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materia nº 8/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 008/2015 SÚMULA: “RATIFICA O NOVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ CODREN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1082

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 04/2015 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 09 de março de 2015.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ratificação do novo Protocolo de
Intenções do CODREN e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração
Atenciosamente,
JOSÉ DE JESUS ISAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. E
GILMAR EGIDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
P boi Municipalde
ADO ITARARÉ
ENPJ 76.920.826/0001-30
PROJETO DE LEINº. QUÊ ;2015.
SÚMULA: “RATIFICA O NOVO PROTOCOLO
DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ -
CODREN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI
PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO
DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN
Os Municípios:
SALTO DO ITARARE, inscri | CNPJ/MF sob o nº 76.920.834/0001-87, com sede
à Rua Eduardo Bertoni Jur 471;
SANTANA DO ITARARÉ, inscrito no CNPJ/MF so nº 76.920.826/0001-30, com
sede na Praça Frei Matias de Genova, nº 184;
SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.429.379/0001-50, com
sede à Rua Carlos Kielander, nº 232;
SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.919.083/0001-89, com sede
à Rua Marechal Deodoro, nº 1837, e,
WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.800/0001-92, com sede
na Avenida Presidente Vargas, nº 1,
SENGÉS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.911.676/0001-07, com sede na Travessa
Senador Souza Naves nº 95,
Representados por seus prefeitos, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de
abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6017 de 17 de janeiro de 2007,
ratificam este novo Protocolo de Intenções visando a ampliação das atividades do
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do
Paraná - CODREN.
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3528-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
tura Municipal des
ITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
CAPITULO 1
Seção I
DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE DO CONSÓRCIO
E AREA DE ATUAÇÃO
Art. 1º Denomina-se Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do
Território Divisa Norte do Paraná - CODREN, o qual será constituido sob 3 forma de
Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, sem fins
econômicos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, nos termos da Lei
Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 6.017 de
17 de janeiro de 2007,
5 1º O CODREN observará as normas de direito público no que concerne à realização
de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal,
que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
& 2º São finalidades do CODREN:
1- Propiciar o desenvolvi nto | tico, econ ocial, sustentável e Integrado
nos territórios que abrangem Os municípios com ntes do CODREN, através de
trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional;
I - Planejar e fomentar ações nas áreas de saneamento, recursos hídricos e
sociocultural, visando à promoção, proteção, preservação e conservação do meio
ambiente visando o desenvolvimento sustentável;
HI - Promover formas articuladas de planejamento, executar ações e atividades
turísticas e recreativas mediante critérios e padrões de qualidade ambiental e de
normas relativas à utilização racional e permanente no manejo de recursos
ambientais;
IV - Estimular à promoção cultural, nas suas variadas formas, utilizando-a como
instrumento de comunicação de valores, desenvolvimento da sensibilidade,
percepção e criatividade para com o meio ambiente, visando à integração e
Intercambio entre cidades, grupos e o cidadão;
V - Desenvolver, gerenciar e executar serviços, atividades e obras de interesse dos
consorciados, visando à implementação dos sistemas nacional e estadual de gestão
dos recursos hídricos;
vi - Dar apoio técnico e financeiro aos sistemas nacionais e estaduais de
gerenciamento dos recursos hídricos, para a execução dos planos e programas
definidos por estas instências;
VII - Representar seus membros em assuntos comuns perante quaisquer entidades
de direito público ou privado, nacionais ou Internacionais; /
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Erefeftare Municipal dez
ITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
VHI - Propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor
operacionalização das atividades do Consórcio;
IX — Implementar estrutura para a gestão integrada de residuos do lixo, coleta,
triagem e reciclagem de resíduos sólidos e executar os serviços correspondentes;
X - Construlr e administrar aterro sanitário;
Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades e mediante aprovação do Conselho
Deliberativo o CODREN poderá:
E — Adquirir os bens que julgar necessários para atender aos interesses comuns dos
associados, os quais integrarão o patrimônio do consórcio;
11 — Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza,
receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras
entidades e órgãos de governo;
HI - Prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente,
especialmente assistência técnica, fornecendo inclusive recursos humanos e
materiais; ug
Iv - Contratar profissionais especializados para pres
ão de serviços técnicos;
V - administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão, contrato de
gestão ou termo de parceria similar, os serviços de interesse do CODREN, programas
governamentais, projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, de forma
suplementar ou complementar, mediante contrato de gestão, nos termos da Lei
Federal nº. 11,107/2005;
VI - ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos Consorciados, Inclusive
por entes da Federação, dispensada a licitação;
VII - Exercer a gestão associada de serviços públicos ná área de atuação do CODREN,
na forma prevista pelo Contrato de Programa.
