A ferra hi ENA re e
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino doa Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 2528-1302 - SANTANA DO HTARARÉ - - ESTADO DO PARANÁ
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RESPEITO AO CIDADÃO.
AUTOS Nº. 001/2019 — CAM. 1
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO — C.E.I. |
RESOLUÇÃO Nº. 002/2019.
POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA
ADMINISTRAÇÃO.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não ná autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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cm ui pe ii mi a e ci dm ia z
DENUNCIA
SOU FUNCIONARIO PUBLICO E POR ISSO NÃO POSSO DIZER MEU
NOME, MAS NÃO AGUENTO MAIS VER TANTA “CACHORRADA” NESSA
PREFEITURA.
34. ESTÃO ABASTECENDO NO POSTO MALAQUIAS E NÃO DEIXA
NOS ASSINA A NOTA. FALAM QUE SÓ O RESPONSAVEL ASSINA.
9 2. ESTÃO COMPRANDO PEÇA NAQUELE CARA DE SIQUEIRA
PEÇA QUE NEM PRECISA, É UM ESQUEMA GRANDE QUE
ENVOLVE MUITA GENTE PESQUISEM A VIDA DO WELITO PRA
VOCES VE.
8. O VALTINHO FELIPE PEGA DINHEIRO DOS OUTROS PRA
FAZER SERVIÇO E FICA PRA ELE.
Nº 4 O MARCIAO ZOIO DE BOI MANDA E DESMANDA NOS CARRO
DA SAUDE, AGENDA VIAJE, MARCA EXAME, FAZ ESCALA DOS
MOTORISTAS, TA MANDANDO MAIS QUE A SECRETÁRIA.
$. 5. O FUNCIONÁRIO DIL ASSINA O PONTO E VAI TRABALHA PRO
PREFEITO E PRO PUXA SACO DO NETINHO. TA FEIO ISSO.
. O ISMAIR FEZ A CASA COM MATERIAL DA PREFEITURA, COM
FUNCIONARIO DA PREFEITURA E VOCES Al NÃO FAZ NADA.
2
EN
-T. A TAL MARCELA DO CRAS, SEGUNDO NOS TA SABENDO
AQUI FOI MANDADA EMBORA PORQUE TAVA ROUBANDO,
DESVIANDO CONVENIO E CESTA BASICA.
$ « E TAMBEM NA SEMANA PASSA O VALTINHO FELIPE TIRO OLEO
DISEL QUE É DA SAUDE E LEVO PRA POR NA MAQUINA DO MARCÃO
BISCARO QUE TA FAZENDO UM AÇUDE NA PROIEDADE DO PREITO.
TEM MUITA MAIS COISA AINDA MAS VOU DEIXA
MAIS PRA FRENTE POR ENQUANTO É SÓ.
TOMEM PROVIDENCIA POR FAVOR, VOCES SÃO
PAGO PRA ISSO.
OUTRA VE SE DA PRA VOCES ACATA, MOSTRA Ea
PORQUE A POPULAÇÃO COLOCO VOCES Al, oe 9
sy
MOSTRE QUE NÃO É SÓ PRA RECEBER SALARIO. “vom”
ASSINADO: QUEM AMA MUITO SANTANA.
SANTANA DO ITARAÉ 08/01/2019
N
. º
Câmara Municipal de Santana do Itararé PR .
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês *
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
Deflação de Recebimento de Envelope Denuncia — Anônima
VALDEMAR SA4LVI DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, contador, portador
do Registro Geral, RG'nº 6:783.6)89-6, Cadastrado no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF nº
000.468.289-07, funcionário efetivo deste Legislativo Municipal, matricula funcional 140,
residente à Rua Messias"de Souza Pinto 150, Vila Koproski nesta cidade, vem com este
declarar que em 09/01/2019 encontréi no chão, na porta-de entrada da Recepção do Prédio da
Câmara Municipat. um envelope aberto, (não colado, sem remetente e/ou destinatário),
contendo no intêrior, DENUNCIA, anônima, Anexada a esta, qual anotei as escritas
“encontrada em 01/01/19”, e depois de digitalizada e enviada por meio eletrônico ao
Advogado e Oficial do Legislativo, quais estão em férias, será entregue a original ao
Presidente da Câmara, sob atesto de ciente nesta declaração.
Sendo só para o momento, para os devidos fins e para que produza os devidos
efeitos legais.
Santana do Itararé, 09 de janeiro de 2.019.
Valdemar Salyi de Oliveira
Contador CRC PR-046284/0-9
Got 10.04.49
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
RESOLUÇÃO N.º 002/2019
Súmula: Constitui Comissão Especial de
Investigação —- CEI - para apuração de
possíveis irregularidades narradas em
DENÚNCIA, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, de acordo com as deliberações em
Reunião Ordinária do dia 18/02/2019 - Ata nº. 001/2019, e em atendimento ao artigo 39
Regimento Interno e artigo 41 da Lei Orgânica do Município, considerando:
A DENÚNCIA ANÔNIMA encontrada na porta da recepção no dia 09/01/2019,
narrando "supostos" fatos ilegais praticado por Funcionários Públicos em conluio
com o Prefeito Municipal, em prejuízo à Administração Municipal;
A apresentação da DENÚNCIA em Reunião Plenária e o recebimento por maioria
de votos; O requerimento de formação de Comissão Especial de Investigação - CEI para
apuração dos fatos proposto pela mesa diretiva, também aprovado por maioria de votos;
A definição dos membros mediante sorteio dos vereadores desimpedidos, obedecendo à
proporção partidária, os quais, em reunião em separado, designaram as respectivas
funções entre si;
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu, Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Investigação - CEI para
apurar os fatos narrados na DENÚNCIA recebida em 09/01/2019, composta pelos
seguintes Vereadores: José Devalmir dos Santos - Presidente, Aguinaldo Palmonari -
Relator e Jair Maia da Silva - Membro.
Art. 2º - A condução dos trabalhos ficará à cargo exclusivo da Comissão
Especial de Investigação - CEI, que terá prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data
recebimento das peças principais da DENÚNCIA, para apresentar ao plenário, o relatório
conclusivo sobre o assunto de que trata á presente, podendo ser prorrogada por igual
período.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Publicado em edital na Secretaria da Câmara Municipal em, 19 de fevereiro de 2019.
Câmara Municipal de Santana do Itararé- Pr matt”
28/02/2019 Legislativo / Documentos da Câmara Municipal de Santana do Itararé
* Rua Vereador Virgilio, 38 * (https://www.youtube.com/channel/UCObJGoBt2iSAI
+ (43) 3526-1302 j
* contato()camarasantana.pr.gov.br
(http:/Awww.camarasantana.pr.gov.brinovo/)
CAMARA MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ
Legislativo
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01/2019
Data Inicial:
28/02/2019
Data Final:
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Vereador:
Todos v
Tipos de Documentos:
RESOLUÇÃO v
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” Filtro Avançado
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4
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«
* Tipo Data Número Súmula Visto Downs
v3 RESOLUÇÃO 27/02/2019 3/2019 RESOLUÇÃO Nº. 003/2019 Súmula: 1 1
Constitui Comissão Processante —
CP — para apuração de DENÚNCIA
escrita, e dá outras providências.
ae RESOLUÇÃO 19/02/2019 212019 RESOLUÇÃO Nº, 002/2019 Súmula: 4 2
Constitui Comissão Especial de
Investigação CE! - para apuração de
possíveis irregularidades narradas
em DENÚNCIA, e...
E3 RESOLUÇÃO 19/02/2019 1/2019 RESOLUÇÃO Nº. 001/2019 Súmula: 3 2
Estabelece o Cronograma de
Execução de Desembolso para o
Exercicio Financeiro de 2019, e dá
outras providências.
Fe RESOLUÇÃO 24/04/2018 3/2018 RESOLUÇÃO Nº. 003/2018 Súmula: 1 1
Dispõe sobre assuntos de economia
interna da Câmara Municipal, e dá
outras providências.
http://www.camarasantana.pr.gov.br/novo/legisiativo/ EK)
À
Câmara de Vereadores
De Santana do Itararé/Pr
REQUERIMENTO
Eu, Valter Antonio de Oliveira, portador do RG. nº
8628785-4 SESP PR, e CPF. nº 033.877.379-71, residente e
domiciliado em Santana do lItararé/Pr, vem mui respeitosamente
requerer desta casa de Leis que lhe sejam fornecidas cópias das
denúncias apresentadas à sua pessoa.
Nestes Termos
Pede Deferimento,
Santana do Itararé/Pr, 19 de Fevereiro de 2019.
Rá
ar
Valter Antonio de Oliveira
RG. nº 8628785-4
Marco Antonio da Siva
CRA-17 517 - CPF 870281 319-04
Oficial do Legislativo
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*Oficial
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Diário** $A
Sos: “o e
MUNICIPIS DE SANTANA DO ITARARÉ - PR Aro
Em conformidade com a Lei Municipal nº 015/2011, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 351/2011.
DéSigm Sir co dio Aedes doado dir
nas
ANO: 2019 |
RESOLUÇÃO N.º 002/2019
Súmula: Constitui Comissão Especial de Investigação - CEI - para apuração
de possíveis irregularidades narradas em DENÚNCIA, e dá outras providências
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do itararé, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lnes são conferidas por Lei, de acordo com as
deliberações em Reunião Ordinária do dia 18/02/2019 - Ata nº. 001/2019, e em
atendimento ao artigo 39 Regimento Interno e artigo 41 da Lei Orgânica do
Municipio, considerando:
A DENÚNCIA ANÔNIMA encontrada na porta da recepção no dia 09/01/2019,
narrando “supostos” fatos ilegais praticado por Funcionários Públicos em conluio
com o Prefeito Municipal, em prejuizo à Administração Municipal,
Aapresentação da DENÚNCIA em Reunião Plenária e o recebimento por maioria
de votos; O requerimento de formação de Comissão Especial de Investigação
- CEI para apuração dos fatos proposto pela mesa diretiva, também aprovado
por maioria de votos; A definição dos membros mediante sorteio dos vereadores
desimpedidas, obedecendo à proporção partidária, os quais, em reunião em
separado, designaram as respectivas funções entre si;
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu, Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Investigação - CEI para apurar
os fatos narrados na DENÚNCIA recebida em 09/01/2019, composta pelos
seguintes Vereadores: José Devalmir dos Santos - Presidente, Aguinaldo
Paimonari - Relator e Jair Maia da Silva - Membro.
Art. 2º - A condução dos trabalhos ficará à cargo exclusivo da Comissão Especial
de Investigação - CEI, que terá prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data
recebimento das peças principais da DENÚNCIA, para apresentar ao plenário,
o relatório conclusivo sobre o assunto de que trata á presente, podendo ser
prorrogada por igual período.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam - se as disposições em contrário.
Santana do kararé em, 19 de fevereiro de 2019.
Gilson Rosa Pereira
Presidente
PORTARIA Nº. 005/2019
O PRESIDENTE DACÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ. Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Criar Comissão Especial de Avaliação e Progressão por Desempenho
Funcional (Progressão Horizontal) a fim de elevar a referência de vencimento
(representada pelas letras de A a Q) em que se encontra o servidor do Quadro
Geral, para aquela imediatamente posterior, dentro da respectiva Classe e Nível
em que está posicionado, sempre dentro do mesmo Grupo Ocupacional,
obedecendo desempenho funcional dos Servidores Públicos Municipais que
ingressaram no 5. Grupo Ocupacional do Legislativo, nos termos dos artigos
65. 66, 67 e 68 da Lei Municipal nº. 08/2013.
Art. 2º - No caso de haver reprimenda ou alguma sanção, a mesma deverá ser
devidamente fundamentada, acompanhada da ciência do funcionário,
juntamente com a justificativa do mesmo.
Art. 3º - A Comissão será composta pelos seguintes membros
Presidente: PEDRO JOSÉ DASILVA - Matricula sob nº. 3871 detentor do Cargo
Efetivo de Escriturário.
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - CNPJ: 76.920.826/0001-30
Praça Frei Mathias de Genova nº 184 - Centro - CEP 84970-000
FonelFax: (43) 3526-1458 - E-mail: publicacoes(Dsantanadoitarare, pr.gov.br
Site Oficial do Municipio: www. santanadoitarare.prgov.br
manto cantnrme MOD JOL9:0T
EDIÇÃO Nº 1307 | SANTANA DO ITARARÉ, quarta-feira 20 de fevereiro de 2019 |
Aro vAS
PÁGINA: 4
Membro: JOSÉ CARLOS ALEXANDRE RADOSKI, - Matrícula sob nº. 4051
detentor de cargo efetivo de Escriturário.
