidade dos resultados é a
precisão das estimativas de longo prazo do regime.
4. BASE CADASTRAL (Vide Anexo D
A massa de servidores ativos totaliza 378 segurados, distribuídos em três grupos funcionais. O
primeiro e mais representativo corresponde aos demais servidores vinculados ao órgão de
CNPJ nº 001.612.911/0001-32, com 273 segurados, dos quais 129 do sexo feminino é 144 do
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sexo masculino, c folha salarial mensal de R$ 928.614,43. Trata-se do principal grupo
contributivo do regime, com idade média de 44,6 anos para mulheres e 45,6 anos para homens,
revelando população funcional madura e já posicionada em faixa etária relevante para as
projeções previdenciárias de médio e longo prazo.
O segundo grupo de ativos é formado pelos professores da educação infantil e do ensino
fundamental e médio, enquadrados em regra específica de aposentadoria do magistério. Nessa
categoria foram identificados 98 segurados, sendo 86 mulheres e 12 homens, com folha salarial
mensal de R$ 411.986,02. Observa-se, nesse grupo, predominância feminina bastante
acentuada, o que é compatível com a estrutura ocupacional típica do magistério municipal. A
idade média apurada foi de 47,0 anos para o sexo feminino e 40,9 anos para o sexo masculino,
enquanto a idade média projetada de aposentadoria alcança 59,6 anos é 64,8 anos.
respectivamente, refletindo as regras diferenciadas aplicáveis aos profissionais do magistério.
Há, ainda, um terceiro grupo de ativos, vinculado ao CNPJ nº 01.615.659/0001 -15, composto
por 7 servidores, sendo 3 mulheres e 4 homens, classificados como demais servidores. Embora
de pequena representatividade quantitativa, esse grupo integra a base contributiva do regime e
apresenta folha salarial mensal de R$ 47.311,33. Em razão do reduzido número de vínculos, os
indicadores médios desse subconjunto devem ser interpretados com cautela, especialmente no
gue se refere à remuneração média masculina, influenciada por pequena quantidade de
registros.
Em termos globais, a massa ativa concentra a principal fonte de financiamento ordinário do
RPPS, com folha salarial mensal total de R$ 1.387.911,78. A predominância de segurados em
atividade ainda constitui fator favorável sob a ótica do custeio corrente, embora a estrutura
etária observada indique aproximação gradual de parcela relevante da massa em relação ao
implemento das condições de aposentadoria, circunstância que tende a repercutir no
crescimento futuro das despesas previdenciárias.
No grupo dos aposentados, a base cadastral registra 82 benefícios em manutenção, distribuídos
em diferentes regras de enquadramento. A maior quantidade está concentrada nas
aposentadorias por idade, com 34 vínculos, sendo 21 femininos e 13 masculinos, e folha mensal
de R$ 56.121,42. Esse grupo apresenta idade média elevada, de 71,2 anos para mulheres e 73,4
anos para homens, compatível com benefícios em estágio mais avançado de manutenção.
As aposentadorias por tempo de contribuição somam 10 vínculos, distribuídos igualmente entre
os sexos, com folha mensal de R$ 26.893,59. Já as aposentadorias por invalidez totalizam 14
vínculos, sendo 8 do sexo feminino e 6 do sexo masculino, com folha mensal de R$ 33.067,90.
Sob a ótica atuarial, esse grupo merece atenção específica por se tratar de benefício de risco,
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cujo comportamento depende tanto das hipóteses biométricas de entrada em invalidez quanto
da sobrevida futura dos assistidos.
As aposentadorias concedidas na condição de professor representam 22 vínculos, dos quais 20
são femininos e 2 masculinos, com folha mensal de R$ 70.977,71, constituindo o grupo de
maior expressão financeira entre os aposentados, segundo a tabela apresentada. Também
constam da base 1 aposentadoria compulsória e 1 aposentadoria especial, ambas de baixa
representatividade quantitativa, mas que integram normalmente os compromissos do regime.
De forma agregada, a folha mensal dos aposentados perfaz R$ 192.052,43, sendo R$
136.422,68 referentes ao sexo feminino e R$ 55.629,75 ao sexo masculino. A distribuição
observada evidencia que a massa de aposentados já representa compromisso financeiro
relevante para o RPPS, exigindo compatibilidade entre a estrutura de financiamento e a
evolução dos benefícios concedidos.
Quanto aos pensionistas, a base cadastral registra 29 benefícios, sendo 19 do sexo feminino e
10 do sexo masculino. A idade média informada é de 53,2 anos para mulheres e 64,9 anos para
homens. Embora a tabela-resumo não apresente valor de folha mensal para esse grupo, os
pensionistas compõem parcela integrante da massa assistida e, por conseguinte, do passivo
atuarial do regime. Em termos previdenciários, trata-se de grupo que demanda atenção
específica quanto à consistência dos dados individuais, especialmente em razão da duração
potencial dos benefícios e da influência das hipóteses de reversão e sobrevivência.
