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materia nº 27/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-04-26
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 027/2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UM ATLETA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-05-20T12:21:45.130221-03:00 APROVADO 8 0 0

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Câmara Municipalide
SANTANA DO ITARARE -PR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 027/2021.
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MUNICO ARE
PREFENANA. DONA 44 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
pres E CELEBRAR CONVÊNIOS COM PESSOAS FÍSICAS E
scabido em JURÍDICAS OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA “ADOTE UM ATLETA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e eu
Anderson Eduardo Izac, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Santana do Itararé — Pr., o PROJETO SOCIAL
“ADOTE UM ATLETA”, com objetivo fomentar a prática desportiva da nossa juventude,
mediante o desenvolvimento técnico de atletas e equipes infanto-juvenil radicados no
Município,
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas públicas, de
economia mista e privada, associações desportivas, clubes, instituições de ensino e pessoas
físicas, para implantação do PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA”, com a finalidade de
patrocinar o treinamento e desenvolvimento técnico de atletas e equipes em condições de
vulnerabilidade social, e incentivar a participação em competições representando o Município
de Santana do Itararé — Pr., em contrapartida, fica assegurada a divulgação desses
patrocinadores Padrinhos.
Art. 3º - O projeto contará com a participação ativa da Familia dos atletas, do Representante
Legal da Equipe, e em especial da Secretaria Municipal de Esportes, do Departamento
Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes, a gestão do projeto, mediante a
elaboração de programa detalhado com objetivos, metas, forma de direção e controle sobre os
atletas, assim como à execução direta e fiscalização ao cumprimento do convênio c ebrado.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram nor Ela inetituídac Bramanne Pam 49 Vnso 4
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pelo treinamento e
aperfeiçoamento técnico dos atletas, executando diretamente na estrutura Municipal existente
ou através de instituições parceiras.
Art. 5º — Caberá ao Departamento de Assistência Social do Município, a indicação e cadastro
dos jovens pertencentes às famílias carentes do Município, com aptidão física e intelectual a
participarem do projeto.
Parágrafo Único - O Departamento de Assistência Social acompanhará as famílias
beneficiadas, e emitirá relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do menor e os reflexos
do projeto na vida do infante, que será apresentado a Secretaria Municipal de Esportes e aos
Padrinhos.
Art. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a troca de informações sobre o
desempenho escolar e o reflexo do projeto social na vida escolar do aluno beneficiado.
Art. 7º - O atleta beneficiado pelo projeto deverá se adequar aos seguintes critérios, sob pena
de ter suspenso o patrocínio, ou perdê-lo em caráter definitivo:
| -ter vínculo estudantil em Santana do Itararé e apresentar um bom desempenho escolar;
Il - quando convocado, não faltar aos treinos e competições;
Hll - participar, sempre que solicitado, de palestras ou programas de desenvolvimento esportivo
ou'social;
IV - mencionar sua ligação ao PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA” e seu Padrinho,
quando procurados pelos veículos de comunicação, durante as provas que participarem.
V— apresentar, quando solicitado, declarações médicas de que goza de adequada condições
de saúde geral para a prática de esportes.
VI — demonstrar comprometimento como projeto e o Padrinho.
Parágrafo Único - O controle e informação sobre o descumprimento das obrigações
estabelecidas neste artigo serão de responsabilidade das entidades participantes, que
cientificarão a Secretaria Municipal de Esporte, para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 8º - Os Padrinhos interessados em participar do projeto deverão efetuar cadastro junto a
Secretaria Municipal de Esporte, apresentando a documentação solicitada e compfbvando a
regularidade fiscal junto ao Município.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos. Can. 13 Vers 1
CâmaralMunicipalide
VAI DO ITARARÉ -PR
Art. 9º - Os Padrinhos estabelecerão diretamente com os Atletas, Famílias ou Equipes, o
respectivo patrocínio financeiro, estipulando-se o custeio de material escolar, calçados,
roupas, materiais esportivos, ou ainda, a critério das partes, um auxílio mensal no valor de até
R$ 100,00(cem reais) em dinheiro.
Parágrafo único - Em caso de competições poderá haver aportes para eventuais custos da
modalidade (taxas de federação, arbitragem, transportes, alimentação, estadias, salários de
atletas e/ou membros da comissão técnica, ou qualquer outra despesa).
Art. 10º - Em nenhuma hipótese serão recebidos pelo Município e/ou Departamentos Públicos
Os recursos destinados aos atletas ou as equipes, sendo repassados diretamente aos mesmos
os subsídios dos Padrinhos, cabendo a Secretaria Municipal de Esporte apenas a fiscalização
do repasse e a exata aplicação do recurso nos termos estipulados.
