br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 27/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-05-26
EmentaProjeto de Lei Complementar nº 027/2022 súmula: "dispõe sobre a criação e extinção de cargos de provimento efetivo, conforme especifica"
native_id1074

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-06-13T20:18:34.565971-03:00 APROVADO 8 0 0
2022-06-06T20:52:11.564652-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 28

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
cf. 26/2022 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 26 de maio de 2022,
Exmo. Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação
desta Casa de Leis, através da qual, espera o essencial
beneplácito do Legislativo, para que, após devidamente examinado,
seja aprovado o seguinte Projeto de Lei que dispõe sobre a
criação, ampliação e extinção de cargos de provimento efetivo,
conforme especifica.
Diante de todo o exposto, contamos com a deliberação e
aprovação do presente projeto de lei em regime de urgência.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
ARA MUNICIPAL DE SANTANA DO | Sa
A Prefeito Municipal
pEROTOEOLO ORAL
Enoránio: 140 101
llativo
Exmo. Sr.
ANDERSON IZAC
Presidente do Poder Legislativo Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. Da* /2022.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,
AMPLIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO, CONFORME
ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, I DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO
DE LEI:
Art. 1º. A presente Lei institui, amplia e extingue cargos de
provimento efetivo do quadro de servidores vinculados à
Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado
do Paraná.
CAPÍTULO 1
DA CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS COMUNS
Art. 2º. Ficam instituídos os seguintes cargos de provimento
efetivo, inserindo-os na Lei Complementar nº 08/2013, que dispõe
sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais, conforme se segue:
Vencimento
(R$)
3.347,43
3.347,43
4.247,61
Ocupacional Horária
Médico Pediatra
10 horas
30 horas
Psicólogo Gos/4A
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3528-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do larará - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 A
www santanadoitarare,pr.gov.br [
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
S 1º, Esta Lei inclui no ANEXO III - MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DOS
CARGOS EFETIVOS/ A - Parte Permanente/ 1 - GRUPQ OCUPACIONAL
SUPERIOR da Lei Complementar nº 08/2013 a formação escolar e
atribuições dos cargos de Médico Pediatra e Médico Psquiatra,
conforme se segue:
Cfr ada
X-A - CARGO: MÉDICO PEDIATRA
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO EM MEDICINA; COM
RESIDÊNCIA NA ÁREA DE PEDIATRIA RECONHECIDA PELO MEC OU O
REGISTRO DA ESPECIALIDADE COM RQE NO CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA OU ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA. REGISTRO NO CONSELHO
REGIONAL DE MEDICINA - CRM
Descrição sintética
“Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.
Descrição detalhada
a. Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes
designados pela instituição, conforme fluxos e rotinas
estabelecidas, definindo as medidas e executando as condutas
necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde;
b. Receber, avaliar e establlizar pacientes pediátricos críticos;
e. Monitorar e prestar assistência médica aos pacientes em
observação;
d. Definir internação de pacientes pediátricos;
e. Acompanhar a execução de exames/procedimentos de imagem, com
objetivo de garantir a segurança do paciente e qualidade do
exame;
Responsabilizar-se pelo atendimento a todas as intercorrências
de urgência ou emergência a que forem passíveis os pacientes
alocados na instituição;
g. Responsabilizar-se pelos pacientes internados para a
especialidade, bem como pelo atendimento a todas as
intercorrências de urgência ou emergência durante sua jornada
de trabalho;
h. Realizar assistência médica ao recém-nascido;
i. Realizar atendimento em emergência pediátrica, sala de parto,
alojamento conjunto, internação pediátrica e unidade de
cuidados intermediários;
o
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. À
www santanadoitarare.prgov.br )
q.
Es
8.
t.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Auxiliar na análise crítica da qualidade dos materiais,
medicamentos, instrumentais e equipamentos utilizados na sua
especialidade;
Promover os contatos necessários para transferências externas
e contra- referências para a unidade de origem do usuário,
quando concluido oc acompanhamento ambulatorial ou na alta
hospitalar;
Prestar consultorias de forma presencial aos pacientes em
atendimento, ambulatorial ou hospitalar;
Contribuir na elaboração e no cumprimento dos protocolos
assistenciais relacionados à sua especialidade;
Acompanhar o transporte intra e extra-hospitalar, quando
necessário;
Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos
pacientes (manual ou eletrônico), incluindo nota de
internação, prescrições e evoluções médicas diárias, descrição
cirúrgica, nota de sala, nota de anestesia, lista de
problemas, notas de transferência ou alta, Jaudos, atestados,
termos de consentimento, pesquisa de alergia, bem como as
informações para correta averiguação das contas hospitalares e
reembolso do hospital;
. Atender aos familiares e acompanhantes dos pacientes,
prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do
atendimento;
Acompanhar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
Auxiliar na supervisão de profissionais técnicos, residentes e
estagiários, participando de atividades de educação
permanente;
Participar das comissões hospitalares;
Participar do cumprimento das metas na sua área de
especialidade;
Manter postura adequada e atuar de forma integrada com a
equipe multiprofissional e demais áreas da instituição;
. Realizar revezamento para cobertura das escalas incluindo
finais de semana, feriados e substituição de Férias;
. Executar todas as rotinas e normas administrativas (incluindo
registro de frequência) e de saúde do trabalhador conforme
determinado pela Unidade de Gestão de Pessoas;
Zelar pela conservação dos equipamentos e local de trabalho;
. Contribuir para o planejamento e monitoramento do cuidado em
rede, incluindo participação em reuniões agendadas com as
Áreas Assistenciais ou Administrativas da unidade e com as
equipes da rede de saúde do município; a!