Considerando a massa total analisada, o RPPS de Reserva do Iguaçu/PR apresenta 489 vínculos
previdenciários, sendo 378 servidores ativos, 82 aposentados e 29 pensionistas. Essa
composição demonstra predominância da massa ativa, mas com presença já significativa de
benefícios em manutenção, circunstância típica de regimes em processo de amadurecimento
previdenciário.
Sob a ótica técnica, a base cadastral permite identificar adequadamente os principais grupos
populacionais do regime e fornece os elementos necessários à elaboração da avaliação atuarial.
Ainda assim, a interpretação dos resultados deve sempre considerar a qualidade das
informações cadastrais subjacentes, especialmente no que se refere a histórico funcional, dados
de admissão, dependência previdenciária e registros individuais de benefícios. Por essa razão,
permanece recomendável a manutenção de rotinas periódicas de atualização, validação é
saneamento cadastral, como medida de aprimoramento contínuo da governança e da precisão
das projeções atuariais.
5. ATIVOS GARANTIDORES DO PLANO
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A análise dos ativos garantidores do Regime Próprio de Previdência Social do Município de
Reserva do Iguaçu/PR constitui etapa relevante da avaliação atuarial, na medida em que os
recursos vinculados ao regime integram a estrutura de financiamento dos benefícios
previdenciários e influenciam diretamente a verificação de sua solvência e liquidez. Nos termos
da Portaria MTP nº 1.467/2022, os recursos do RPPS devem ser administrados em observância
às diretrizes de segurança, proteção, prudência financeira e aderência à natureza de suas
obrigações previdenciárias. Além disso, a política de investimentos para o exercício de 2026
deve observar a adequação à Resolução CMN nº 5.272, de 18 de dezembro de 2025, conforme
previsão inserida no art. 283-A da referida Portaria
Com base no Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos — DAIR de
dezembro de 2025, o saldo aplicado do RPPS de Reserva do Iguaçu/PR totaliza R$
57.128.637,96, distribuído entre os segmentos de renda fixa, renda variável e aplicações
classificadas como enquadramento:
Tabela 3 — Composição dos Ativos Garantidores do RPPS
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS R$ 48.771.039,43
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS R$ 4.762.096,19
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS R$ 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS R$ 3.595.502,34
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Demais Bens, Direitos e Ativos R$ 0,00
Saldo Total Aplicado R$ 57.128.637,96
Elaboração Própria: Actuary (2026)
6. PLANO DE CUSTEIO
O plano de custeio vigente do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva
do Iguaçu/PR encontra-se estruturado com base nas alíquotas legalmente instituídas para
cobertura do custo normal do plano de benefícios e das despesas administrativas da unidade
gestora, em conformidade com a legislação municipal aplicável e com as diretrizes gerais
previstas para os RPPS.
6.1. Contribuições Previdenciárias Vigentes
No que se refere às contribuições dos segurados, o custeio normal do regime considera a
alíquota de 14,00% para os servidores ativos. Para os aposentados e pensionistas, a incidência
contributiva observará a regra legal aplicável sobre a parcela dos proventos que ultrapassar o
limite de isenção previsto na legislação previdenciária vigente, nos termos da disciplina
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AC TUAFY.
introduzida pela reforma previdenciária municipal consolidada na Lei Complementar
Municipal nº 1.146, de 11 de novembro de 2021 e alterações posteriores.
Quanto à participação do ente federativo, a contribuição patronal total vigente corresponde a
18,08%, integralmente destinada à cobertura do custo normal do ente, não havendo, para a data
focal da avaliação, distinção entre contribuição patronal normal e contribuição suplementar.
Adicionalmente, a legislação municipal estabelece custo administrativo de 3,05%, destinado
ao custeio das despesas necessárias à organização, ao funcionamento e à manutenção da
unidade gestora do RPPS.
Dessa forma, o plano de custeio vigente pode ser sintetizado na forma abaixo:
Tabela 4 — Plano de Custeio Vigente
Servidores Ativos 14,00%
Aposentados 14% Acima do Teto do RGPS
Pensionistas 14% Acima do Teto do RGPS
Custo Normal do Ente 18,08%
Custo Administrativo 3,05%
6.2. Custeio Suplementar
No tocante ao equilíbrio atuarial, importa registrar que o RPPS de Reserva do Iguaçu/PR
apresenta resultado superavitário, razão pela qual não há necessidade de instituição de custo
suplementar ou plano de amortização de déficit atuarial na data focal da presente avaliação.
Assim, o financiamento do regime encontra-se estruturado exclusivamente com base no custeio
normal e no custeio administrativo legalmente instituídos.
