PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 23/2022 - Procuradoria Jurídica
desta
Santana do Itararé/PR, em 18 de maio de 2022.
Exmo. Senhor Presidente “
,
1
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação
Casa* de Leis, através da qual, espera o essencial
v
beneplácito do Legislativo, para que, após devidamente examinado,
seja aprovado o seguinte Projeto de Lei que concede aumento real
nos vencimentos dos servidores do magistério 'municipal, conforme
especifica.
Diante de todo o exposto, contamos. com a deliberação e
aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência,
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
CÂMARA MUMCITAL DE SANTANA DO
Atenciosamente,
IZAC
PROTOCOLO GERAL 88/2022
Data: tONG/20R2 + Nor - Horário: 10:48 Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
ANDERSON IZAC
Presidente do Poder Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. QJ4 ,aoaa.
SÚMULA: “CONCEDE AUMENTO REAL
NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL,
CONFORME ESPECIFICA”,
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA-A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE
- LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
aumento real nos vencimentos dos servidores do magistério
municipal, composto de professores e educadores de CMEI, no
percentual de 13% (treze por cento).
Art. 2º. O aumento real disposto nesta Lei se estende aos
inativos e penstonistas, que possuem paridade com os servidores
do quadro ativo e aos cargos comissionados de Diretor de Escola,
Diretor de CMEI, Coordenador Escolar, Supervisor Escolar,
Coordenador de (CMEI, Supervisor de CMEI, previstos na Lei nº
043/2007 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do
Magistério).
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta das seguintes dotações específicas constantes no orçamento
vicente, suplementadas se necessário:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
Órgão: 07 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade: 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
Unidade: 002 DIVISÃO DE ENSINO INFANTIL
07.001.12.361.1201,2080-3190.11.00.00.00
Praça Frei Mathias de Génova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP; 84970-000 — Santana do ltararó - PR = CNPJ: 76.920.826/0001-30
wurw.santanadoitarare.prgov.br
e se47
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
07.001.12.361.1201.2080-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2080-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2081-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2081-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2081-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2084-3190.13.00.00.00
7.001.12.361.1201.2084-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3190.13.00.00.00
07.001.12.361.1201.2085-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1201,.2085-3190.16.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2088-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2089-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1201.2090-3190.16.00.00.00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01 de maio de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
g
“GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE
MAIO DE 2022.
Prefeito Municipal
mm mm
Praça Frol Mathias de Génova, 184 - Cantro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Com os nossos cumprimentos servimos do
presente instrumento para encaminharmos o incluso Projeto de
Lei, para apreciação desta insigne Casa no sentido de autorizar
o Poder Executivo a conceder um aumento real no importe de 13% à
classe do magistério municipal, compreendida pelos cargos
efetivos de Educadores de CMEI e Professores da educação básica,
estendendo referido benefício aos 06 (seis) cargos comissionados
inseridos no âmbito do magistério municipal, quais sejam, os 02
cargos de Direção Escolar, 02 cargos de Coordenação Escolar e 02
de Supervisão Escolar.
Assim sendo, Nobres Vereadores, pelas molduras
e razões apresentadas, protestamos para que o Projeto de Lei,
ora encaminhado, seja apreciado em caráter de urgência pela
importância que a matéria tem para o imediato socorro público no
sustento próprio e das famílias de nossos servidores do
magistério, sendo que a proposta do aumento deverá retrcoagir ao
dia primeiro de maio do corrente ano.
Aproveitamos para informar que o presente
projeto não trata de reajuste salarial com base na perda do
poder aquisitivo da moeda, sendo que este já fora objeto de
concessão mediante a aprovação da Lei Municipal nº 06/2022, a
qual estabeleceu o percentual de 10,16% (dez inteiros e
Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. /
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dezesseis décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC acumulado no exercício de 2021.
Portanto, referido projeto em pauta trata-se
de aumento real no percentual de 13% incidente sobre o
vencimento dos professores por merecimento e reconhecimento do
Poder Executivo à classe dos educadores do Município.
. Em tempo informamos que o estudo de impacto
orçamentário e financeiro de viabilidade segue incluso ao
presente projeto.
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 18 DE
MAIO DE 2022.
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Contro - Fone: (43) 3526-1458.
