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materia nº 2/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-23
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 002/2015 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências.
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SANTANAIDOJITARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da
PRAÇA PRIMATAS DE GENDNA, º 0 CENTRO - FONE: 433528102 SANTANA DO MARAR SG E e
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 002/2015
Súmula: Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional
Especial/Suplementar e dá Outras
Providências,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente promulgo a seguinte
Lei.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso de Suas atribuições legais.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de
Santana do Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor
de R$- 70.000,00 (setenta mil reais) para acudir o seguinte Programa de
Trabalho:
ÓRGÃO -01 CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE -001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara
4.4.90.30.00.00.00.00 11 “MATERIAL DE CONSUMO , ,
Id UsoFonte:0 GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 - R$-60.000,00
44.90.39.00.00.00.00 — 12 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA
JUÍDICA. 1 o A E
ld Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | —R$-1000000
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
R$- 70.000,00 (setenta mil reais).
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2002 Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.00.00.00.00 —1 “VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL
CIVIL
Id UsoFonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | R$-70.000,00)
Camaro Ulunicidalicie
SANTANAIDOJITARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Prcmoviino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - - SANTANA DO ITARARÉ
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário,
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 23 de
fevereiro de 2015.

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