Membro: JOELMA DE FÁTIMA COUTINHO DE OLIVEIRA — Matrícula sob nº.
1121 detentora do Cargo Efetivo de Telefonista.
Art. 4º, Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 3º. Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itarare, 20 de fevereiro
de 2019,
Gabinete da Presidência,
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente
cs Faça sua parte
SEPARE
Pa A
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Recie
Peciaca done
usa idltias
do tiáraça
£
A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé.
da garantia de autenticidade desde documento,
desde que visualizado através do site
http:/lwww santanadoitarare.pr.gov.bridiariooficial/
so
5 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
s . Sincronizado com o NTP.br e Observatório Nacional (ON)
D4Sign Certificado de assinaturas gerado em 20 de fevereiro de 2019,
19:59:34
1307-do-20fevereiro2019.pdf
Código do documento 655f3cfd-f21e-4dc4-a5ca-f631874076e6
Assinaturas
joás Ferraz Michetti —
diario-oficialesantanadoitarare.pr.gov,br fais srs
Assinou
Pen
Eventos do documento
20 Feb 2019, 19:58:38
Documento número 655f3cfd-f21e-4dc4-a5Sca-f631874076e6 criado por JOÁS FERRAZ MICHETTI (Conta 9205e3bb-
ad99-4c21-9ead-a8b633e0af84). Email :diario-oficialesantanadoitarare.pr.gov.br. - DATE ATOM:
2019-02-20719:58:38-03:00
20 Feb 2019, 19:59:13
Lista de assinatura iniciada por JOÁS FERRAZ MICHETTI (Conta 9205e3bb-ad99-4c21-9ead-a8b633e0afB4). Email:
diario-oficial(santanadoitarare.pr.gov.br. - DATE ATOM: 2019-02-20719:59:13-03:00
20 Feb 2019, 19:59:19
jJOÁS FERRAZ MICHETTI Assinou (Conta 9205e3bb-ad99-4c21-9ead-a8b633e0af84) - Email: diario-
oficialgsantanadoitarare.pr.gov.br - IP; 179.189.29.254 (254,29.189.179.mottanet.net.br porta: 8966) -
Documento de identificação informado: 715.066.169-68 - DATE ATOM: 2019-02-20T19:59:19-03:00
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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO Da Pa
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OFÍCIO Nº. 011/2019 - CAM e aj $!
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Santana do Itararé, 22 de fevereiro de Sgggort”
Assunto: (Encaminha documentos e peças principais a Comissão Especial de Investigação -
CED.
EXMº, SRº. Presidente,
| A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, pessoa
Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 77.780211/0001-19, localizada na Rua
Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês, neste ato representado pelo Sr.
Gilson Rosa Pereira, Presidente, vem, com o devido respeito, encaminhar os documentos
e peças principais dos Autos nº. 001/2019 da Comissão Especial de Invetigação CEI que
segue:
- Original da Denuncia encontrada na porta da recepção em data de 09/01/19;
- Original da Resolução nº. 002/2019;
- Publicação da Resolução nº. 002/2019 e;
- Livro Ata das Reuniões da Comissão.
Ao ensejo, reitero protestos de distinta consideração e colocamo-nos à
disposição para melhores esclarecimentos caso necessária.
Atenciosamente,
President
EXM.º SR.º
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS Recebido em 22/02/19.
PRESIDENTE - C.E.I. aa
NESTA
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
a
od
jus
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Santana do Itararé - Paraná
yet “
“ana
Comissão ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - CEI
DESPACHO
. Considerando o recebimento do Ofício nº 011/2019 - CAM, e a resolução
nº 002/2019, declaro aberto cs trabalhos da presente Comissão
Investigativa.
. Nomeio para Secretariar os trabalhos e auxiliar nas diligências o servidor
do Legislativo Marco Antonio da Silva, matrícula n. 108.
. Nomeio para atuar como Assessor Jurídico ao procedimento o servidor do
Legislativo Alexsander Vilela Albergoni, matrícula n. 124.
. Designo o dia 25/02/2019 para realização da primeira reunião que definirá
jr
a ordem e o plano de trabalho.
« Autue-se.
Santana do Itararé, 22 de Fevereiro de 2019.
A
/
EV 97
mir dos Santos
Presidente
Rua Vercador Virgilio de Sene. 38. Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302 2? o &
a AB
&
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526- as
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by rat A
Santana do Itararé — Paraná
Ep s
/8
Comissão ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO
REUNIÃO N. 001/2019
I-DA REUNIÃO
As 09h00min horas do dia 25 do mês de Fevereiro do ano de dois mil e
dezenove (25/02/2019), na sala de reuniões da Câmara Municipal de Santana do
Itararé - Estado do Paraná, reuniram-se os membros da Comissão Especial de
Investigação - autos n. 001/2019, resolução nº 002/2019, composta pelos
vereadores José Devalmir dos Santos - Presidente, Aguinaldo Palmonari -
Relator e Jair Maia da Silva - Membro, com a incumbência de apurar a “denúncia
anônima” encontrada no prédio do Poder Legislativo em 09/12/2018, que relata
a prática de atos ilegais em prejuízo à Administração Pública envolvendo
Funcionários Públicos e o próprio Prefeito Municipal; Ao todo são 08 fatos
relatados em uma única denúncia, os quais, apresentados ao plenário na sessão
do dia 18/02/2019 foram aprovados à investigação apenas 06 deles; Dando
inicio aos trabalhos fez-se a análise da denúncia fato a fato; Após passou-se a
estudar eventuais crimes praticados e os respectivos autores e dispositivos
violados; Após passou-se ao agrupamento de outras denúncias apresentadas na
mesma sessão plenária e que também narram fatos semelhantes praticados por
pessoas idênticas; Definiu-se os acusados e os fatos a se apurar; Estabeleceu-se
o plano de trabalho; De tudo emitiu-se relatório e determinações que seguem.
II - DOS FATOS NA DENÚNCIA - DOS CITADOS - DOS SUPOSTOS
CRIMES:
Os fatos serão relatados separadamente da maneira idêntica que constam
na denúncia, afim de uma melhor compreensão. Em seguida resumiremos os
denunciados, o vínculo dos mesmos com o Município bem como a suposta
infração cometida, .
jo
[ad
a.
“a, Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
n Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) RE
Cos ê
Santana do Itararé — Paraná a É
E K
Cama
. “ESTÃO ABASTECENDO NO POSTO MALAQUIAS E NÃO DEIXA NOS
ASSINA A NOTA. FALAM QUE SÓ O RESPONSÁVEL ASSINA “
a. DENUNCIADO(S): Empresa “PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO
EIRELI”, CNPJ 03.474/0001-55.
b. VÍNCULO: Inexigibilidade de Licitação N. 01/2018 - COMBUSTÍVEIS -
Valor total R$ 963.954,00.
c. SUPOSTO CRIME(S): Irregularidades no abastecimento da frota
Municipal.
» “ESTÃO COMPRANDO PEÇA NAQUELE CARA DE SIQUEIRA PEÇA
QUE NEM PRECISA, É UM ESQUEMA GRANDE QUE ENVOLVE MUITA
GENTE PESQUISEM A VIDA DO WELITO PRA VOCES VE”;
a. DENUNCIADO(S): Empresa “TRUCK DIESEL”, Edson L. Correa Eireli -
EPP - CNPJ 15.007.470/0001-54, proprietário “EDSON L. CORREA”. /
Funcionário Público “OELITON JUNIOR CLARO”,
b. VÍNCULO; Pregão n. 029/2018 - Peças Geral - Valor total R$
217.700,00 / Servidor Público Efetivo - Motorista - Lotação - FUNDEB.
€. SUPOSTOS CRIME(S): Esquema/superfaturamento na compra de peças
para frota Municipal.
+ "O VALTINHO FELIPE PEGA DINHEIRO DOS OUTROS PRA FAZER
SERVIÇO E FICA PRA ELE”;
a. DENUNCIADO(S): “VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA”
b. VÍNCULO: Servidor Público Municipal efetivo - Operador de
MaquinaslII. Lotação - Administração do Executivo.
€. SUPOSTOS CRIME(S): Apropriação indébita de rendas públicas.
REJEITADO; A
(al
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
e
: Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos ipês — Fone (043) 3526- of
PREFEITO E PRO PUXA SACO DO NETINHO. TA FEIO ISSO”;
DENUNCIADO(S): “JOSÉ ADILSON NOGUEIRA” / “JOÁS FERRAZ
MICHETTI” / “CARLOS PEREIRA DA SILVA NETO”,
b. VÍNCULO: Servidor Público Efetivo - Operador de Máquina. Lotação -
Administração do Executivo / Prefeito Municipal / Ex-servidor
contratado.
c. SUPOSTO CRIME(S): Desvio de serviços públicos para favorecimento
pessoal.
6. REJEITADO;
« “A TAL MARCELA DO CRAS, SEGUNDO NOS TA SABENDO AQUI FOI
MANDADA EMBORA PORQUE TAVA ROUBANDO, DESVIANDO
CONVENIO E CESTA BASICA”;
a. DENUNCIADO(S): “MARCELA REGINA SOARES”
b. VÍNCULO: Servidora Pública contratada exonerada.
€. SUPOSTOS CRIME(S): Desvio de dinheiro público, desvio de convênio e
de cesta básica;
8. “E TAMBEM NA SEMANA PASSA O VALTINHO FELIPE TIRO OLEO
DISEL QUE É DA SAUDE E LEVO PRA POR NA MAQUINA DO MARCÃO
BISCARO QUE TA FAZENDO UM AÇUDE NA PROPRIEDADE DO
PREFEITO”;
« DENUNCIADO(S): “VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA” e “JOÁS FERRAZ
MICHETTI”,
b. VÍNCULO: Servidor Público Municipal efetivo - Operador de MaquinasllI.
Lotação - Administração do Executivo / Prefeito Municipal
» SUPOSTOS CRIME(S): Uso de bens de consumo público, óleo DIESEL
máquina particular para benefício próprio. A
AS
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Santana do Itararé — Paraná es
. “O FUNCIONÁRIO DIL ASSINA O PONTO E VAI TRABALHA PRO
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302" E
Santana do Itararé — Paraná
III - DO AGRUPAMENTO DAS DEMAIS DENÚNCIAS:
Conforme se observa das demais denúncias apresentadas na sessão
plenária do dia 18/02/2019, no total O6(seis) a ser consideradas por data de
chegada, existem condutas que se assemelham aos narrados acima, tendo
identidade de envolvidos e dos fatos, portanto, para uma melhor elucidação
dos acontecimentos e atendendo à orientação da Presidência da casa e do
departamento Jurídico, agrupamos as denúncias, a saber:
- Fato 1 agrupasse à DENÚNCIA “2” itens "3"e ”4”, DENÚNCIA “4”
itens “10” e “11”, por citarem a empresa “POSTO MALAQUIAS” e o “PREFEITO
MUNICIPAL”, a saber:
2, Item “3”: “O PREFEITO ABASTECE OS CARROS PARTICULARES DELE,
POR ISSO OS CARROS DELE NÃO PARAM DE RODAR, EU JÁ FUI COM O
VOYAGEM DELE PARA FAZER VIAJEM E ABASTECI NA CONTA DA
PREFEITURA. NÃO ADIANTA O VEREADOR GILSON PEDIR LICITAÇÃO
NUNCA VAI TER, PORQUE OS DOIS TEM O RABO PRESO UM COM O
OUTRO.”
2. Item “4”: "O ESQUEMA É ABASTECER NO NOME DELE E DEPOIS O
MALAQUIAS PASSA PARA A PREFEITURA”.