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.prgov.br
a
.
b.
e.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
« Executar demais atribuições da especialidade bem como
atividades gerais de competência médica.
X-B - CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO SUPERIOR DE MEDICINA; COM RESIDÊNCIA
NA ÁREA DE PSIQUIATRIA RECONHECIDA PELO MEC OU O REGISTRO DA
ESPECIALIDADE COM RQE NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA OU
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA - CRM,
Descrição sintética
“Realizar tarefas inerentes à área de saúde pública.
Descrição detalhada 4
Executar tarefas a partir de objetivos previamente definidos
nã área médica;
Auxiliar na elaboração e execução de estudos, planos e
projetos, dentro da área de sua especialização;
Interpretar documentos, segundo sua formação, para atender as
necessidades do serviço;
Avaliar a capacidade física e mensal das pessoas, avaliar
laudos e exames médicos ou de especialistas;
. Realizar perícias e vistorias, emitindo laudos médicos
relativos a capacidade das pessoas;
Realizar consultas, exames, atendimentos e encaminhamentos na
área da saúde, emitindo diagnósticos prescrevendo medicamentos
e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos
de transtornos mentais;
. Elaborar pareceres, relatórios, informações técnicas e demais
documentações;
. Realizar ações educativas de promoção e prevenção a saúde
mental e difundir conhecimentos da área de saúde mental;
. Participar de equipe multiprofissional com vistas ao
atendimento integral dos usuários do serviço;
. Aplicar recursos da medicina preventiva e terapêutica para
promover, preservar e recuperar a saúde dos servidores e
membros da Instituição; k
Elaborar prontuário médico;
Elaborar pareceres da sua área especifica quando a situação de
saúde e/ou jurídica assim o exigir;
Executar tarefas correlatas por determinação superior ou
a necessário ao bom andamento dos serviços.
R$ ”,
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR = CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
S 2º. A formação escolar e atribuições do cargo de Psicólogo já
se encontram inseridos no ANEXO III - MANUAL DE ATRIBUIÇÃO DOS
CARGOS EFETIVOS/ A - Parte Permanente/ 1 - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR/ XIII - CARGO: PSICÓLOGO, da Lei Complementar nº
08/2013.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO
Art. 2º. Fica instituído o cargo de provimento efetivo de
Professor de Educação Especial, inserindo-o na Lei nº 043/2007,
que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos
Servidores do Magistério Municipal, conforme se segue:
Nível/ Carga
Referência | Horária Ro (R$)
Semanal
Professor |- Licenciatura 20 02 1.894,23
de
Educação
Especial
Plena em Educação
Especial.
-— Licenciatura
Plena em Pedagogia
e Pós Graduação em
Educação Especial,
Psicopedagogia,
Neuropedagogia ou
Neuropsicopedagogia
Art. 3º. O cargo de Professor de Artes inserto no artigo 19, V
da Lei nº 043/2007, passará a ser denominado de Professor de
Artes Visuais, conforme se segue:
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Nararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
o |
Referência Horária (R$)
Semanal
Professor Licenciatura |1/1 20 01 1.994,23
de âàrtes | Plena em
Visuais Artes Visuais
CAPÍTULO III
DA AMPLIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS COMUNS
Art. 4º. Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento
efetivo previstos na Lei Complementar nº 08/2013, conforme se
segue:
Assistente Social
Enfermeiro
Fisioterapeuta
Auxiliar de Odontologia
Técnico em Enfermagem
Escriturário
[Agente Comunitário de Saúde
- Equipe Rural
[Agente de Epidemiologia
01
Parágrafo único: Os grupos ocupacionais, jornadas de trabalho,
vencimentos, formação escolar e atribuições dos cargos ampliados
pelo caput, encontram-se inseridos na Lei Complementar nº
08/2013.
|
||]
,
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: [43] 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare prgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
CAPÍTULO IV
DA AMPLIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS DO MAGISTÉRIO
Art. 5º. Ficam ampliadas as vagas dos cargos de provimento
efetivo previstos na Lei nº 043/2007, conforme se segue:
CAPÍTULO V
DA EXTINÇÃO DE CARGOS E VAGAS
Art. 6º. Ficam extintos os cargos efetivos de Jardineiro,
Pintor, Mecânico e Borracheiro na medida em que vagarem, por não
serem atividades fins inerentes ao interesse público primário,
devendo ser alvos de execução indireta, mediante contratação de
empresa especializada para prestação destes serviços através de
procedimento licitatório ou credenciamento.
Art. 7º. Fica extinto 01 (uma) vaga do cargo efetivo de
Psicólogo com jornada de trabalho de 20 horas semanais, em razão
da criação de 02 (dois) cargos efetivos de Psicólogo com carga
horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme disposto no
artigo 2º da presente Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Ficam alteradas as atribuições para o cargo efetivo de
Nutricionista, inserindo-as no Anexo III, XII da Lei nº 08/2013:
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare,pr.gov.br '
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Font: (43) 3528-1458. “A
t
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARAR
XII - CARGO: NUTRICIONISTA
GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR COMPLETO EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO
CRN/PR
Descrição sintética
“Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de
nutrição e alimentação, avaliando o estado de carências
nutricionais da comunidade
para elaboração de cardápios específicos.
