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EXCELENTISSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ — PARANÁ.
REQUERIMENTO Nº 013/2022.
Súmula: "Dispõe sobre a possibilidade
de fornecimento de transporte público
individual para pessoa portadora de
deficiência, conforme especifica”,
ANDERSON EDUARDO IZAC, E NEY APARECIDO SILVA,
Vereador, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o
regimento interno desta casa de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de
Vossa Excelência, apresentar:
REQUERIMENTO
Para que Vossa Excelência analise a possibilidade de disponibilizar um
veículo para transporte da aluna da APAE, Sra. ODETE FERREIRA DA SILVA, no bairro
Bebedouro/Grama, em razão de que o ônibus coletivo, não atende a necessidade da
munícipe, uma vez que chega em horários variados em casa, e a mesma necessita tomar
medicamente pontuais dentro dos horários estabelecidos pelo Médico.
Como se sabe a Lei federal nº 13.370/16, definlu os direitos à
acessibilidade das pessoas com deficiência, de modo que as autoridades constituídas e
o Poder Público, tem o dever de trata-las de forma igualitária e isonômica, que nos
remete ao conceito aristotélico de igualdade, a saber: “tratar os Iguais de maneira Igual
e os desiguais na medida de sua desigualdade”. Assim, dar tratamento diferenciado à
2essoa com deficiência, é, sobretudo, garantir-lhe e concretizar o conceito de igualdade
naterial.
ho ensejo, elevo os votos de estima e consideração.
Santana do Itararé, 21 de Março de 2022
SANTANA DO ITARAR
Exscuo
ta
Protocolo nº Can ZNZ?
Pucabido em 23/03/2022
Hana 16:09
Da rmiarar
ANDERSON EDUARDO IZAC
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cab 13, Vos 7
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