Art, 11º - Como estímulo ao PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA", os patrocinadores
Padrinhos poderão instalar elementos de publicidade nos locais de competição administrados
pela Secretaria Municipal de Esportes, nos padrões e dimensões aprovados pela Secretaria,
respeitando as normas estabelecidas.
Art. 12º - O presente projeto social é totalmente apartidário, eclético, voltado exclusivamente à
revelação de talentos e realização do sonho de se tornar um atleta profissional.
Art. 13º - Eventuais despesas decorrentes com a divulgação e execução da presente lei
correrão por conta do orçamento geral do Município, suplementado se necessário.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Munj antana do Itararé, em 04 de maio de 2021.
Anderson Eduardo Izac
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
a as aitaridadas mia avictom faram nar Ela inctltiídace Damanne Pan 412 Vare É
Todo homem esteja sujeito às
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 027/2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIOS COM PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO
PROGRAMA “ADOTE UM ATLETA” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e su
Anderson Eduardo Izac, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Santana do Itararé - Pr. o PROJETO SOCIAL
“ADOTE UM ATLETA”, com objetivo fomentar a prática desportiva da nossa juventude,
mediante o desenvolvimento técnico de atletas e equipes infanto-juvenil radicados nc
Município
Art. 2º = Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar convênio com empresas públicas, de
economia mista e privada, associações desportivas, clubes, instituições de ensino e pessoas
físicas, para implantação do PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA”, com a finalidade ce
patrocinar o treinamento e desenvolvimento técnico de atletas e equipes em condições de
vulnerabilidade social, e incentivar a participação em competições representando o Município
de Santana do Itararé Pr., em contrapartida, fica assegurada a divulgação desses
patrocinadores Padrinhos.
Art. 3º - O projeto contará com a participação ativa da Família dos atletas, do Representante
Legal da Equipe, e em especial da Secretaria Municipal de Esportes, do Departamento
Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Esportes, a gestão do projeto, mediante a
elaboração de programa detalhado com objetivos, metas, forma de direção e controle sobre os
atletas, assim como à execução direta e fiscalização ao cumprimento do convênio cel
Fa
autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
Camarc Municipal de
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Esportes será responsável pelo treinamento e
aperfeiçoamento técnico dos atletas, executando diretamente na estrutura Municipal existente
ou através de instituições parceiras.
Art. 5º Caberá ao Departamento de Assistência Social do Município, a indicação e cadastro
dos jovens pertencentes às famílias carentes do Município, com aptidão física e intelectual a
participarem do projeto.
Parágrafo Único - O Departamento de Assistência Social acompanhará as familias
beneficiadas, e emitirá relatórios semestrais sobre o desenvolvimento do menor e os reflexos
do projeto na vida do infante, que será apresentado a Secretaria Municipal de Esportes e aos
Padrinhos.
Art. 6º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, a troca de informações sobre o
desempenho escolar e o reflexo do projeto social na vida escolar do aluno beneficiado
Art. 7º - O atleta beneficiado pelo projeto deverá se adequar aos seguintes critérios, sob pena
de ter suspenso o patrocinio, ou perdê-lo em caráter definitivo:
| -ter vinculo estudantil em Santana do Itararé e apresentar um bom desempenho escolar:
H - quando convocado, não faltar aos treinos e competições;
HI - participar, sempre que solicitado, de palestras ou programas de desenvolvimento esportivo
ou social,
IV - mencionar sua ligação ao PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA" e seu Padrinho
quando procurados pelos veiculos de comunicação, durante as provas que participarem
V - apresentar, quando solicitado, declarações médicas de que goza de adequada condições
de saúde geral para a prática de esportes.
VI | demonstrar comprometimento como projeto &.o Padrinho.
Parágrafo Único - O controle e informação sobre o descumprimento das obrigações
estabelecidas neste artigo serão de responsabilidade das entidades participantes, que
cientificarão a Secretaria Municipal de Esporte, para a adoção das medidas cabíveis
Art. 8º - Os Padrinhos interessados em participar do projeto deverão efetuar cadastro junto a »
Secretaria Municipal de Esporte, apresentando a documentação solicitada e comprovando
regularidade fiscal junto ao Municipio.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camara Municipal de
VAIDOITARARE -PR
Art. 9º - Os Padrinhos estabelecerão diretamente com os Atletas, Familias ou Equipes, c
respectivo patrocinio financeiro, estipulando-se o custeio de material escolar, calçados
roupas, materiais esportivos, ou ainda, a critério das partes, um auxilio mensal no valor de até
R$ 100,00(cem reais) em dinheiro.
Parágrafo único - Em caso de competições poderá haver aportes para eventuais custos da
modalidade (taxas de federação, arbitragem, transportes, alimentação, estadias, salários de
atletas e/ou membros da comissão técnica, ou qualquer outra despesa).
