EXCELENTISSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ — PARANÁ.
INDICAÇÃO AO EXECUTIVO Nº 003/2022.
Súmula: "DISPÕE SOBRE
INDICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 035/2017 NOS
TERMOS QUE ESPECÍFICA”.
REINALDO DE OLIVEIRA AMADOR OLIVEIRA, no uso de suas
atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e o regimento interno desta casa
de leis, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa Excelência, apresentar:
INDICAÇÃO
Para que Vossa Excelência, analise a possibilidade de apresentar
Projeto de Lei que altere a Lei Municipal nº 035/2017, com o fim de adequar o valor das
diárias pagos aos servidores que se deslocam a serviço do executivo em outros
munícipes, de acordo com os valores pagos na região.
Os valores referentes as diárias são os seguintes:
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
AU E SANTANA DO ITA
Considerando que a lei que edita a matéria é do ano de 2017 a inflação
DE acumulada até 2022 se encontra beirando 26%, sendo certo que os valores pagos
Je
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
atualmente são insuficientes para o servidor fazer uma alimentação e hospedagem
digna.
Nesta toada, Indica-se que seja alterado referida lei por novo projeto
de Lei aumentando em 50% (cinquenta por cento) o valor pago das diárias, a fim de
garantir dignidade aos servidores que precisam se deslocar em outro municipalidade a
serviço do executivo, ou seja, em prol do serviço público.
Ao ensejo, elevo os votos de estima e consideração.
Gabinete do pecas em 13 de Junho de 2022,
alo Vono
167477, a DOR OLIVEIRA
VEREADOR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARE
Diário 4& Oficial
ELETR ÔNICO
Enquadramento: |
Cortige os valores das diárias dos Faixa b Profoito(a) e Vice Prefeito(a)
servidores do Poder Executivo do Faixa |: Secretários Municipais e Procurados Geral do Município
Município de Salto do Hararé - PR, Faixa Hr Chefes de Departamento
nos termos da Lei nº 217/2014, o
dá ouiras providências Faixa IV. Demais senadores púbficos (concursados, contratados &
getentores da cargo em comissão),
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA, Frofeão do
Municipio de Sato do ltararé, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe tacultam o cargo DECRETA;
TABELA DE VALORES 2 DIÁRIAS DE VIAGENS SEM
Artigo 1º - Fica comgido os valores das diárias, com
fundamento no 81º, art. 5º da Lei nº 297/2014, com akeração do PERNOITE
Anexo | 4 |l da mesma legistação, que determina o IPCA como rá E =
indice de correção oficial, referente ao período de 01/2015 & DESTINO FAIXA | FAIXA | FAXAM | FAXAIV
12/2021
(R$) (R$) R$) (R$)
TABELA DE VALORES - DIÁRIAS ENS |
PERNOITE sia | R$ | R$ | R$ R$ |
(DFje Foz 452,22 376,85 301,48 228.41
DESTINO | FAIXA! | FAIXA | FAIXA | PARA | Er
(R$) (R$) R$) IRS) Iguaçu(PR) |
a -
[Brsiia68 | RE a | —a—| [Urmnd TRE | R$ R$
a oido 004,44 783.70 802.96 45720 Estados s78,85 2811 18074 | 12813
io | pan +
[ Capitais do R$ TT TT | EM
Estacos 78370 | aszaz 148 | 258,26 | distância
entre a
I sumi ul R$ R$120,59 | R$11306 | R$
Municípios R$ | R$ R$ R$ origemeo an praça
com 452,2 Z28,11 195.86 211,04 destino |
distância superior a
entre a 150 Km
origem e q
ea ais R$ 75,3 R$ 60,30
superior a Municípios 150,74 113,06
dci Enquadramento:
"Demais TRE | E
Faixa |; Prefeto(a) e Vive Prefexo(a)
Faixa Il: Secretários Municipais e Procurador Geral do Murscipio
A | a Faixa Nil: Chofes de Departamento
Faixa IV: Demais servidoras públicos (concursados, contratados &
datentoces de cargo em comissão).
Municipios 301,48 228,11 150,74 120,59
DIÁRIO OFICIAL-CERT
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data ds sua
publicação.
Artigo 3º - Revogam-se &s disposições em contrário,
Gabinete do Executivo Municipal de Saito do Nararé —
Estado co Paraná, em 20 de janeiro de 2022.
PAULO SERGIO FRAGOSO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
AL DE SALTO DO
Poder Legislativo de salto do Itararé
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene"
O sentes ODAIR JOSE CARVALHO DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Sao do Nacart, Estado do Paraná. no uso de
numa atriesções begais.
CONSIDERANDO que 4 saido é cdusdo de was é
deser do Estado gararbto meadante polbcas ancas E econtericas que vsem à
redução do fico de doença e Ur Suor agravos + as acação urivertal e mualtário
és ações e seraços para sus promoção proteção 4 recuperação na forma do artigo
196, da Comstnaição Federal
CONSIDERANDO = crescsnho aba vv! do Cormavius
ICONID = 18) e q vírus infivenza HINT classificação pos Orgarszação Munciai de
Saúde
CONSIDERANDO que a ssuação demanda o emprego
urgenta de russas du prevenção, comboio é contenção de sacos. danos v araras
à saúde pública a Sm de evitar aglomerações « Sssemnação ca doença no ambio
do mumsipas ce Sato do hecud — PR
CONSIDERANDO “ osso da Organiração Munsual de
Eacde pare que ou poses redioisem qa condados DOM à Mena varante So
Cororavírus que vem aumentando aqriicatvamenta « ata de emos posfivados.
