| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 008/2015 SÚMULA: “RATIFICA O NOVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ CODREN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 04/2015 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 09 de março de 2015. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a ratificação do novo Protocolo de Intenções do CODREN e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração Atenciosamente, JOSÉ DE JESUS ISAC Prefeito Municipal Exmo. Sr. E GILMAR EGIDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal P boi Municipalde ADO ITARARÉ ENPJ 76.920.826/0001-30 PROJETO DE LEINº. QUÊ ;2015. SÚMULA: “RATIFICA O NOVO PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI PROTOCOLO DE INTENÇÕES PARA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANÁ - CODREN Os Municípios: SALTO DO ITARARE, inscri | CNPJ/MF sob o nº 76.920.834/0001-87, com sede à Rua Eduardo Bertoni Jur 471; SANTANA DO ITARARÉ, inscrito no CNPJ/MF so nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Matias de Genova, nº 184; SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.429.379/0001-50, com sede à Rua Carlos Kielander, nº 232; SIQUEIRA CAMPOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.919.083/0001-89, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 1837, e, WENCESLAU BRAZ, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.800/0001-92, com sede na Avenida Presidente Vargas, nº 1, SENGÉS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.911.676/0001-07, com sede na Travessa Senador Souza Naves nº 95, Representados por seus prefeitos, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6017 de 17 de janeiro de 2007, ratificam este novo Protocolo de Intenções visando a ampliação das atividades do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN. PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3528-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ tura Municipal des ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 CAPITULO 1 Seção I DENOMINAÇÃO, FINALIDADES, PRAZO DE DURAÇÃO, SEDE DO CONSÓRCIO E AREA DE ATUAÇÃO Art. 1º Denomina-se Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN, o qual será constituido sob 3 forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público, sem fins econômicos, regendo-se pelas normas do Código Civil Brasileiro, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº. 6.017 de 17 de janeiro de 2007, 5 1º O CODREN observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. & 2º São finalidades do CODREN: 1- Propiciar o desenvolvi nto | tico, econ ocial, sustentável e Integrado nos territórios que abrangem Os municípios com ntes do CODREN, através de trabalho conjunto que promova o desenvolvimento local e regional; I - Planejar e fomentar ações nas áreas de saneamento, recursos hídricos e sociocultural, visando à promoção, proteção, preservação e conservação do meio ambiente visando o desenvolvimento sustentável; HI - Promover formas articuladas de planejamento, executar ações e atividades turísticas e recreativas mediante critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas à utilização racional e permanente no manejo de recursos ambientais; IV - Estimular à promoção cultural, nas suas variadas formas, utilizando-a como instrumento de comunicação de valores, desenvolvimento da sensibilidade, percepção e criatividade para com o meio ambiente, visando à integração e Intercambio entre cidades, grupos e o cidadão; V - Desenvolver, gerenciar e executar serviços, atividades e obras de interesse dos consorciados, visando à implementação dos sistemas nacional e estadual de gestão dos recursos hídricos; vi - Dar apoio técnico e financeiro aos sistemas nacionais e estaduais de gerenciamento dos recursos hídricos, para a execução dos planos e programas definidos por estas instências; VII - Representar seus membros em assuntos comuns perante quaisquer entidades de direito público ou privado, nacionais ou Internacionais; / 2 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Erefeftare Municipal dez ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 VHI - Propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades do Consórcio; IX — Implementar estrutura para a gestão integrada de residuos do