| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 022/2015 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNCÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 09/2015 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 05 de maio de 2015. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 039/2012 - Código de Posturas do Municipio = dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração Atenciosamente, JOSÉ DE S IZAC Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGIDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL gs SANTANA DO ITARARÉ ii DE LEI COMPLEMENTAR Nº QL! ,aoas. SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI Art, 1º, O artigo 179 da Lei Complementar nº 039/2012 - Código de Posturas do Município passará a conter a seguinte redação: “Art. 179. A frota municipal de táxis será composta de forma a atender as necessidades da população, observando o limite de: 1 - 09 (nove) vagas para carros pequenos com lotação de 05 passageiros, incluído o motorista”, Art, 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2015. Praça Froi Mathias de Gênova, 184 = Centro = Fono: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76,920.826/0001-30 www santanadoltarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei propõe a diminuição do número de vagas de taxis de dezessete para nove vagas, visando a organização e adequação à realidade do Município, buscando, deste modo, maior controle e eficácia do serviço prestado à população santanense. Solicito, portanto, que este Projeto de Lei seja apreciado por essa Casa Legislativa, imprimindo-lhe caráter de urgência especial. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2015. 1 JOSÉ D IZAC Prefeito Municipal Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920 826/0001-30 www.santanadoitarare,pr.gov.br