4. Item "107: "O ESQUEMA MAIOR TA NO POSTO MALAQUIAS, VCS TEM Q
INVESTIGAR LA, PEÇAM AS NOTAS E VERIFIQUEM OS VELOCIMETROS
DOS CARROS, TUDO ADULTERADO PRA NÃO ESTRAGAR COM ESQUEMA
DELES, OS CARROS E NUNCA É A LITRAGEM QUE COLOCAM NOS
CARROS, É SEMPRE MAIS E COM ISSO A PREFEITURA É LEZADA”,
4. Item “11”: "OS ONIBUS DA EDUCAÇÃO, NESTE PERIODO DE FÉRIAS
TÃO TODOS PARADOS AQUI, MAS TERÁ MUITAS NOTAS DELES LA, POR
ISSO FALTOU DINHEIRO ESSE ANO, TÃO LEZANDO A EDUCAÇÃO, O
PREFEITO TA ABASTECENDO OS CARROS COM O RECURSO DA
EDUCAÇÃO, ISSO É MUITO SERIO”,
- Fato 2 agrupasse à DENÚNCIA “4” itens “2"(primeira parte), “3” e
“4”, por citarem a empresa de peças e o funcionário público WELITO e o
PREFEITO, a saber:
F
Câmara Municipal de Santana do ltararé-Pr “4,
(bm e)
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr pa
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302: FAS mia &
V
7
Santana do Itararé — Paraná nsLiida
a.Item “2”(primeira parte): “O VALTINHO FELIPE E O WELITON SÃO
LARANJAS DO PREFEITO, O WELITON PEGA O DINHEIRO DO
SUPERFATURAMENTO DAS PEÇAS E DAS MAO DE OBRAS DE OFICINAS E
REPAÇA AO PREFEITO...”
4. Item “3”: “O ONIBUS DA SAUDE Q O MARCIO TRABALHAVA TA LA EM
SIQUEIRA CAMPOS NA OFICINA DO EDSON E DO GORDO, LA TA TODO O
ESQUEMA DA PREFEITURA, NÃO É OQE ESTAO DIZENDO, ELE TAO
FALANDO Q VAI FICAR MAIS DE 10.000 REAIS, MAIS É TUDO FAXADA, É
SÓ PRA SUPERFATURAMENTO”.
4.Item “4”; “VERIFIQUEM TAMBEM A OFICINA DE SÃO JOSE DA BOA
VISTA, ALI TA EM ESQEMA GRANDE COM O PREFEITO E O WELITON, VOU
PASSAR PRA VCS UM DOS FATOS OCORRIDOS, A AMBULANCIA SPRINTER
NOVA, TROCARAM A PASTILHA DE FREIO E COLOCARAM A PEÇA SEM ABS,
Q É BEM MAS BARATA, MAIS A NOTA FOI FEITO COMO SI FOSSE COM
ABS, ISSO SO UMA DAS COISAS Q ESTÃO FAZENDO TEM MUITO MAIS,
ESSE É O ESQUEMA DAS PEÇAS Q ENRIQUECERAM O WELITON E VAI
ENRIQUECER O PREFEITO”,
- Fato 3 agrupasse à DENÚNCIA “4” itens “2"(segunda parte
7 8"r,"9", por citarem o funcionário público “VALTINHO“e o “PREFEITO”, a
saber:
4.Item “2"(segunda parte): "...E O VALTINHO TA PEGANDO DINHEIRO
PRA FAZER SERVIÇO PO POVO COMO ESTRADAS E ATERRAMENTOS DE
QUINTAL E OUTROS SERVIÇOS E REPAÇA TAMBEM AO PREFEITO.
INVESTIGUEM ISSO,”
4.Item “7”: “O VALTINHO PEGOU MAIS DE 500 REAIS PRA LEVAR TERRA
PO JOAO MARIA MAIA(BOLÉ) LIGA PRA ELE PRA VCS VE, TEL DELE É 041
995771222..”
4. Item “8”: "O VALTINHO PEGOU 150 REAIS DO PAULO DA FABRICA PRA
POR PEDRA NA FRENTE DA FABRICA, E NÃO COLOCOU DISEL, ELE PEGA
DINHEIRO DOS OUTROS E FALA QUE VAI ABASTECER OS VEICULOS COM O
DINHEIRO MAIS NA VERDADE ELE ABASTECE NA CONTA DA PREFEITURA E
EMBORÇA O DINHEIRO”.
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr. Ea
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 *, Ema g
Santana do Itararé — Paraná
4. Item”9”; “O ITAMAR DA FAZENDA PAGOU UMA FURTUNA PRA ELES
FAZEREM A ESTRADA DELE, E ELE DISSE QUE PAGOU EM DINHEIRO, MAIS
NUNCA APARECEU ESSE DINHERO, FOI TUDO PRO BOLSO DO PREFEITO O
DO VALTINHO, A PREFEITURA VIROU UM BALCAO DE NEGOCIO.”
- Fato 5 agrupasse à DENÚNCIA “3”, DENÚNCIA “4” item “14”, e
DENÚNCIA "5", por citarem funcionários públicos trabalhando em serviços
particulares para o “PREFEITO”, a saber:
3.: “faça o favor senhores vereadores de cumprir com suas obrigações e
fiscalizar os funcionários pubricos do município operador de maquina esta
trabalhando com maquina particular na pedreira próximo ao paricio maia e
outro maquinista esta trabalhando com a maquina do seu arke medis”.
4. Item “14":“0 PREFEITO EMPRESTA FUNCIONARIO PRA FIRMA
PARTICULAR EM TROCA DE SERVIÇO PRA ELE DEPOIS, ISSO QUANDO OS
FUNCIONARIOS NÃO ESTAO TRABALHANDO PRA ELE MESMO COM A
RETROESCAVADEIRA OU A CARRETA DELE”.
5. "EU, ...., gostaria de relatar sobre os acontecimentos que ocorreu no dia
11/02/2019. Por volta das 8:00, como de rotina me apresentei no pátio
para iniciar minhas atividades de trabalho, conforme o encarregado Valdir,
já havia designado que eu prestarei serviço junto ao órgão público Municipal
CMEI - Dona Valdomira da Silva Isac, como ajudante do pintor Nei Martins.
Era umas 8:40, o funcionário Deninho chegou, pedindo, pra que, eu fosse
ajudá-lo em uma calçada em frente em uma casa, na Vila Portal dos Ipês,
Segundo os comentários o dono da casa é o Marinho, namorado da filha do
Prefeito Joás. Eu, como obedeço ordem, acatei a ordem passada pelo meu
colega de serviço para a execução da tarefa. Por volta das 10 horas,
descontente com o fato ocorrido, então resolvi tomar providências com as
irregularidades do Município, ciente que não estava correto deixando de
prestar serviço para o município, para prestar serviço particular. Não é a
primeira vez que ocorre esse fato, vem acontecendo em outras ocasiões.
Gostaria que os senhores vereador e tomassem providências.”
» Câmara Municipal de Santana do Itararé- Prq “tt
|
RB 5
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526- 13018; A
Santana do Itararé — Paraná
- Fato 8 agrupasse à DENÚNCIA “2” ITENS “3” E “4”, DENÚNCIA “4”
item “5”, DENUNCIA “6”, por citarem o uso de bens de consumo público
(combustível) em benefício próprio do “PREFEITO”, a saber:
2. Item “3”: “O PREFEITO ABASTECE OS CARROS PARTICULARES DELE,
POR ISSO OS CARROS DELE NÃO PARAM DE RODAR, EU JÁ FUI COM O
VOYAGEM DELE PARA FAZER VIAJEM E ABASTECI NA CONTA DA
PREFEITURA. NÃO ADIANTA O VEREADOR GILSON PEDIR LICITAÇÃO
NUNCA VAI TER, PORQUE OS DOIS TEM O RABO PRESO UM COM O
OUTRO.”
2. Item “4”: “O ESQUEMA É ABASTECER NO NOME DELE E DEPOIS O
MALAQUIAS PASSA PARA A PREFEITURA”.
2. Item “5”.: “OS MAQUINARIOS DO ARQUIMEDES E DO MARCÃO
BISCARO QUANDO FAZEM SERVIÇO PARA PREFEITURA É O VALTINHO
QUE LEVA O DISEL PARA ABASTECER PARA NÃO IREM NO POSTO”,
4. Item “5”: “O ESQUEMA DO DISEL NO PATIO, O VALTINHO PEGA DISEL
LA E LEVA PRA POR NOS CAMINHÃO DO PREFEITO JOAS, TANTO NA
CAÇAMBA QUANTO NA CARRETA DELE, 112 E TAMBEM NA MAQUINA
RETROESCAVADEIRA DELE, E DA DISEL PRA POR NOS MAQUINARIOS DE
AMIGOS E PARENTES DELE TAMBEM, ISSO É UMA VERGONHA, VCS TEM Q
TOMAR PROVICENCIA URGENTE”,
6.: “...se a lei é para todos porque que vocês não fazem nada a respeito
do caminhão do prefeito que vive em conserto no pátio rodoviário
mecanicas e borracharia etc
e também uma camionete dele que ate alguns dias atráz estavão fazer
mecânica e também borracharia...”
IV - DELIMITAÇÃO DOS FATOS A APURAR:
Sabemos que os fatos denunciados são graves e complexos, sabemos
também que a apuração não pode ser imprecisa e indeterminada sob pena de
tornarem-se inócuas, portanto, delimitamos ao seguinte contexto investigatório:
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Câmara Municipal de Santana do Itararé- Pr tt,
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302, E Ré z
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Santana do Itararé — Paraná
1º - “Possíveis” irregularidades nos abastecimentos no “POSTO
MALAQUIAS” e abastecimento de carro particular do “PREFEITO” pelo Município;
2º - “Possíveis” irregularidades nas aquisições com a empresa “TRUCK
DIESEL” e desvio de verbas pelo servidor público “OELINTO JUNIOR CLARO”;
3º - “Possíveis” apropriações indevidas de dinheiro de contribuintes pelo
funcionário Público "VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA”;
5º - “Possíveis” uso de serviços de funcionários públicos para serviços
particulares do “PREFEITO” e de pessoas e ele ligadas;
7º - “Possíveis” apropriações de recursos públicos pela servidora
“MARCELA REGINA SOARES”;
8º - “Possíveis” uso de bens públicos para interesses particulares do
“PREFEITO”;
V - DO PLANO DE TRABALHO:
Conforme determina o artigo 40 do regimento interno desta casa de Leis,
a comissão tem a prerrogativa de examinar documentos Municipais, ouvir
testemunhas e solicitar as informações necessárias ao Prefeito. De início
tomaremos as seguintes medidas:
1. CITAR OS DENUNCIADOS PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA;
2. OITIVA DOS DENUNIADOS E DAS TESTEMUNHAS;
3. REQUISITAR DOCUMENTOS AOS SETORES RESPONSÁVEIS;
Caso os esclarecimentos preliminares forem suficientes, a comissão poderá
optar pelo arquivamento prematuro, caso não entendam dessa maneira, ocorrerá
o prosseguimento da investigação tomando outras providências e/ou medidas
que porventura se fizerem necessárias.
2 A Rn fp
h Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526- so Tas E
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Santana do Itararé — Paraná rn? /
VII - DETERMINAÇÕES:
Considerando a deliberação em primeira reunião determina-se:
I - Lavratura da presente reunião em ata e livro próprio para
arquivo da casa;
II - Citação dos acusados para tomarem ciência das acusações, e
ara cas eiram, prestem seus esclarecimentos e/ou apresentem
documentos que entendam necessários no prazo de 10 dias;
III - Após, nova reunião para análise.
Santana do Itararé, 25 de Fevereiro de 2019.
Sé Devalmir dos Santos
Presidente - CEI
Aguinaldo Palmonari
Relator
/
Jair'Maia da Silva
Membro
prt
DENUNCIA — “S,
a
“spa ça
SENHORES VEREADORES, venho por meio deste trazer a publico
essas irregularidades que estão ocorrendo nesta administração.
Sei que podem acharem estranho por não esta junto a fotos e
documentos, mas nunca passou na minha cabeça que isto iria
chegar tão longe, agora cabe a vocês investigarem e apurar os
fatos pois é tudo verdade, vocês irão achar todos os indícios que
levam vocês a descobrir que falo a verdade.
1. A LORAINE ESCONDEL O HD DO HOSPITAL, QUE MOSTRAVA A
INVASÃO DOS PUXA SACO DO PREFEITO NO DIA DA BRIGA, TUDO
ms isso A MANDO D PREFEITO, SE ELA NÃO APAGOU TEM
MENSAGEM COM A ORDEM DO PREFEITO, POR ISSO ELA NAO
PARO DE TRABALHAR.
2. OS CAMINHOES DA PATRULHA RURAL FOI ABASTECIDA COM
RECURSO DA EDUCAÇÃO POR ISSO ELES BRIGARÃO COM A
SECRETARIA.
