| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-02-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 002/2015 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências. |
| native_id | 1066 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
SANTANAIDOJITARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da PRAÇA PRIMATAS DE GENDNA, º 0 CENTRO - FONE: 433528102 SANTANA DO MARAR SG E e PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 002/2015 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente promulgo a seguinte Lei. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$- 70.000,00 (setenta mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO -01 CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE -001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara 4.4.90.30.00.00.00.00 11 “MATERIAL DE CONSUMO , , Id UsoFonte:0 GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 - R$-60.000,00 44.90.39.00.00.00.00 — 12 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JUÍDICA. 1 o A E ld Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | —R$-1000000 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 70.000,00 (setenta mil reais). ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2002 Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.00.00.00.00 —1 “VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL Id UsoFonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | R$-70.000,00) Camaro Ulunicidalicie SANTANAIDOJITARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Prcmoviino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - - SANTANA DO ITARARÉ Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 23 de fevereiro de 2015.