6.3. Considerações Técnicas
Assim, para fins desta avaliação. conclui-se gue o plano de custeio vigente do RPPS de Reserva
do Iguaçu/PR está composto por contribuição dos servidores ativos à alíquota de 14,00%,
contribuição patronal normal de 18,08% e custeio administrativo de 3,05%, inexistindo custeio
suplementar em razão da situação superavitária apurada no regime.
7. RESULTADOS DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
Os resultados da avaliação atuarial expressam, em bases prospectivas e a valor presente, a
relação entre os compromissos previdenciários assumidos pelo RPPS de Reserva do Iguaçu/PR
& Os recursos disponíveis ou projetados para seu financiamento.
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ACTUIARY.
o)
Com base nos resultados da avaliação atuarial do exercício de 2026, elaborada sob a ótica do
plano em capitalização pelo método ortodoxo, verifica-se que o Regime Próprio de Previdência
Social do Município de Reserva do Iguaçu/PR apresenta situação superavitária, evidenciando
suficiência dos ativos garantidores e dos demais créditos previdenciários em relação às
provisões matemáticas apuradas para o plano de benefícios.
7.1. Balanço Atuarial - Método Ortodoxo
Na data focal da avaliação, o RPPS registra Ativo Garantidor no montante de R$
57.128.637,96, ao qual se somam R$ 6.008.412,98 relativos ao valor líquido da compensação
previdenciária c R$ 4.681.465,87 referentes a parcelamentos e débitos previdenciários. Em
contraposição. as provisões matemáticas totalizam R$ 57.045.402,39, sendo R$ 34.134.745,95
correspondentes à Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC e R$
22.910.656,44 à Provisão Matemática de Benefícios a Conceder — PMBacC.
Dessa forma, o balanço atuarial do plano resulta em superávit total de R$ 4.764.701,44,
demonsttando que, para a posição avaliada, o regime dispõe de cobertura patrimonial suficiente
para suportar os compromissos previdenciários mensurados atuarialmente.
IE - PARCELAMENTOS E DÉBITO PREVIDENCIARIOS | A puh é
TOTAL (A+ E-B-C) 4.764.701,44
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Sob a ótica técnica, o resultado apurado demonstra que o plano em capitalização do RPPS de
Reserva do Iguaçu/PR se encontra, na data focal da avaliação, em condição de equilíbrio
atuarial com formação de superávit técnico. Isso significa que os ativos e créditos
previdenciários reconhecidos na avaliação superam o montante das obrigações futuras
estimadas para 0 pagamento dos benefícios concedidos e a conceder.
A PMBC, no valor de R$ 34.134.745,95, representa o compromisso atuarial líquido com os
benefícios já concedidos, abrangendo aposentadorias e pensões em manutenção. Já a PMBaC,
no montante de R$ 22.910.656,44, expressa o compromisso líquido relativo aos benefícios
futuros dos segurados ainda em atividade, deduzidas as contribuições futuras e os valores
estimados de compensação previdenciária.
Observa-se que o maior componente do passivo atuarial está concentrado na massa de
benefícios concedidos, o que é compatível com a existência de grupo relevante de aposentados
e pensionistas já em manutenção. Ainda assim, a expressiva participação dos ativos
garantidores, somada ao valor da compensação previdenciária e aos parcelamentos e débitos
previdenciários, assegura cobertura suficiente das provisões matemáticas do regime.
A existência de superávit atuarial, por sua vez, afasta, para a data focal da presente avaliação,
a necessidade de instituição de plano de amortização de déficit ou de custeio suplementar. Em
termos práticos, isso significa que o plano de custeio vigente, aliado ao estoque de ativos e
créditos.“previdenciários atualmente reconhecidos, mostra-se suficiente para suportar os
compromissos atuariais apurados no exercício.
Não obstante, o resultado superavitário deve ser interpretado com prudência, uma vez que sua
manutenção dependerá da evolução futura da massa segurada, da rentabilidade dos
investimentos, da efetiva realização dos créditos previdenciários, da regularidade dos repasses
e da aderência das hipóteses atuariais adotadas. Por essa razão, o acompanhamento atuarial
anual permanece indispensável para verificar a estabilidade do equilíbrio atualmente
identificado.
8. PLANO DE CUSTEIO DE EQUILÍBRIO —- MÉTODO PUC
Embora o plano de benefícios do RPPS de Reserva do Iguaçu/PR apresente, na data focal da
avaliação, resultado superavitário, a apuração do plano de custeio de equilíbrio pelo método do
Crédito Unitário Projetado — PUC permanece relevante para fins de mensuração técnica do
custo normal dos benefícios previdenciários futuros.
Esse cálculo permite identificar o nível de contribuição atuarialmente necessário para cobertura
dos encargos correntes do plano, independentemente da existência momentânea de superávit
patrimonial.
Com base na avaliação atuarial do exercício de 2026, o custo normal anual do plano foi apurado
em R$ 4.408.145,89, correspondente a 16,25% da folha salarial de contribuição, distribuído
entre os benefícios programados e de risco, conforme demonstrado na tabela a seguir.
