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materia nº 17/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaDispõe sobre recomposição geral anual nos subsídios dos Vereadores, e dá outras providências.
native_id1039

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-02T20:10:28.090872-03:00 APROVADO 8 0 0
2022-04-25T20:12:09.020780-03:00 APROVADO 6 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 5

ECcmaras Municipal de
SANTANAID VITARARE -PR
A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº.|7" 72922
Súmula: Dispõe sobre recomposição geral
anual nos subsídios dos Vereadores, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná,
aprovou e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente da Câmara Municipal promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição
geral anual aos subsídios dos Vereadores do Municipio de Santana do Itararé no
percentual de 10,16% (dez Inteiros e dezesseis décimos) com base no Índice
Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado no exercicio de 2021, à luz
do artigo 37, inc. X da Constituição da República de 1988 e artigo 40 da Lei
Municipal nº. 037/2020.
Art, 2º, As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art, 3º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de março de 2022.
Art. 4º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala q daÇCâmara Municida antana do Itararé em 14 de março de
202
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Anderson Eduardo Izac Marco Antônio da Silva pá ulo Cezar de Azevedo
Presidante Vice - Presidente Secretário
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Municipal de San ré PR
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
IMPACTO ORÇAMENTARIO - FINANCEIRO
Elabora calculo a fim de apurar índice de Despesa com Pessoal deste Legislativo
Municipal, no exercício de 2022 para conhecimento da Administração e, Controladoria
Intema deste Legislativo Municipal de Santana do ltararé — PR, em especial para
- 2021,
Como parâmetros para elaboração deste, serão considerados os valores. limites €
indices apurados Pelo Tribunal de Contas do Estado para o exercicio de 2021 e os dudos
registrados nesse exercício nos sistemas de Gestão Pública desde Legislativo.
e O Gasto geral da Câmara não poderá ser superior a 7% das despesas Tributaria do
Município
e (O Gasto com pessoul não poderá ser superior a 70% das despesas geral da
Câmara.
e A despesa com pessoal não poderá exceder a 6% da Receita Corrente Liquida
municipal.
Considera para os indices a RCL de R$ 22.921.361,28, constante no Demonstrativo da
Despesa com Pessoal 2º Sem/2021 — TCE-PR e a Receita Tributária de R$ 19.925.922,94, qual
aponta o Limite da Despesa da Câmara em 2022, consolidado pelo Tribunal de Contas.
Registra também que. os índices a seguir foram apurados considerando os valores
efetivamente registrados com pessoal do Legislativo Municipal considerando o mensal e 13º
no exercicio de 2022.
Transcrevo a seguir de forma objetiva os percentuais e índices apurados no Anexo |
juntado a este,
Valores Anuaisem R$ % |
1.036.159,47 4,52
ndice com Pessoal - 70% das Despesas Geral
Atual
Anual Final 2022
Esclareço por fim que os valores acima foram apurados confrontando dados
disponibilizados pelo TCE, despesas, é recursos técnicos disponíveis para apuração dos
referidos, quais seguindo essas metodologias e tendência ao de se concretizar no exercicio
financeiro.
Santana do Itararé, (14 de Abril de 2.022
Valdemar Salvi de Oliveira
Contador CRC PR-046284/0-9
Matricula - 140
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2022 Recebido A Receber ate finsi do exercicio por mmes
Limite Despesa do Legislativo Muncipal no Exercicio de 2022 1.394.814,61/ 300.000,00 1.094.814,61 121.646,07
Diferença Repassada por mês a menor (Janeiro a março)
Valor a ser complemantado (Janeiro a Março) 48.703,65
Valor a ser complemantado - Mensal (distribuido nos 9 meses)
Valor Apurado da Parcela (116.234,55+5.411,52)
2022 A Receber ate finsi do exercício por mmes
Limite Despesa do Legislativo Muncipal no Exercício de 2022 300.000,00 1000.000,00 111.111,11
Valor Mensal 108.333,33
Valor mensal Repassado Mensal 100.000,00
Diferença Repassada por mês a menor (Janeiro a março) 8.333,33
Valor a ser complemantado (Janeiro a Março)
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA - DA DESPESA TOTAL
Art. 3º - A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo as discriminações
previstas na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento:
1.300.000,
1.300. “000, 00
01 - Câmara Municipal
11 - Poder Executivo
541.000,00
9.417.800,00
6.692.000,00
05 = Depart Mun. de Indústria, Comércio e Turismo
06 - Departamento Municipal de Saúde.
07 - Departamento Municipal de Educação
(09 - Departamento de Assistência Social
10 - Fundo de Previdência do Município
F OTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO FISCAL 39.705.500,00
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPLEMENTARES
Art. 4º - A despesa fixada está distribuida por categorias econômicas e funções de
governo em conformidade com os anexos, integrantes desta lei.
Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação do seguinte Fundo Municipal de
contabilização centralizada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal
4.320/64, de 17 de março de 1964, inseridos no orçamento geral do município:
1 - do Fundo Municipal de Saúde, que fixa sua despesa para o exercicio de 2022 em
R$9.417.800,00 (nove milhões, quatrocentos e dezessete mil, e oitocentos reais);
IX - do Fundo Municipal de Assistência Social, que fixa sua despesa para o exercício de
2022 em R$ 1.900.000,00 (um milhão, e novecentos mil reais);
III —- do Fundo Municipal de Habitação, que fixa sua despesa para o exercício de 2022
em R$ 921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais);
IV - do Fundo de Previdência Municipal, que fixa sua despesa para O exercício de 2022
em R$ 1.400.000,00 (um milhão, e quatrocentos mil reais);
Art, 6º - Fica o poder executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares ao Orçamento da Administração e do Fundo Municipal até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo
Praça Frei Mathias do Gênova, 184 - Cantro = Pan poa ASIAN
CEP: 84970-000 - Santana do Mararé -
ad pros meato

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