lixo, coleta, triagem e reciclagem de resíduos sólidos e executar os serviços correspondentes; X - Construlr e administrar aterro sanitário; Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades e mediante aprovação do Conselho Deliberativo o CODREN poderá: E — Adquirir os bens que julgar necessários para atender aos interesses comuns dos associados, os quais integrarão o patrimônio do consórcio; 11 — Firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos de governo; HI - Prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente assistência técnica, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais; ug Iv - Contratar profissionais especializados para pres ão de serviços técnicos; V - administrar direta ou indiretamente, por concessão, permissão, contrato de gestão ou termo de parceria similar, os serviços de interesse do CODREN, programas governamentais, projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, de forma suplementar ou complementar, mediante contrato de gestão, nos termos da Lei Federal nº. 11,107/2005; VI - ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos Consorciados, Inclusive por entes da Federação, dispensada a licitação; VII - Exercer a gestão associada de serviços públicos ná área de atuação do CODREN, na forma prevista pelo Contrato de Programa. Art. 3º O CODREN é constituido por prazo indeterminado, com sede e foro no município de Wenceslau Braz, Estado do Paraná. Parágrafo Único. A sede do CODREN somente será mudada mediante decisão em assembleia geral por maioria de seus membros. Art, 4º Outros entes federativos poderão participar do CODREN, facultando-se o ingresso a qualquer momento, desde que apresentem lei autorizativa e dotação orçamentária específica ou créditos adicionais suficientes, obrigando-se ao pagamento do valor correspondente a sua participação Inicial e demais despesas assumidas por adesão ao contrato de rateio e mediante aprovação do Conselho Administrativo, 3 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 2526.1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - EST p ofeiftra Municipalide DO ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 Art. 5º A área de atuação do CODREN será formada pela Região Divisa Norte do Paraná e áreas de influência dos municipios de Salto do Itararé, Santana do Itararé, São José da Boa Vista, Siqueira Campos e Wenceslau Braz, constituindo uma unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe. SAN PAIVA É CAPÍTULO II DA REPRESENTAÇÃO DO CONSÓRCIO Art. 6º O consórcio será representado perante outras esferas de governo para tratar de interesse comum, por seu Presidente ou, mediante procuração por instrumento público, por qualquer membro do Conselho Deliberativo. CAPÍTULO III o ÃO ADMINISTRATIVA Art. 7º O consórcio será co o pelos seguinte ãos: I - Conselho Deliberativo; H - Diretoria Administrativa; HI - Grupos de Trabalho; IY - Conselho Intermunicipal de Desenvolvimento Regional do Território Divisa Norte do Paraná. SEÇÃO I DO CONSELHO DELIBERATIVO Art, 8º O Conselho Deliberativo será constituido pelos prefeitos dos municípios consorciados e será o órgão máximo de deliberação do consórcio. Art. 9º O Conselho Deliberativo reunir-se-á: $ 1º Ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, ou extraordinariamente, quando necessário, e será convocado, por escrito, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência. 5 2º Extraordinariamente, quando convocado por Iniciativa de 02 (dois) dos seus membros com antecedência minima de 05 (cinco) dias. À) | 4 DO PARANÁ - : - Prefeita Municipalide SANTANADO ITARARE 8 3º O local da reunião será preferencialmente na sede do consórcio ou em qualquer dos municípios consorciados, havendo consenso da maioria; Art. 10 O quorum exigido para a reunião do Conselho Deliberativo, em 1º chamada é de 2/3 (dois terços) de seus membros e em 22 chamada com qualquer número, Parágrafo Único. Cada ente consorciado representará somente um voto. | - Acontecendo empate e não havendo consenso proceder-se-á a novo escrutínio e persistindo a situação, far-se-á escolha mediante sorteio; H - Na mesma ocasião e condições deste artigo será escolhido o vice-presidente que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos, 01 (um) Secretário, 01 (um) Diretor Financeiro e 01 (um) Diretor de