Art. 3º O CODREN é constituido por prazo indeterminado, com sede e foro no
município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
Parágrafo Único. A sede do CODREN somente será mudada mediante decisão em
assembleia geral por maioria de seus membros.
Art, 4º Outros entes federativos poderão participar do CODREN, facultando-se o
ingresso a qualquer momento, desde que apresentem lei autorizativa e dotação
orçamentária específica ou créditos adicionais suficientes, obrigando-se ao
pagamento do valor correspondente a sua participação Inicial e demais despesas
assumidas por adesão ao contrato de rateio e mediante aprovação do Conselho
Administrativo,
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PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 2526.1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - EST
p ofeiftra Municipalide
DO ITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
Art. 5º A área de atuação do CODREN será formada pela Região Divisa Norte do
Paraná e áreas de influência dos municipios de Salto do Itararé, Santana do Itararé,
São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz, constituindo uma unidade
territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe.
SAN PAIVA
É
CAPÍTULO II
DA REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO
Art. 6º O consórcio será representado perante outras esferas de governo para tratar
de interesse comum, por seu Presidente ou, mediante procuração por instrumento
público, por qualquer membro do Conselho Deliberativo.
CAPÍTULO III
o ÃO ADMINISTRATIVA
Art. 7º O consórcio será co o pelos seguinte ãos:
I - Conselho Deliberativo;
H - Diretoria Administrativa;
HI - Grupos de Trabalho;
IY - Conselho Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte
do Paraná.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art, 8º O Conselho Deliberativo será constituido pelos prefeitos dos municípios
consorciados e será o órgão máximo de deliberação do consórcio.
Art. 9º O Conselho Deliberativo reunir-se-á:
$ 1º Ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, ou extraordinariamente, quando
necessário, e será convocado, por escrito, com pelo menos 10 (dez) dias de
antecedência.
5 2º Extraordinariamente, quando convocado por Iniciativa de 02 (dois) dos seus
membros com antecedência minima de 05 (cinco) dias. À)
| 4
DO PARANÁ
- : - Prefeita Municipalide
SANTANADO ITARARE
8 3º O local da reunião será preferencialmente na sede do consórcio ou em qualquer
dos municípios consorciados, havendo consenso da maioria;
Art. 10 O quorum exigido para a reunião do Conselho Deliberativo, em 1º chamada
é de 2/3 (dois terços) de seus membros e em 22 chamada com qualquer número,
Parágrafo Único. Cada ente consorciado representará somente um voto.
| - Acontecendo empate e não havendo consenso proceder-se-á a novo escrutínio e
persistindo a situação, far-se-á escolha mediante sorteio;
H - Na mesma ocasião e condições deste artigo será escolhido o vice-presidente que
substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos, 01 (um) Secretário, 01
(um) Diretor Financeiro e 01 (um) Diretor de Retações Públicas, Sociais e Meio
Ambiente;
HI - A eleição da Diretoria Administrativa será convocada e realizada com
antecedência minima de 30 (trinta) dias do término do mandato e tomará posse no
1º dia do exercício seguinte e será eleita em escrutínio secreto para O mandato de
D2 (dois) anos, permitida a reeleição para mais um periodo,
Art. 11 Os membros pa Nei Deliberativo oderão receber do consórcio,
remuneração a qualquer tituto.
Art. 12 Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto,
os Vice-Prefeitos e Vereadores dos Municipios integrantes do Consórcio e
representantes de entidades públicas e privadas, inclusive autoridades e
representantes da classe, especialmente convidados pela Diretoria Administrativa ou
pelos membros do Conselho Deliberativo.
