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materia nº 12/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa"ALTERA A LEU MUNICIPAL N° 043/2007 PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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2022-04-11T20:19:13.762841-03:00 APROVADO 8 0 0
2022-04-04T21:34:42.547230-03:00 APROVADO 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. Q pl o) /2022.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº.
043/2007 (PLANO DE CARGOS, CARREIRA
E VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NOS USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 31 da Lei Municipal nº 043/2007, o qual passará a conter a
seguinte redação:
“Art. 31. (...).
(...);
83º - Aos Professores e Educadores de CMEI com jornada de trabalho
correspondente a 20 horas semanais em função de docência, admitir-se-á
jornada suplementar de mais um turno de 20 horas semanais, pelo prazo
máximo de 180 dias, para atender substituições temporárias de outros docentes,
cujo vencimento básico corresponderá ao valor da referência inicial do nível em
que se encontra”.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 DE MARÇO DE 2022.
E
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores;
Nobres Edis:
Tenho a honra de encaminhar para apreciação desta Casa de Leis, o
presente projeto de lei que altera a Lei nº 043/2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos do Magistério do Município.
A redação atual do artigo 31, 83º da referida Lei limita a jornada suplementar
pelo prazo de exíguo de 60 dias para atender substituições temporárias de outros
docentes, que se afastam do serviço público.
Ocorre que referido prazo não satisfaz aos interesses da Administração
Pública, uma vez que docentes que se afastam do serviço em decorrência de licenças ou por
motivos de saúde, em sua maioria extrapolam o prazo de 60 dias, trazendo dificuldades à
continuidade do serviço público, ensejando em contratações temporárias precárias,
vedadas pelo ordenamento constitucional.
Em verdade, o prazo atual de 60 dias é insuficiente para cobrir uma licença
prêmio de 90 dias ou uma licença maternidade de 180 dias, por exemplo.
A nova redação que o presente Projeto de Lei propõe é a ampliação deste
prazo de jornada suplementar possibilitando que o educador possa substituir outro
docente, que se encontra afastado do serviço, pelo prazo de até 180 dias, garantindo que
não haverá uma sobrecarga na composição do magistério em decorrência de afastamentos
temporários de servidores.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei, solicitando que seja o
mesmo aprovado pelos nobres vereadores.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 11 DE MARÇO DE 2022.
JOSE JESUZ IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br

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