| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2015 |
| Date | 2015-03-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 016 /2015 Súmula: Dispõe sobre a recomposição anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências. |
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SANTANAIDOJITARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 + CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ A DIRETORA NO USO AS UIÇO são DAS POR LEI PROPÕE AO PLEN GUINTE: PROJETO DE L TIVO Nº!)/C pois Súmula: Dispõe sobre a recomposição anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e cu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica concedida a recomposição anual nos subsídios dos vereadores de Santana do Itararé - PR, no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte é três décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice inflacionário, bascado na inflação registrada no ano de 2014 (INPC) em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 é 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Parará. Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações especificas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de abril de 2015, Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SANTANAIDOJITARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 2528-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ JUSTIFICATIVA: O artigo 37, inciso X e XIII, da Constituição Federal, Artigo 29 inciso VI da Lei Orgânica Municipal e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº, 056/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, assegura a revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos, observando a iniciativa privativa de cada caso, sem distinção de índices, bem como, o artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária determina que a revisão geral seja em conformidade com os índices oficiais de atualização monetária. Entretanto, a Câmara Municipal preservando os princípios da moralidade e da legalidade e da continuação do serviço público, e analisando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC optou por conceder a revisão geral anual no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) a título de recomposição por incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2014 (INPC), e assim, fundamentada nos princípios supras citados, bem como no princípio da igualdade, concede o mesmo percentual repassado aos servidores Públicos Municipais aos agentes políticos e secretários municipais. Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos nobres vereadores que compõem esta Casa de Leis o voto favorável ao presente projeto. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1