Art. 13 Compete ao Conselho Deliberativo:
1 - Deliberar, em última Instância, sobre assuntos relacionados com os objetivos do
Consórcio bem como editar normas e regulamentos:
Il - Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem como resolver e
dispor sobre os casos omissos;
HI - Aprovar os planos de atividades, programas de trabalho e propostas
orçamentárias do consórcio;
IV - Eleger a Diretoria Administrativa;
V - Aprovar e homologar o Relatório Anual das atividades do Consórcio;
VI - Apreciar, no Início de cada exercício, após relatórios do DIRETOR PRESIDENTE
DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, as contas do Exercício anterior;
VII - Deliberar sobre a Inclusão e exclusão dos municípios ao consórcio; |)
js
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEJFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Prefeltome Municipalde
TARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
VIII - Deliberar sobre as quotas de contribuições dos municípios integrantes do
consórcio,
SEÇÃO II
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Art, 14 A Diretoria Administrativa será formada por:
01 (um) Diretor Presidente;
01 (um) Diretor Vice-Presidente;
01 (um) Diretor Secretário;
01 (um) Diretor-Financeiro;
01 (um) Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente.
$ 1º Se necessário, à exceção de presidente, os demais cargos poderão ser exercidos
cumulativamente pelos diretores.
& 2º Cada diretor o ido seu vi feito, que o substituirá na falta
e/ou impedimentos, com dir a voz e voto,
$ 3º A Diretoria Administrativa será eleita pelo Conselho Deliberativo dentre seus
membros com mandato de 02 (dois) anos e direito à reeleição.
& 4º Os membros da Diretoria Administrativa não poderão receber do Consórcio,
remuneração, a qualquer título.
Art. 15 Compete a Diretoria Administrativa:
I - Promover a realização dos fins a que se destina o Consórcio, administrando-o,
assim como seus bens;
H - Elaborar orçamento anual e demais peças contábeis, em conformidade com a Lei
nº, 4320/64, a ser submetida à aprovação pelo Conselho Deliberativo;
HI - Prover os cargos administrativos e técnicos;
Iv - Homologar o plano de cargos e salários dos empregados efetivos contratados
pelo Consórcio;
V — Prover os cargos técnicos em comissão necessários para o funcionamento do
consórcio, bem como definir as regras para sua contratação;
VI - Criar comissões e/ou grupos de trabalho, compostos por representantes da
sociedade civil ou quaisquer outros colegiados públicos ou privados, diretamente
interessados na matéria competente para atividades especificas.
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Prefeitura Municipalde
IDO ITARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
Art, 16 A Diretoria se reunirá mensalmente, em data previamente designada sendo
necessária a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros, para tomarem as
deliberações, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros
presentes.
Parágrafo Único, No caso de empate compete ao Diretor Presidente votar pelo
desempate.
Art. 17 A Diretoria Administrativa será auxiliada por uma Secretaria Executiva
composta por divisão Administrativa e Técnica, contratadas ou nomeadas pelo
Presidente, preferencialmente com formação de nivel superior na área específica, a
qual se responsabilizará:
1 - Pela escrituração contábil e arrecadação das receitas originárias das contribuições
bem como por outras que sejam necessárias 20 desenvolvimento do Consórcio e
ainda por doações, subvenções e outros auxílios;
II - Pela movimentação financeira e patrimonial do Consórcio, sob a responsabilidade
do Diretor Presidente;
II - Pela realização das despesas autorizadas
Iv - Pela promoção das atividades necessárias
participação dos municipios no consórcio;
iretoria Administrativa;
manter permanentemente a
V — Pelo cumprimento de todas as demais atribuições exigidas pela Diretoria
Administrativa.
Art. 18 Compete ao Diretor Presidente:
1 - Representar o Consórcio, ativa e passivamente, em Juizo ou fora dele,
pessoalmente ou por um procurador regularmente constituído, com poderes
específicos;
H - Presidir as reuniões da Diretoria Administrativa;
HI - Determinar a convocação para Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo e a
Diretoria;
Iv — Autorizar a contratação e demissão do quadro funcional do consórcio;
V — Apresentar ao Conselho Deliberativo, até 15 dias antes da realização das
Assembleias Gerais, o relatório, as contas e demais documentos, referentes ao
exercicio findo para a aprovação;
VI — Assinar ordens de pagamentos e cheques juntamente com o Diretor Financeiro
e/ou, mediante procuração por instrumento público, com quaisquer dos membros da
Secretaria Executiva;
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Prefeitura Municipal der
VII - Gerir os serviços administrativos técnicos do Consorcio podendo delegar esses
poderes aos membros da Secretaria Executiva, total ou parcial, sob sua supervisão
e responsabilidade.