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SANTANA DO ITARARÉ:
CÁLCULO DO REAJUSTE MAGISTÉRIO
Base de Cálculo — Despesa com Salários do Magistério (13,00%)
| Eca A EaD IVETE PA E DA a 1 ne R$ 189.970,71
Valor ACrOSCIÃO saias aa susana ida R$ 24.969,19
Índice Pessoal mês Abril 2022................ieeeeeeseenmereermensereereess 44,38%
Percentual Reajuste do mínimo.......................erereeereerero 0,78%
Percentual Reajuste do Pessoal Efetivo... 2,13%
Percentual Reajuste dos Agentes POlítiCOS..............sssesses 0,20%
Percentual Reajuste do Magistério... 1,18%
Estimativa do novo Percentual .................iiiiiseiiesisimieas 48 67%
Memória de Cálculo
CALCULO DO IMPACTO DO REAJUSTE MAGISTÉRIO
56 | Educador CMEI
342 | Professor Magistério
Praça Frei Mathias de Genova, 184 - Centro - CEP: 84.970-000 - Fone: 43-3526.1223
Santana do Itararé - Paraná /
PREFEITURA MUNICIPAL
70. a 81
Professor de Inglês
Professor de Educação Física RE:
Professor Licenc. Plena 14.661,90
Previsão Concurso Público R$
2022 16.763,10
Fopag 04/2022 [) 12.678,85
Total base de calculo RPPS
R$
163.767,85
Divisão Municipal de Recursos
Humanos
Piso Municipal
Magistério R$ 1.676,31 Encargos 26.202,86
Reajuste R$ 1.894,23
Magistério 13,00 % Total Mês 163,767,85
189.970,71
Salario do Magistério R$ 1.894,23 Reajuste INPC 24.696,19
Total Ano 296.354,28
CNP) - 76.920.826/0001-30
Praça Frei Mathias de Genova, 184 - Centro - CEP: 84.970-000 - Fone: 43-3526.1223
Santana do Itararé - Paraná
SANTANA DO ITARARÉ:
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ:
Indice abril 2022 44,38% Indice de abril 2022 44,38%
Reajuste Salário
Mínimo 0,78%
Reajuste Pessoal
Efetivo 2,13% RCL Abril 2022 25.082.664,97
Reajuste
Agentes
Políticos 0,20%
Reajuste do
Magistério 1,18% Aumento Percentual 1,18%
Estimativa do
novo Índice 48,67%
Santana do Itararé PR, 18 de maio de 2022.
-
Iuado Véia
NAIRDO PEREIRA
CONTADOR
CNP) - 76.920.826/0001-30
Praça Frei Mathias de Genova, 184 - Centro - CEP: 84.970-000 - Fone: 43-3526.1223
Santana do Itararé - Paraná
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2021 - ABRIL/2022
MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
É RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
2GF - ANEXO 1 (LRF, art 55. inciso |, alínea “a”
DESPESAS EXECUTADAS (Úllimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL
=[=[=[=[=1=I=[=I=Isle
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) Rá]
Pessoal Ativo 22] 820,41
Vencimentos, Vantagens e Outras Dospasas Varáveis
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Ponsionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensõus
Outras despesas de pessoal decorrentes da conáratos de tercerização
ou de contratação de forms indireta [5 1º do art. 18 da LRF)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (H) (5 1º do art. 19 da LRF)
Indonizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluniária
Toi TO SO UCA
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV)
1) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A & 1º, da CF) (V)
!-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, 6 16 da CF) (Vi)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VHI) = (IV - VI - VM)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (lt a + Ilá by
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos 1, Ile DR
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x (parágrato único do art. 22 da LR
LEMITE DE ALERTA (Xij = (0,90 x dns Tc do art. 59 da LRF)
onte Sistana Cortátel - Betina Samenas Lracdacdo Maspoentvel PROSPEITUNCA MANÍCIPAS DME SAMTANA DO ITARARE, irmiesão: TROSAZ dm ANSA.
Puga dermgnerateca elscerados mo primero e ro segundo quadrerestro de cada exercício. os valeres de restos n pagar não processando mecrdos em 34 de dezembro do exercício artedo: contrução a ser irrmados nesse campo. Essas valores não votem alteração pelo seu provessamento, e moreme
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