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norma nº 1087/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2020
Date 2020-04-03
EmentaDispoe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do município.
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MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ: 01.612.911/0001-32
LEI MUNICIPAL N° 1087, 03 de abril de 2020.
SÚMULA: Dispõe sobre a criação de cargo
no quadro de servidores públicos do
município de Reserva do Iguaçu, e da
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ APROVOU
E EU SEBASTIÃO ALMIR CALDAS DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO
DE RESERVA DO IGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS
POR LEI, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -  Através desta lei, o cargo de Fiscal de Tributos, constante do quadro
de servidores públicos efetivos do Município de Reserva do Iguaçu, pertencente
ao grupo ocupacional operacional – GOO, do Estatuto dos Servidores Municipais
e anexos, ocupados ou em situação de vacância, em razão da identidade de
função e tipicidade de atribuições, ficam transformados no cargo de Fiscal Geral,
sem prejuízo dos avanços e progressões adquiridas legalmente na carreira até a
publicação desta lei.
Art. 2º -  Publicada a presente lei, ficará extinto do quadro efetivo de
servidores municipais o cargo de Fiscal de Tributos, sem qualquer prejuízo das
progressões, tempo de serviço, quinquênios, adicionais, vantagens ou avanços
recebidos no cargo de origem.
Art. 3º -  As atribuições definidas ao cargo de Fiscal Geral são as
determinadas pelas atividades finalísticas e pelas especialidades definidas na Lei
Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinete@reservadoiguacu.pr.gov.br
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Municipal nº 1.056/2019, que alterou o anexo IV, constante do art. 69 da Lei nº
718, de 19/01/2011, as atribuições do cargo de fiscal de tributos, condensadas a
partir das atribuições já definidas para os cargos postos em extinção.
Art. 4º -  São atribuições do cargo de Fiscal Geral Público as seguintes:
I -  Constituir e efetivar o lançamento de crédito tributário nos termos da lei, no
âmbito da competência municipal, executar atividades de fiscalização tributária
fazendária; controlar tarefas relativas a atribuição, fiscalização e arrecadação de
taxas, impostos e atribuições; examinar e analisar livros fiscais , faturas, balanços e
outros documentos dos contribuintes; expedir notificações, autos de infração e
lançamentos previstos em leis, regulamentos e no Código Tributário Municipal;
instruir processos tributários efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar
e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes as obras
públicas e particulares e as posturas municipais; colaborar com as cobranças da
Fazenda Municipal, em razão de obras públicas executadas; visitar
estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a
finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais;
manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a
legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento
das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar
relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene
pública e sanitária; observar e cumprir normas de higiene e segurança do
trabalho; expedir nos termos da lei licenças e alvarás; efetuar o cadastramento
de blocos de notas de produtor rural e efetuar fiscalização , em conjunto com os
órgãos do Estado; proceder o lançamento de dados e cadastros fundiários do
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Município, tanto na zona urbana quanto na rural, com a responsabilidade pela
emissão do CCIR (Certificado de Cadastro Imóvel Rural); proceder o
levantamento e o zoneamento das áreas de incidências de ITR nas áreas
limítrofes com os municípios vizinhos; controlar a arrecadação e promover a
cobrança de tributos, aplicando penalidade nos termos da lei; analisar e tomar
decisões sobre processos administrativos-fiscais; controlar circulação de bens,
mercadorias e serviços no âmbito de sua competência; atender e orientar
contribuintes; planejar, coordenar e dirigir os órgãos da administração tributária
municipal; inscrever os créditos da Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e
encaminhá-los à Procuradoria Jurídica Municipal para Execução Fiscal; ter
conhecimento acurado das normas e leis federais, estaduais e municipais
inerentes à Tributação, zelando pelo aperfeiçoamento e atualização da
legislação municipal de acordo com as necessidades locais, obedecendo as
alterações legislativas da esfera estadual e federal; participar de comissões
quando designado; fiscalizar o regular pagamento ou desconto respectivo
referente a tributos incidentes em relação aos contratos que o Poder Público
Municipal celebrar; zelar pelo patrimônio público municipal e pela salubridades
do ambiente do trabalho; cumprir com as normas e deveres constantes do
Estatuto dos Servidores Públicos do Município; executar outras tarefas correlatas.
Art. 5º -  Fica alterada a base salarial dos servidores que ocuparão o cargo de
Fiscal Geral, para R$ 2.230,43, equivalente à remuneração recebida pelo Cargo
Comissionado de Diretor de Departamento, o qual será reajustado anualmente,
juntamente com os demais cargos do quadro municipal, nos termos da lei.
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Art. 6º -  Através desta Lei fica alterado o respectivo quantitativo do Quadro
Único de Pessoal do Poder Executivo Municipal – Anexo I, da Lei 718, de 19 de
janeiro de 2011, conforme o respectivo grupo ocupacional operacional – GOO,
referências, base salarial e escolaridade, cujas providências administrativas para
adequação da tabela deverão ser realizadas pelo Departamento de Recursos
Humanos do Município, especialmente quanto ao número de servidores, assim
como quanto à inserção do cargo de Fiscal Geral no quadro permanente.
Art. 7º -  O nível de graduação e a titulação exigida para os cargos
transformados nesta Lei permanecem inalteradas.
Art. 8º -  Resta revogada na íntegra a Lei 1.078 de 17 de dezembro de 2019.
Art. 9º -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu,
Estado do Paraná na data de 03 de abril de 2020.
SEBASTIÃO ALMIR CALDAS DE CAMPOS
Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu
Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000
Email: gabinete@reservadoiguacu.pr.gov.br

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