DA O PREFEITO ABASTECE OS CARROS PARTICULARES DELE PARA
* FAZER VIAGENS COM AMIGOS, ELEITORES E PARENTES DELE,
J - POR ISSO OS CARROS DELE NÃO PARAM DE RODAR, EU JÁ FUI
/ COM O VOYAGEM DELE PARA FAZER VIAJEM E ABASTECI NA
CONTA DA PREFEITURA.NÃO ADIANTA O VEREADOR GILSON
K PEDIR LICITAÇÃO NUNCA VAI TER, PORQUE OS DOIS TEM O
= , RABO PRESO UM COM O OUTRO.
A. O ESQUEMA É ABASTECER NO NOME DELE E DEPOIS O
PN " MALAQUIAS PASSA PARA A PREFEITURA.
5. OS MAQUINARIOS DO ARQUIMEDES E DO MARÇÃO BISCARO
- QUANDO FAZEM SERVIÇO PARA PREFEITURA É O VALTINHO QUE
voo LEVA O DISEL PARA ABASTECER PARA NÃO IREM NO POSTO.
6. O PREFEITO JOAS MANDOU O ZÉ MARIA IR EM MINAS GERAIS
BUSCAR PINGA PRO VANDERLEY AMARO, E PIOR QUE ISSO É
QUE FOI PAGO COM CHEQUE E QUE O CHEQUE VOLTOU, ESTÃO
FALANDO QUE O CHEQUE ERA DA AMUNORPI, MAIS ISSO NÃO
INTERESSA, O ERRO AQUI É O PREFEITO DAR UM CARRO PRA IS
BUSCAR A PINGA
7. CONFIRA O EDITAL DO CONCURSO DO DR. MÁRIO, ERA POR 30
HORAS E DEPOIS MUDARAM O DOBLO POR FAZER 40 HORAS
TOTALMENTE ERRADO, ESTA O DELE E O DO CEZAR MARANGON, |» (a,
POR FAVOR VEJAM ISSO TAMBEM TUDO COISA DO ZÉ IZAK. ” A dd
ASSINADO: QUE AMA MUITO SANTANA
GA SANTANA DO ITARARÉ 15/01/2019
O)
/ NO VA Contado
Câmara Municipal de Santana do Itararé PR:
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
Deflação de Recebimento de Envelope Denuncia — Anônima
VALDEMAR di LDE dave brasileiros casado, contador, portador
do Registro Geral, RG nº-6:783. “6280- b, Cadastrado no “Caaggtbidê-Pessoas Físicas, CPF nº
000.468.289-07, funcionário efctivo. deste Legislativo Muigipal +matricula funcional 140,
residente á Rua Messias"dé “Souza. Pinto- +59; Vila Koproskk ngfta cidade, vem com este
declarar que em 15/0H/2019' encontrei no chão, na portade etitratla di Recepção do Prédio da
Câmara Municipak im, envelbpe «abertez-(não - colado;-sem remelênte -A/ou destinatário),
contendo no inferior AENUNCIA;. anônima, Anexada a esta; “qual anotei as escritas
“encontrada em “15, 1/19P, e: "depois: de digitalizada e enviada por meio eletrônico ao
Advogado e Oftei jão Legislativo, quais estão em férias, será entregue a original ao
y ; sob Detesto de e clentdiaça declaração. os
efeitos legais.
E Hoisrios
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"airro Portal dos Ipês
o Itararé — Paraná
nimo
casado, contador, portador
le Pessoas Físicas, CPF nº
; matricula funcional 140,
Sta cidade, vem com este
dá Recepção do Prédio da
(sêm assinatura), Anexada
“de digitalizada e enviada
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ra que produza os devidos
iré, 18de janeiro de 2.019.
Câmara Municipal de Santana do Itararé PR” a)
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês . Ebro x
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná =,
A,
Deflação de Recebimento de Bilhete — Anônimo
sas
VALDEMAR Sa BE OLE brasileiro, casado, contador, portador
do Registro Geral, RG 6785. 6280. 6, Cadastrado no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF nº
000.468.289-07, funcionário + “efetivo éste Legislativo Municipal, - matricula funcional 140,
residente à Rua Messias “dé Souza; Pintos150, Vilg Keprosks-nesta cidade, vem com este
declarar que em 18/01/2019" eincontréi no chão, na portade entrada dá Recepção do Prédio da
Câmara Municipa bilhete êscrito-a- mão corr-cancta-tinita preta (sem assinatura), Anexada
a esta, qual anot etitas “entostrada em 18/01/19”, etdepois-de digitalizada e enviada
por meio cltricatão iqopedo e Oficial do Legislativo, quais estão em férias, será
entregue a original, ag Presidente da Câmara, sob atesto de citnte nesta declaração.
“Senda sórpara o momento os pads devidos ps e Para que produza os devidos
efeitos legais.
dg
NR Era E satindo lr, 18de janeiro de 2.019.
“VandenháPsaRRdd O Oiiidha e
Contádor CRC PR-046284/0-9
faso mm 48.044
Câmara Municipal de Santana do Itararé--Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302.....
Santana do Itararé — Paraná / q
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A & Ed
RELATORIO 001/2019 app
ATENDIMENTO A DENÚNCIA N. 003/2019
Nesta data (18/01/2019) por volta das 8:50hs o Presidente desta casa foi
avisado pelo funcionário Valdemar Salvi de Oliveira que encontrou mais uma
denúncia anônima (terceira este ano) debaixo da porta de entrada dizendo sobre
irregularidades na administração indo providências imediatas. Então se
deslocou até a sede d ra onde já e encontrava º vereador Marcos Vinicius
Rangel Torres, quando. então léram Juntos a respectiva denúncia que dizia: “faça
o favor senhores. vereado res “de-cumprir com: suá obrigações e fiscalizar os
o"óperador dé maguinha. esta trabalhando com
maquina particular: na pedreira próxima ao parício maia é qutrto maquinista esta
funcionários pubricos. do miintetp
trabalhando cóma, naquina do seu árke. medis sic):
ou 3 vereadores e
verdadeiros”. Então
Carlos Alberto de
local citado na denúncia.
Importante constar que durante a estada dos vereadores na sede câmara
“houve várias ligações anônimas pedindo providências em relação aos fatos
denunciados pela manhã e pedindo respeito ao denunciante e que pelo menos
fossem averiguarem o gue foi relatado”.
Chegando ao local citado na denúncia (pedreira do zé mota), por volta das
10:40hs., se deparam com dois funcionários públicos trabalhando em máquinas / í
particulares, sendo o funcionário VALTER que estava operando uma máquina
escavadeira hidráulica de propriedade do Sr. Claudemir(conhecido por charuto),
o outro funcionário MARIO NELSON GUIMARÃES operando um caminhão
caçamba de propriedade do Sr. Joás Ferraz Michetti (prefeito municipal). No loca!
estava também o vereador José Devalmir dos Santos puxando pedras com seu
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526- Em
Santana do Itararé — Paraná
“g A
caminhão particular. Em seguida o funcionário público ELCIO chegou trazendigert-
marmitas de seu restaurante particular para todos que estavam ali trabalhando.
Os fatos constatados foram filmados e fotografados e passam a fazer parte
integrante deste relatório.
Diante o exposto constatam os Vereadores que os fatos da
denúncia eram verdadeiros, com epicação do. elato que havia funcionário
Itararé, 18 de
ilson Rosa Pé à Gonzaga
Carlos Alberto de Oliveira
ah
on noge
Cheia
DENUNCIA
FAVOR VERIFICAR OS FATOS
A PREFEITURA COMPROU CALIPIO DO POVO E LEVOU LA EM SÃO
JOSE DA BOA VISTA PRA BENEFICIAR AS MADEIRAS PRA FAZER
PONTE. E NA HORA DE TRAZER CADA UM FICOU COM UMA
PARTE, O VALTINHO FELIPE FICOU COM UM TANTO, O PREFEITO
FICOU COM OUTRA PARTE, ELES ESCONDERAM LA NO SITIO DO
ISMAEL LEAL, VAO LA E CONFIRAM.
O VALTINHO FELIPE E O WELITON SÃO OS LARANJAS DO
“PREFEITO, O WELITON PEGA O DINHERO DO
SUPERFATURAMENTO DAS PEÇAS E DAS MAO DE OBRAS DE
OFINAS E REPAÇA AO PREFEITO, É O VALTINHO TA PEGANDO
- DINHERO PRA FAZER SERVIÇO PO POVO COMO ESTRADAS E
ATERRAMENTOS DE QUINTAL E OUTROS SERVIÇOS E REPAÇA
TAMBEM AO PREFEITO. INVESTIGUEM ISSO.
O ONIBUS DA SAUDE Q O MARCIO TRABALHAVA TA LA EM
SIQEIRA CAMPOS NA OFICINA DO EDSON E DO GORDO, LA TA
TODO O ESQUEMA DA PREFEITURA, NÃO É OQE ESTAO DIZENDO,
ELES TAO FALANDO Q VAI FICAR MAIS DE 10.000 REAIS, MAIS E
TUDO FAXADA, É SÓ PRA SUPERFATURARNO .
AC VERIFIQUEM TAMBEM A OFICINA DE SÃO JOSE DA BOA VISTA, ALI
&
TA UM ESQEMA GRANDE COM O PREFEITO E O WELITON, VOU
PASSAR PRA VCS UM DOS FATOS OCORRIDOS, A AMBULANCIA
SPRINTER NOVA, TROCARAM A PASTILHA DE FREIO E
COLOCARAM A PEÇA SEM ABS, Q É BEM MAIS BARATA,MAIS A
NOTA FOI FEITO COMO S! FOSSE COM ABS, ISSO SO UMA DAS
COISAS Q ESTAO FAZENDO TEM MUITO MAIS,ESSE É O ESQUEMA
DAS PEÇAS Q ENRIQUECERAM O WELITON E VAI ENRIQUECER O
PREFEITO.
O ESQUEMA DE DISEL NO PATIO, O VALTINHO PEGA DISEL LA E
LEVA PRA POR NOS CAMINHAO DO PREFEITO JOAS, TANTO NA
CAÇAMBA QUANTO NA CARRETA DELE,112,E TAMBEM NA
MAQUINA RETROESCAVADERA DELE, E DA DISEL PRA POR NOS
MAQUINARIOS DE AMIGOS E PARENTES DELE TAMBEM, ISSO É
UMA VERGONHA, VCS TEM Q TOMAR PROVIDENCIA URGENTE.
. O PREFEITO JOAS NÃO PAGA NEM AS MULTAS QUE LEVA,
VERIFIQUEM A PLACA DO CARRO DELE PRA VCS VÊ, É UMA
VERGONHA , NÓS NÃO SOMOS OBRIGADOS A PAGAR ISSO NÃO,
ISSO TINHA QUE SER COBRADO DELE E VCS TEM Q FAZER ELE
PAGAR. OLHA A PLACA AE; BBQ.9835..CONFIRAM
- O VALTINHO PEGOU MAIS DE 500 REAIS PRA LEVAR TERRA PQ
JOAO MARIA MAIA(BOLÉ) LIGA PRA ELE PRA VCS VE, TEL DELE É
Uai Godi Tizda.. e
A
** 8. O VALTINHO PEGOU 150 REAIS DO PAULO DA FABRICA PRA POR
PEDRA NA FRENTE DA FABRICA, E NÃO COLOCOU DISEL, ELE
PEGA DINHERO DOS OUTROS E FALA QUE VAI ABASTECER OS
VEICULOS COM O DINHERO MAIS NA VERDADE ELE ABASTECE
NA CONTA DA PREFEITURA E EMBORÇA O DINHERO.
“ez 9 O ITAMAR DA FAZENDA PAGOU UMA FURTUNA PRA ELES
- FAZEREM A ESTRADA DELE, E ELE DISSE QUE PAGOU EM
DINHERO, MAIS NUNCA APARECEU ESSE DINHERO, FO! TUDO
PRO BOLSO DO PREFEITO E DO VALTINHO, A PREFEITURA VIROU
UM BALCAO DE NEGOCIO.
dO ESQEMA MAIOR TA NO POSTO MALAMINAS. VOS TEM Q
INVESTIGAR LA, PEÇAM AS NOTAS E VERIFIQUEM OS
VELOCIMETROS DOS CARROS, TUDO ADULTERADO PRA MÃO
ESTRAGAR COM EsQEMa DELES, OS CARROS E NUCA É A
A LITRAGEM QUE COLOCAM NC2S CARROS, É SEMPRE MAIS E COM
« JSSO A PREFEITURA É LEZADA.
