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materia nº 12/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 012/2015 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO NA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA, MEDIANTE VENDA DE IMÓVEIS DE TITULARIDADE DO MUNICÍPIO, ASSEGURANDO A ISONOMIA E COMPETITIVIDADE DO CERTAMEE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
O TO MARARE
Of. 04/2015 - Administração
Santana do Itararé/PR, em 16 de março de 2015.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre as restrições na participação de
concorrência pública mediante aquisição de imóveis do Municipio, conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração
Atenciosamente,
JOSÉ
Prefeito Municipal
Exmo, Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. — O!2 y2015.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RESTRI
NA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS Edi E
JURÍDICAS EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA,
MEDIANTE VENDA DE IMÓVEIS DE
TITULARIDADE DO MUNICÍPIO,
ASSEGURANDO A ISONOMIA E
COMPETITIVIDADE DO CERTAME E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
[6] PREFEIT( O MUNICIPAL DE SANT ANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGANICA MUNICIPAL ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art, 1º, Estão impedidos de participar de licitação na modalidade concorrência pública para
aquisição de imóveis de titularidade do Municipio de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
servidores públicos do Município e seus respectivos cônjuges.
Parágrafo único: Estão, igualmente, impedidos de participar desta modalidade de licitação
parentes até o terceiro grau consanguíneo ou afim dos membros da Comissão de Licitação.
Art. 2º, O disposto nesta Lei aplica-se às pessoas jurídicas de que referidos individuos
sejam sócios ou dirigentes.
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lel entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 13 DIAS DO
MÊS DE MARÇO DE 2015.
Jos J c
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Contro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP; 84970-090 - Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30
www santanadaitarara prgov br

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