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materia nº 14/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 14 / 2015
Date 2015-03-25
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 014/2015 Súmula: Dispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
native_id1088

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SANTANAIDO TARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3528-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte:
Súmula; Dispõe sobre recomposição anual
nos vencimentos dos Servidores Públicos
Municipais, e dá outras providências,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do
Paraná, aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara
Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Município
de Santana do Itararé no percentual de 6,23 % (seis Inteiros e vinte e três
décimos) com base nos índices inflacionários INPC do exercício de 2014 e
equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013
(Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c
artigo 37, X da Constituição da República de 1988, exceto os servidores que
foram beneficiados através da Lei Municipal nº. 002/2015.
Art. 2º- As despesas decorrentes da presente lel correrão por conta de
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se
necessária,
Art, 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a
incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2015.
Art. 4º- Revogam - se as disosições em gontrário.
ara Munigipal de Santana do Itararé em, 24
da Silva 46
Secretario
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituldas. Romanos. Can 13 Vere 4

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