Descrição detalhada
ER Coordenar e supervisionar as atividades relativas aos
serviços e programas de nutrição promovidos pela
administração, analisando carência alimentares e o conveniente
aproveitamento dos recursos dietéticos;
b. Coordenar e supervisionar as atividades relativas ao
controle da compra, da estocagem, preparação, conservação e
distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para a
melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes
alimentares nos programas;
C. Supervisionar e avaliar os programas de nutrição em
saúde pública e serviços de alimentação e dietética junto à
merenda escolar, creches, postos de saúde e outros locais de
atividades determinadas pela administração;
ad, Realizar cálculo de dietas para individuos sadios ou
com patologias, desenvolvimento de fórmulas de novas dietas ou
cardápios alimentícios, bem como, o planejamento e execução de
cardápios e dietas especiais;
e. Elaborar e acompanhar programas de educação
nutricional; EE
Ê. Controlar a estocagem, preparação, conservação e
distribuição dos alimentos, garantindo as condições: higiênico-
sanitárias; ' '
g. Prestar assistência dietoterápica hospitalar,
ambulatorial, domiciliar e em programas específicos destinados
à coletividade;
h. Realizar atendimento ao público em geral junto as
unidades básicas de saúde, mediante agendamento prévio de
consultas;
|; Desenvolver ações de vigilância em saúde e, fiscalizar
ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de
produtos e serviços que afetam a saúde;
j. Articular ações com unidades de saúde, departamentos,
secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à
promoção à saúde; 10 - Coordenar e supervisionar as atividades
relativas às atividades de merendeiras e ajudantes;
RR SEEC RSS ese qi
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. |
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR = CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
k. Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e
supervisionar estagiários e outros profissionais na execução
de seus serviços;
1. gelar pela limpeza e conservação de materiais,
equipamentos e do local de trabalho; .
m. Executar outras tarefas de mesma natureza ou nivel de
complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente
organizacional”.
Art. 9º. Esta Lei institui o “ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO” inserindo-o na Lei nº 043/2007, que
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e vencimentod do
Magistério Municipal, conforme Anexo único da presente Lei.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação. .
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE
MAIO DE 2022. '
JOSÉ DE“ IZAC
Prefeito Municipal
WWW
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Forte: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR = CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO ÚNICO
LEI 043/2007
ESSE |
ANEXO V - MANUAL DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
A - ATRIBUIÇÕES COMUNS:
Compete aos servidores pertencentes ao Quadro do Magistério
Municipal as seguintes atribuições comuns:
E.
g.
h.
ie.
. Propiciar o desenvolvimento do educando para o exercício
pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de
coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua
comunidade, Município, Estado e País, tornando-o consciente
de seu papel como agente de transformação social;
Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula
estabelecidos, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional;
Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com as normas
legais vigentes;
Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e
esportivas;
- Participa de reuniões pedagógicas e técnico-
administrativas;
Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino;
Zelar pela integridade física e moral do aluno;
Participar de reuniões interdisciplinares;
Realizar atividades extraclasse em bibliotecas, museus,
laboratórios e outros;
. Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos
portadores de necessidades especiais, para os setores
específicos de atendimento;
Participar do processo de inclusão do aluno portador de
necessidades especiais no ensino regular;
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare,pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
1. Propiciar aos educandos, portadores de necessidades
especiais, a sua preparação profissional, orientação e
encaminhamento para o mercado de trabalho;
m. Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de
cultura e similares;
n. Realizar atividades de articulação da escola com a família
do aluno e a comunidade;
o. Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa;
p. Participar do conselho de classe;
q. Preparar o aluno para o exercício da cidadania;
r. Incentivar o gosto pela leitura;
s. Desenvolver a autoestima do aluno;
t. Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus
equipamentos;
uv. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;
v. Propor a aquisição de equipamentos que favoreçam os
resultados das atividades de ensino e de aprendizagem;
w. Planejar e realizar atividades de recuperação para os
alunos de menor rendimento;
x. Analisar dados referentes à recuperação, aprovação,
reprovação e evasão escolar;
y. Desenvolver atividades correlatas ao cargo e área de
atuação.
B - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
I - CARGO: EDUCADOR DE CMEI
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
Descrição detalhada
a. Planejar, organizar, executar e avaliar as ações
pedagógicas, respeitando a aprendizagem e o desenvolvimento
das crianças, contribuindo para a sua formação integral.
b. Participar da elaboração, adequação e execução do Projeto
Político-Pedagógico do Centro Municipal de Educação
Infantil (CMEI), em consonância com as diretrizes da
Secretaria Municipal da Educação, garantindo a efetivação
da proposta pedagógica; y
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitararo,prgov.br
C.
d.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Participar da elaboração e adequação do Regimento da
unidade, em consonância com as diretrizes da Secretaria
Municipal da Educação, cumprindo as respectivas normas com
vistas a garantir a efetivação da proposta pedagógica;
Participar efetivamente de reuniões pedagógico-
administrativas, do Conselho do Centro Municipal de
Educação Infantil (CMEI), e da Associação de Pais,
Professores e Funcionários, inteirando-se das decisões e
executando as tarefas que lhe forem designadas,
contribuindo para a implementação do Projeto Político-
Pedagógico.