Art, 19 Compete ao Diretor Vice-Presidente:
1 - Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos temporários e, no caso de
renúncia, destituição ou morte, assumir a Presidência até o fim do mandato;
HI - Auxiliar o Diretor-Presidente em todas as suas atribuições, sempre que solicitado,
Art. 20 Compete ao Diretor Secretário:
1 - Secretariar e orientar as reuniões da Diretoria Administrativa;
II - Auxiliar o Presidente da Diretoria Administrativa no desempenho de suas
funções;
HI - Executar todos os atos e serviços inerentes à secretaria, bem como ter sob sua
guarda e responsabilidade ! documentação do Consórcio, inclusive o registro de
Inventário dos bens
Art. 20 Compete ao Diretor Financeiro:
1 — Assinar ordens de pagamentos, cheques, empenhos e quaisquer documentos
relativos a movimentações financeiras do consórcio, juntamente com o Diretor
Presidente da Diretoria Administrativa na forma da alínea "f" do art. 20;
I - Controlar em conjunto com o Diretor Presidente, a escrituração de receitas e
despesas do Consórcio;
HI - Fornecer mensalmente à Diretoria Administrativa e Conselho Deliberativo,
relatórios da situação financeira e patrimonial do Consórcio;
Iv — Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Consórcio bem como a
documentação contábil;
Art. 21 Compete ao Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente
principalmente, promover o ingresso de novos municípios ao Consórcio bem coma
manter os existentes.
Seção IV
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 22 O consórcio deverá constituir grupos de trabalhos composto por um colegiado
de representantes dos municipios associados, geridos por um coordenador indicado
pelo Presidente, com os objetivos de criar, promover e executar os projetos e
s
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RrefeifuraMunicipalde É
DO ITARARE
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u CNPJ 76.920.826/0001-30
atividades do consórcio de acordo as áreas de representação, bem como elaborar
propostas de estruturação de seus territórios a serem submetidas à aprovação do
Conselho Administrativo.
Art. 23 Os Grupos de Trabalho são os seguintes:
1 - Grupo Jurídico, composto pelos assessores jurídicos dos municipios e indicados
pelo prefeito municipal, com o objetivo de defender o interesse dos consorciados;
II - Grupo de desenvolvimento territorial, composto por representantes das
Secretarias de Agricultura, Secretarias de desenvolvimento, Secretarias de turismo
Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas
ou privadas, com o objetivo de atuar como agentes de desenvolvimento territorial;
WI - Grupo de turismo, composto por representantes da Secretaria de turismo,
Secretarias de Agricultura, Secretarias de desenvolvimento, Secretarias de
planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas;
E Seção V
DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TERRI RIO DIVISA NORTE DO
PARANA
IV - E outros.
Art. 24 O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná é órgão
consultivo, do CODREN constituído pelo Secretário Municipal da Agricultura,
Secretário Municipal do Turismo, pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente ou pelos
responsáveis dos respectivos Departamentos destas Pastas, pelos representantes
dos respectivos Conselhos Municipais, os quais entre si elegerão anualmente um
Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
5 1º O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná apresentará
sugestões, projetos, informações e elementos para subsidiar decisões do Conselho
Deliberativo e da Diretoria Administrativa, dirigidos à plena consecução dos objetivos
do CODREN.
& 2º Compete ao Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná
analisar as contas anuais do Consórcio, emitindo Parecer que será apresentado à
Assembleia Geral.
& 3º As reuniões deste Conselho serão realizadas mensalmente, na sede do CODREN
ou em qualquer dos Municípios consorciados, registrando-se em ata os trabalhos
realizados.
5 4º O CODREN proporcionará os meios financeiros e materiais necessários aos
trabalhos do Conselho Intermunicipal da Região Divisa Norte do Paraná.
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Prefere Municipal dez
RARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
5 5º Os Membros do Conselho de que trata este artigo não poderão receber
remuneração do CODREN a qualquer título,
Art. 25 O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná poderá
convidar os demais conselhos municipais, para discutir assuntos ligados à sua área
de atuação.
CAPITULO VI
DO CONSELHO JURÍDICO
Art. 26 O Conselho Jurídico será constituído pelos Procuradores, Advogados e/ou
Assessores Jurídicos dos Municipios integrantes do Consórcio.