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Tabela 6 — Plano de Custeio — Método do Crédito Unitário Projetado (PUC)
Custo Normal Anual | Custo Normal Anual
Benefíci
nT (RS) (%)
Aposentadoria Programada R$ 3.816.601,49 14,07%
Ri ã Pensã Morte de A t i
eversão em Pensão por Morte de Aposentadoria R$ 260.523,33 0,97%
Programada
Aposentadoria por Invalidez R$ 181.086,94 0,67%
Reversão em Pensão por Morte, de Aposentadoria R$55,91 0.00%
por Invalidez
Pensão por Morte de Servidor R$ 149.878,22 0,55%
Total R$ 4.408.145,89 ., 16,25%
Elaboração Própria: Actuary (2026)
Observa-se que a maior parcela do custo normal está concentrada na aposentadoria
programada, que representa 14,07% da folha de contribuição, evidenciando o peso
predominante dos benefícios programáveis na estrutura atuarial do regime. Em seguida,
destacam-se os custos associados às reversões em pensão por morte e aos benefícios por
invalidez, cuja participação, embora menos expressiva, também integra o custo ordinário
necessário à cobertura do plano.
Não obstante o resultado superavitário apurado no balanço atuarial, recomenda-se a
manutenção do plano de custeio atualmente vigente, sem redução das alíquotas ordinárias, uma
vez que o superávit identificado, embora positivo, não apresenta magnitude elevada a ponto de
justificar flexibilização imediata do financiamento do regime. Sob a ótica prudencial, a
preservação da atual estrutura contributiva se mostra adequada, especialmente porque
oscilações podem ocorrer ao longo do tempo em decorrência de fatores como rentabilidade dos
investimentos, alteração do perfil da massa segurada, variação das hipóteses atuariais e
crescimento das despesas com benefícios concedidos.
Em termos comparativos, o custo normal de equilíbrio apurado pelo método PUC, de 16,25%,
situa-se abaixo da contribuição patronal normal atualmente vigente, de 18,08%, o que
demonstra que o plano de custeio legal atualmente adotado não se revela insuficiente para a
cobertura do custo corrente dos benefícios projetados. Ao contrário, a manutenção de
contribuição patronal em patamar superior ao custo normal atuarialmente estimado contribui
para conferir maior robustez ao equilíbrio do regime, funcionando como medida conservadora
de proteção diante de eventuais oscilações futuras.
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Assim, para fins deste avalialção, conclui-se que, embora o plano de custeio de equilíbrio pelo
método PUC indique necessidade atuarial de 16,25% da folha salarial, deve ser mantido o plano
de custeio vigente do RPPS de Reserva do Iguaçu/PR, sem redução das alíquotas ordinárias,
em razão da conveniência técnica e prudencial de preservação do equilíbrio atuarial atualmente
observado.
9. EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Conforme demonstrado nos resultados da avaliação atuarial do exercício de 2026, o Regime
Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Iguaçu/PR apresenta superávit
atuarial, no montante de R$ 4.764.701,44, razão pela qual não há déficit atuarial a ser
equacionado na data focal da presente avaliação.
Nessas condições, não se aplica, para o exercício em análise, a instituição de plano de
amortização mediante contribuições suplementares, aportes periódicos ou qualquer outra
medida destinada à cobertura de insuficiência atuarial, uma vez que os ativos e créditos
previdenciários reconhecidos na avaliação mostram-se suficientes para suportar as provisões
matemáticas apuradas para o plano de benefícios.
Sob a ótica técnica, a inexistência de déficit atuarial afasta a necessidade de adoção das medidas
previstas na Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, atualizada até 29 de dezembro de
2025, relativas ao equacionamento por plano de amortização ou outras providências correlatas,
aplicáveis apenas nos casos em que a avaliação atuarial identifique insuficiência de cobertura
patrimonial do regime.
Não obstante, a ausência de déficit atuarial no exercício não autoriza, por si só, a adoção de
postura de desmobilização do custeio ordinário ou de flexibilização prematura da política de
financiamento do regime. Ao contrário, considerando que o superávit apurado não apresenta
magnitude elevada, recomenda-se a manutenção do plano de custeio atualmente vigente, em
caráter prudencial, de modo a preservar a estabilidade do equilíbrio atuarial e a mitigar os
efeitos de possíveis oscilações futuras decorrentes de alterações biométricas, demográficas,
financeiras ou patrimoniais.
Assim, para fins desta avaliação, conclui-se que o RPPS de Reserva do Iguaçu/PR não possui
déficit atuarial a ser equacionado na data focal da avaliação, inexistindo necessidade de
instituição de plano de amortização, sem prejuízo da recomendação de manutenção do custeio
vigente e do acompanhamento atuarial anual do regime.