Retações Públicas, Sociais e Meio Ambiente; HI - A eleição da Diretoria Administrativa será convocada e realizada com antecedência minima de 30 (trinta) dias do término do mandato e tomará posse no 1º dia do exercício seguinte e será eleita em escrutínio secreto para O mandato de D2 (dois) anos, permitida a reeleição para mais um periodo, Art. 11 Os membros pa Nei Deliberativo oderão receber do consórcio, remuneração a qualquer tituto. Art. 12 Poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, os Vice-Prefeitos e Vereadores dos Municipios integrantes do Consórcio e representantes de entidades públicas e privadas, inclusive autoridades e representantes da classe, especialmente convidados pela Diretoria Administrativa ou pelos membros do Conselho Deliberativo. Art. 13 Compete ao Conselho Deliberativo: 1 - Deliberar, em última Instância, sobre assuntos relacionados com os objetivos do Consórcio bem como editar normas e regulamentos: Il - Aprovar e modificar o Regimento Interno do Consórcio, bem como resolver e dispor sobre os casos omissos; HI - Aprovar os planos de atividades, programas de trabalho e propostas orçamentárias do consórcio; IV - Eleger a Diretoria Administrativa; V - Aprovar e homologar o Relatório Anual das atividades do Consórcio; VI - Apreciar, no Início de cada exercício, após relatórios do DIRETOR PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO, as contas do Exercício anterior; VII - Deliberar sobre a Inclusão e exclusão dos municípios ao consórcio; |) js PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEJFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Prefeltome Municipalde TARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 VIII - Deliberar sobre as quotas de contribuições dos municípios integrantes do consórcio, SEÇÃO II DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA Art, 14 A Diretoria Administrativa será formada por: 01 (um) Diretor Presidente; 01 (um) Diretor Vice-Presidente; 01 (um) Diretor Secretário; 01 (um) Diretor-Financeiro; 01 (um) Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente. $ 1º Se necessário, à exceção de presidente, os demais cargos poderão ser exercidos cumulativamente pelos diretores. & 2º Cada diretor o ido seu vi feito, que o substituirá na falta e/ou impedimentos, com dir a voz e voto, $ 3º A Diretoria Administrativa será eleita pelo Conselho Deliberativo dentre seus membros com mandato de 02 (dois) anos e direito à reeleição. & 4º Os membros da Diretoria Administrativa não poderão receber do Consórcio, remuneração, a qualquer título. Art. 15 Compete a Diretoria Administrativa: I - Promover a realização dos fins a que se destina o Consórcio, administrando-o, assim como seus bens; H - Elaborar orçamento anual e demais peças contábeis, em conformidade com a Lei nº, 4320/64, a ser submetida à aprovação pelo Conselho Deliberativo; HI - Prover os cargos administrativos e técnicos; Iv - Homologar o plano de cargos e salários dos empregados efetivos contratados pelo Consórcio; V — Prover os cargos técnicos em comissão necessários para o funcionamento do consórcio, bem como definir as regras para sua contratação; VI - Criar comissões e/ou grupos de trabalho, compostos por representantes da sociedade civil ou quaisquer outros colegiados públicos ou privados, diretamente interessados na matéria competente para atividades especificas. 6 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipalde IDO ITARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 Art, 16 A Diretoria se reunirá mensalmente, em data previamente designada sendo necessária a presença de pelo menos 03 (três) de seus membros, para tomarem as deliberações, e as decisões serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes. Parágrafo Único, No caso de empate compete ao Diretor Presidente votar pelo desempate. Art. 17 A Diretoria Administrativa será auxiliada por uma Secretaria Executiva composta por divisão Administrativa e Técnica, contratadas ou nomeadas pelo Presidente, preferencialmente com formação de nivel superior na área específica, a qual se responsabilizará: 1 - Pela escrituração contábil e arrecadação das receitas originárias das contribuições bem como por outras que sejam necessárias 20 desenvolvimento do Consórcio e ainda por doações, subvenções e outros