Art. 10º - Em nenhuma hipótese serão recebidos pelo Municipio e/ou Departamentos Públicos
os recursos destinados aos atletas ou as equipes, sendo repassados diretamente aos mesmos
os subsídios dos Padrinhos, cabendo a Secretaria Municipal de Esporte apenas a fiscalização
do repasse e a exata aplicação do recurso nos termos estipulados
Art. 11º.- Como estímulo ao PROJETO SOCIAL “ADOTE UM ATLETA", os patrocinadores
Padrinhos poderão instalar elementos de publicidade nos locais de competição administrados
pela Secretaria Municipal de Esportes, nos padrões e dimensões aprovados pela Secretaria
respeitando as normas estabelecidas.
Art. 12º-0 presente projeto social é totalmente apartidário, eclético, voltado exclusivamente à
revelação de talentos e realização do sonho de se tornar um atleta profissional.
Art. 13º - Eventuais despesas decorrentes com a divulgação & execução da presente (ei
correrão por conta do orgamento geral do Município, suplementado se necessário.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinet esidência da Câmara Minikipal de Santana do Itararé, em 26 de Abril de 2021.
Anderson Eduardo Izac e. ds Cezar De Azevedo
President - Ve Presidente Secretário
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
JUSTIFICATIV.
O presente Projeto de Lei visa à regulamentação de um projeto social já iniciado em
nosso Município pelo treinador MAURO SERGIO LOPES DA SILVA e que tem alcançados
resultados surpreendentes na vida do aluno, da família, e dos próprios patrocinadores
padrinhos. É uma via de mão dupla, onde os padrinhos investem financeiramente na formação
profissional, cívica e social das crianças, em contrapartida recebem muita gratidão, carinho, e
a satisfação pessoal de colaborar em algo que ficará marcado para o resto de suas vidas e
principalmente na formação de cidadãos cada vez melhores.
Alem de refletir na vida dos participantes, também é de suma importância ao Municipio
como forma de proporcionar boas atividades fisicas e mentais à nossa juventude e o
desenvolvimento técnico de atletas, também propiciando que, no futuro próximo, tenhamos
cada vez mais cidadãos construtores de uma Santana do Itararé melhor e mais próspera,
atenta às causas sociais e concede oportunidade a todos.
Diante o exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, e contamos com a
colaboração de todos os vereadores para que possamos criar parcerias e colaborarmos com
que cada vez mais jovens adentrem no mundo dos esportes e deixem a mundo das drogas e
oportunidades ilícitas disponíveis diariamente.
Ressalte-se que caberá à Secretaria Municipal de Esportes a gestão de todo o projeto
assim como a edição de normas complementares e/ou regimento interno para aplicação do
disposto nesta lei, explicitando as normas mediante termo de compromisso que será subscrito
pelos atletas e padrinos.
ARS
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
PREFEITURA MUNICIPAL
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Cvorte e 3" GQ Ro
Santana do Hararé
Secretaria Municipal Esporte Lazer
PROJETO ADOTE UM ATLETA A SUA EMPRESA AJUDANDO UM
ATLETA, FORMARA UM GRANDE CAMPEÃO
Vem fazer parte de um sonho.
Introdução: A muito tempo procuramos uma parceria do futebol nacional que se
enquadra no perfil da nossa cidade. Encontramos no PSTC a parceria ideal para
proporcionar aos nossos jovens e adolescentes a oportunidade de realizar o sonho
de se tornar um jogador de futebol, por este motivos estamos implantando em
Santana do Itararé PR, a Escolinha Oficial do PSTC LONDRINA, para alunos de
04 a 14 anos. Objetivo do Projeto:
O PROJETO ADOTE UM ATLETA É inovador em nossa região, o objetivo é
descobrir novos talentos e assim poder proporcionar aos jovens de nossa cidade a
oportunidade de estar integrado a uma escolinha de futebol para aperfeiçoar e
realizar o grande sonho deste garoto de ser um jogador de futebol e chegar a um
clube profissional. Como participar PROJETO ADOTE UM ATLETA
funcionará da seguinte forma: Sua empresa irá adotar
1 (um),
2 (dois),
3(três) ou mais atletas pagando material escolar, calçados, roupas,e se preferir
também uma mesada de 100.00(cem reais), além da inclusão e atenção assim que
possível ao aluno. Exemplo: Trazer o aluno no convívio familiar Trazer o aluno
para passar finais de semana Levar o aluno em viagens familiar para convívio
com outras pessoas. Participar das reuniões escolares e do projeto escolinha a
todo final de bimestre. Ajudar na educação do atleta.
CARACTERÍSTICAS DO ATLETA A SER ADOTADO
1-O aluno deverá possuir uma baixa renda financeira.
2- Deverão possuir bom desempenho na escola
3- Deverão ter bom rendimento dentro de campo
4-Comprometimento com os treinamentos, e horários.