10. PARECER ATUARIAL
Com base nas informações cadastrais, funcionais, financeiras e previdenciárias
disponibilizadas, bem como nas hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras
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adotadas na avaliação atuarial do exercício de 2026, conclui-se que o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Reserva do Iguaçu/PR apresenta, na data focal de 31 de
dezembro de 2025, situação atuarial superavitária, com superávit total de R$ 4.764.701,44 no
plano estruturado em capitalização pelo método ortodoxo.
O resultado apurado demonstra que o conjunto formado pelos ativos garantidores, pela
compensação previdenciária líquida e pelos parcelamentos e débitos previdenciários mostra-
se, na posição avaliada, suficiente para a cobertura das provisões matemáticas de benefícios
concedidos e a conceder, evidenciando equilíbrio atuarial do regime na data focal examinada.
Nessa condição, não há necessidade de instituição de custeio suplementar nem de plano de
amortização de déficit atuarial, uma vez que não foi identificada insuficiência patrimonial a ser
equacionada.
No tocante ao plano de custeio, a avaliação apontou, pelo método do Crédito Unitário Projetado
— PUC, custo normal anual de 16,25% da folha de contribuição. Não obstante, considerando
que o plano atualmente vigente prevê contribuição dos servidores ativos de 14,00%,
contribuição patronal normal de 18,08% e custo administrativo de 3,05%, conclui-se que a
estrutura contributiva legal em vigor não se revela insuficiente para a cobertura do custo normal
do plano. Ao contrário, sob a ótica prudencial, sua manutenção se mostra recomendável.
Assim, recomenda-se a manutenção do plano de custeio vigente, sem redução das alíquotas
ordinárias, tendo em vista que o superávit atuarial apurado, embora positivo, não apresenta
magnitude elevada a ponto de justificar flexibilização do financiamento do regime. Eventuais
oscilações futuras decorrentes da rentabilidade dos investimentos, da evolução da massa
segurada, da dinâmica dos benefícios concedidos e da revisão de hipóteses atuariais podem
alterar a posição atualmente observada, razão pela qual se mostra tecnicamente prudente
preservar a estrutura de custeio existente.
Quanto à base cadastral, os dados encaminhados se mostram, em termos gerais, aptos a
subsidiar a avaliação atuarial do exercício, permitindo identificar a composição da massa de
segurados ativos, aposentados e pensionistas, bem como seus principais indicadores
demográficos e financeiros. Ainda assim, recomenda-se a continuidade das rotinas de revisão,
atualização e saneamento cadastral, especialmente quanto às informações funcionais,
previdenciárias e de dependência, em consonância com as boas práticas de governança
aplicáveis aos RPPS.
No que se refere aos ativos garantidores, o RPPS de Reserva do Iguaçu/PR apresenta carteira
com predominância de aplicações em renda fixa, perfil que, em princípio, se mostra compatível
com a natureza previdenciária dos recursos e com a necessidade de preservação de liquidez e
segurança. Recomenda-se, contudo, o monitoramento contínuo da aderência entre a política de
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investimentos, a meta atuarial e o comportamento do passivo previdenciário, de modo a
assegurar a manutenção do equilíbrio atualmente observado.
Diante do exposto, o parecer atuarial é favorável à manutenção da atual estrutura do regime,
do plano de custeio vigente e das premissas gerais adotadas na avaliação, sem prejuízo do
acompanhamento atuarial anual obrigatório, da revisão periódica das hipóteses e da
permanente observância à legislação federal e municipal aplicável. Em síntese, o RPPS de
Reserva do Iguaçu/PR apresenta, para o exercício de 2026, situação atuarial equilibrada e
superavitária, sem necessidade de equacionamento de déficit, recomendando-se postura de
prudência na gestão do custeio e dos ativos previdenciários para preservação da solvência do
regime ao longo do tempo.
Curitiba, 11 de abril de 2026.