Participar efetivamente da elaboração, adequação e execução
dos projetos especiais para melhoria do atendimento às
crianças e à comunidade;
Registrar, controlar a frequência e a pontualidade das
crianças, comunicando ao Suporte Técnico Pedagógico cu ao
Diretor, os casos de faltas e atrasos em excesso;
Proceder [e] registro da avaliação do processo de
desenvolvimento da criança, em documentação apropriada,
conforme rotinas preestabelecidas do Centro Municipal de
Educação Infantil (CMEI) e/ou da Secretaria Municipal da
Educação, atendendo ao disposto no Projeto Político-
Pedagógico;
Utilizar o horário de permanência para participar de
formação continuada, atualização, planejamento e elaboração
de material didático-pedagógico;
Observar, acompanhar e promover, práticas educativas
inclusivas, individual e coletivamente, de forma que
contribua com o desenvolvimento físico, psíquico, afetivo,
social e intelectual da criança, considerando seus limites,
potencialidades, interesses e valores, a partir do
fortalecimento das relações de afeto e respeito às
diferenças;
Participar de encontros, cursos, debates, trocas de
experiências e outras ações de formações condizentes com o
desempenho de suas atividades, visando o aprimoramento e
ampliação de seus conhecimentos, de acordo com critérios
preestabelecidos, buscando seu próprio desenvolvimento
profissional e a qualidade de sua atuação no exercício do
cargo; b
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 = Santana do Itararé - PR = CNPJ; 76.920.826/0001-30
wunw santanadoitarare pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
k. Orientar e acompanhar as crianças em suas dificuldades,
encaminhando-as ao Suporte Técnico Pedagógico ou ao Diretor
sempre que as soluções estejam fora de sua área de
competência;
1.Manter os familiares permanentemente atualizados sobre os
avanços da criança, atendendo encaminhamentos predefinidos,
em conjunto com o Suporte Técnico Pedagógico;
m. Cumprir o calendário do Centro Municipal de Educação
Infantil (CMEI), nos dias e horários estabelecidos;
n. Realizar diferentes ações de modo a possibilitar a inclusão
de todas as crianças;
&. Recepcionar e/ou entregar as crianças aos responsáveis, de
acordo com os procedimentos preestabelecidos pela
Secretaria Municipal da Educação;
p. Assegurar o atendimento básico à saúde, à segurança e ao
bem-estar das crianças sob sua responsabilidade, intervindo
em situações que ofereçam riscos;
q. Planejar, orientar e acompanhar as crianças nos momentos de
refeição, higiene pessoal e organização do ambiente,
incentivando e mediando os processos para aquisição de
hábitos saudáveis e autonomia;
r.Organizar e reorganizar os tempos e os espaços no Centro
Municipal de Educação Infantil (CMEI), conforme o Projeto
Político Pedagógico e/ou orientações da Secretaria
Municipal da Educação;
s. Desenvolver atividades correlatas ao cargo e área de
atuação.
II - CARGO: PROFESSOR
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
Descrição detalhada
a. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do
projeto político-pedagógico, regimento e calendário
escolar, contribuindo para as suas efetivações;
b. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com à
equipe pedagóôgico-administrativa e demais docentes,
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458. x
www santanadolarare.pr.gov.br )
JQAOD JO BIEIENOpeUEJUES MM
u DE-LOOW ZE VLS OL PANO — del - M4B1E]] Op BURUES — 000-016F8 “ID
“PSF -ILSE (CP) “SO — QQUO — PBL 'PAOUDO OP SEIYIBH 183 EÓBIA
SenTIPDNDA sepeptssedeu ep opônjos PU 'outsug sp TedyoTuna
epoy ep essazejut ep 'oDtITausto ouund ep SseIIIgONSep
opueztIiTqeTa 'soqusutosquoo soaou apofIde = ITznpoza
!ouTsUuZ ep TedTOTUNN PUBIsTS
op sewuzou se opuepusie “epeptrun ep cotbobepsd-ootaT Tod
oga[oxd o wo opI0oor ap '*opueonps op JeEToSsa ouusduwussap op
eTIOUTOU E PpIPd wenqraquos onb sogelozd azejnosxo o JodoIa *
:wsbeztpuside ep osssooId
o I2aouwozd eiPd opuronpe op sapeprIeTDUejod e sepepTTTqeu
se ocpurraprsuco 'outsus ep saçôusaIsjuT op SEATIEUIOITE
opuodosd 'sTeUOTIOPONpS sapeprsseosu sE IeDTITIUSPI
iTeuoTOronpS epepriepou e o edejo R opueatadsaz
“apeprun ep oqusutbss ou ogsodstp o a seprosTegeasssad
seotôobepad sagôeIusTIo auzoguos '“potITosdsa
ogÍeJusumoop us opueonpa op OpBÍPTTEAR Ea) JeI1)sTDSH
szeToDsa
oqusuTbaz a coTtbçbepad-ooTa 7 Tod oga[o1d ou ogsodsTp
o euxoguoo 'eutedgera Tenb o woD odnzb op apep7euabo1s19U4 ep
neib o opueatedsez 'seotTbobepod sogsTosp SE JPSJIOU OPUESTA
'wabeztpuozde-oufsus ep ossavoid op OPÍPTITEAR JIPZTTEDH
soqusuTosquoo op eATaroTITUbTS wsbeztpusade
e e opuzonps op Texbsqut oqueurtaTonussep Oo RSsI0ARI
anb 'ze7oDss ocdrdss ou “ocATIeDNpa aquetque um JIBAQUOIA
susbezTpuside-ouTsus op 0sseD01d O opusaowoIzd
'“speprun ep cotiobepsd-coatattod oge[oId o mod speptuzozuos
us 'sopueonpo sop sepeprotytoadso e seotbobepad sepepratar
se so-opuenbape 'soDTboTopo3ou-coTIFPTP sosinodi JEZTTTIn
!sopuronpa sop sapeprotITtDadse se opupytadssi 'equehrta
ogdeTSTDOT e so ouTsug ep TedtoTUNH pag Pp sezeTnoTiind
SozTIJSITA se “apeprun ep ocootóobepad-ootartod ogefozd
O uwo> opioor »p 'opeprno as opponpa ep seoçõe APZTTPSN
swsbezTpuside-outsus
ep osssDoJd op apeprienb ep etioyteu enuTtauos e opuesTA
'zeTOOSS OToTD/0UP op sepeprotytosdsa se opuelTtedsaz
'aquabra opãprstDo] E > Ouftsug ep T7edtotunW epoy ep
SS1PTNOTIIND seztIadITA Se “epepzun ep ootbobepad-oota Tod
ogafozd o uoD opioDde sp PTOUSDop ep SapeptatIE JAsAToOnuessg
tIETODSP OJXBJU0D OP sepeptssesosu
se a opueonpa op OJUSUTATOAUSSD oe '2PPpTISIBATD
e ot-enbepe eaed 'essep enutauoo opóPTIRAR e opuspsooId
JdVaVII OQ VNVINVS
TWYdIDINNA VENLIIIIAA
dr |
o
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de
Ensino;
Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do
educando, mantendo-os atualizados sobre avanços e
dificuldades no processo de aprendizagem, valorizando a
participação familiar no processo educacional;
