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materia nº 22/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 22 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 022/2015 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS PROVENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS E PENSIONISTAS DO MUNCÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1107

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 09/2015 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 05 de maio de 2015.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar
nº 039/2012 - Código de Posturas do Municipio = dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração
Atenciosamente,
JOSÉ DE S IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GILMAR EGIDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
gs SANTANA DO ITARARÉ
ii DE LEI COMPLEMENTAR Nº QL! ,aoas.
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2012 -
CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUS IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI
Art, 1º, O artigo 179 da Lei Complementar nº 039/2012 - Código de Posturas do
Município passará a conter a seguinte redação:
“Art. 179. A frota municipal de táxis será composta de forma a atender as
necessidades da população, observando o limite de:
1 - 09 (nove) vagas para carros pequenos com lotação de 05 passageiros,
incluído o motorista”,
Art, 2º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 05 DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2015.
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 = Centro = Fono: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76,920.826/0001-30
www santanadoltarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe a diminuição do número de vagas de taxis de
dezessete para nove vagas, visando a organização e adequação à realidade do Município,
buscando, deste modo, maior controle e eficácia do serviço prestado à população
santanense.
Solicito, portanto, que este Projeto de Lei seja apreciado por essa Casa Legislativa,
imprimindo-lhe caráter de urgência especial.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 05 DIAS DO MÊS DE
MAIO DE 2015.
1
JOSÉ D IZAC
Prefeito Municipal
Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920 826/0001-30
www.santanadoitarare,pr.gov.br

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