| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2015 |
| Date | 2015-03-23 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 013/2015 Súmula: Autoriza pagamento de abono do FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do magistério da Educação Básica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SANIANA DU INARARE Ofício 004-2015-CONT Santana do Itararé, 23 de março de 2014. Excelentíssimo Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à vossa presença, encaminhar, em regime de urgência Especial, o Projeto de Lei nº 015/2014, que Dispõe pagamento de abono do FUNDEB aos servidores do magistério. Sendo o que se trata para o momento, antecipadamente agradeço. Atenciosamente GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Santana do Itararé - PR ———.—-— -q—qCQ—”N N Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 75.920.826/0001-30 www. santanadoitarare,pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SANIANA DUO IARARE Projeto de Leins /)/2 /2015 Súmula: Autoriza pagamento de abono do FUNDEB aos servidores em efetivo exercício do magistério da Educação Básica. Art, 1º - Fica autorizado o pagamento das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), O recurso será rateado entre os servidores efetivos em exercício no exercício do magistério da Educação Básica. Art. 2º - O valor a ser pago é de 88.217,17 (oitenta e oito mil, duzentos e dezessete reais, dezessete centavos, conforme anexos. Art. 3º - Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço para os profissionais efetivos do magistério. Parágrafo Único - Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária, com o município, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente. Art. 4º - A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios: |- O valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2014, para os que se encontram em efetivo exercício; Il — Aos profissionais que se aposentaram ou foram exonerados em 2014, receberão proporcionalmente aos meses de 2014 em que estiveram na folha dos ativos. Art. 5º - O valor a ser repassado aos profissionais do magistério será pago em depósitos bancários distintos, na mesma conta bancária vinculada à Folha de Pagamento destes profissionais. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Praça Frol Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP; 84970-000 - Santana do itararó - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitararo.prgov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ STNIANA DU NARARE JUSTIFICATIVA Referente ao seguinte Projeto de Lei: 13 2015 Este Projeto autoriza o pagamento das sobras dos recursos financeiros do FUNDEB, em forma de rateio, aos profissionais em efetivo exercício do magistério no ano de 2014, Salientamos que tivemos problemas técnicos (Sistema de Contabilidade Pública), por isso só agora conseguimos apurar o valor exato para O rateio. Solicitamos também que o mesmo seja aprovado até a data de 26/03/2015 para que o abono possa ser pago. Pedimos a especial gentileza em se aprovar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial para que possamos, o quanto antes a valorização destes profissionais tão importantes para a nossa sociedade. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana.dô Itararé, 23 de março de 2015. Prefeito Municipal ——011[n Praça Frol Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 78.920.826/0001-30 www santanadoitararo.pr.gov.br