auxílios; II - Pela movimentação financeira e patrimonial do Consórcio, sob a responsabilidade do Diretor Presidente; II - Pela realização das despesas autorizadas Iv - Pela promoção das atividades necessárias participação dos municipios no consórcio; iretoria Administrativa; manter permanentemente a V — Pelo cumprimento de todas as demais atribuições exigidas pela Diretoria Administrativa. Art. 18 Compete ao Diretor Presidente: 1 - Representar o Consórcio, ativa e passivamente, em Juizo ou fora dele, pessoalmente ou por um procurador regularmente constituído, com poderes específicos; H - Presidir as reuniões da Diretoria Administrativa; HI - Determinar a convocação para Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria; Iv — Autorizar a contratação e demissão do quadro funcional do consórcio; V — Apresentar ao Conselho Deliberativo, até 15 dias antes da realização das Assembleias Gerais, o relatório, as contas e demais documentos, referentes ao exercicio findo para a aprovação; VI — Assinar ordens de pagamentos e cheques juntamente com o Diretor Financeiro e/ou, mediante procuração por instrumento público, com quaisquer dos membros da Secretaria Executiva; 7 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal der VII - Gerir os serviços administrativos técnicos do Consorcio podendo delegar esses poderes aos membros da Secretaria Executiva, total ou parcial, sob sua supervisão e responsabilidade. Art, 19 Compete ao Diretor Vice-Presidente: 1 - Substituir o Diretor Presidente em seus impedimentos temporários e, no caso de renúncia, destituição ou morte, assumir a Presidência até o fim do mandato; HI - Auxiliar o Diretor-Presidente em todas as suas atribuições, sempre que solicitado, Art. 20 Compete ao Diretor Secretário: 1 - Secretariar e orientar as reuniões da Diretoria Administrativa; II - Auxiliar o Presidente da Diretoria Administrativa no desempenho de suas funções; HI - Executar todos os atos e serviços inerentes à secretaria, bem como ter sob sua guarda e responsabilidade ! documentação do Consórcio, inclusive o registro de Inventário dos bens Art. 20 Compete ao Diretor Financeiro: 1 — Assinar ordens de pagamentos, cheques, empenhos e quaisquer documentos relativos a movimentações financeiras do consórcio, juntamente com o Diretor Presidente da Diretoria Administrativa na forma da alínea "f" do art. 20; I - Controlar em conjunto com o Diretor Presidente, a escrituração de receitas e despesas do Consórcio; HI - Fornecer mensalmente à Diretoria Administrativa e Conselho Deliberativo, relatórios da situação financeira e patrimonial do Consórcio; Iv — Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Consórcio bem como a documentação contábil; Art. 21 Compete ao Diretor de Relações Públicas, Sociais e Meio Ambiente principalmente, promover o ingresso de novos municípios ao Consórcio bem coma manter os existentes. Seção IV DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 22 O consórcio deverá constituir grupos de trabalhos composto por um colegiado de representantes dos municipios associados, geridos por um coordenador indicado pelo Presidente, com os objetivos de criar, promover e executar os projetos e s PRAÇA FRE! DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO PARANÁ RrefeifuraMunicipalde É DO ITARARE +=€ SANTANA u CNPJ 76.920.826/0001-30 atividades do consórcio de acordo as áreas de representação, bem como elaborar propostas de estruturação de seus territórios a serem submetidas à aprovação do Conselho Administrativo. Art. 23 Os Grupos de Trabalho são os seguintes: 1 - Grupo Jurídico, composto pelos assessores jurídicos dos municipios e indicados pelo prefeito municipal, com o objetivo de defender o interesse dos consorciados; II - Grupo de desenvolvimento territorial, composto por representantes das Secretarias de Agricultura, Secretarias de desenvolvimento, Secretarias de turismo Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas, com o objetivo de atuar como agentes de desenvolvimento territorial; WI - Grupo de turismo, composto por representantes da Secretaria de turismo, Secretarias de Agricultura, Secretarias de desenvolvimento, Secretarias de planejamento, Representantes da sociedade civil e empresas publicas ou privadas; E Seção V DO CONSELHO INTERMUNICIPAL DO TERRI RIO DIVISA