PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 19/2022 - Procuradoria Juridica
Santana do Itararé/PR, em 02 de maio de 2022.
Exmo. Senhor Presidente
Com meus Cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação
desta Casa de Leis, através da qual, espera o essencial beneplácito
do Legislativo, Para que, após devidamente examinado, seja aprovado
º Seguinte Projeto de Lei que homologa a Reavaliação Atuarial para
equacionamento do déficit técnico do Regime Próprio de Previdência
Social dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé,
Estado do Paraná - SANTANAPREV, apurado o custo suplementar para o
exercício de 2022 dá outras providências.
Diante de todo o exposto, contamos com a deliberação e
aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Sendo q que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Exmo. Sr,
ANDERSON IZAC
Presidente do Poder Legislativo Municipal
CAMARA MUNICIPAL SANTANA DO
PRI GERAL 60/2022
Data: - Horário: 13:40
Lecisintivo
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SETA DO IARARE
PROJETO DE LEI Nº, OO /2022.
SÚMULA: “HOMOLOGA A REAVALIAÇÃO
ATUARIAL PARA EQUACIONAMENTO DO
DÉFICIT TÉCNICO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ — SANTANAPREV, APURADO O
CUSTO SUPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO
DE 20M2 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA OQ SEGUINTE PROJETO DE
LEI: ,
Art. 1º, Fica homologada a reavaliação atuarial, com base nos
33.741.907,27 (trinta e três milhões, setecentos e quarenta e um
mil, novecentos e sete reais e vinte e sete centavos) a ser
quitado no prazo de 34 (trinta e quatro) anos, e que será objeto
das reavaliações atuariais anuais, conforme exigência contida no
artigo 19, da Portaria MPS nº 464, de 20 de maio de 2020, do
Ministério da Previdência Social.
Art. 2º. Para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos
do art. 1º da Lei Federal 9.717/1998 e da Portaria MPS 464/2020,
O Município de Santana do Itararé realizará a amortização do
déficit técnico atuarial (custo suplementar) em 34 (trinta e
Quatro) anos, conforme projeção de amortização abaixo, cuja
quitação encontra-se Prevista para ocorrer no Exercício de 2055.
É “
O O ESCENTES
APORTES REAIS | JUROS | AMORTENÇÃO | Faeama | Ego
EESC RMC o
953 241 09 7.288.385,80 357
dm R$ 748.27163 pisos | qeazego |
7.381.279,76 | 36.595.2610
| 2026 | R$100087258 | 1.820.140,00 2.26 | rs0ozaras | 3813490528 |
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br
SANTANA DO ITARARÉ
SANTANA DO ITARARÉ
| n$134020468 Tioooimoro] Iassrzio | 766017724 [3032328896 |
| R$1477241168 | 1.022 00888] 7.736.779,01
R$ 160604833 | 104470106 | (or 75365) | 7.814.146,80
| 1.96121813 | | 2308260) | rasozsazr | 40.329.802 90
R$200344394 | 497710101 | 20320 | gomos | 40.405.170,
197581284 | 16090374 | g
| 1.967.940,24 | 8.212.745,82
[zosm T Rs2ssasrsn1 38 B88 975,13
| zo8m0012 | aasisoras [3812500001]
| 20 | Re2oscaoo E 8. 8. 125.806,0
B$2r00 11460 Trmsessio | Gosrmago | esegana
37.197.043 32
040 R$ 2.918.871,90 t00099048 | aes67045 [3809710884
EE TREE 50569 | 176514852] 127841716 871799624
| ma | Rsat0mss irogrosra| tasrecces | amos 17620 | x5380 7000
tona | rsazpssmass | 158100687 [ rag an 70 | ERA 28.884 .256,90
R$ 3.588 233,59
| 20 | R$35e | 1.269.274,60 | | 233495800 | 925430868 |2926
| 208 | R$358823360 2.440.138,49 934687197 | 2084523968
| 200 | gasesaaso Tioioagos | 2.568.901,38 844034060 | 18.278.238,57
meo | gasosos | egoriago | 2ogaszoa | ARA 581.817,94
[| 208 | R$ase823359 63000154 [1275553524 |
[| 2083 | R$asg823350 arareza | ar0ousioo | pmonpsgas Tese aeeao
| 208 | Rssseszasto | aos ra00u | 3.261.503,55
| 2055 | R$358823359 | ter 2252 | sacos | somarriser | (esa) |
Art. 3º. Os valores da tabela constante nesta Lei estão
Posicionados na data base da avaliação atuarial de 31/12/2021 e
quando do seu efetivo Pagamento deverão ser corrigidos com juros
de 4,89% fquatro inteiros e oitenta e nove décimos) ao ano.
8
E
|
|
;
Art. 4º, Para o Exercício 2022, o Município de Santana do Itararé
realizará o pagamento de déficit técnico atuarial referente ao
aporte anual de R$ 634.961,82 (seiscentos e trinta e quatro mil e
novecentos e sessenta e um reais e oitenta e dois centavos) em
aportes periódicos, com fulcro na Portaria MPS nº 464, de 20 de
maio de 2020, em 08 toito) parcelas mensais e sucessivas,
conforme detalhamento da tabela abaixo, sob pena de incidência
dos encargos de que trata esta Lei.
| Vencimento 7 Valor do aporte (R$) |
R$ 79.370,28
Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-145
ecc CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www santanadoitarare.pr.aov.br
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SANTANA DO ITARARÉ
Emma me 10 ITARARE
31/08/2022
30/09/2022
31/10/2022
8: 2º,:0 Município de Santana do Itararé compromete-se a quitar a
quantia disposta no caput do presente artigo, de forma definitiva
e lrretratável, configurando-se como confissão extrajudicial, nos
termos dos Artigos 389, 394 e 385 do Novo Código de Processo
Civil.
5,2, O Município de Santana do Itararé renuncia expressamente a
qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida,
assumindo integral responsabilidade pela- exatidão do montante
declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
de Santana do Itararé, de apurar, a qualquer tempo, a existência
de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda
que relativas ao mesmo periodo.
S 3º. O Municipio de Santana do Itararé compromete-se a efetuar o
Pagamento pontualmente, sob pena de incidir juros de 0,5% (zero
vírgula cinco) ao mês e atualização pelo INPC-IBGE ou outro
índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do
Pagamento.
S 4º. O Fundo de Previdência do Município de Santana do Itararé
não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou
interpelação para constituir o Município de Santana do Itararé em
mora pelo não pagamento da alíquota suplementar mensal referida
na presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento gerará
a sua inscrição em dívida ativa é obrigará ao pagamento da
totalidade remanescente, com os devidos acréscimos legais.
Art. 5º. O Município de Santana do Itararé se obriga a consignar
no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento
da alíquota suplementar mensal.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
PR
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé -
www.santanadoitarare.pr.gov.br
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SANTANA DO ITARARÉ
OT TA DO ITARARE
Art. 6º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará
em vigor na data de Sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
EM
2 DE MAIO DE 2022.
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Ca de
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé
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