= -OS ONIBUS DA EDUCAÇÃO, NESTE PERIODO DE FÉRIAS TAO
” 'TODOS PARADOS AQUI, MAIS TERÁ MUITAS NOTAS DELES LA,
POR ISSO FALTOU DINHERO ESSE ANO , TAO LEZANDO A
EDUCAÇAO, O PREFEITO TA ABASTECENDO OS CARROS COM O
a RECURSO DA EDUCAÇAO, ISSO É MUITO SERIO.
. -I4A SAVEIRO PRATA Q É DA EDUCAÇA NUNCA FOI PRA EDUCAÇAO,
O VALTINHO USA ELA PRA TRANSPORTAR OS ROUBOS DELE E
, DO PREFEITO.
AN 33.0 CRAS TA UMA COMPRE DE VOTOS E UMA TROCA DE FAVORES,
ELES DAO SEXTA BASICAS EM TROCA DE APOIO POLITICO
TANTO DE PESSOAS QUANTO APOIO DE VEREADORES, JÁ FOI
COMPRADO ATE ROUPAS PRA MULHER DO PREFEITO E FEITO
COMPRAS PRA MULHER DO PRESIDENTE MARCIO GOMES,
FORAM DESVIADOS VARIOS CONVENIOS QUE ERA PARA OS
USUARIOS DO CRAS, POR ISSO MANDARAM A MARCELA
EMBORA, TUDO ERA DIVIDO ENTRE ELA EO PREFEITO JOAS.
14.0 PREFEITO EMPRESTA FUNCIONARIO PRA FIRMA PARTICULAR
EM TROCA DE SERVIÇO PRA ELE DEPOIS, ISSO QUANDO OS
FUNCIONARIOS NÃO ESTAO TRABALHANDO PRA ELE MESMO
, 'COM A RETROESCAVADERA OU A CARRETA DELE.
24 45.0 CONTADOR DA PREFEITURA E MAIS ALGUNS FUNCIONARIOS
FAZEM COMPRAS NO MERCADO DA LUCIA PRA FESTINHA
PARTICULARES DELES E MARCAM PRA PREFEITURA, E
COMPRAM CARNE NO SABIÁ TAMBEM, QUE VERGONHA, E VCS
NÃO FAZEM NADA. , na
ASSINADO QUEM REALMENTE AMA SANTANA, INVESTIGUEM ed?
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Câmara Municipal de Santana do Itararé PR 5
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
Anônima
VALDEMER Mm ioE caveisdá brasileiros casado, contador, portador
do Registro Geral, RG Ré
000.468.289-07, funcidd tivo: déstê Legislativo. Municipal,
residente à Rua Messias dé, Souza, Pinto-567 Vilz Koprosky- é
declarar que em 04/02/2019 S obreiro c 1 nO chão, na portade. vit
Câmara Municipé a dim enve a
contendo no inféridr,- DEN
“encontrada em“04492/19º
Advogado e i
atestp p de cienté'
Oliveira
caça FETERR 9
oM K od / J Y
“reme em
CLA. ima Anexada a está;
, €; depois de digitalizada e ênviade. por
io Legislativo; quais estão em férias, será rentte e a original ao
6289-6,. Cadastrado no “Cadastro, dê-Pessoas Físicas, CPF nº
matricula funcional 140,
ta cidade, vem com este
a dá Recepção do Prédio da
«B/ou destinatário),
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JE CAI À dane. dhsline, penanad Sê cre.
º nudeni o O idiade as Ru a
Senhores vereadores faça um favor de cumprir com sua obrigações
vejam quanto descaso da parte do prefeito com nós santanense
alguns dias atrás por não saber que nao podia entra no patio rodoviario
com o veiculo, acabei entrando com minha moto no patio rodoviario
me fizeram dar meia volta e sair fora me tratando pior que um cachorro
que lá vive
se a lei é para todos Porque que voces nao fazem nada a respeito do
caminhão do prefeito que vive em conserto no patio rodoviário mecanicas e
borracharia etc
e tambem uma caminhonete dele que ate alguns dias atráz estavão fazer
mecanica e também borracharia
e lhe pergunto a voces vereadores vocês acham justo que eu levante as 4hrs
da manha com minha esposa e filha para cuidar das vacas e retirar o leite
faça sol ou faça chuva frio ou calor dias normais feriados e dias santos
afinal nos que retireiro nao temos dia de folga
espero não estar pedindo muito quando peço pra vocês vereadores pelo
amor de deus fação juiso ao salario que pagamos a vocês fiscalize o executivo
desde ja agradeço a voces vereadores
me desculpe por não estar me expondo até o momento motivo pois
alguns tempos atrás um conhecido meu teve um prejuiso mais de 60 mil reais
Por estar se espondo contra o executivo Agradeço desde já!
poi O
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgilio de Sene. 38. Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1 302 o a
Santana do Itararé — Paraná Bagaço
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, junta, nesta data, aos
presentes autos, cópia da ATA Nº 001/2019 da REUNIÃO ORDINÁRIA do dia
18/02/2019, composta de 10 folhas redigidas, assinada por todos os Vereadores e
aprovada na reunião ordinária do dia 25/02/2018.
E para constar, lavrei a presente certidão que ora subscrevo.
Santana do Itararé (PR), em 26 de fevereiro de 2019.
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José DeVálmir dos Santos
Presidente — CEI
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ATA Nº. 001/2019
Às 20h00min (vinte) horas, do dia dezoito do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove
(18/02/2019), na sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, em Reunião Ordinária compareceram os seguintes vereadores: Gilson Rosa Pereira,
Acácio da Cunha, José Maria Gonzaga, Carlos Alberto de Oliveira, Marcio Gomes,
Aguinaldo Palmonari, Marcos Vinícius Rangel Torres, Jair Maia da Silva e José Devalmir dos
Santos; Após a assinatura no livro de presenças o senhor Presidente Gilson Rosa Pereira deu
por aberta a sessão; Iniciando o expediente o senhor Presidente convidou o Prefeito Municipal
Joás Ferraz Michetti para fazer parte da Mesa Diretora e convidou mesmo para fez a leitura da
Bíblia, em seguida o senhor Presidente fez também a leitura dos Balaços 034/2018 e 01/2019
Demonstrativos das Despesas Mês de Dezembro de 2018 e Janeiro de 2019 e repassou uma
cópia aos senhores vereadores para tomarem conhecimento; Dando início à ordem do dia e
nos termos do Art. 38 do Regimento Interno, procedeu à leitura da Chapa nº. 001/2019
referente à composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal para o Biênio de
2019 a 2020, composta da seguinte forma: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO Presidente: Marcos Vinicius Rangel Torres, Vice - Presidente: Acácio da
Cunha e Membro: Marcio Gomes; COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS -
Presidente: José Maria Gonzaga, Vice - Presidente: Marcio Gomes e Membro: Acácio da
Cunha; COMISSÃO DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICA Presidente: Aguinaldo
Palmonari, Vice — Presidente: Marcos Vinicius Rangel Torres e Membro: José Maria
Gonzaga; depois de amplamente discutida pelos senhores vereadores foram colocadas em
votações e foram aprovadas por unanimidades ficando então devidamente compostas as
respectivas comissões; Em seguida o senhor Presidente conforme Denúncias anônimas
encontradas na porta da recepção do Prédio da Câmara Municipal e de acordo com legislação
vigente foram feitas as leituras das mesmas e sobre o recebimento e/ou arquivamento do
Plenário: Primeira Denúncia: Denúncia encontrada na porta da recepção no dia 09/01/2019
com seguinte teor “Sou funcionário público e por isso não posso dizer meu nome, mas não
agiento mais ver tanta “CACHORRADA” nessa Prefeitura. "Item 1. Estão abastecendo no
Posto Malaquias e não deixa nos assina a nota. Falam que só responsável assina:
Continuando colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 1, onde
obteve o seguinte resultado: os vereadores Jair Maia da Silva e Marcio Gomes foram
desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado o item 1 da
presente Denúncia; Item 2, Estão comprando peça naquele cara de Siqueira peça que nem
precisa, é um esquema grande que envolve muita gente pesquisem a vida do Welito pra vocês
vê; Em seguida colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 2, onde
obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e Jair Mais da Silva foram
desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado o item 2 da
presente Denúncia; Item 3, O Valtinho Felipe pega dinheiro dos outros pra fazer serviços e
fica pra ele; Na sequencia colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do
Item 3, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e Jair Maria da Silva
foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado o item 3
da presente Denúncia; Item 4. O Marciao Zoio de Boi manda e desmanda nos carro da
side, agenda viaje, marca exame, faz escala dos motoristas, ta mandando mais que a
secretária; Dando continuidade colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento
do Item 4, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Acácio da Cunha, Carlos Alberto
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de Olivelfa, Marcos Vinícius Rangel Torres e Jair Maria da Silva foram desfavoráveis e os
demais vereadores foram favoráveis, onde vereador Marcio Gomes obteve se de seu voto por
ser parte interessada matéria nos termos do artigo 183 do Regimento Interno, ficando então
rejeitado o item 4 da presente Denúncia; Item 5. O funcionário Dil assina o ponto e vai
trabalha pro Prefeito e pro puxa saco do Netinho. Ta feio isso; Dando sequência colocou em
votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 5, onde obteve o seguinte resultado:
os vereadores Marcio Gomes e Jair Maria da Silva foram desfavoráveis e os demais
vereadores foram favoráveis, ficando então acatado o item 5 da presente Denúncia; Item 6. O
Ismair fez a casa com material da Prefeitura, com funcionário da Prefeitura e vocês ai não
faz nada; Continuidade colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item
6, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcos Vinícios Rangel Torres, Marcio
Gomes. Carlos Alberto de Oliveira e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis, inclusive senhor
Presidente e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então rejeitado o item 6 da
presente Denúncia; Item 7. 4 tal Marcela do CRAS, segundo nos ta sabendo aqui foi
mandada embora porque tava roubando, desviando convenio e cesta basica, Em seguida
colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 7, onde obteve o
seguinte resultado: os vereadores Jose Devalmir dos Santos, Marcio Gomes e Jair Maia da
Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado o
item 7 da presente Denúncia; Item 8. E também na senama passada o Valtinho Felipe tiro
oleo disel que é da saude e levo pra por namaquina do Marcão Biscaro que ta fazendo um
açude na propriedade do Preito; Continuando colocou em votação para seu recebimento e/ou
arquivamento do Item 8, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e Jair
Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então
acatado o item 8 da presente Denúncia; Concluindo a primeira Denúncia o denunciando fez o
seguinte desabafo: Tem muito mais coisa ainda mas vou deixa mais pra frente por enquanto é
só. Tomem providencia por favor, vocês são pago pra isso. Outra ve se da pra vocês acata,
mostra porque a população coloco vocês ai, mostre que não é só pra receber salário.
Assinado: Quem Ama Muito Santana Santana do Itararé 08/01/2019; Segunda Denúncia:
Denúncia encontrada na porta da recepção no dia 15/01/2019 com seguinte teor “Senhores
vereadores, venho por meio deste trazer a publico essas irregularidades que estão ocorrendo
nesta administração. Sei que podem acharem estranho por não esta junto a fotos e
documentos, mas nunca passou na minha cabeça que isso iria chegar tão longe, agora cabe a
vocês investigarem e apurar os fatos pois é tudo verdade, vocês irão achar todos os indícios
que levam vocês a descobrir que falo a verdade”; Item 1. A Loraine escondel o HD do
Hospital, que mostrava a invasão dos puxa do Prefeito no dia da briga, tudo isso a mando d
Prefeito, se ela não apagou tem mensagem com a ordem do Prefeito, por isso ela nao paro de
trabalhar; Em seguida colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item
1, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes, Jair Maia da Silva foram
desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado o item | da
presente Denúncia; Item 2. Os caminhoes da Patrulha Rural foi abastecida com recursos da
Educação por isso eles brigaram com a Secretária; Continuando colocou em votação para
seu recebimento e/ou arquivamento do o Item 2, onde obteve o seguinte resultado: os
vereadores Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores
foram favoráveis, ficando então acatado o item 2 da presente Denúncia; Item 3. O Prefeito
abastece os carros particulares dele para fazer viagens com os amigos, eleitores e parentes
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dele, por isso os carros dele não param de rodar, eu já fui com o Voyagem dele para fazer
viajem e abasteci na conta da Profoitura Não adianta o voreador Gilson pedi» licitação
nunca vai ter, porque os dois tem o rabo preso um com o outro; Item 4. O esquema é
abastecer no nome dele e depois o Malaquias passa para Prefeitura; Dando continuidade
colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento dos Itens 3 e 4, onde obteve o
seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes, Marcos Vinícius Rangel Torres e Jair Maia
da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado
os Itens 3 e 4, Item 5. Os maguinarios do Arquimedes e do Marcão Biscado quando fazem
serviços para Prefeitura é o Valtinho que leva o disel para abastecer para no irem no posto;
Dando sequencia colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 5,
onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram
desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado o item 5 da
presente Denúncia: Item 6. O Prefeito Joas mandou o Zé Maria ir em Minas Gerais buscar
pinga pro Vanderley Amaro, e pior que isso é que foi pago com cheque e que o cheque voltou,
estão falando que cheque era da Amunorpi, mas isso não interessa, o erro aqui é o Prefeito
dar um carro pra is buscar a pinga; Continuando colocou em votação para seu recebimento
e/ou arquivamento do Item 6, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes
e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando
então acatado o item 6 da presente Denúncia; Item 7. Confira o Edital do concurso do Dr.
