| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2015 |
| Date | 2015-03-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 014/2015 Súmula: Dispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. |
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SANTANAIDO TARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte: Súmula; Dispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé no percentual de 6,23 % (seis Inteiros e vinte e três décimos) com base nos índices inflacionários INPC do exercício de 2014 e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988, exceto os servidores que foram beneficiados através da Lei Municipal nº. 002/2015. Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lel correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária, Art, 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2015. Art. 4º- Revogam - se as disosições em gontrário. ara Munigipal de Santana do Itararé em, 24 da Silva 46 Secretario Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituldas. Romanos. Can 13 Vere 4