| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2020 |
| Date | 2020-04-03 |
| Ementa | Dispoe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do município. |
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MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.612.911/0001-32 LEI MUNICIPAL N° 1087, 03 de abril de 2020. SÚMULA: Dispõe sobre a criação de cargo no quadro de servidores públicos do município de Reserva do Iguaçu, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU SEBASTIÃO ALMIR CALDAS DE CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Através desta lei, o cargo de Fiscal de Tributos, constante do quadro de servidores públicos efetivos do Município de Reserva do Iguaçu, pertencente ao grupo ocupacional operacional – GOO, do Estatuto dos Servidores Municipais e anexos, ocupados ou em situação de vacância, em razão da identidade de função e tipicidade de atribuições, ficam transformados no cargo de Fiscal Geral, sem prejuízo dos avanços e progressões adquiridas legalmente na carreira até a publicação desta lei. Art. 2º - Publicada a presente lei, ficará extinto do quadro efetivo de servidores municipais o cargo de Fiscal de Tributos, sem qualquer prejuízo das progressões, tempo de serviço, quinquênios, adicionais, vantagens ou avanços recebidos no cargo de origem. Art. 3º - As atribuições definidas ao cargo de Fiscal Geral são as determinadas pelas atividades finalísticas e pelas especialidades definidas na Lei Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabinete@reservadoiguacu.pr.gov.br MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.612.911/0001-32 Municipal nº 1.056/2019, que alterou o anexo IV, constante do art. 69 da Lei nº 718, de 19/01/2011, as atribuições do cargo de fiscal de tributos, condensadas a partir das atribuições já definidas para os cargos postos em extinção. Art. 4º - São atribuições do cargo de Fiscal Geral Público as seguintes: I - Constituir e efetivar o lançamento de crédito tributário nos termos da lei, no âmbito da competência municipal, executar atividades de fiscalização tributária fazendária; controlar tarefas relativas a atribuição, fiscalização e arrecadação de taxas, impostos e atribuições; examinar e analisar livros fiscais , faturas, balanços e outros documentos dos contribuintes; expedir notificações, autos de infração e lançamentos previstos em leis, regulamentos e no Código Tributário Municipal; instruir processos tributários efetuando levantamentos físicos e diligências; orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes as obras públicas e particulares e as posturas municipais; colaborar com as cobranças da Fazenda Municipal, em razão de obras públicas executadas; visitar estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços com a finalidade de fiscalização do pagamento das taxas e impostos municipais; manter atualizado o cadastro econômico de contribuintes municipais; verificar a legislação fazendo uso nas situações pertinentes; emitir guias para o recolhimento das contribuições, junto ao órgão municipal ou instituições financeiras; elaborar relatório de vistoria; executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária; observar e cumprir normas de higiene e segurança do trabalho; expedir nos termos da lei licenças e alvarás; efetuar o cadastramento de blocos de notas de produtor rural e efetuar fiscalização , em conjunto com os órgãos do Estado; proceder o lançamento de dados e cadastros fundiários do Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabinete@reservadoiguacu.pr.gov.br MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.612.911/0001-32 Município, tanto na zona urbana quanto na rural, com a responsabilidade pela emissão do CCIR (Certificado de Cadastro Imóvel Rural); proceder o levantamento e o zoneamento das áreas de incidências de ITR nas áreas limítrofes com os municípios vizinhos; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicando penalidade nos termos da lei; analisar e tomar decisões sobre processos administrativos-fiscais; controlar circulação de bens, mercadorias e serviços no âmbito de sua competência; atender e orientar contribuintes; planejar, coordenar e dirigir os órgãos da administração tributária municipal; inscrever os créditos da Fazenda Pública Municipal em dívida ativa e encaminhá-los à Procuradoria Jurídica Municipal para Execução Fiscal; ter conhecimento acurado das normas e leis federais, estaduais e municipais inerentes à Tributação, zelando pelo aperfeiçoamento e atualização da legislação municipal de acordo com as necessidades locais, obedecendo as alterações legislativas da esfera estadual e federal; participar de comissões quando designado; fiscalizar o regular pagamento ou desconto respectivo referente a tributos incidentes em relação aos contratos que o Poder Público Municipal celebrar; zelar pelo patrimônio público municipal e pela salubridades do ambiente do trabalho; cumprir com as normas e deveres constantes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município; executar outras tarefas correlatas. Art. 5º - Fica alterada a base salarial dos servidores que ocuparão o cargo de Fiscal Geral, para R$ 2.230,43, equivalente à remuneração recebida pelo Cargo Comissionado de Diretor de Departamento, o qual será reajustado anualmente, juntamente com os demais cargos do quadro municipal, nos termos da lei. Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabinete@reservadoiguacu.pr.gov.br MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 01.612.911/0001-32 Art. 6º - Através desta Lei fica alterado o respectivo quantitativo do Quadro Único de Pessoal do Poder Executivo Municipal – Anexo I, da Lei 718, de 19 de janeiro de 2011, conforme o respectivo grupo ocupacional operacional – GOO, referências, base salarial e escolaridade, cujas providências administrativas para adequação da tabela deverão ser realizadas pelo Departamento de Recursos Humanos do Município, especialmente quanto ao número de servidores, assim como quanto à inserção do cargo de Fiscal Geral no quadro permanente. Art. 7º - O nível de graduação e a titulação exigida para os cargos transformados nesta Lei permanecem inalteradas. Art. 8º - Resta revogada na íntegra a Lei 1.078 de 17 de dezembro de 2019. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná na data de 03 de abril de 2020. SEBASTIÃO ALMIR CALDAS DE CAMPOS Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu Avenida 04 de Setembro nº 614, CEP: 85.195.000 - Fone: (42) 3651-8000 Email: gabinete@reservadoiguacu.pr.gov.br