NORTE DO PARANA IV - E outros. Art. 24 O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná é órgão consultivo, do CODREN constituído pelo Secretário Municipal da Agricultura, Secretário Municipal do Turismo, pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente ou pelos responsáveis dos respectivos Departamentos destas Pastas, pelos representantes dos respectivos Conselhos Municipais, os quais entre si elegerão anualmente um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 5 1º O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná apresentará sugestões, projetos, informações e elementos para subsidiar decisões do Conselho Deliberativo e da Diretoria Administrativa, dirigidos à plena consecução dos objetivos do CODREN. & 2º Compete ao Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná analisar as contas anuais do Consórcio, emitindo Parecer que será apresentado à Assembleia Geral. & 3º As reuniões deste Conselho serão realizadas mensalmente, na sede do CODREN ou em qualquer dos Municípios consorciados, registrando-se em ata os trabalhos realizados. 5 4º O CODREN proporcionará os meios financeiros e materiais necessários aos trabalhos do Conselho Intermunicipal da Região Divisa Norte do Paraná. 9 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Prefere Municipal dez RARE CNPJ 76.920.826/0001-30 5 5º Os Membros do Conselho de que trata este artigo não poderão receber remuneração do CODREN a qualquer título, Art. 25 O Conselho Intermunicipal do Território Divisa Norte do Paraná poderá convidar os demais conselhos municipais, para discutir assuntos ligados à sua área de atuação. CAPITULO VI DO CONSELHO JURÍDICO Art. 26 O Conselho Jurídico será constituído pelos Procuradores, Advogados e/ou Assessores Jurídicos dos Municipios integrantes do Consórcio. Parágrafo Único, Não poderão os membros do Conselho Jurídico receber remuneração do consórcio, a qualquer titulo. Art. 27 O Conselho Jurídico tem como atribuição discutir, analisar, acompanhar e propor as ações jurídicas ou extrajudiciais e emitir pareceres em assuntos de interesse do Consórci Art. 28 O CODREN poderá se necessário, contratar consultoria ou profissional da área jurídica para as questões especializadas, CAPÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art, 29 Constituem recursos financeiros do consórcio: I - Receitas decorrentes da contribuição dos municípios e demais custos de manutenção do CODREN, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, a partir do indicativo financeiro estabelecido pelo Contrato de Rateio, no início de cada exercício e pago até o dia dez de cada mês; H - A receita financeira decorrente da execução de contrato de rateio de programa e gestão associada; UI - Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas; Iv - As rendas de seu patrimônio; V-os saldos de exercícios; VI - as doações e legados; E) PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 CENTRO - FONEJFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 1526-1458 / 3526.1450 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ feitura Municinalde TARARE CNPJ 76.920.826/0001-30 NAINTAIVA VII - 0 produto de operações de crédito; VUI - o produto da alienação de seus bens livres A IX - as rendas eventuais, Inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações financeiras e de capitais. Art, 30 A quota de contribuição para financiamento do Consórcio será fixada pelo Conselho Deliberativo até o último dia do primeiro trimestre de cada exercicio, para viger no exercício seguinte e será baseada em duodécimos. Art. 31 Os municípios integrantes do consórcio se obrigam a incluir nos seus respectivos orçamentos, recursos necessários para atender as obrigações estabelecidas pelo Conselho Deliberativo. Art. 32 Os municípios integrantes do consórcio pagarão suas contribuições até o dia 10 de cada mês ficando fixado uma muita correspondente a 2% (dois por cento) do valor da contribuição calculado sobre o valor corrigido monetariamente, no caso de atraso no pagamento das mensalidades. Art, 33 Se os atra s ultrapassarem 90 (noventa) dias, serão suspensos os direitos oto onsórcio enquanto perdurar a inadimplência, além de outras medidas administrativas tomadas por deci do Conselho Deliberativo, CAPÍTULO VIII DO PATRIMÔNIO Art. 34 O patrimônio