| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2015 |
| Date | 2015-04-27 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 019/2015 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO LEI COMPLEMENTAR Nº. 08/2013E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 08/2015 - Procuradoria Juridica Santana do Itararé/PR, em 22 de abril de 2015, Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação e ampliação de cargos de provimento efetivo, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o referido projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração Atenciosamente, Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 0/9,2015. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INCLUINDO-OS NO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO - LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 52, 1 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, À presente Lei cria e amplia a quantidade de cargos de provimento efetivo do quadro de servidores vinculados à Administração Pública do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná. Art. 2º, Ficam criados os cargos de provimento efetivo de: 1 - Educador Físico, Fonoaudiólogo, os quais serão incluídos no Grupo Ocupacional Superior - GOS do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Municipio. 1 - Assistente de Farmácia, o qual será incluído no Grupo Ocupacional Administrativo — GOA do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município, HI - Soldador e Eletricista de Autos, os quais serão Incluídos no Grupo Ocupacional Operacional - GOO do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. Art. 3º, Ficam ampliados os cargos provimento efetivo de: I - Técnico em Informática, pertencente ao Grupo Ocupacional Técnico - GOT do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. GEP: 84970-000 = Santana do Itararé « PR = CNPJ: 76 920 826/0001.30 www santanadoitarare.prgovbr PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ II - Instrutor de Artesanato pertencente ao Grupo Ocupacional Administrativo - GOA do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Municipio, HI - Jardineiro, pertencente ao Grupo Ocupacional Operacional - GOO do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município. Art. 4º. A quantidade de cargos, classe, jornada de trabalho, vencimentos, formação escolar e atribuições dos cargos constituídos e ampliados encontram-se no Anexo I, parte Integrante desta Lei. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 22 DE ABRIL DE 2015, JOSÉ e Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR = CNPJ: 76.920.828/0001-30 www. santanadoitarare.prgovbr PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ANEXO ÚNICO I - DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS [o Cargos CT Educador Fisico | Vagas |Carga Horária | Vencimento | Classe | [o | [O | | 20h | R$1.019,51 | 20h | R$ 1.865,03] GOS/2 | | 40h | 40h Assistente de Farmácia R$ 826,95 | GOA/2 | Eletricista de Autos | R$956,23 | GO0/4 | Soldador [01 | 40h | | R$956,23 | G00/4 II - DOS CARGOS EFETIVOS AMPLIADOS Do Cargos Tt vagas [Carga Horária] Vencimento | Classe | [| Técnicoemnformática | 01 | 40h | R$840,24 | GOT/ | | Instrutor deArtesanato | 01 | "40h "| R$956,23 | GOA3. Lo ardineiro À o | 40h | R$793,54 | G0o0/1 III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS 1- CARGO: EDUCADOR FÍSICO GRAU DE INSTRUÇÃO: SUPERIOR EM EDUCAÇÃO FÍSICA - BACHARELADO/LICENCIATURA — PLENA E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FISICA - CREF, Descrição sintética * prestar serviços no âmbito das secretarias municipais atendendo às demandas dos diversos órgãos e entidades conveniadas. Descrição detalhada a. Compreender, analisar, estudar, pesquisar (profissional e academicamente), esclarecer, transmitir e aplicar os conhecimentos biopsicossociais e pedagógicos da atividade física e desportiva nas suas diversas manifestações, levando em conta o contexto histórico cultural; b. Atuar em todas as dimensões de seu campo profissional, o que supõe pleno domínio da natureza do conhecimento da Educação Fisica e das práticas essenciais de sua produção, difusão, socialização e de competências técnico-instrumentais a partir de uma atitude crítico-reflexiva e ética; Ministrar aulas e lecionar na educação infantil; . Dar suporte na implantação e execução das atividades das escolinhas de futebol; an Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone; (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare,prgov.br E Pa PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ - Disseminar e aplicar conhecimentos práticos e teóricos sobre a Educação Fisica (Atividade Física/Motricidade Humana/Movimento Humano), analisando-os na relação dinâmica entre o ser humano e o meio ambiente; Promover uma educação efetiva e permanente para a saúde e a ocupação do tempo livre e de lazer, como meio eficaz para a conquista de um estilo de vida ativo e compatível com as necessidades de cada etapa e condições da vida do ser humano; Contribuir para a formação Integral de crianças, jovens, adultos e idosos, no sentido de que sejam cidadãos autônomos e conscientes; Estimular e fomentar o direito de todas as pessoas à atividade fisica, por vias formais e/ou não formais; Promover estilos de vida saudáveis, conciliando as necessidades de indivíduos e grupos, atuando como agente de transformação social; Conhecer e utilizar os recursos tecnológicos, inerentes à aplicação profissional; - Diagnosticar, planejar, organizar, supervisionar, coordenar, executar, dirigir, programar, ministrar, desenvolver, prescrever, orientar e aplicar métodos e técnicas de avaliação, prescrição e orientação de atividades físicas, objetivando promover, otimizar, reabilitar, maximizar e aprimorar o funcionamento fisiológico orgânico, o condicionamento e o desempenho fisico dos praticantes das diversas modalidades esportivas, acrobáticas e artísticas; Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; . Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; « Incentivar a criação de espaços de Inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade fisica regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; « Proporcionar Educação Permanente em Atividade Fisica/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF e NASF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às ESF e NASF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; e Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; - Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; Capacitar os profissionais, Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Fisicas/Práticas Corporais; - Supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF e NASF na comunidade; Promover ações ligadas à Atividade Fisica/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; . Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF, NASF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare prgov.br m. n. o, PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade (REC), concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; Acolher, apoiar e orientar as familias, principalmente no momento do diagnóstico, para manejo das situações orlundas da deficiência ou Incapacidade; Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de aparelhos auditivos e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção a saúde; . Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho ou social, alicerçadas nos aspectos da comunicação, favorecendo a socialização e resgate da autoestima de usuários e familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental; . Ações voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde da criança, no âmbito individual e coletivo, especialmente quanto ao incentivo ao aleitamento materno, desenvolvimento orofacial relacionado à alimentação e cuidados quanto a utilização de hábitos orais (mamadeira, chupeta); Desenvolvimento da fala, linguagem e outras habilidades cognitivas; s. Desenvolvimento das habilidades auditivas e no diagnóstico precoce da deficiência auditiva; aocs oro Aspectos gerais do desenvolvimento motor € psicossocial; Acompanhar e orientar os processos de alfabetização e de aprendizagem por meio do desenvolvimento de projeto educacional Intersetorial; , Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho; culdando para que sejam usados equipamentos de proteção individual, quando for o caso, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higlene no trabalho; « Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimento; Participar de eventos ligados à Secretaria em que presta serviço e realizar demais atividades inerentes 20 cargo, conforme regulamentação do Conselho Regional de Fonoaudiologia; . Desenvolver ações integradas entre as secretarias municipais. II - CARGO: ASSISTENTE DE FARMÁCIA GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO MÉDIO COMPLETO. Descrição sintética e compreende as atribuições de armazenar, distribuir, conferir, classificar medicamentos e substâncias correlatas. Descrição detalhada . Orientar sobre uso de medicamentos; . Fazer controle e manutenção de estoque; Registrar entradas e saídas de medicamentos; Auxiliar no carregamento e descarregamento de medicamentos, materiais médico hospitalares e correlatos; . Realizar compras quando houver urgência, mediante orientação da chefia; Executar serviços de digitação em geral e elaboração de relatórios; . Colher informações sobre as caracteristicas e benefícios do produto; Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920,826/0001-30 www santanadoitarare pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ , Atender o público em geral na Farmácia Municipal, incluindo a dispensação de medicamentos; Fracionar medicamentos e substâncias correlatas, para fornecimento por dose Individual, às diversas unidades do posto; Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo Farmacêutico responsável, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimento, IV - CARGO: ELETRICISTA DE AUTOS GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. Descrição sintética eprestar serviços de instalação e manutenção elétrica dos veículos, máquinas e equipamentos do Municipio. Descrição detalhada . Planejar serviços de instalação e manutenção eletroeletrônicos automotivos dos circuitos de sinalização, Iluminação, carga, partida e ignição, estabelecendo cronogramas e estimando prazos; . Instalar sistemas e componentes eletrônicos em veiculos, máquinas e equipamentos; . Elaborar layout e esquemas; interpretar e corrigir esquemas; Conectar cabo aos equipamentos e acessórios, testar o funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas; . Realizar manutenções preventivas e corretivas, inspecionar veiculos, máquinas e equipamentos; Diagnosticar defeitos eletrônicos, desmontando, reparando, lubrificando, substituindo e montando componentes; Ajustar componentes e peças; . Simular o funcionamento de componentes e equipamentos, máquinas e veículos, realizar serviço elétrico em geral em veículos leves, pesados e maquinários; Consertar motores de partida, alternador e limpador de para-brisa; Executar manutenção em sistemas de Iluminação e sinalização veicular, efetuar teste, carga, recarga e substituição de baterias, elaborar documentações técnicas, providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; . Conservar e zelar por ferramentas e materiais utilizados no exercício da função, trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de segurança, trabalhar em equipe, orientando e supervistonando trabalhos de auxiliares, zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho; cuidando para que sejam usados equipamentos de proteção individual, levando 80 conhecimento do superior Imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho; Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato, desde que compativeis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimento. Praça Frei Mathias de Génova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Hararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare.pr.gov.br a; ma PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ V - CARGO: SOLDADOR GRAU DE INSTRUÇÃO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO. Descrição sintética « realizar atividades de soldas e manutenção nos órgãos municipais. Descrição detalhada - Exercer atividades na área de oficina, envolvendo examinar, preparar e soldar peças de metal utilizando ferramentas e materiais; . Realizar montagem, reforço ou reparo de partes ou conjuntos mecânicos; Realizar manutenção periódica nos portões, garagens, portas, janelas e bueiros do Município; - Realizar montagem em estruturas metálicas como coberturas; « Executar outras atribuições afim. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MU E ABRIL DE 2015. Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare.prgov.br