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materia nº 2/2022

Tipo INDICAÇÃO AO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-21
EmentaDispõe sobre indicação ao executivo para adequar o Estatuto dos Servidores Públicos no tocante aos servidores que possuem filhos, cônjuges, ou dependente com deficiência, nos termos que específica”.
native_id1014

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-03-21T20:40:08.000020-03:00 APROVADO 8 0 0

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Camara Municipalde
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO Nº 002/2022
"Há de se reconhecer os privilégios que nos
norteiam, quando nossas próprias pernas nos
locomovem, nossos próprios olhos veem por nós,
nossos. próprios braços atendem os comandos do
nosso cérebro, garantir acessibilidade àqueles que
possuem limitações é pois um dever de toda
autoridade constituída, e, sobretudo, é garantir
dignidade humana e igualdade êqueles que por
condições alheias a sua vontade, nasceram com uma
dificuldade maior de viver a vida” — José Guimarões
de Almeida Netto — Advogado.
ANDERSON EDUARDO IZAC, no uso de suas atribuições legais que
lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o regimento interno
desta "domuns legis”, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa
Excelência, apresentar a seguinte:
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus:
ii One pe e
ECamaraMunicipalide
NAIDO/ITARARE-PR
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.370/15, que Instituly a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Considerando o disposto na Lei Federal nº8.112/90, que em seu g3º
garante aos servidores que Possuem filhos, cônjuges ou dependentes com deficiência
horário diferenciado de labor sem prejuizo do exercício de seus cargos,
Considerando que supracitada legisiação define quem é a pessoa com
deficiência e determina como deve ser sua reabilitação, bem como a obrigatoriedade no
diagnóstico e inclusão social dos mesmo à
Considerando que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, é
omisso quanto referida matéria, uma vez Que promulgado em data anterior as matérias
legislativas que tratam 3 matéria de inclusão,
Por tais motivos, e por ser dever das autoridades constituídas e,
sobretudo, do Poder Público, indica-se:
Que seja Editado Projeto de Lei Municipal pelo Executivo, a fim de que
seja alterado o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, para garantir aos servidores
que possuem deficiência, filhos com deficiência, cônjuge ou dependentes que E LadtT
utoridades de Deus;
homem esteja sujeito superiores: porque não há autoridade que não proceda
ri o mn me A RR
Camara Municipalde
NADO ITARARE -PR
deficiência horário especial de labor sem prejuízo do exercício de seu cargo, nos moldes
da legislação federal e, notadamente, à Constituição Federal.
Ao ensejo, elevamos os votos de estima e consideração.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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