do Consórcio será constituído: I - Pelos bens que vier a adquirir a qualquer titulo; H - Pelos bens que lhe forem doados por entidades públicas ou particulares, Art. 35 Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização do Conselho Deliberativo. Art. 36 Em caso de dissolução do Consórcio seu patrimônio reverterá em beneficio dos municípios consorciados, proporcionalmente as inversões feitas na sociedade. CAPÍTULO IX DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS Art. 37 São direitos dos Municípios associados: ! - tomar parte nas Assembleias Gerais, discutir, votar e ser votado; ) H Eprefeifura Municinalide RARE CNPJ 76.920.826/0001-30 H - propor ao Consórcio medidas que entenderem úteis às suas finalidades; HI - usufruir os programas, da assistência e dos benefícios prestados pelo Consórcio; IV — estabelecer por lei própria as competências a serem transferidas ao Consórcio, para realização de serviços objetos de gestão associada, com indicação de áreas específicas em que serão prestados. Art, 38 São deveres dos Municípios associados: 1 - colaborar para a consecução dos fins e objetivos do Consórcio; IH - acatar as decisões da Assembleia Geral e deliberações do Conselho Deliberativo, bem com as determinações técnicas e administrativas; HI - efetuar, tempestivamente, o pagamento dos encargos e outros débitos ao Consórcio; IV - aceitar e desempenhar com diligência os encargos que lhe competirem por eleição ou designação es V - comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer irregularidade de que tiver conhecimento e sugerir a adoção de medidas que forem de interesse relevante à administração social; VI - fornecer, quando solicitado, informações sobre assuntos de interesse à organização e ao aperfeiçoamento dos serviços associativos; VI — submeter-se às obrigações e prazos pactuados em contratos de programa, rateio e de gestão associada, bem como aos critérios técnicos para cálculo do valor dos custos e de outros preços públicos, seus reajustes e revisões; VII - comparecer às reuniões e eleger os membros do Conselho Diretor; VHI - observar as disposições estatutárias. Art, 39 Os Municípios associados respondem solidariamente pelas obrigações contraídas pelo Consórcio, expressa ou tacitamente, em nome deste, Parágrafo Único. além das obrigações institucionais, os Municípios associados obrigam-se pelo pagamento dos custos dos serviços, aquisição de equipamento e sua manutenção, taxas, preços públicos ou quaisquer outros compromissos por eles próprios assumidos, inerentes à execução de sua finalidade social. Art. 40 Os membros da Diretoria Administrativa do CODREN, não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas com a ciência e em nome do Consórcio, mas assumirão a responsabilidade pelos atos praticados de forma contrária à Lei às disposições contidas no presente Estatuto. : 12 / PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ ao Wes E r - ERrefeituraMunicipalde e CNPJ 76.920.826/0001-30 CAPÍTULO X DO USO DOS BENS E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS Art. 41 Terão acesso ao uso dos bens e serviços do CODREN, todos aqueles Municipios associados que contribuírem para a sua aquisição e manutenção. Art. 42 Respeitadas às respectivas legislações municipais, cada Município associado pode colocar à disposição do Consórcio bens de seu próprio patrimônio e os serviços de sua própria administração para uso comum, de acordo com a regulamentação que for ajustada com os consorciados, respondendo o CODREN pela manutenção e conservação dos referidos bens. Art. 43 Os Municípios consorciados que atrasarem os pagamentos dos serviços, obrigações, taxas ou serviços públicos por um período de 30 (trinta) dias terão o fornecimento dos serviços suspensos até regularização das pendências, acrescidas de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da referida rubrica ou despesa, acrescida da respectiva atualização financeira, Parágrafo Único. AM do As: Deliberativo, depois de pedido de reconsid o interposto à Diretoria Administrativa, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da ciência dos respectivos atos, após regular notificação expressa do interessado. caberá recurso ao Conselho CAPÍTULO XI DA RETIRADA, EXCLUSÃO E CASOS DE EXTINÇÃO Art, 44 O Municipio associado poderá