Mário, era por 30 horas e depois mudaram o doblo para fazer 40 horas totalmente errado,
esta o dele e o do Cezar Marangon, por favor vejam isso também tudo coisa do Zé Izak; Em
seguida colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 7, onde obteve
o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes, Marcos Vinicius Rangel Torres e Jair
Maia da Silva, foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então
acatado o item 7 da presente Denúncia; Concluindo a segunda Denúncia o denunciante frisou
o seguinte: Assinado: Que Ama Muito Santana. Santana do Hararé 15/01/2019; Terceira
Denúncia: Denúncia encontrada escrita à mão na porta da recepção no dia 18/01/2019 com
seguinte teor: “Faça o favor senhores vereadores de cumprir com suas obrigações e
fiscalizar os funcionários publico do municipio operador de maquina esta trabalhando com
maquina particular na pedreira proxima ao paricio maia e outro maquinista esta
trabalhando com a maquina do seu arke medis. ”, continuando o senhor Presidente fez leitura
do Relatório 001/2019 Atendimento de Denúncia n. 003/2019 baixado pelo Presidente Gilson
Rosa Pereira e os vereadores José Maria Gonzaga, Marcos Vinícius Rangel Torres e Carlos
Alberto de Oliveira na mesma data 18/01/2019 e detectaram que os fatos eram verdadeiros e
pede as providências cabíveis com relação ao assunto em pauta, com exceção o relato que
havia funcionário público trabalhando com máquina do Sr. Arkimedes; Dando continuidade
colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento da Denuncia onde obteve o
seguinte resultado: os vereadores Jair Maia da Silva e Marcio Gomes, foram desfavoráveis e
os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatada a presente Denúncia; Quarta
Denúncia: Denúncia encontrada na porta da recepção no dia 04/02/2019 com seguinte
teor: “Favor Verificar os Fatos”; Item 1. 4 Prefeitura comprou calipio do povo e levo la em
São José da Boa Vista pra beneficiar as madeiras pra fazer ponte. E na hora de trazer cada
um fico com uma parte, o Valtinho Felipe ficou com um tanto, o Prefeito ficou com outra
parte, eles esconderam la no sitio do Ismael Leal, vao la e confiram; Em seguida colocou em
votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 1, onde obteve o seguinte resultado:
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os vereadáres Marcio Gomes, Marcos Vinicius Rangel Torres, Aguinaldo Palmonari, Carlos
Alberto de Oliveira e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vercadores foram
favoráveis, ficando então rejeitado o item 1 da presente Denúncia; Item 2. O Valtinho Felipe
e Weliton são laranjas do Prefeito, o Weliton pega o dinheiro do superfaturamento das peças
e das mao de obras de oficinas e repaça ao Prefeito, e o Valtinho ta pegando dinheiro pra
fuzer serviços po povo como estradas e aterramento de quintal e outros serviços e repaça
rambem ao Prefeito. Investiguem isso; Continuando colocou em votação para seu recebimento
e/ou arquivamento do Item 2, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes
e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando
então acatado o item 2 da presente Denúncia: Item 3. O onibus da saude Q o Marcio
trabalhava ta la em Siqueira Campos na oficina do Edson e do Gordo, la ta todo o esquema
da Prefeitura, não é OQE estao dizendo, eles tão falando que vai ficar mais de 1 0.000 reais,
mais é tudo faxada, é só pra superfaturarno; Na sequencia colocou em votação para seu
recebimento e/ou arquivamento do Item 3, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores
Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram
favoráveis, ficando então acatado o item 3 da presente Denúncia; Item 4. Verifiguem tambem
a oficina de São José da Boa Vista, ali ta um esquema grande com o Prefeito e o Weliton, vou
passar pra ves um dos ocorridos, a Ambulancia Sprinter nova, trocaram a pastilha de freio e
colocaram peça sem ABS, Q é bem mais barata,mais a nota foi feito como se fosse com ABS,
isso so uma das coisas Q estão fazendo tem muito mais esse é o esquema das peças Q
enriqueceram o Welitom e vai enriquecer o Prefeito; Dando sequencia colocou em votação
para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 4, onde obteve o seguinte resultado: os
vereadores Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores
foram favoráveis, ficando então acatado o item 4 da presente Denúncia; Item 5. O esquema de
disel no patio, o Valtinho pega disel la leva pra por nos caminhao do Prefeito Joas, tanto na
caçamba quanto na carreta dele, 112,e tambem na maquina retroescavadera dele, e da disel
pra por nos maquinarios de amigos e parentes dele tambem, isso é uma vergonha, ves tem Q
tomar providencia urgente; Dando continuidade colocou em votação para seu recebimento
e/ou arquivamento do Item 5, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes
e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando
então acatado o item 5 da presente Denúncia; Item 6. O Prefeito Joas não paga nem as
multas que leva, verifiquem a placa do carro dele pra vcs vê, é uma vergonha, nós não somos
obrigado a pagar isso não, isso tinha que ser cobrado dele e vcs tem Q fazer ele pagar. Olha
a Placa ae; BBQ.9835.. confiram; Em seguida colocou em votação para seu recebimento e/ou
arquivamento do Item 6, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e Jair
Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então
acatado o item 6 da presente Denúncia; Item 7. O Valtinho pegou mais de 500 reais pra levar
terra po Joao Maria Maia (Bolé) liga pra ele vcs vê, tel dele é 041 995771222.. Continuando
colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 7, onde obteve o
seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e
os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado o item 7 da presente Denúncia;
Item 8. O Valtinho pegou 150 do Paulo da Fabrica pra por pedra na frente da Fabrica, e
não colocou disel, ele pega dinheiro dos outros e fala que vai abastecer os veículos com o
dinheiro mais na verdade ele abastece na conta Prefeitura e emborca o dinheiro; Na
sequencia colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 8, onde
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os vereadóres Marcio Gomes, Marcos Vinicius Rangel Torres, Aguinaldo Palmonari, Carlos
Alberto de Oliveira e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram
favoráveis, ficando então rejeitado o item 1 da presente Denúncia; Item 2. O Valtinho Felipe
e Weliton são laranjas do Prefeito, o Weliton pega o dinheiro do superfaturamento das peças
e das mao de obras de oficinas e repaça ao Prefeito, e o Valtinho ta pegando dinheiro pra
fazer serviços po povo como estradas e aterramento de quintal e outros serviços e repaça
tambem ao Prefeito. Investiguem isso; Continuando colocou em votação para seu recebimento
e/ou arquivamento do Item 2, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes
e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vercadores foram favoráveis, ficando
então acatado o item 2 da presente Denúncia; Item 3. O onibus da saude Q o Marcio
trabalhava ta la em Siqueira Campos na oficina do Edson e do Gordo, la ta todo o esquema
da Prefeitura, não é OQE estao dizendo, eles tão falando que vai ficar mais de 10.000 reais,
mais é tudo faxada, é só pra superfaturarno; Na sequencia colocou em votação para seu
recebimento e/ou arquivamento do Item 3, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores
Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram
favoráveis, ficando então acatado o item 3 da presente Denúncia; Item 4. Verifiguem tambem
a oficina de São José da Boa Vista, ali ta um esquema grande com o Prefeito e o Weliton, vou
passar pra ves um dos ocorridos, a Ambulancia Sprinter nova, trocaram a pastilha de freio e
colocaram peça sem ABS, Q é bem mais barata, mais a nota foi feito como se fosse com ABS,
isso so uma das coisas Q estão fazendo tem muito mais,esse é o esquema das peças O
enriqueceram o Welitom e vai enriquecer o Prefeito; Dando sequencia colocou em votação
para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 4, onde obteve o seguinte resultado: os
vereadores Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores
foram favoráveis, ficando então acatado o item 4 da presente Denúncia; Item 5. O esquema de
disel no patio, o Valtinho pega disel la leva pra por nos caminhao do Prefeito Joas, tanto na
caçamba quanto na carreta dele, 112,e tambem na maquina retroescavadera dele, e da disel
pra por nos maquinarios de amigos e parentes dele tambem, isso é uma vergonha, ves tem Q
tomar providencia urgente; Dando continuidade colocou em votação para seu recebimento
e/ou arquivamento do Item 5, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes
e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando
então acatado o item 5 da presente Denúncia; Item 6. O Prefeito Joas não paga nem as
multas que leva, verifiquem a placa do carro dele pra ves vê, é uma vergonha, nós não somos
obrigado a pagar isso não, isso tinha que ser cobrado dele e vcs tem Q fazer ele pagar. Olha
a Placa ae; BBQ.9835.. confiram; Em seguida colocou em votação para seu recebimento e/ou
arquivamento do Item 6, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes € Jair
Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então
acatado o item 6 da presente Denúncia; Item 7. O Valtinho pegou mais de 500 reais pra levar
terra po Joao Maria Maia (Bolé) liga pra ele vcs vê, tel dele é 041 995771222.. Continuando
colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 7, onde obteve o
seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e
os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado o item 7 da presente Denúncia;
Item 8. O Valtinho pegou 150 do Paulo da Fabrica pra por pedra na frente da Fabrica, e
não colocou disel, ele pega dinheiro dos outros e fala que vai abastecer os veículos com o
dinheiro mais na verdade ele abastece na conta Prefeitura e emborca o dinheiro; Na
sequencia colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 8, onde
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302";
Santana do Itararé — Paraná o
obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram
desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado o item 8 da
presente Denúncia; Item 9. O Itamar da Fazenda pagou uma fortuna pra eles fazerem a
estrada dele, e ele disse que pagou em dinheiro, mais nunca apareceu esse dinheiro, foi tudo
pro bolso do Prefeito e do Valtinho, a Prefeitura virou um balcao de negocio; Dando
sequencia colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 9, onde
obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram
desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado o item 9 da
presente Denúncia; Item 10. O esgema maior ta no Posto Malaquias, vcs tem q investigar la,
peçam as notas e verifiquem os velocímetros dos carros, tudo adulterado pra não estragar o
esgema deles, os carros e nunca é a litragem que colocam nos carros, é sempre mais e com
isso a Prefeitura é lezada; Dando continuidade colocou em votação para seu recebimento e/ou
arquivamento do Item 10, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e
Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando
então acatado o item 10 da presente Denúncia; Item 11. Os ônibus da educação, neste
periodo de férias tao todos parados aqui, mais terá muitas notas deles la, por isso faltou
dinheiro esse ano , tao lezando a educação, o Prefeito ta abastecendo os carros com o
recurso da educação, isso é muito serio; Prosseguindo colocou em votação para seu
recebimento e/ou arquivamento do Item 11, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores
Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e os demais vereadores foram
favoráveis, ficando então acatado o item 11 da presente Denúncia; Item 12. A Saveiro prata q
é da educaça nunca foi pra educação, o Valtinho usa ele pra transportar os roubos dele e do
Prefeito; Em seguida colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item
12, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes, Aguinaldo Palmonari,
Marcos Vinicius Rangel Torres, Carlos Alberto de Oliveira e Jair Maia da Silva foram
desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então rejeitado item 12 da
presente Denúncia; Item 13. O CRAS ta uma compre de votos e uma troca de favores, eles
dao sexta basica em troca de apoio político tanto de pessoas quanto apoio vereadores, já foi
comprado ate roupas pra mulher do Prefeito e feito compras pra mulher do Presidente
Marcio Gomes, foram desviado vários convenios que era para os usuarios do CRAS, por isso
mandaram a Marcela embora, tudo era divido entre ela eo Prefeito Joas; Continuando
colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 13, onde obteve o
seguinte resultado: os vereadores Marcos Vinicius Rangel Torres, Marcio Gomes, Aguinaldo
Palmonari e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis, inclusive senhor Presidente e os demais
vereadores foram favoráveis, ficando então rejeitado o item 13 da presente Denúncia; Item
14. O Prefeito empresta funcionario pra firma particular em troca de serviço pra ele depois,
isso quando os funcionarios não estao trabalhando pra ele mesmo com a retroescavadeira ou
a carreta dele: Dando continuidade colocou em votação para seu recebimento e/ou
arquivamento do Item 14, onde obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes, Jair
Maia da Silva e Marcos Vinicius Rangel Torres foram desfavoráveis e os demais vereadores
foram favoráveis, ficando então acatado o item 14 da presente Denúncia; Item 15. O contador
da Prefeitura e mais alguns funcionários fazem compras no mercado da Lucia pra festinha
particulares deles e marcam pra Prefeitura, e compram carne no sabiá tambem, que
vergonha, e ves não fazem nada; Assinado quem realmente ama Santana, investigem; Dando