Parágrafo Único, Não poderão os membros do Conselho Jurídico receber
remuneração do consórcio, a qualquer titulo.
Art. 27 O Conselho Jurídico tem como atribuição discutir, analisar, acompanhar e
propor as ações jurídicas ou extrajudiciais e emitir pareceres em assuntos de
interesse do Consórci
Art. 28 O CODREN poderá se necessário, contratar consultoria ou profissional da
área jurídica para as questões especializadas,
CAPÍTULO VII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art, 29 Constituem recursos financeiros do consórcio:
I - Receitas decorrentes da contribuição dos municípios e demais custos de
manutenção do CODREN, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, a partir do indicativo
financeiro estabelecido pelo Contrato de Rateio, no início de cada exercício e pago
até o dia dez de cada mês;
H - A receita financeira decorrente da execução de contrato de rateio de programa
e gestão associada;
UI - Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas;
Iv - As rendas de seu patrimônio;
V-os saldos de exercícios;
VI - as doações e legados;
E)
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feitura Municinalde
TARARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
NAINTAIVA
VII - 0 produto de operações de crédito;
VUI - o produto da alienação de seus bens livres A
IX - as rendas eventuais, Inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações
financeiras e de capitais.
Art, 30 A quota de contribuição para financiamento do Consórcio será fixada pelo
Conselho Deliberativo até o último dia do primeiro trimestre de cada exercicio, para
viger no exercício seguinte e será baseada em duodécimos.
Art. 31 Os municípios integrantes do consórcio se obrigam a incluir nos seus
respectivos orçamentos, recursos necessários para atender as obrigações
estabelecidas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 32 Os municípios integrantes do consórcio pagarão suas contribuições até o dia
10 de cada mês ficando fixado uma muita correspondente a 2% (dois por cento) do
valor da contribuição calculado sobre o valor corrigido monetariamente, no caso de
atraso no pagamento das mensalidades.
Art, 33 Se os atra s ultrapassarem 90 (noventa) dias, serão
suspensos os direitos oto onsórcio enquanto perdurar a inadimplência, além
de outras medidas administrativas tomadas por deci do Conselho Deliberativo,
CAPÍTULO VIII
DO PATRIMÔNIO
Art. 34 O patrimônio do Consórcio será constituído:
I - Pelos bens que vier a adquirir a qualquer titulo;
H - Pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares,
Art. 35 Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa
autorização do Conselho Deliberativo.
Art. 36 Em caso de dissolução do Consórcio seu patrimônio reverterá em beneficio
dos municípios consorciados, proporcionalmente as inversões feitas na sociedade.
CAPÍTULO IX
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS
Art. 37 São direitos dos Municípios associados:
! - tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir, votar e ser votado; )
H
Eprefeifura Municinalide
RARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
H - propor ao Consórcio medidas que entenderem úteis às suas finalidades;
HI - usufruir os programas, da assistência e dos benefícios prestados pelo Consórcio;
IV — estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao Consórcio,
para realização de serviços objetos de gestão associada, com indicação de áreas
específicas em que serão prestados.
Art, 38 São deveres dos Municípios associados:
1 - colaborar para a consecução dos fins e objetivos do Consórcio;
IH - acatar as decisões da Assembleia Geral e deliberações do Conselho Deliberativo,
bem com as determinações técnicas e administrativas;
HI - efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos ao
Consórcio;
IV - aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por
eleição ou designação es
V - comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade de que tiver
conhecimento e sugerir a adoção de medidas que forem de interesse relevante à
administração social;
VI - fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à
organização e ao aperfeiçoamento dos serviços associativos;
VI — submeter-se às obrigações e prazos pactuados em contratos de programa,
rateio e de gestão associada, bem como aos critérios técnicos para cálculo do valor
dos custos e de outros preços públicos, seus reajustes e revisões;
VII - comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor;
VHI - observar as disposições estatutárias.
Art, 39 Os Municípios associados respondem solidariamente pelas obrigações
contraídas pelo Consórcio, expressa ou tacitamente, em nome deste,
Parágrafo Único. além das obrigações institucionais, os Municípios associados
obrigam-se pelo pagamento dos custos dos serviços, aquisição de equipamento e sua
manutenção, taxas, preços públicos ou quaisquer outros compromissos por eles
próprios assumidos, inerentes à execução de sua finalidade social.