se retirar, a qualquer momento, do Consórcio, cesde que denuncie sua participação com prazo nunca inferior a 90 (noventa) dias, cuidando os demais Municipios associados de acertar os termos da redistribuição dos custos dos planos, programas ou projetos de que participara o Municipio retirante. Parágrafo Único. A retirada do Consorciado não prejudicará as obrigações já constituídas, inclusive os contratos de programa, cuja extinção dependerá de prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas. Art. 45 Será excluído do quadro social do CODREN, após prévia suspensão, por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo, ouvida a Diretoria Administrativa, sempre por justa causa fundamentada, quando o Município Associado: I - deixar de cumprir os deveres associativos descritos neste Estatuto ou agir Contrariamente aos principios éticos e deontológicos defendidos pelo CODREN; v PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3528-1458 / 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ efeifuraMunicipalde RARE CNPJ 76.920.826/0001-30 Il - deixar de consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; HI - deixar de pagar os valores devidos ao CODREN pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo da responsabilização por perdas e danos, através de ação própria; Iv - deixar de fornecer informações, oficialmente requeridas pelo Conselho Diretor ou impedir diligências necessárias à avaliação, aprimoramento da gestão, controle interno e verificação operacional do resultado dos programas e projetos desenvolvidos pelo CODREN. Art. 46 O CODREN somente será extinto, por deliberação e aprovação de 2/3 (dois terços) dos Municípios associados, com direito a voto, presentes à Assembleia geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, Parágrafo Único, A Assembleia Geral Extraordinária de que trata este artigo somente deliberará com a presença de maloria absoluta dos Municípios consorciados. day é CAPÍTULO ar DA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Art. 47. A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lel por todos os entes consorciados. 5 1º Em caso de extinção: I - os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços; 1 - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantidos o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação, 5 2º Com a extinção, o pessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de origem, e os empregados públicos terão automaticamente rescindidos os seus contratos de trabalho com o consórcio. CAPÍTULO XIII 14 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 / 2526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ WrcfeituraMunicinalider UITARARE DOS RECURSOS HUMANOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO TERRITÓRIO DIVISA NORTE DO PARANA - CODREN Art, 48 Para desempenho das atividades administrativas, técnicas e de apoio, o CONSÓRCIO contará com servidores pertencentes a seu quadro de pessoal, contratados por concurso público, por servidores cedidos pelos municípios membros servidores admitidos por nomeação em Cargo de Provimento em Comissão, por técnicos e por profissionais de serviços especializados contratados por Licitação Pública. 5 1º Os servidores cedidos permanecerão em seu regime originário, sendo lhes somente concedido adicionais ou gratificações nos termos e valores previstos no contrato de Consórcio público. 5 2º O pagamento de adicionais ou gratificações na forma prevista no & lo deste artigo não configura vinculo novo do servidor cedido, inclusive para a apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária. 8 3º Na hipótese do munig pio Consorciado assun ônus da cessão do servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados “créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato | rateio. Art. 49 O CONSÓRCIO contará com um quadro de pessoal composto de 01 (um) Diretor Executivo ocupante de Cargo de Provimento em Comissão, 01 (um) Advogado, 01 (um) Contador e Auxiliares Administrativos. 5 1º O cargo de Diretor Executivo será admitido através de nomeação para cargo em comissão, com carga horária de 40 horas semanais, e 05 empregos públicos de Advogado, Contador e Auxiliares Administrativos serão providos através de concurso público de provas ou de provas e titulos, com vencimentos e carga horária equiparados à média dos servidores da mesma área, funcionários dos poderes Executivos dos Entes Consorciados, ou a Cessão de Funcionários conforme $ 1º do art. 48. 