sequencia colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento do Item 15, onde
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obteve Seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes, Jair Maia da Silva, José Devalmir
dos Santos, Marcos Vinicius Rangel Torres. Aguinaldo Palmonari, Acácio da Cunha e Carlos
Alberto de Oliveira foram desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando
então rejeitado o item 15 da presente Denúncia; Quinta Denúncia: Denúncia encontrada na
porta da recepção no dia 11/02/2019 com seguinte teor: “Senhores Vereadores faça um favor
de cumprir com suas obrigações" em anexo algumas fotos. Vejam quanto descaso da parte do
prefeito com nós santanense alguns dias atrás por não saber que nao podia entra no pátio
rodoviário me fizeram da meia volta e sair fora me tratando pior que um cachorro que lá vive
se a lei é para todos porque voces nao fazem nada a respeito do caminhão do prefeito que
vive em conserto no pátio rodoviário mecanicas e borracharia etc e tambem uma camionete
dele que ate alguns dias atrás estavão fazer mecanica e também borracharia e lhe pergunto a
voces vereadores vocês acham justo que eu levante as 4hrs da manha como minha esposa e
filha para cuidar das vacas e retirar o leite faça sol ou faça chuva frio ou calor dias normais
feriados e dias, santos afinal nos que retireiro não temos dia de folga espero não estar
jm Pedindo muito quando peço pra vocês vereadores pelo amor de deus fação juiso ao salario
que pagamos a vocês fiscalize o executivo desde já agradeço a voces vereadores me desculpe
por não estar me expondo até momento motivo pois alguns tempos atrás um conhecido meu
teve um prejuiso mais de 60 mil reais por estar se espondo contra o executivo desde já
agradeço; Na sequencia colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento, onde
obteve o seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram
desfavoráveis e os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado a presente
Denúncia; Sexta Denúncia: Denúncia protocolada no dia 13/02/2019 pelo senhor Celso de
Morais servidor público municipal com seguinte teor: “Gostaria de relatar sobre os
acontecimentos que ocorreu no dia 11/02/2019. Por volta das 08:00, como de rotina me
apresentei no pátio para iniciar minhas atividades de trabalho, conforme encarregado
Valdir, já havia designado, que eu prestarei Serviços junto ao órgão público municipal CMEI
- Dona Valdomira da Silva Isac como ajudante do pintor Nei Martins. Era umas 8:40, o
funcionário Deninho chegou, pedindo, pra que, eu fosse ajudá lo em uma calçada em frente,
em uma casa, na Vila Portal do Ipês, Segundo os comentários, o dono da casa é o Marinho,
namorado da filha do Prefeito Joás. Eu, como obedeço ordem, acatei a ordem passada pelo
meu colega de serviço para a execução da tarefa. Por volta da 10 horas, descontente com o
fato ocorrido, então resolvi tomar providências com as irregularidades do município, ciente
que não estava correto deixando de prestar o serviço para o município, para prestar serviço
particular. Não é a primeira vez que ocorre esse fato, vem acontecendo em outras ocasiões.
Gostaria que os Senhores Vereadores tomassem providências. Assinado: Celso de Morais;
Dando sequencia colocou em votação para seu recebimento e/ou arquivamento, onde obteve o
seguinte resultado: os vereadores Marcio Gomes e Jair Maia da Silva foram desfavoráveis e
os demais vereadores foram favoráveis, ficando então acatado a presente Denúncia;
Prosseguindo o senhor Presidente registrou que apresentou e fez a leitura de todas as
Denúncias, mas vai obedecer a data e ordem de chagada e será criada uma Comissão Especial
de Investigação — CEI para apurar os fatos namados na Denúncia protocolada no dia
09/01/2019 com seguinte teor “Sou funcionário público e por isso não posso dizer meu nome,
mas não agitento mais ver tanta “CACHORRADA” nessa Prefeitura.” E as demais denúncias
ficaram para análises e serem criada novas comissões para apurar fotos das mesmas numa
próxima oportunidade, tendo em vista que as presentes denúncias irão absorver vários fatos
o
Folha... 97
al de Santana do ltararé-P
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-130
Santana do Itararé — Paraná Ê
narrados nas demais, suprimindo/unindo fatos a serem investigados; Em seguida o senhor
Presidente obedecendo à proporção partidária fez o sorteio entre os livres e desimpedidos
iniciando pelos Partidos do PT, PSD e PSDB dos vereadores Jair Maia da Silva, Marcio
Gomes e José Maria Gonzaga, onde foi sorteador o vereador Jair Maia da Silva do PT,
continuando passou — se ao sorteio do Partido Democrático Trabalhista - PDT dos vereadores
José Devalmil dos Santos e Marcos Vinícius Rangel Torres, onde foi sorteado o vereador José
Devalmir dos Santos do PDT, finalizando fez o sorteio do Partido PMDB dos vereadores
Acácio da Cunha e Aguinaldo Palmonari, onde foi sorteado o vereador Aguinaldo Palmonari
do PMDB, de acordo com os sorteios dos vereadores e artigo 39 do Regimento Interno e
artigo 41 da Lei Orgânica do Município, ficou sorteado os vereadores Jair Maia da Silva PT,
José Devalmir dos Santos - PDT e Aguinaldo Palmonari - PMDB, para fazerem parte da
Comissão Especial de Investigação - CEI, na sequencia o senhor Presidente deu cinco minutos
de intervalo e convidou os vereadores sorteados para se reunirem em separado na sala da
presidência para decidir como será constituída a presente comissão, retornando anunciou que
ficou constituída da seguinte forma: Presidente: José Devalmir dos Santos, Relator:
Aguinaldo Palmonari e Membro: Jair Maia da Silva; Ficou também estabelecido um
prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final da
Comissão: Dando prosseguimento o senhor Presidente repassou a palavra ao Prefeito
Municipal Joás Michetti que iniciando agradeceu e deu seu boa noite a todos presentes e
registrou que em sua vida pública nunca teve um processo durante sua vida política, e tem a
certeza que essa pessoa que denunciou seu currículo deve ser bem sujo, considerando que não
teve coragem nem de assina e simplesmente deixou em baixo da porta, e esta Casa de Leis
tem que fazer sua parte e cumprir as legislações vigente, se acontecer alguma coisa
futuramente os méritos simplesmente serão de uma papel de baixo da porta, registrou que
comprou os eucaliptos e levo até cidade de São José da Boa Vista e pagou à dinheiro e
apresentou até um recibo de pagamento, com relação aos combustíveis é tudo registrados nas
placas automaticamente no computador da empresa, registou também: que para conclusão da
ponte Bairro Água da Onça faltava apenas 14.000,00 mil reais conforme orçamento e existe
uma possibilidade dos produtores ajudar mas devido à crise não foi possível e foi até um
equivoco de sua parte, mas vai concluir a construção da referida ponte, registrou ainda que vai
fazer conservo a escavadeira hidráulicas, ressaltou ainda que essa pessoa é um cidadão
desqualificado sem CPF, sem RG, sem endereço, sem face, de não ter coragem de vim até está
Casa para debater o assunto, essa pessoa vem querendo desqualificar e tirar o brilhantismo
desta Casa de Leis e a qualquer momento com certeza vamos descobrir que fez essas
denúncias, já com relação aos funcionários estavam trabalhando na pedreira simplesmente
para ajudar a empresa e também ajudar fiscalizar visando uma maior economia ao município e
com relação a Denúncia do senhor Celso de Morais alegando que estava fazendo serviços
numa suposta casa do senhor Marinho não está sabendo e simplemente foi a convite do colega
que trabalha com ele senhor Deninho, mas o interessante que temos funcionários prestando
serviços há mais de 60 (sessenta) dias na casa de particular de uma familia tradicional e bem
grande no município e no entanto nimguém denunciou, informou também que máguina do
senhor Marco Bíscaro esteve trabalhando em sua propriedade mais foi pago como trocar
serviços onde parcelou as dívidas no município e vai pagar em 3 vezes para execução dos
serviços e o operador é senhor Diego, registrou ainda que tem uma máquina retroescavadeira
que de meia a meia com senhor Netinho que muitas vezes tem até prejuízo com os serviços
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês-Fone (043) 3526.1302 t pe” *
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fessoas, finalizando agradeceu todos presentes neste Plenário; A pedido do vereador
Marcio Gomes foi colocado em votação para prorrogar sessão nos termos do artigo 140 do
Regimento Interno e foi aprovado por unanimidade; Dando continuidade senhor Presidente
registrou que ficou um pouco triste considerando as palavras do Prefeito dizendo que esta
Casa está perdendo o brilhantismo visto que aceitou denúncia anônima, mas relatou que
conversou com promotor o Drº. Diogo onde disse que é dever desta Casa acatar considerando
que denúncias anônimas também têm validades, e não estamos acusando e nem julgando
ninguém simplesmente foi cria a comissão para fazer investigação dos fatos narrados nas
Denúncias; Em seguida fez a leitura do Ofício nº. 06/2019 da Procuradoria Jurídica Municipal
procedeu também à leitura do Projeto de Lei nº. 001/2019 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a conceder revisão nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, com base
no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2019 conforme específica, o
qual foi colocado em votação regime de urgência especial e foi aprovado por unanimidade,
continuando colocou em primeira votação e foi aprovado por unanimidade; Na sequencia fez
a leitura o Projeto de Lei nº. 002/2019 que dispõe sobre a adequação do piso salarial dos
Professores do Magistério do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, conforme
especifica, onde foi colocado em votação regime de urgência especial e foi aprovado por
unanimidade, continuando colocou em primeira votação e foi aprovado por unanimidade;
Continuando procedeu à leitura do Ofício nº. 07/2018 da Procuradoria Jurídica Municipal fez
também a leitura do Projeto de Lei nº. 003/2019 que declara de utilidade pública a Associação
dos Municípios do Norte Pioneiro - AMUNORPI, depois de alguns esclarecimentos pelo
Prefeito Municipal foi colocado em votação regime de urgência especial e foi aprovado por
unanimidade, continuando colocou em primeira votação e foi aprovado por unanimidade;
Dando sequencia fez a leitura do Projeto de Resolução nº. 001/2019 que Estabelece o
Cronograma de Execução de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras
providências o qual foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade; Continuando
fez a leitura do Requerimento nº. 003/2019 que propõe sobre instalações de câmaras de
segurança no Prédio do Poder Legislativo e dá outras providências de autoria do vereador José
Maria Gonzaga o qual foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade; Em seguida
senhor Presidente fez a leitura do Ofício nº. 014/2019 encaminhado do Executivo Municipal
referente à devolução de alguns convênios devido às prestações de contas desaprovadas da
gestão anterior e solicitou para Assessor Jurídico desta Casa para analisar e oficializar o
Procurador Jurídico da Prefeitura Municipal para tomar as medidas cabíveis referente ao
assunto em tese, que seja penalizado os responsáveis, Onde vereador Marcio Gomes usou da
palavra e fez leitura de partes das Denúncias onde cita o nome do vereador e registrou seu
desabafo e fez alguns esclarecimentos sobre as denúncias que simplesmente sua preocupação
é como Administração em geral, tanto dos veículos e quanto do funcionamento do
Departamento Municipal de Saúde e atende as pessoas de melhor maneira possível e essas
denúncias tem caráter político, ou seja, tem gente com dor de cotovelo, agradeceu também a
presença de todos neste Plenário; Em seguida usaram da palavra os vereadores e agradeceram
a presença de todos nesta Casa de Leis; Onde Prefeito Municipal fez suas considerações finais
também fez alguns questionamentos referentes às denúncias apresentadas e fez uma
explanação sobre os convênios que estão com as prestações de contas desaprovadas, registrou
também que foi roubada uma moto e um câmbio de um caminhão do Pátio Rodoviário e
agradeceu novamente presença de todos; Em seguida o vereador José Maira Gonzaga usou da
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Folha... 98
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526- nê ps
Santana do Itararé — Paraná a Ê
palavra e fez uma pergunta ao Prefeito Municipal se veio alguma Banda no final do ano de
2017 onde o senhor Prefeito respondeu que não teve nada nesse final de ano; Finalizando 0
senhor Presidente pediu bom senso ao Executivo Municipal e não faça perseguição com
vereador e nem com funcionário Celso, visto que está Casa tem que tomar as devidas
providências conforme determina as legislações vigentes, agradeceu também a presença de
todos nesta Casa de Leis, principalmente a presença do Prefeito Municipal Joás Michetti, Vice
Prefeito Ismair Marques de Souza, ex-vereador e funcionário da EMATER José Carlos Vidal;
Nada mais havendo a constar, deu por encerrado a sessão, e eu Carlos Alberto de Oliveira
secretário da mesa designado, solicitei do senhor Marco Antonio da Silva Oficial do
Legislativo, para lavrar á presente ata que, depois de lida da e. ap aprovada, vai devidamente
assinada pelo Presidente e demais Vereadores. Ed mz
Presidente: Gilson Rosa Pereira:
1º Vice: Acácio da Cunha:
2º Vice: José Maria Gonzaga:
Secretário: Carlos Alberto de Oliveira: | 4
1
1º Vice: Marcio Gomes: + --——&
2º Vice: Aguinaldo Palmonari:
Vereador: Marcos Vinícius Rangel Torres:
Vereador: Jair Maia da Silva:
Vereador: José Devalmir dos Santos:
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná s
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
AsSr.