Realizar ações didático-pedagógicas, a [im de promover a
inclusão escolar dos educandos com deficiência, Transtornos
Globais do Desenvolvimento (TGD) , altas
habilidades/superdotação e transtornos de conduta,
respeitando as suas especificidades;
Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento,
elaboração de material de apoio didático e de instrumentos
de avaliação, visando o aprimoramento do processo de
ensino-aprendizagem;
. Participar do processo de formação continuada promovido na
Rede Municipal de Ensino, visando o aprimoramento
profissional e a melhoria contínua da qualidade do processo
de ensino-aprendizagem;
Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades
pedagógicas específicas, informando à equipe pedagógico-
administrativa as situações cujas soluções estejam fora de
sua área de competência, para as providências necessárias;
utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo às
necessidades educacionais específicas do educando,
adequando o currículo, em conformidade com o projeto,
político-pedagógico da escola;
Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de
conselho de classe ou de conselho da unidade, de Associação
de Pais, Professores e Funcionários e de outras
instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do
projeto político-pedagógico;
Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de
atuação.
Praça Frei Mathias de Gênove, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé « PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
III - CARGO: PROFESSOR DE ARTES VISUAIS
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM ARTES VISUAIS
Descrição detalhada
a. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do
projeto político-pedagógico, regimento e calendário
escolar, contribuindo para as suas efetivações;
b. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a
equipe pedagógico-administrativa e demais docentes,
procedendo à avaliação continua desse, para adequá-lo à
diversidade, ao desenvolvimento do educando e às
necessidades do contexto escolar;
c. Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto
político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares
da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente,
respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar,
visando à contínua melhoria da qualidade do processo de
ensino-aprendizagem;
d. Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o
projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes
Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação
vigente, respeitando as especificidades dos educandos;
e. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às
atividades pedagógicas e especificidades dos educandos, em
conformidade com o projeto político-pedagógico da unidade,
promovendo o processo de ensino-aprendizagem;
f. Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que
favoreça o desenvolvimento integral do educando e a
aprendizagem significativa do conhecimento;
gq. Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem,
visando nortear as decisões pedagógicas, respeitando o grau
de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, conforme o
disposto no projeto político-pedagógico e regimento
escolar;
h. Registrar a avaliação do educando em documentação
específica, conforme orientações pedagógicas
preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade,
respeitando a etapa e a modalidade educacional;
i. Identificar as necessidades educacionais, propondo
alternativas de intervenções de ensino, considerando as
1
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. l
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé « PR = CNPJ: 76.920.826/0001-30
wuww.santanadoitarare.prgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
habilidades e potencialidades do educando para promover o
processo de aprendizagem;
3). Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria
do desempenho escolar do educando, de acordo com o projeto
político-pedagógico da unidade, atendendo às normas do
Sistema Municipal de Ensino;
k. Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando
descobertas de cunho científico, de interesse da Rede
Municipal de Ensino, na solução de necessidades educativas
específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de
Ensino;
1. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do
educando, mantendo-os atualizados sobre avanços e
dificuldades no processo de aprendizagem, valorizando a
participação familiar no processo educacional;
m. Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a
inclusão escolar dos educandos com deficiência, Transtornos
Globais do Desenvolvimento (TGD), altas
habilidades/superdotação e transtornos de conduta,
respeitando as suas especificidades;
n.Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento,
elaboração de material de apoio didático e de instrumentos
de avaliação, visando o aprimoramento do processo de
ensino-aprendizagem;
o. Participar do processo de formação continuada promovido na
Rede Municipal de Ensino, visando o aprimoramento
profissional e a melhoria contínua da qualidade do processo
de ensino-aprendizagem;
p. Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades
pedagógicas específicas, informando à equipe pedagógico-
administrativa as situações cujas soluções estejam fora de
sua área de competência, para as providências necessárias;
q. Utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo as
necessidades educacionais específicas do educando,
adequando o currículo, em conformidade com o projeto
político-pedagógico da escola;
r. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de
conselho de classe ou de conselho da unidade, de Associação
de Pais, Professores a Funcionários e de outras
instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do
projeto político-pedagógico;
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare.pr.gov.br
Ss.