5 2º Não havendo demanda suficiente para a contratação de servidores através de empregos públicos previstos no 5 1º, o CONSÓRCIO poderá contratar serviços de Advocacia e Contabilidade por Licitação Pública, nos moldes da Legislação vigente. 5 3º Poderão ser contratados funcionários por tempo determinado, inclusive aqueles previstos no & 59 desse Artigo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com a autorização do Conselho Deliberativo, através de teste seletivo, sempre com a observância dos Princípios Constitucionais Administrativos, especialmente o da Legalidade, Publicidade e Impessoalidade. 5 4º Somente admitir-se-á contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e os contratados 15 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 | 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.920.826/0001-30 PRAÇA FREI DE GENOVA, Nº 184 - CENTRO - FONEIFAX: 43 - 3526-1458 3526-1459 - SANTANA DO ITARARÉ - ES temporariamente exercerão as funções do emprego público vago e perceberão a remuneração para ele prevista. 5 5º As contratações temporárias terão prazo de até 06 (seis) meses, podendo tal prazo ser prorrogado até atingir o prazo máximo de 01 (um) ano, contado a partir da contratação inicial, não sendo admitida prorrogação quando houver resultado definitivo de concurso público destinado a prover o emprego público. 86º As contratações temporárias para empregos públicos que não constam nos quadros do CONSÓRCIO serão realizadas somente nos casos de necessidade de funções públicas decorrentes de programas implantados pelos Governos Federal ou Estadual, através de teste seletivo, que deverá ser aprovado por cada Poder Legislativo dos Entes Consorciados. 5 8º Qualquer alteração) essoal do CONSÓRCIO deverá ser precedida de análise e aprova lo elho Deliberati utorização legislativa de Ente Consorciado. 5 9º O Conselho Deliberativo concederá revisão anual que garanta pelo menos a manutenção do poder aquisitivo da moeda, com reajuste da remuneração de todos Us cargos e empregos públicos. Art, SO Servidores Públicos dos Municípios Associados poderão ser requisitados com ou sem ônus para o Consórcio e, poderão, em razão de necessidade justificada, assumir funções gratificadas remuneradas no Consórcio, desde que o ato não se caracterize acumulação de cargos públicos. Parágrafo Único, O Servidor requisitado e cedido sem ônus para o Consórcio continuará submetido 30 regime jurídico do cedente, CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 51 Se ratificado pelos Municipios signatários, este Protocolo de Intenções converter-se-d em Contrato do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Reglonal do Território Divisa Norte do Paraná - CODREN e registrado no Cartório de Registro de Titulos e Documentos, de conformidade com a Lei Civil. Art. 52 Na Assembleia Geral de Constituição do CODREN será eleita a Diretoria Administrativa Provisória com mandato até o término do Exercício em curso, realizando-se nova eleição no Início. do exercício seguinte para a Direção durante o biênio. 16 DO PARANÁ LITE Municinalde CNPJ 76.920.826/0001-30 Art. 53 O CODREN deverá observar no ato de sua criação e no desenvolvimento de suas atividades a legislação Federal, Estadual e dos Municipios que q integram, adequando-se, quando necessário, de forma a evitar conflitos de Leis, Art. 54 A Diretoria Administrativa do CODREN, em prazo a ser fixado pelo Conselho Deliberativo, deverá providenciar o Regimento Interno do Consórcio, Art. 55 Os Municípios Associados elegem o Foro da Comarca de Wenceslau Braz, Estado do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas, que porventura surjam referentes ao Estatuto Social do CODREN. Art, 56. Revogadas as disposições em Contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015. Jos Prefeito Municipal ATAHÍDE F, DOS SANTOS JUNIOR(Wenceslau “sb? ME E 1 ELIETTI JORGE (Sengés) td O ee ISRAEL DOMINGOS(Saito do Itararé) E em o JOSÉ DE JESUS ISAC (Santana do Itararé) re e o FABIANO LOPES DE BUENO (Siqueira Mp PEDRO SERGIO KRONEIS (São José da Boa ta TO 17 - SANTANA DO ITARARÉ « ESTADO DO PARANÁ