Aiii Nbom Sida a
José Wilson Silva Neto
Atuário - MIBA 3110
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11. ANEXO I- Estatísticas da População Coberta
Idade Idade Média Idade
Qtde Salário Médio sa de Média de Folha Salarial Mensal
Média ' à
Aposentadoria | Admissão E
Tipo de Regra de 5
População | Categoria | couadramento | E | M | Tou rlm|r|m|rl|m F M Total
Servidores Ed Demais 129 | 148 | 273 | R$3816,11 | R$3030,11 | 446 | 45,6 | 589 | 65.5 | 44,6 | 45,6 | 49227814] 43633629 | 92861443
Professores
da educ Critério para
Servidores | infantiledo | aposentadora | 86 | 12 | 98 | 416887 | 445525 |470]409] 596 | 648 | 470 | 40,9] 35852208] 5346304 | aLiDg6OM
ensino fund. | como professor
emédio
Servidores Epi Demais % | de | 6x 2.832,50 9.703,46 | 523 |514| 610 514] 849750 | 3881383 | 4731133
servidores
Aposentados Farra Por Idade a |13 | 34 1.602,03 179,14 nA| 604 30,4 |35,0| 3364263 | 2247879 | 5612142
Demais | PocTempode JE =
Aposentados | servidores | Conmbuição | $ | 5 [10] 265292 | 27580 668 | 600 | 650 | 360 |35,0| 13.264,58 | 1362901 | 2689359
“Aposentados apa Compulsória E) 1 1 0.00 1.518,00 90,7] 00 | 700 | 00 |400| 000 1.518,00 151800
senadores 1 e ”
Aposentados Esta Porinvadez | 8 | 6 | 14 | 2ze4204 1.988,60 613) 557 | st3 | 257 [231] 2113630] 1193160 | 3306790
Aposentados fil Professor 22 | 2 | 22 | 324527 | 303618 626] 534 | 578 | 235 |278]| 6490536] 607235 | 709771
| postados ira Especial EE 34n,81 0,00 00 | 641 | 00 |341|00 | 34781 0,00 34781
Pensionistas Depais 19 | 10 | 29 0,00 0,00 649] 00 | 00 | 00 |00| 0,00 | 0,00 0,00
servidores
t41y 3929-0008
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12. ANEXO II- PCASP
PLANO DE CONTAS
1.1.3.6.0.00.00 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS A RECEBER A CURTO PRAZO
R$ 0,00
1.1.3.6.2.00.00 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS A RECEBER A CURTO PRAZO - INTRA OFSS R$ 0,00
1.1.3.6.2.01.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS A RECEBER - RPPS R$0,00
1.13.6.2.02.00 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS PARCELADOS - RPPS R$ 0,00
1.1.4.1,0.00.00 TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS R$ 57.128.637,96
1.1.4.3.0.00.00 APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE IMÓVEIS R$ 0,00
INVESTIMENTOS E APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS DE CURTO PRAZO DO RPPS -
1,1.4.4.1.00,00 CONSOLIDAÇÃO R$ 57.128.637,96
1.1,4.4.1,01.00 Aplicações Em Segmento De Renda Fixa - Rpps - Fundo Em Capitalização R$ 48.771.039,43
1.1.4.4,1.02.00 Aplicações Em Segmento De Renda Variavel - Rpps - Fundo Em Capitalização R$ 4.762.096,19
Aplicações Do Rpps Em Fundos De Investimento No Exterior - Fundo Em
1.1.4.4.1.03.00 Capitalização R$
Aplicações Em Fundos De Investimento Estruturados - Rpps- Fundo Em
1.4.8.14 na Mn: Say
a o Capitalização
1,1.4.4.1.11.00 Aplicações Em Segmento De Renda Fixa - Rpps- Fundo Em Repartição R$ 0,00
1.1.4.4.1.12.00 Aplicações Em Segmento De Renda Variavel - Rpps - Fundo Em Repartição R$ 0,00
Aplicações Do Rpps Em Fundos De Investimento No Exterior - Fundo Em
Repartição
Aplicações Em Fundos De Investimento Estruturados - Rpps - Fundo Em
1,1.4.4.1.13.00
1.1.4.4.1.14.00
Repartição
12.1.1.2.08.00 Créditos para Amortização de Déficit Atuarial - Fundo em Capitalização - INTRA
OoFss
1.2.1.1.2.08.01 Valor Atual dos Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial R$ 0,00
121.120802 Pia da Contribuição Patronal Suplementar para Cobertura do Déficit R$ 0,00
1.2.1.1.2.08.03 Valor Atual dos Recursos Vinculados por Lei Para Cobertura do Déficit Atuarial R$0,00
1.2.1.1.2.08.99 Outros Créditos do RPPS para Amortizar Déficit Atuarial R$ 0,00
2.2.7.2.0.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo R$ 57.045.402,39
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação R$ 57.045.402,39
2,2.7.2.1,03.00 RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS R$ 34.134.745,95
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/pensões concedidas do fundo em capitalização do RPPS R$ 35.992.672,28
2.2.7.2.1.03.03 (-) Contribuições do aposentado para o fundo em capitalização do RPPS R$ 0,00
2.2.7.2.1.03.04 (-) Contribuições do pensionista para o fundo em capitalização do RPPS R$ 58.292,72
2.2.7.2.1.03.05 (-) Compensação previdenciária do fundo em capitalização do RPPS R$ 1.799.633,61
2.2.7.2.1.03.99 (-) Outras Deduções R$0,00
2.2.7.2.1.04.00 RPPS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISÕES DE BENEFICIOS A CONCEDER R$ 22.910.656,44
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/pensões a conceder do fundo em capitalização do RPPS R$ 84,175.587,47
2.2.7.2.1.04,02 (-) Contribuições do ente para o fundo em capitalização do RPPS R$ 32.050.846,80
() Contribuições do servidor e futuro aposentado/pensionista para o fundo em
.2.1.044 R$ 25.005.304,86
Fte capitalização do RPPS $
2.2.7.2.1.04.04 (-) Compensação previdenciária do fundo em capitalização do RPPS R$ 4.208.779,37
2.2.7.2.1.04.99 (-) Outras Deduções R$0,00
>>> mm
(41) 3329-0008
previdenciagactuary.com.br
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Aw. Presidente Kennedy. 2999 | Salas 8e 9
a Água Verde | CEP: 80610-010 |Curitiba | PR
ê ) ACTUARY.