IV -
GRAU
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de
atuação.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL OU
LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA COM PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
ESPECIAL, PSICOPEDAGOGIA, NEUROPEDAGOGO OU NEUROPSICOPEDAGOGIA
Descrição detalhada
ã.
b.
Participar da elaboração, avaliação e realimentação do
projeto político-pedagógico, regimento e calendário
escolar, contribuindo para as suas efetivações;
Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a
equipe pedagógico-administrativa e demais docentes,
proçedendo à avaliação continua desse, para adequá-lo à
diversidade, ao desenvolvimento do educando e às
necessidades do contexto escolar; ;e
Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto
político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares
da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente,
respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar,
visando à contínua melhoria da qualidade do processo de
ensino-aprehdizagem;
Tomar conhecimento do Plano Escolar da EA, particularmente
dos Planos de Ensino e dos Planos Educacionais
Individualizados (PEI) dos alunos público alvo da Educação
Especial (PAEE) e outros com necessidades educacionais
especificas;
Elaborar, executar e avaliar atividades de ensino-
aprendizagem das disciplinas presentes na matriz
curricular, considerando, preferencialmente, estratégias de
ensino universais, como a perspectiva do desenho universal
de aprendizagem, ensino diferenciado, aprendizagem
cooperativa ou outras;
Participar de reuniões e dos conselhos de classes dos
estudantes que são acompanhados pelo serviço de apoio da
educação especial;
Mediar as. trocas de informações entre os profissionais de
atendimento clínico extra escolar e a equipe pedagógica da
EA; /
]
Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. /
CEP: 84970-000 - Santana do Mararé - PR - CNPJ; 76.920.828/0001-30
www santanadoitarare.pr.gov.br
h.
.
T.
8.
t.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Atuar em salas de recursos multifuncionais, em serviço de
itinerância, atendimento domiciliar dentre outros que se
fizerem necessários, conforme legislação vigente e
orientações técnicas da SMEC, atendendo aos estudantes
público-alvo da Educação Especial, matriculados na Educação
Infantil e EJA;
Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços,
recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias,
considerando as necessidades especificas dos estudantes
público-alvo da Educação Especial;
Elaborar e executar Plano de Atendimento Educacional
Especializado, avaliando a funcionalidade e a
aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade;
Organizar O tipo e o número de atendimentos aos estudantes
na sala de recursos multifuncionais em consonância com as
diretrizes e orientações da SMEC;
Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na
elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos
de acessibilidade;
Orientar professores e famílias sobre os recursos
pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo estudante;
Ensinar e usar a tecnologia assistida de forma a ampliar
habilidades funcionais dos estudantes, promovendo autonomia
e participação;
Estabelecer articulação com os professores da sala de aula
comum, visando a disponibilização dos serviços, dos
recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos estudantes nas atividades
escolares;
Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e
participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de
aluno PAEE;
Participar de capacitações na área de Educação Especial na
perspectiva da educação inclusiva;
Auxiliar os professores comuns no processo de aprendizagem
de todos os alunos;
Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político
Pedagógico da EA;
Coordenar o processo de elaboração, atualização e avaliação
dos Planos Educacionais Individualizados (PEI) dos alunos
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. /)
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.prgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PAEE e com necessidades educacionais específicas e inserir
o relatório pedagógico descritivo desses alunos no devido
campo do Relatório de Desenvolvimento Individual;
u. Realizar avaliação inicial do aluno para planejamento do
atendimento e elaboração do PEI, que deve identificar o
nível de desenvolvimento real do aluno quanto à estrutura
da percepção, atenção, pensamento e linguagem;
vw. Identificar ainda os recursos de acessibilidade utilizados
pelo aluno, bem como as competências para a realização das
atividades de vida prática escolar;
w. Elaborar relatório pedagógico descritivo do desenvolvimento
de cada aluno;
x. Realizar avaliação processual para analisar o
desenvolvimento do aluno e revisão do planejamento;
y. Avaliar e decidir, em articulação com equipe técnico
pedagógica da escola e o conselho de classe, o encerramento
do acompanhamento do estudante quando avaliado não ser mais
necessário;
z. Realizar orientações que subsidiem as tomadas de decisões
junto à equipe gestora e docentes da EA sobre os processos
de escolarização dos estudantes PAEE matriculados na
escola;
aa. Registrar por escrito as orientações realizadas durante
as reuniões pedagógicas, deixando uma cópia na secretaria
da escola e outra no arquivo do aluno;
bb. Participar, junto aos professores = orientação
pedagógica educacional, das reuniões com as famílias, com o
objetivo de informar sobre a finalidade do serviço de apoio
da educação especial e orientar sobre a importância da
participação da família neste trabalho, realizando
registros escritos das orientações realizadas, com a
assinatura de todos os envolvidos;
EC. Orientar o professor da classe regular quanto às
adequações curriculares no contexto da metodologia e
avaliação;
dd. Organizar um arquivo de cada aluno contendo todos os
documentos atualizados: cópia do diagnóstico, relatório de
