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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 2526-1302
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº. 001/2022 - CAM
SUMULA: Dispõe sobre APROVA! da Prestação de Contas do
Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé — Pr,
Exercício Financeiro de 2013, conforme Processo nº.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR. APROVOU
E EU, ANDERSON EDUARDO IZAC PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Artigo 1º, Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santana
do Itararé — Pr., Exercício Financeiro de 2013, de responsabilidade do prefeito JOSÉ DE
JESUS IZAC e seu VICE PREFEITO JOÁS FERRZ MICHETTI, com base no parecer técnico
da comissão de orçamento e finanças nº 001/2022 - COF, Processo nº, 431151/2018-TCE/PR,
€ ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO nº, 484/20 do Tribunal Pleno, que opinam pela
REGULARIDADE das contas, ressalvado as contas bancárias com saldos a descobertos.
Artigo. 2º, O Soberano Plenário compartilha e colabora no exato exame e julgamento das
contas Municipais do Exercício de 2013, e de acordo com os pareceres competentes APROVA
com as ressalvas acima, as contas do exercício em epigrafe, requerendo a promulgação e
publicação do competente Decreto Legislativo e encaminhamento ao Tribunal de Contas nos
termos do art. 208 & único do Regimento Interno desta casa de Leis.
Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. da
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
Artigo 4º, Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 14 de Março de 2021,
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês = Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
DECRETO LEGISLATIVO nº, 001/2022 - CAM
SUMULA: Dispõe sobre APROVA! da Prestação de Contas do
Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé — Pro
Exercício Financeiro de 2013, conforme Processo nº.
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termos da Legislação vigente, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — PR. APROVOU
E EU, ANDERSON EDUARDO IZAC PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO
LEGISLATIVO:
Artigo 1º, Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal de Santana
do Itararé — Pr., Exercício Financeiro de 2013, de responsabilidade do prefeito JOSÉ DE
JESUS IZAC e seu VICE PREFEITO JOÁS FERRZ MICHETTI, com base no parecer técnico
da comissão de orçamento e finanças nº 001/2022 - COF, Processo nº, 431151/2018-TCE/PR,
e ACORDÃO DE PARECER PRÉVIO nº. 484/20 do Tribunal Pleno, que opinam pela
REGULARIDADE das contas, ressalvado as contas bancárias com saldos a descobertos.
Artigo. 2º, O Soberano Plenário compartilha e colabora no exato exame e julgamento das
contas Municipais do Exercício de 2013, e de acordo com os pareceres competentes APROVA
com as ressalvas acima, as contas do exercício em epígrafe, requerendo a promulgação é
publicação do competente Decreto Legistativo e encaminhamento ao Tribunal de Contas nos
termos do art. 208 & único do Regimento Interno desta casa de Leis.
Artigo 3º, Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
i
Rua Vercador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Artigo 4º, Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em 17 de Março de 2021.
09042614927==0..
Ton PR Rand Va TT
ANDERSON EDUARDO IZAC
Presidente