13. ANEXO II - COMPROMISSOS PREVIDENCIÁRIOS
LRF
m
SALDO |
FINANCEIRO DO |
EXERCÍCIO .
(d) E Valor
Acumliilado *(€) |
59.727.227,29
61.960.546,89
63.814.592,71
65.311.001,42
66.326.996,21
66.976.349,94
633.235,70 67.410.793,95
-765.545,23 66.913.097,69
-1.845.018,15 65.776.474,26
-2.460.974,18 64.339.831,36
-2.873.990,01 62.749.997,56
-3.614.710,70 60.855.202,36
-4.316.820,30 58.710.951,39
-4.888.193,25 56.410.127,70
RECEITAS | || | DESPESAS ||| RESULTADO
[PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS, PREVIDENCIÁRIO
(c)= (a-b)
2.742.285,06
2.487.159,06
2.178.948,89
1.855.895,70
(b)
3.596.296,84
(9) |
6.338.581,90
6.332.381,39 3.845.222,33
2027
2028 6.301.716,00 4.122.767,11
2029 6.226.050,70 4.370.155,00
2030 6.102.959,83 4.773.210,73
896.885,02
2031 5.994.293,67 5.097.408,65
2032 5.909.008,44 5.275.772,74
2033 6.383.744,60
2034 4.793.027,00 6.638.045,15
2035 7.054.720,39
2036 7.319.517,22
2037 7.839.985,36
2038 4.002.953,23 8.319.773,53
2039
to
Es)
m
tw
1»
EN
so
o
3.812.674,30
2040 3.661.952,57 8.949.942,95 -5.287.990,38 54.051.578,23
8.700.867,55
2041 3.551.017,20 9.107.816,06 -5.556.798,86
51.702.997,19
2042 -5.954.811,61 49.318.095,14
2043 -6.344.542,87 46.910.277,68
2044 3.086.182,34 | 9.562.827,99 6.476.645,65 44.581.146,37
2045 2.999.941,80 9.505.181,07 6.505.239,26 42.364.290,93
2046 2.807.426,47 9.702.540,72 6.895.114,24 40.137.720,64
2047 2.650.090,07 9.771.972,11 -7.121.882,04
2049 10.205.145,76 -8.033.360,50
2050 -8.124.510,44 31.578.599,03
2051 -8.172.843,11 29.562.113,45
2052 1.804.906,50 9.976.921,61 -8.172.015,11 27.651.496,31
1.633.997,91 9.999.494,56 65.49) 798.12!
37.958.424,74
35.901.304,27
33.693.977,81
tw
EN
a
2053
2054 1.480.501,62 9.957.606,07 -8.477.104,46 24.018.437,22
22,313.773,55
2055 1.333.369,01 9.902.101,66 -8.568.732,66
2056 1.206.972,61 9.849.778,45 -8.642.805,84 20.684.431,79
19.174.933,00
2057 1.130.915,14 9.580.863,59
2058 1.032.720,08 9.359.139,69 17.765.436,69
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8 e 9 seara
E E oi previdenciaWactuary.com.br
Água Verde | CEP: 80610-010 [Curitiba | PR aduar com Dé
-8.449.948,45
-8.326.419,61
to
w
fot)
22
RECEITAS | DESPESAS
[PREVIDENCIÁRIAS| PREVIDENCIÁRIAS
FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = Valor
Acumulado + (€)
16.461.824,88
15.288.469,21
| PREVIDENCIÁRIO
ANO à «ALA
(a) | 0)
8.646.076,53
8.458.164,42 :
8.177.999,35
8.020.674,32
563.910,47 7.592.896,40 11.348.171,61
499.560,61 7.261.333,45 10.562.926,93
(b)
b
-8.126.748,98
-7.719.445,21
-7.648.513,31 14.186.853,84
-7.453.154,25 13.169.647,35
-7.423.440,13 12.209.573,83
(
464.238,12 6.849.545,74 -6.385.307,62 9.860.287,68
2067 417.948,37 6.482.131,37 -6.064.183,00
20 384.623,04 6.087.052,20 -5.102.428,26
9.227.975,32
8.664.518,38
326.568,99 5.784.535,19 -5.457.966,20
294.880,80 5.414.675,19 -5.119.794,39 7.699.260,85
264.110,41 5.059.218,43 4.795.108,02 7.296.136,12
244.094,41 4.687.468,23 4.443.373,82
224.986,22 4.331.911,36
2074 206.810,57 3.992.970,46 -3.786.159,89
189.581,71 3.670.837,31
173.305,41 3.365.550,86 3.192.245,45
e)
8.153.489,00
6.942.176,96
6.632.145,18
6.361.321,16
6.125.361,66
5.920.323,73
5.742.661,61
5.589.155,09
5.456.912,06
5.343.355,30
2077 157.986,30 3.077.179,82 -2.919.193,52
143.605,78 2.805.414,78
130.145,04 2.549.962,58 -2.419.817,54
117.568,49 2.310.207,17
105.842,90 2.085.602,61 -1.979.759,71 5.246.188,70
2083 84.794,39 1.679.441,17 1.594.646,77 5.093.095,96
75.406,21 1.496.857,73 -1.421.451,51 5.033.736,14