cada assessoria/orientação realizada na escola, avaliação
inicial, planejamento educacional individualizado,
registros dos atendimentos e relatório final. Este arquivo
deve permanecer no prontuário do aluno df.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
ee. Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o
projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes
Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação
vigente, respeitando as especificidades dos educandos;
ff. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os
às atividades pedagógicas e especificidades dos educandos,
em conformidade com o projeto político-pedagógico da
unidade, promovendo o processo de ensino-aprendizagem;
gg. Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que
favoreça o desenvolvimento integral do educando e a
aprendizagem significativa do conhecimento;
hh. Realizar avaliação do processo de ensinc-aprendizagem,
visando nortear as decisões pedagógicas, respeitando o grau
de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, conforme o
disposto no projeto politico-pedagógico e regimento
escolar;
45 Registrar a avaliação do educando em documentação
específica, conforme orientações pedagógicas
preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade,
respeitando a etapa e a modalidade educacional;
33. Identificar as necessidades educacionais, propondo
alternativas de intervenções de ensino, considerando as
habilidades e potencialidades do educando para promover o
processo de aprendizagem;
kk. Propor e executar projetos que contribuam para a
melhoria do desempenho escolar do educando, de acordo com o
projeto político-pedagógico da unidade, atendendo às normas
do Sistema Municipal de Ensino;
11. Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando
descobertas de cunho científico, de interesse da Rede
Municipal de Ensino, na solução de necessidades educativas
específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de
Ensino;
mm. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho
escolar do educando, mantendo-os atualizados sobre avanços
e dificuldades no processo de aprendizagem, valorizando a
participação familiar no processo educacional;
nn. Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover
a inclusão escolar dos educandos com deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento (TSD) , altas
mm tm
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. A
CEP: 84970-000 - Santana do Mararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 []
wunw.santanadoltarare.prgow.br 4
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
habilidades/superdotação e transtornos de conduta,
respeitando as suas especificidades;
co. Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento,
elaboração de material de apoio didático e de instrumentos
de avaliação, visando o aprimoramento do processo de
ensino-aprendizagem;
Pp. Participar do processo de formação continuada promovido
na Rede Municipal de Ensino, visando o aprimoramento
profissional e a melhoria contínua da qualidade do processo
de ensino-aprendizagem;
qa. Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades
pedagógicas especificas, informando à equipe pedagógico-
admgnistrativa as situações cujas soluções estejam fora de
suapiárea de competência, para as providências necessárias;
Es se od diferentes recursos didáticos, atendendo às
necesse dades educacionais específicas do educando,
adequando o currículo, em conformidade com o projeto
político-pedagógico da escola;
ss. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de
conselho de classe ou de conselho da unidade, de Associação
de Pais, Professores e Funcionários e de outras
instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do
projeto político-pedagógico;.
tt. Des enhar outras atividades correlatas ao cargo e
área de uação.
V - CARGO: SSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Descrição detinnada
a. Exercer à” docência na disciplina de educação física na rede
municipal de ensino, transmitindo os conteúdos pertinentes
de ;forma integrada, proporcionando ao aluno condições de
exercer sua cidadania;
b. Atuar através do físico, que organiza, dirige e promove o
desenvolvimento bio-psicofisiológico, que tem por
finalidade o desenvolvimento corporal e mental harmonioso
do ser humano;
c. Planejar, coordenar, avaliar e reformular o processo
ensino/aprendizagem e propor estratégias metodológicas
compatíveis com os programas a serem operacionalizados; )
——— qu
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. l
- CEP: 84970-000 - Santana do Mtararó - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
é www santanadoitarare pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
d. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do
projeto político-pedagógico, regimento e calendário
escolar, contribuindo para as suas efetivações;
e. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a
equipe pedagógico-administrativa e demais docentes,
procedendo à avaliação contínua desse, para adequá-lo à
diversidade, ao desenvolvimento do educando e às
necessidades do contexto escolar;
f. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da instituição educacional;
g.Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas;
h. Participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, â avaliação e ao desenvolvimento
profissional;
i. Colaborar com as atividades de articulação da instituição
educacional com as famílias e a comunidade;
5. Divulgar as experiências educacionais realizadas;
k. Cumprir as determinações estabelecidas no respectivo
Regimento Escolar;
1. Incumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao
atingimento dos fins educacionais da instituição
educacional e ao processo de ensino-aprendizagem.
m. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de
atuação.
VI - CARGO: PROFESSOR DE INGLÊS
GRAU DE INSTRUÇÃO: LICENCIATURA PLENA EM LETRAS PORTUGUÊS E
INGLÊS, COM DOMÍNIO E FLUÊNCIA NA LÍNGUA INGLESA.
