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materia nº 13/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 13 / 2015
Date 2015-03-23
EmentaProjeto de Lei nº. 013/2015 Súmula: Autoriza pagamento de abono do FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do magistério da Educação Básica.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SANIANA DU INARARE
Ofício 004-2015-CONT
Santana do Itararé, 23 de março de 2014.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à vossa presença,
encaminhar, em regime de urgência Especial, o Projeto de Lei nº 015/2014, que Dispõe
pagamento de abono do FUNDEB aos servidores do magistério.
Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço.
Atenciosamente
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Itararé - PR
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Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 75.920.826/0001-30
www. santanadoitarare,pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SANIANA DUO IARARE
Projeto de Leins /)/2 /2015
Súmula: Autoriza pagamento de abono do
FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do
magistério da Educação Básica.
Art, 1º - Fica autorizado o pagamento das sobras de recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no
exercício do magistério da Educação Básica.
Art. 2º - O valor a ser pago é de 88.217,17 (oitenta e oito mil, duzentos e dezessete
reais, dezessete centavos, conforme anexos.
Art. 3º - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da
sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do magistério.
Parágrafo Único - Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em
atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular
vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo
descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o
Município, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
Art. 4º - A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes
critérios:
|- O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o
subsídio do décimo terceiro salário de 2014, para os que se encontram em efetivo exercício;
Il — Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2014, receberão
proporcionalmente aos meses de 2014 em que estiveram na folha dos ativos.
Art. 5º - O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em
depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento
destes profissionais.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Praça Frol Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP; 84970-000 - Santana do itararó - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitararo.prgov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
STNIANA DU NARARE
JUSTIFICATIVA
Referente ao seguinte Projeto de Lei: 13 2015
Este Projeto autoriza o pagamento das sobras dos recursos financeiros do FUNDEB, em
forma de rateio, aos profissionais em efetivo exercício do magistério no ano de 2014,
Salientamos que tivemos problemas técnicos (Sistema de Contabilidade Pública), por isso só
agora conseguimos apurar o valor exato para O rateio. Solicitamos também que o mesmo
seja aprovado até a data de 26/03/2015 para que o abono possa ser pago.
Pedimos a especial gentileza em se aprovar o referido Projeto de Lei em regime de urgência
especial para que possamos, o quanto antes a valorização destes profissionais tão
importantes para a nossa sociedade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana.dô Itararé, 23 de março de 2015.
Prefeito Municipal
——011[n
Praça Frol Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 78.920.826/0001-30
www santanadoitararo.pr.gov.br

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