5- Comprometimento com a empresa que o apadrinho.
RETORNO PARA A EMPRESA
1 - O Aluno que sua empresa adotar irá carregar em seu uniforme de treinamento
e de passeio a logo da sua empresa.
2 - Sua empresa terá direito a colocar a logomarca em um banner que será
confeccionado e ficará no campo de treinamento e de jogos.
3 - O PSTC nos oferece 10% em caso do garoto ser transferido para qualquer
clube do Brasil, no caso de ser o que a sua empresa patrocina, a empresa ficará
com 5% e a escolinha com 5%.
4 - O Dono da empresa terá total liberdade de acompanhar a escolinha em
torneios, competições e viagens que a escolinha fizer, inclusive para o PSTC
(Centro de treinamento ) em Londrina Pr. Conclusão Sua empresa estará tirando
Jovens de nossa cidade das Ruas, do tráfico, alcoolismo e até mesmo da morte,
proporcionando uma atividade esportiva para ele e quem sabe realizando o sonho
desta criança de ser um jogador de futebol.
Direitos e Deveres do Aluno
DIREITOS
Receber ensino de qualidade;
Ter acesso, no início do período letivo, ao programa da disciplina, à bibliografia básica,
às explicações acerca da metodologia de ensino, e ainda, sobre os critérios, período e
tipo de avaliação;
Tomar conhecimento do resultado das avaliações pelo menos 07 (sete) dias antes da
verificação seguinte e receber a prova, caso se trate de avaliação escrita;
Ser orientado pelo professor da disciplina, inclusive em horário extra-classe, quanto às
dificuldades de sua vida acadêmica;
Usar de seu livre direito de expressão;
Ter assegurada ampla defesa nos casos de aplicação de penas disciplinares;
Recorrer ao órgão compete, Departamento, Coordenação, toda vez que se sentir
lesado em seus direitos por qualquer ato de professor, servidor ou dirigentes;
Participar de Estágios que visem ao aperfeiçoamento em seu Curso;
Poder participar de todas as atividades científico-culturais e artísticas, esportivas da
vida;
Receber todas as informações a respeito da Universidade e das rotinas da vida
acadêmica.
DEVERES
Valorizar a escola pública e gratuita;
Frequentar as atividades de ensino e entregar os trabalhos escolares nos prazos
estabelecidos pelo professor;
Cumprir, com probidade, as tarefas escolares determinadas pelo professor;
Devolver, em perfeito estado e nos prazos estabelecidos, os livros retirados por
empréstimo nas bibliotecas;
Zelar pelo patrimônio publico, cultural e material da Unidades de esportes;
Tratar com respeito e atenção os discentes, servidores técnico-administrativos e
docentes em qualquer dependência publica;
Comprometer-se com a qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão desenvolvidas
pelo núcleo de educação.
Ter boas notas, respeito total e absoluto aos professores e servidores.
PENALIDADES
A ordem disciplinar deverá contar com a participação ativa dos alunos, através de um processo de
conscientização da necessidade de zelar pela normalidade dos trabalhos que se coloca como condição
indispensável para o êxito de todos e da própria Instituição.
ADVERTÊNCIA VERBAL
Em caso de falta em matéria de menor gravidade, o aluno será advertido, oralmente e em particular,
pelo Diretor do projeto.
REPREENSÃO
Incorrerão nesta pena, aplicada por escrito, os discentes que cometerem uma ou mais de uma das
seguintes infrações:
Improbidade na execução dos trabalhos escolares. Neste caso, fica prejudicada a nota
ou conceito, para fins didáticos;
Dano ao patrimônio público, cultural e material devendo, neste caso, a pena ser
acumulada com o desligamento pelo prejuízo causado;
Comportamento inadequado que impossibilite o andamento normal dos trabalhos
escolares, esportivos, culturais.
SUSPENSÃO
Suspensão de 3 a 15 dias - Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência nas
faltas configuradas no item Repreensão; agressão física ou moral a outro discente ou
a servidor, nas dependências municipais e convívio familiar.
Suspensão de 16 a 90 dias - Esta pena será aplicada nos seguintes casos: reincidência em
atitudes de agressão moral ou física a outro aluno ou parentesco familiar,professores
nas dependências da municipais;
DESLIGAMENTO
Esta pena será aplicada nos casos de reincidência nas faltas enumeradas no item Suspensão.
VOCÊ NUNCA SERÁ ESQUECIDO POR ESTE GAROTO!
Secretaria Municipal Educação
Secretaria Municipal Assistência Social
Secretaria Municipal Saúde
Conselho Tutelar
CMDCA
Responsavel: Mauro Sergio Lopes da Silva Telefone:
43) 991760781
FAIA
Cy e
“7 aus
Santana do ltararé

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