Descrição detalhada
a. Participar da elaboração, avaliação e realimentação do
projeto político-pedagógico, regimento e calendário
escolar, contribuindo para as suas efetivações;
b. Participar do planejamento de ensino, em conjunto com a
equipe pedagógico-administrativa e demais docentes,
procedendo à avaliação continua desse, para adequá-lo à
diversidade, ao desenvolvimento do educando e às
necessidades do contexto escolar;
c. Desenvolver atividades de docência de acordo com o projeto
político-pedagógico da unidade, as Diretrizes Curriculares
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. ú
CEP: 84870-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 75.920.826/0001-30 (
www .santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
da Rede Municipal de Ensino e a legislação vigente,
respeitando as especificidades do ano/ciclo escolar,
visando à contínua melhoria da qualidade do processo de
ensino-aprendizagem;
d. Realizar ações de educação e cuidado, de acordo com o
projeto político-pedagógico da unidade, as Diretrizes
Curriculares da Rede Municipal de Ensino e a legislação
vigente, respeitando as especificidades dos educandos;
e. Utilizar recursos didático-metodológicos, adequando-os às
atividades pedagógicas e especificidades dos educandos, em
conformidade com o projeto político-pedagógico da unidade,
promovendo o processo de ensino-aprendizagem;
f. Promover um ambiente educativo, no espaço escolar, que
favoreça o desenvolvimento integral do educando e a
aprendizagem significativa do conhecimento;
o. Realizar avaliação do processo de ensino-aprendizagem,
visando nortear as decisões pedagógicas, respeitando o grau
de heterogeneidade do grupo com o qual trabalha, conforme o
disposto no projeto político-pedagógico e regimento
escolar;
h. Registrar a avaliação do educando em documentação
específica, conforme orientações pedagógicas
preestabelecidas e o disposto no regimento da unidade,
respeitando a etapa e a modalidade educacional;
i. Identificar as necessidades educacionais, propondo
alternativas de intervenções de ensino, considerando as
habilidades e potencialidades do educando para promover o
processo de aprendizagem;
3. Propor e executar projetos que contribuam para a melhoria
do desempenho escolar do educando, de acordo com o projeto
político-pedagógico da unidade, atendendo às normas do
Sistema Municipal de Ensino;
k. Produzir e aplicar novos conhecimentos, viabilizando
descobertas de cunho científico, de interesse da Rede
Municipal de Ensino, na solução de necessidades educativas
específicas, atendendo às normas do Sistema Municipal de
Ensino;
1. Informar aos pais e/ou responsáveis o desempenho escolar do
educando, mantendo-os atualizados sobre avanços e
dificuldades no processo de aprendizagem, valorizando a
participação familiar no processo educacional; ho]
À
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. k
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.prgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
m. Realizar ações didático-pedagógicas, a fim de promover a
inclusão escolar dos educandos com deficiência, Transtornos
Globais do Desenvolvimento (TGD), altas
habilidades/superdotação e transtornos de conduta,
respeitando as suas especificidades;
n. Utilizar a hora-atividade para estudos, planejamento,
elaboração de material de apoio didático e de instrumentos
de avaliação, visando o aprimoramento do processo de
ensino-aprendizagem;
o. Participar do processo de formação continuada promovido na
Rede Municipal de Ensino, visando o aprimoramento
profissional e a melhoria contínua da qualidade do processo
de ensino-aprendizagem;
p. Orientar e acompanhar os educandos em suas necessidades
pedagógicas específicas, informando à equipe pedagógico-
administrativa as situações cujas soluções estejam fora de
sua área de competência, para as providências necessárias;
q. Utilizar diferentes recursos didáticos, atendendo às
necessidades educacionais específicas do educando,
adequando o currículo, em conformidade com o projeto
político-pedagógico da escola;
r. Participar de reuniões pedagógico-administrativas, de
conselho de classe ou de conselho da unidade, de Associação
de Pais, Professores e Funcionários e de outras
instituições auxiliares, contribuindo para a efetivação do
projeto político-pedagógico;
s. Desempenhar outras atividades correlatas ao cargo e área de
atuação.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE
MAIO DE 2022.
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
wa. santanadoitarare prgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORES VEREADORES,
Com os nossos cumprimentos servimos do
presente instrumento para encaminharmos o incluso Projeto de
Lei, que dispõe sobre à criação, ampliação, alteração e extinção
de cargos públicos efetivos inseridos na Lei Complementar nº
08/2013 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores
Públicos) e Lei nº 043/2007 (Plano de (Cargos, Carreiras e
Vencimentos do Magistério).
Referidas alterações prende-se à necessidade
de abertura de concurso público para provimento de diversos
cargos efetivos, sendo necessário alterações nos referidos
planos dê carreira para adequação conforme a demanda de novos
servidores.
ç Como se observa, há casos em que serão criados
novos cargos, em outros já existentes serão ampliadas as vagas,
alteradas, ag nomenclaturas, atribuições e ainda existem casos em
que cargos serão extintos em razão da não essencialidade do
mesmo para alcançar o interesse público primário da
Administração Pública.
Portanto, referido projeto em pauta trata-se
de um planejamento necessário junto aos planos de carreira
————emm a
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. 7]
CEP: 84970-000 - Santana do itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 /
www santenadoitarare.pr. gov. br l
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
visando a abertura de concurso público para rovimento de
4
diversosecargos públicos.
“
Atenciosamente,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE
MAIO DE 2022.
JOSÉ DE JESUZ IZAC
Prefeito-Múnicipal
Le e mms
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458,
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare.prgov.br

open original →