Art. 40 Os membros da Diretoria Administrativa do CODREN, não responderão
pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio,
mas assumirão a responsabilidade pelos atos praticados de forma contrária à Lei às
disposições contidas no presente Estatuto. :
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ao Wes E r -
ERrefeituraMunicipalde e
CNPJ 76.920.826/0001-30
CAPÍTULO X
DO USO DOS BENS E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
Art. 41 Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CODREN, todos aqueles
Municipios associados que contribuírem para a sua aquisição e manutenção.
Art. 42 Respeitadas às respectivas legislações municipais, cada Município associado
pode colocar à disposição do Consórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços
de sua própria administração para uso comum, de acordo com a regulamentação que
for ajustada com os consorciados, respondendo o CODREN pela manutenção e
conservação dos referidos bens.
Art. 43 Os Municípios consorciados que atrasarem os pagamentos dos serviços,
obrigações, taxas ou serviços públicos por um período de 30 (trinta) dias terão o
fornecimento dos serviços suspensos até regularização das pendências, acrescidas
de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da referida rubrica ou despesa,
acrescida da respectiva atualização financeira,
Parágrafo Único. AM do As:
Deliberativo, depois de pedido de reconsid o interposto à Diretoria
Administrativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ciência dos
respectivos atos, após regular notificação expressa do interessado.
caberá recurso ao Conselho
CAPÍTULO XI
DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE EXTINÇÃO
Art, 44 O Municipio associado poderá se retirar, a qualquer momento, do Consórcio,
cesde que denuncie sua participação com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias,
cuidando os demais Municipios associados de acertar os termos da redistribuição dos
custos dos planos, programas ou projetos de que participara o Municipio retirante.
Parágrafo Único. A retirada do Consorciado não prejudicará as obrigações já
constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá de prévio
pagamento das indenizações eventualmente devidas.
Art. 45 Será excluído do quadro social do CODREN, após prévia suspensão, por
decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, ouvida a
Diretoria Administrativa, sempre por justa causa fundamentada, quando o Município
Associado:
I - deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir
Contrariamente aos principios éticos e deontológicos defendidos pelo CODREN;
v
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3528-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
efeifuraMunicipalde
RARE
CNPJ 76.920.826/0001-30
Il - deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de
rateio;
HI - deixar de pagar os valores devidos ao CODREN pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação
própria;
Iv - deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo Conselho Diretor
ou impedir diligências necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle
interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos
desenvolvidos pelo CODREN.
Art. 46 O CODREN somente será extinto, por deliberação e aprovação de 2/3 (dois
terços) dos Municípios associados, com direito a voto, presentes à Assembleia geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
Parágrafo Único, A Assembleia Geral Extraordinária de que trata este artigo
somente deliberará com a presença de maloria absoluta dos Municípios consorciados.
day é CAPÍTULO ar
DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO
Art. 47. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lel por todos os
entes consorciados.
5 1º Em caso de extinção:
I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão
atribuídos aos titulares dos respectivos serviços;
1 - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes,
garantidos o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram
causa à obrigação,
5 2º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos
de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus
contratos de trabalho com o consórcio.
CAPÍTULO XIII
14
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 2526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
WrcfeituraMunicinalider
UITARARE
DOS RECURSOS HUMANOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO
PARANA - CODREN
Art, 48 Para desempenho das atividades administrativas, técnicas e de apoio, o
CONSÓRCIO contará com servidores pertencentes a seu quadro de pessoal,
contratados por concurso público, por servidores cedidos pelos municípios membros
servidores admitidos por nomeação em Cargo de Provimento em Comissão, por
técnicos e por profissionais de serviços especializados contratados por Licitação
Pública.
5 1º Os servidores cedidos permanecerão em seu regime originário, sendo lhes
somente concedido adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no
contrato de Consórcio público.
5 2º O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no & lo deste
artigo não configura vinculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de
responsabilidade trabalhista ou previdenciária.
8 3º Na hipótese do munig pio Consorciado assun ônus da cessão do servidor,
tais pagamentos poderão ser contabilizados “créditos hábeis para operar
compensação com obrigações previstas no contrato | rateio.
Art. 49 O CONSÓRCIO contará com um quadro de pessoal composto de 01 (um)
Diretor Executivo ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, 01 (um)
Advogado, 01 (um) Contador e Auxiliares Administrativos.