2085 66.740,83 1.327.418,92 -1.260.678,09 4.983.851,11
2086 58.775,94 1.170.842,51 -1.112.066,57 4.942.148,61
2087 51.487,56 1.026.878,71 -975.391,15 4.907.492,97
44.848,35 895.253,26 -850.404,90 4.878.859,83
38.835,59 -736.891,82 4.855.345,61
2090 33.417,80 667.821,39 -634.403,59 4.836.161,25
28.563,97 571.002,43 -542.438,46 4.820.614,96
2092 24.237,30 484.586,64 -460.349,34 4.808.111,88
2093 20.403,68 407.955,46 -387.551,78
4.798.136,29
2094 17.030,56 340.512,76 -323.482,20 4.790.246,56
x (a1) 3329-0008
Av, Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9 q E
Água Verde | CEP: 80610-010 |Curitiba | PR ea inn bno Cao
23
actuary.com.br
ACTUARY.
SALDO
FINANCEIRO DO
EXERCÍCIO
(d) = Valor
Acumulado + (c)
| RECEITAS; | DESPESAS RESULTADO!
[PREVIDENCIÁRIAS [PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO
ANO
| | (b)
(a)
2098 7.563,67 151.229,70 -143.666,03 4.772.728,08
2099 6.033,49 120.635,71 -114.602,22 4.770.593,04
2100 4.766,20 95.298,34 -90.532,14 4.768.995,15
Notas:
(1) Projeção atuarial elaborada com data focal em 31/12/2025, para o exercício de 2026
(2) Este demonstrativo foi elaborado com base nas hipóteses e premissas atuariais definidas para a presente Avaliação Atuarial do exercício
de 2026 do RPPS do Municipio de Reserva do Iguaçu/PR. Para a mortalidade geral dos segurados válidos, adotou-se a tábua IBGE 2024,
segregada por sexo. Para a mortalidade dos inválidos, foi utilizada a tábua IBGE 2024, também segregada por sexo. A entrada em invalidez
foi estimada com base na tábua de Álvaro Vindas. No campo das hipóteses econômicas, considerou-se crescimento real dos salários de 1,00%
ao ano, crescimento real dos benefícios de 0,00% ao ano, taxa de rotatividade de 0,00% ao ano e ausência de hipótese de novos entrantes, não
tendo sido considerada reposição futura da massa ativa. A taxa real de juros atuarial adotada foi de 5,53% ao ano, em conformidade com os
parâmetros normativos aplicáveis aos RPPS e com a estrutura atuarial do regime. No que se refere às premissas demográficas complementares,
a idade de entrada no mercado de trabalho foi considerada conforme o dado informado na base cadastral. A entrada em aposentadoria
programada observou a idade em que o servidor completar todas as condições de elegibilidade, de acordo com as regras constitucionais e
municipais vigentes, tendo sido adotada, para os servidores iminentes à aposentadoria, a hipótese de 2 anos adicionais de permanência em
abono de permanência, Quanto à composição familiar, adotou-se familia padrão de um segurado para um dependente, considerando-se
diferença etária de 3 anos, sendo o dependente masculino 3 anos mais velho e o dependente feminino 3 anos mais nova que o segurado
Adicionalmente, foram observados os parâmetros de salário-mínimo de R$ 1.621,00 e teto do RGPS de R$ 8.475.55, relevantes para a
aplicação das regras previdenciárias e contributivas vigentes. A compensação previdenciária foi considerada cm conformidade com o art, 34
e com o parágrafo único do Anexo VI da Portaria MTP nº 1.467/2022, observados os critérios normativos aplicáveis à sua mensuração. Por
fim, a massa salarial anual considerada no demonstrativo correspondeu a R$ 16.654.941,36, refletindo a estrutura da massa segurada ativa
vinculada ao RPPS de Reserva do Iguaçu/PR na data focal da avaliação.
(o)=(a-b)
Av, Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8 e 2 (41) 3329-0008
Água Verde | CEP: 80610-010 [Curitiba | PR previdenciamactiany corr
24 actuary.com.br