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& PREFEITURA MUNICIPAL
é RESERVA DO IGUAÇU
PROJETO LEI Nº 21/2026
SÚMULA: CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, submete à apreciação do poder
legislativo a seguinte proposta de Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar [CAE) de Reserva do Iguaçu,
órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento da Administração Municipal na
implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nas
unidades escolares devidamente cadastradas na Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Ar. 2º. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) possui caráter permanente,
deliberativo e de apoio à alimentação escolar municipal.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Ar. 3º. O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Reserva do Iguaçu possui as
seguintes responsabilidades:
| - fiscalizar e monitorar a utilização dos recursos e a implementação do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE);
H - avaliar as prestações de contas da Entidade Executora (EEx), conforme
orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE,
proferindo parecer conclusivo sobre a execução do PNAE.
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Wl - comunicar imediatamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, à Controladoria
Geral da União, ao Ministério Público e outros órgãos de controle quaisquer
irregularidades identificadas durante a execução do PNAE, inclusive em relação ao
suporte para o funcionamento do CAE, sob pena de responsabilzação solidária de
seus membros;
IV - prestar esclarecimentos e apresentar relatórios referentes ao acompanhamento
da execução do PNAE, mediante solicitação da Secretaria Municipal de Educação
e Cultura ou outro órgão público de controle interno ou externo;
V - organizar sessões específicas para análise das prestações de contas e
elaboração do Parecer Conclusivo do CAE, com a participação de, no mínimo, 2/3
(dois terços) dos conselheiros;
VI - elaborar o Regimento Interno deste Conselho;
vil - formular o Plano de Ação anual para monitorar a execução do PNAE nas
unidades escolares municipais.
Parágrafo único. O Presidente do CAE é o responsável por submeter o Parecer
Conclusivo na prestação de contas, sendo substituído pelo Vice-Presidente em caso
de impedimento legal.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
Ar. 4º. O Conselho de Alimentação Escolar - CAE de Reserva do Iguaçu será
composto da seguinte maneira:
1-01 (um) representante indicado pelo Prefeito Municipal;
Il - 02 (dois) representantes escolhidos entre as entidades de trabalhadores da
educação, por meio de assembleia específica registrada em Ata e indicados pelos
respectivos órgãos de representação;
WI - 02 (dois) representantes que sejam pais ou responsáveis de estudantes
matriculados na rede Municipal de Ensino de Reserva do Iguaçu, escolhidos por
meio de Assembleia específica registrada em Ata, indicados pelos Conselhos
Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares; N
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IV - 02 (dois) representantes indicados por Organização da Sociedade Civil
escolhidos por meio de Assembleia específica registrada em Ata.
Parágrafo único. São vedadas indicações de Ordenador de Despesas, do
Coordenador da Alimentação Escolar e do Nutricionista RT (Responsável Técnico)
da EEx para compor o CAE.
CAPÍTULO IV
DO MANDATO
Art. 5º. A nomeação dos membros titulares e suplentes será realizada por meio de
ato específico do Prefeito Municipal, para um mandato de 04 (quatro) anos,
podendo ser reconduzidos por igual período, uma vez consecutiva, conforme
indicação de seu segmento de representação em Assembleia específica.
Ar. 6º. O exercício do mandato de conselheiro é considerado serviço público
relevante e não será remunerado.
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º. O Município de Reserva do Iguaçu, por meio da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura, garantirá o pleno funcionamento do CAE, provendo-o com a
infraestrutura necessária para suas atividades, incluindo:
|- local adequado para as reuniões do Conselho;
Il - equipamento de informática;
II - transporte para deslocamento dos membros em visitas às unidades escolares.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura fornecerá ao CAE, quando
solicitado, todos os documentos e informações necessárias à execução do PNÃE.
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Art. 9º. Será responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
promover a formação dos conselheiros sobre a execução do PNAE e temas
relacionados.
Art. 10º. A divulgação das atividades do CAE será feita pela EEx por meio de
comunicação oficial, via Diário Oficial Eletrônico, sites e/ou redes sociais
institucionais.
Art. 11. As deliberações do CAE serão encaminhadas à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura para as providências cabíveis.
Art. 12. As deliberações que gerarem despesas deverão ser avaliadas e executadas
apenas quando houver recursos disponíveis.
Ar. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Reserva se 9 lguáiçu, em 28 de Abrilde 2026
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Vitório. E ES me De MU,
- Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 21/2026
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de
Reserva do Iguaçu, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE), órgão de caráter
permanente, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, essencial para a
adequada execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
A criação do CAE atende às diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, sendo requisito obrigatório para que o Município
possa receber, gerir e prestar contas dos recursos federais destinados à alimentação
escolar. Trata-se, portanto, de medida indispensável para a manutenção da
regularidade no repasse de recursos e continuidade do fornecimento de
alimentação aos estudantes da rede municipal de ensino.
Além de atender às exigências legais, o Conselho desempenha papel
fundamental no fortalecimento do controle social, garantindo maior transparência,
eficiência e participação da sociedade na fiscalização da aplicação dos recursos
públicos. A composição plural do CAE, envolvendo representantes do poder
público, trabalhadores da educação, pais de alunos e sociedade civil organizada,
assegura uma atuação democrática e alinhada aos interesses da comunidade
escolar.
Importante destacar que o CAE possui atribuições relevantes, como o
acompanhamento da execução do PNAE, a análise das prestações de contas e a
comunicação de eventuais irregularidades aos órgãos de controle, contribuindo
diretamente para a boa governança e a correta aplicação dos recursos públicos.
Ademais, a instituição formal do Conselho no âmbito municipal promove maior
organização administrativa, garantindo suporte adequado ao seu funcionamento e
segurança jurídica às suas deliberações.
Diante do exposto, considerando a relevância social, educacional e
administrativa da matéria, bem como a necessidade de atendimento às normas
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federais vigentes, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito de Reserva do RE oo il de 2026
itório Antunes De Paula
refeito Municipal
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