5 1º O cargo de Diretor Executivo será admitido através de nomeação para cargo
em comissão, com carga horária de 40 horas semanais, e 05 empregos públicos de
Advogado, Contador e Auxiliares Administrativos serão providos através de concurso
público de provas ou de provas e titulos, com vencimentos e carga horária
equiparados à média dos servidores da mesma área, funcionários dos poderes
Executivos dos Entes Consorciados, ou a Cessão de Funcionários conforme $ 1º do
art. 48.
5 2º Não havendo demanda suficiente para a contratação de servidores através de
empregos públicos previstos no 5 1º, o CONSÓRCIO poderá contratar serviços de
Advocacia e Contabilidade por Licitação Pública, nos moldes da Legislação vigente.
5 3º Poderão ser contratados funcionários por tempo determinado, inclusive aqueles
previstos no & 59 desse Artigo, para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público, com a autorização do Conselho Deliberativo, através de teste
seletivo, sempre com a observância dos Princípios Constitucionais Administrativos,
especialmente o da Legalidade, Publicidade e Impessoalidade.
5 4º Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender
necessidade temporária de excepcional interesse público, e os contratados
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PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.920.826/0001-30
PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ES
temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a
remuneração para ele prevista.
5 5º As contratações temporárias terão prazo de até 06 (seis) meses, podendo tal
prazo ser prorrogado até atingir o prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir
da contratação inicial, não sendo admitida prorrogação quando houver resultado
definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público.
86º As contratações temporárias para empregos públicos que não constam nos
quadros do CONSÓRCIO serão realizadas somente nos casos de necessidade de
funções públicas decorrentes de programas implantados pelos Governos Federal ou
Estadual, através de teste seletivo, que deverá ser aprovado por cada Poder
Legislativo dos Entes Consorciados.
5 8º Qualquer alteração) essoal do CONSÓRCIO deverá ser precedida
de análise e aprova lo elho Deliberati utorização legislativa de Ente
Consorciado.
5 9º O Conselho Deliberativo concederá revisão anual que garanta pelo menos a
manutenção do poder aquisitivo da moeda, com reajuste da remuneração de todos
Us cargos e empregos públicos.
Art, SO Servidores Públicos dos Municípios Associados poderão ser requisitados com
ou sem ônus para o Consórcio e, poderão, em razão de necessidade justificada,
assumir funções gratificadas remuneradas no Consórcio, desde que o ato não se
caracterize acumulação de cargos públicos.
Parágrafo Único, O Servidor requisitado e cedido sem ônus para o Consórcio
continuará submetido 30 regime jurídico do cedente,
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 51 Se ratificado pelos Municipios signatários, este Protocolo de Intenções
converter-se-d em Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Reglonal do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN e registrado no Cartório de
Registro de Titulos e Documentos, de conformidade com a Lei Civil.
Art. 52 Na Assembleia Geral de Constituição do CODREN será eleita a Diretoria
Administrativa Provisória com mandato até o término do Exercício em curso,
realizando-se nova eleição no Início. do exercício seguinte para a Direção durante o
biênio.
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DO PARANÁ
LITE Municinalde
CNPJ 76.920.826/0001-30
Art. 53 O CODREN deverá observar no ato de sua criação e no desenvolvimento de
suas atividades a legislação Federal, Estadual e dos Municipios que q integram,
adequando-se, quando necessário, de forma a evitar conflitos de Leis,
Art. 54 A Diretoria Administrativa do CODREN, em prazo a ser fixado pelo Conselho
Deliberativo, deverá providenciar o Regimento Interno do Consórcio,
Art. 55 Os Municípios Associados elegem o Foro da Comarca de Wenceslau Braz,
Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas, que porventura surjam referentes
ao Estatuto Social do CODREN.
Art, 56. Revogadas as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 09 DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE 2015.
Jos
Prefeito Municipal
ATAHÍDE F, DOS SANTOS JUNIOR(Wenceslau “sb? ME E 1
ELIETTI JORGE (Sengés)
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ISRAEL DOMINGOS(Saito do Itararé)
E em o
JOSÉ DE JESUS ISAC (Santana do Itararé)
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FABIANO LOPES DE BUENO (Siqueira Mp
PEDRO SERGIO KRONEIS (São José da Boa ta TO
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- SANTANA DO ITARARÉ « ESTADO DO PARANÁ

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