| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2015 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO NA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA, MEDIANTE VENDA DE IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, ASSEGURANDO A ISONOMIA E COMPETITIVIDADE DO CERTAMEE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ O TO MARARE Of. 04/2015 - Administração Santana do Itararé/PR, em 16 de março de 2015. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre as restrições na participação de concorrência pública mediante aquisição de imóveis do Municipio, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração Atenciosamente, JOSÉ Prefeito Municipal Exmo, Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. — O!2 y2015. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RESTRI NA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS Edi E JURÍDICAS EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA, MEDIANTE VENDA DE IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, ASSEGURANDO A ISONOMIA E COMPETITIVIDADE DO CERTAME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". [6] PREFEIT( O MUNICIPAL DE SANT ANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art, 1º, Estão impedidos de participar de licitação na modalidade concorrência pública para aquisição de imóveis de titularidade do Municipio de Santana do Itararé, Estado do Paraná, servidores públicos do Município e seus respectivos cônjuges. Parágrafo único: Estão, igualmente, impedidos de participar desta modalidade de licitação parentes até o terceiro grau consanguíneo ou afim dos membros da Comissão de Licitação. Art. 2º, O disposto nesta Lei aplica-se às pessoas jurídicas de que referidos individuos sejam sócios ou dirigentes. Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 13 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015. Jos J c Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Contro - Fone: (43) 3526-1458. CEP; 84970-090 - Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30 www santanadaitarara prgov br