Bssstve:
An 1º - De forma excopcional, com 4 unico otjetvo de
resguardar o minado da coletividade na gesvenção do contágio e no combale da
propagação do Coranavirnus (COVID-19), determino que seja iméado ao másimo em
20 (Vime; pessoas o numero de participantes, com mscrições previa peu emal
camara: com cu pelo ininfona (43) 3570-1475 para parsopar da
AMDIENCIA PUBLICA a sur rusiizada no dia 28 da Jangiro de 2022 às 18mpomin
na sede da Clmara Municipal de Sato do itararé, são & Rua Eduardo Bartont Aunsar
nº 98%. para Anabso das Meias Fiscais do Tercera Quadomesiro da Câmara
Municipal de Sado do tararó, Estado do Paraná, exercicio tnancaro de 2021
Saio do Itararé, em 12 de Janaio de ZIZZ
Odair José Carvalho da Silva
Pressgemo da Carma
DIARIO
PODER LEGISLATIVO DE SALTO DO ITARARÉ
Câmara Municipal 'Vercador Roberto José de Bene”
porrTania nº 01/2022.
Odair José Carvalho da Silva, Prosdento da Cimmara
Municps de Saio do Itarare. Estado do Parana, no «so de suas atrbuições legais
RESOLVE
ART 4. * - Nomear = servidom efetua LAIS THEREZA
MOREIRA. portadora da Cédula do Identidade RG nº 04282965 e do CPF
061 402 919-05, que exerça o Cargo de Secretara, mos termos do Art. 40º da Lei
Municipal n.º 440/2019, como responsável pelo Controle interno da Entidade para à
exercício de 2022, compreendido 01 de Janeiro da 2022 a 3 de Dezembro de 2122
ART 2.º - Ent portaria entra em vigur a partr Cesta data com
vivos retrcalivos a parte de 01 de janero de 2022
ARTI.*. Revogam-se as disposições em contrário
Publiqua-se, Cumpra-se
Salto do harare. 10 de Jaresro de 7022
ODAIR JOSÉ CARVALHO DA SILVA
Presicerte da Câmara Municipal
Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal “Versador Robarto José de Sene”
portaria nº 02/2022.
Odair José Carvalho da Silva, Presidente da Câmara
Municipal de Saito do hacaré, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições logais.
RESOLVE
Am. 4º — NONEAR. o Comasão de Avaliação
Reavaiação e Receienento de Bens da Câmara Municipal do Sato do Harare,
Estado do Paraná para o exercicio ge ZUZZ. com as sagurtes funções
Presidenta: Jose Mico dos Santos, Vereador portador
do CPE. 170.287, 020-26 e do RG: 32.102.212-0
Membro. Gébeto Femandos Visita, Vermador portador
do CPE- 033.856 000.00 o do RG 78752187
Membro: Celso Henrique da Cruz, Versador. portador de
CPF: 048 153 186.60 e do RG: 7, 552.626-1
ART 2 *- Esta portaria erfrara em vigor na data de sua
puisicação com atoitas retrestnos a 01 de janeiro 2022
art. 3º - Revogam-se a dapasções em contrário
Pusque-se, Cumpra-se
Sato do Sewré, 10 de Janero de Z022
ODAIR JOSÉ CARVALHO SILVA
messento co Chreto Lhrmeqa
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO ITARARE
Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal "Versador Roberto José de Senso”
Ê Poder Legislativo de Salto do Itararé
Câmara Municipal “Vereador Roberto José de Sene”
poRTARIA Nº 03/2022.
Odair José Carvalho da Siva, Presidente da Câmara
Municipal de Sabo So itarare, Estado do Paraná, no usa de suas atribuições legas
RESOLVE
Mat. 1º - Fa comgido os valores das Diárims do Podar
Legiao de Sallo do Hararé no indice gera de praços de mercado da Fundação
Getudio Vargas [NGPM-FOV), querido 2021, em 17,76% (dezessale intoros e
setenta e oito centésimos). nos termos do Ar. 5º Ga Resolução 07/2012
ART 2. * - Esta portar entraca em vigor ma dala de sum
publicação
Am, 3º - Revogam-se disposições em contrária
Pubâque-se, Cumpra-se
Sako do Racaré. 10 Se Jansro de 2022
ODAR JOSÉ CARVALHO DA SILVA
Presidente ca Chara Murrcpe
ANEXO | - VALOR DAS DIARIAS
Quando o destno da viagem for intecor a SO (cinquenta) tm NÃO havura
trenção de dáras
De 51 um q +50 rs
Sem Pemone - Meia Duca Com Permoilu — Diária Completa
130,12 260,24
a 15% Ko a 500 Km
Sem Permote - Meia Dana Com Pemete — Diana Completa
260,24 520,48
Asma de 500 Km
Bem Pemote — Meia Diária Com Peenate — Cara Completa
Y3e2 . 75225
rontaRiA nº 04/2022.
Odalr José Carvalho da Silva, Presente da Câmara
Murevpal de Salto do hararé. Estado do Paraná, no uso de suas airbuições mgais
RESOLVE
Aut, 1º — NOMEAR, à Comesão de Julgamento de
Preços « Processos de Licitações, para o exercício de 2022 com «s seguintes funções
Presidente: Fernando Alves Camicso Senador Pública
Municipal. pormador do CPE; 080.2" *".2% e do RG: 10 Aee],
: Tago Zemger, Sermidar Publico Muncaça
portador da CPE: 052" **+.08 e do RG: 0 7% ++
Membro: Gislane Bueno de Souza. Serecora Publico
Municipal, portadora Co CEF. 735,87 e do RG 4.5". 8
ART 2.º - Esta porra entra em vgo( nesta data
As 3º - Revogam-se disposições em contrário.
Publique-sa, Cumpra-se
Saito do ltararé, 10 de samero de 2022
ODAIR JOSE CARVALHO DA SILVA
iresgente ca Câmara Murvoço