br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 16/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 16 / 2015
Date 2015-03-25
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 016 /2015 Súmula: Dispõe sobre a recomposição anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências.
native_id1090

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

SANTANAIDOJITARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 + CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
A DIRETORA NO USO AS UIÇO são
DAS POR LEI PROPÕE AO PLEN GUINTE:
PROJETO DE L TIVO Nº!)/C pois
Súmula: Dispõe sobre a recomposição anual nos
subsídios dos vereadores, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do
Paraná, aprovou e cu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga
a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica concedida a recomposição anual nos subsídios dos
vereadores de Santana do Itararé - PR, no percentual de 6,23 % (seis inteiros e vinte é
três décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice inflacionário,
bascado na inflação registrada no ano de 2014 (INPC) em conformidade com o que
determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, 26 é 27 da
Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no
Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de
Contas do Estado do Parará.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações especificas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
passando a incidir sobre os vencimentos do mês de abril de 2015,
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOJITARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 2528-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA:
O artigo 37, inciso X e XIII, da Constituição Federal, Artigo 29 inciso VI
da Lei Orgânica Municipal e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº, 056/2005 do Tribunal
de Contas do Estado do Paraná, assegura a revisão geral anual nos subsídios dos agentes
políticos, observando a iniciativa privativa de cada caso, sem distinção de índices, bem
como, o artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária determina que a revisão
geral seja em conformidade com os índices oficiais de atualização monetária.
Entretanto, a Câmara Municipal preservando os princípios da moralidade
e da legalidade e da continuação do serviço público, e analisando o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC optou por conceder a revisão geral anual no percentual
de 6,23 % (seis inteiros e vinte e três décimos) a título de recomposição por
incorporação do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2014
(INPC), e assim, fundamentada nos princípios supras citados, bem como no princípio da
igualdade, concede o mesmo percentual repassado aos servidores Públicos Municipais
aos agentes políticos e secretários municipais.
Diante do exposto, venho através da presente, solicitar dos nobres
vereadores que compõem esta Casa de Leis o voto favorável ao presente projeto.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

open original →