MARCELA REGINA SOARES
M. D. Servidora Pública contratada exonerada.
Santana do Itararé - Paraná
MANDADO DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, CITAR Vossa Senhoria
sobre os fatos constantes na denúncia no qual figura como denunciada, sendo-lhe
facultado o acompanhamento dos autos, pessoalmente ou através de procurador
devidamente constituído, bem como, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento desta, caso deseje, apresente suas justificativas, considerações e
indique provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Em anexo segue cópia da Denúncia n. “01” de 09/01/2019, na qual a Servidora
exonerada é citada no “item “7”.
Que:
José Devsimiivdos Santos
Presidente — CEI
Santana do Itarare (PR), em 27 de a de 2019.
Ciente:
2402/2019 às 13.00 horas
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 BR,
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO
M. D. Proprietário/representante do Auto Posto Malaquias.
Santana do Itararé
MANDADO DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, CITAR Vossa Senhoria
sobre os fatos constantes na denúncia no qual figura como denunciado, sendo-lhe
facultado o acompanhamento dos autos, pessoalmente ou através de procurador
devidamente constituído, bem como, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento desta, caso deseje, apresente suas justificativas, considerações e
indique provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Em anexo segue cópia da denúncia n. “01” de 09/01/2019, na qual a empresa
Auto Posto Malaquias é citada apenas no “item 1”. Denúncia n. “02” de 15/01/2019, na
qual é citada nos itens “3” e “4”, Denúncia n. “04” de 04/02/2019 na qual é citada nos
itens “107 e “41º.
Santana do Itararé (PR), em 26 de fevereiro de 2019.
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José Devalmir dos Santos
Presidente — CEI
Ciente:
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
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COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E..
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
EDSON L. CORREA
M, D. Proprietário/representante Da Empresa Truck Diesel.
Siqueira Campos - Paraná
MANDADO DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, CITAR Vossa Senhoria
sobre os fatos constantes na denúncia no qual figura como denunciado, sendo-lhe
facultado o acompanhamento dos autos, pessoalmente ou através de procurador
devidamente constituído, bem como, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento desta, caso deseje, apresente suas justificativas, considerações e
indique provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Em anexo segue cópia da Denúncia n. “01” de 09/01/2019, na qual a empresa
Truck Diesel é citada apenas no “item 2". Denúncia n. “04” de 04/02/2019 na qual é
citada no item “3”.
Santana do Itararé (PR), em 27 de fevereiro de 2019.
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José Devalmir dos Santos
* Presidente - CEI
Ciente:
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé -- Paraná É
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
OELITON JUNIOR CLARO
M. D. Servidor Público Municipal Efetivo — Motorista.
Santana do Itararé - Paraná
MANDADO DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, CITAR Vossa Senhoria
sobre os fatos constantes na denúncia no qual figura como denunciado, sendo-lhe
facultado o acompanhamento dos autos, pessoalmente ou através de procurador
devidamente constituído, bem como, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento desta, caso deseje, apresente suas justificativas, considerações e
indique provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Em anexo segue cópia da Denúncia n. “01” de 09/01/2019, na qual o Servidor
Oeliton Junior Claro é citado no “item “2”. Denúncia n. “04” de 04/02/2019 na qual é
citado nos itens “02, 03 e 04”.
Santana do Itararé (PR), em 27 de fevereiro de 2019.
sé Débalriirdos Santos
Presidente — CEI
Ciente:
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA
M. D. Servidor Público Municipal Efetivo - Operador de Maquinas III.
Santana do Itararé - Paraná
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O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, CITAR Vossa Senhoria
sobre os fatos constantes na denúncia no qual figura como denunciado, sendo-lhe
facultado o acompanhamento dos autos, pessoalmente ou através de procurador
devidamente constituído, bem como, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento desta, caso deseje, apresente suas justificativas, considerações e
indique provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Em anexo segue cópia da Denúncia n. “01” de 09/01/2019, na qual o Servidor
Valter Antonio de Oliveira é citado nos “itens “3 e 8”. Denúncia n. “02” de 15/01/2019
na qual é citado no item “5”. Denúncia n. “03” de 18/01/2019 na qual é citado na
Denúncia. Denúncia n. “04” de 04/02/2019 na qual é citado nos itens “02, 05, 07,08 e
09”.
Santana do Itararé (PR), em 27 de fevereiro de 2019.
Jose e dos Santos
Presidente — CEI
Ciente:
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
Ão Sr.
JOSE ADILSON NOGUEIRA
M. D. Servidor Público Municipal Efetivo - Operador de Maquina.
Santana do Itararé - Paraná
MANDADO DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, CITAR Vossa Senhoria
sobre os fatos constantes na denúncia no qual figura como denunciado, sendo-lhe
facultado o acompanhamento dos autos, pessoalmente ou através de procurador
devidamente constituído, bem como, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento desta, caso deseje, apresente suas justificativas, considerações e
indique provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Em anexo segue cópia da Denúncia n. “01” de 09/01/2019, na qual o Servidor
José Adilson Nogueira é citado no “item “5”.
Santana do Itararé (PR), em 27 de fevereiro de 2019.
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José Déválrrir dos Santos
Presidente — CEI
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Ciente:
13/02/2019 às (+ .j horas
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 +
Santana do Itararé — Paraná -
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - CEI,
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Emx.º Sr.º
JOAS FERRAZ MICHETTI
M. D. Prefeito Municipal.
Santana do Itararé - Paraná
MANDADO DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, CITAR Vossa Senhoria
sobre os fatos constantes na denúncia no qual figura como denunciado, sendo-lhe
facultado o acompanhamento dos autos, pessoalmente ou através de procurador
devidamente constituído, bem como, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento desta, caso deseje, apresente suas justificativas, considerações e
indique provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Em anexo segue cópias das Denuncias que são objetos de investigação:
Denúncias n. “01” de 09/01/2019, na qual o Prefeito Municipal Joás Ferraz
Michetti é citado nos “itens “01, 02, 03, 05, 07e 8”,
Denúncia n. “02” de 15/01/2019 na qual é citado nos itens “03, 04 e 05”:
Denúncia n. “03” de 18/01/2019 na qual é citado na Denúncia;
Denúncia n. “04” de 04/02/2019 na qual é citado nos itens “02, 03, 04, 05, 09,
10,11 e 14”.
Denúncia n. “05” de 11/02/2019 na qual é citado na Denúncia e;
Denúncia n. “06” de 13/02/2019 na qual é citado na Denúncia.
Ressaltamos que os itens não relacionados nesta citação não são objeto de
investigação neste momento.
Santana do Itararé (PR), em 27 de fevereire-de 2019.
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Presidente — CEI
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Rua Vereador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302»
Santana do Itararé — Paraná a
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
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CARLOS PEREIRA DA SILVA NETO
M. D. Servidor Público contratado e exonerado.
Santana do Itararé - Paraná
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O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, CITAR Vossa Senhoria
sobre os fatos constantes na denúncia no qual figura como denunciado, sendo-lhe
facultado o acompanhamento dos autos, pessoalmente ou através de procurador
devidamente constituído, bem como, para que, no prazo de 10 (dez) dias contados do
recebimento desta, caso deseje, apresente suas justificativas, considerações e
indique provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Em anexo segue cópia da Denúncia n. “01” de 09/01/2019, na qual o senhor
Carlos Pereira da Silva Neto é citado no “item “5”.
Santana do Itararé (PR), em 27 de fevereiro de 2019.
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José Devafmif dos Santos
Presidente —- CEI
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Rua Vereador Virgítia de Sene. 38. Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Comissão EspEcIAL DE INVESTIGAÇÃO Nº. 001/2019
DESPACHO
A denunciada Marcela Regina Soares apresenta solicitação no sentido de
especificar mais claramente o que gostariamos de saber sobre convênio e
desvios de cestas básicas.
Pois bem, este é o momento de oportunidade da defesa pela
denunciada, portanto, cabe a mesma interpretar e apresentar os
esclarecimentos que entender conveniente, mesmo porque recebeu
cópia das acusações em todos seus termos.
Porém, se a acusada não entendeu o que se deve esclarecer e sobre o que
se pesam as acusações, que então nos encaminhe cópia de “todos os
convênios”, “todos os repasses de cestas básicas”, os “diários de
bordo dos veículos” no período em que esteve à frente da instituição
CRAS(2017/2018), a fim lisarmos su
Santana do Itararé, 11 de Março de 2019.
Presidente
Câmara Municipal de Santana do hararé E.
Rua Vereador Virgilio de Sene. 38. Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 o
Santana do Kararé — Paraná a
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
A Sra.
MARCELA REGINA SOARES
M. D. Assistente Social
Nesta
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, INTIMAR Vs. Sra. acerca
do teor do despacho exarado acerca da sua solicitação, cuja cópia segue em anexo.
Santana do Itararé (PR), em 11 de Março de 2019.
— ST
e)
José Dei dos Santos
Presidente — CEI
: Recebiemi /03/2019âsb 25 horas.
' San Itararé — Pr.
NMiarceia Regina Soares
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o por meio deste, responcer q oficio du Senhor José Devaimir cos Santos,
Vercador e Presidente da Comissão Inv
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Municipal
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- CRAM7 517 -CPF 870.281 319-04
Oficial do Legislativo
REQUERIMENTO DE BENEFICIO EVENTUAL É
PR
NOME DO BENEFICIARIO:
NOME DO SOLICITANTE:
ENDEREÇO:
TELEFONE:
TIPO DE BENEFICIO REQUERIDO
Nos termos da Lei Municipal nº 43/2016, a Resolução nº 39 de 09 de Dezembro de 2010, que regulamenta a concessão de |
benefícios eventuais política de assistência social no município de Santana do Itararé, em conforme Lei Federal nº 8.742, de
07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS.
Auxilio Natalidade (Kit Maternidade) | Vulnerabilidade Temporária (Cesta Básica, Gás e
Passagem (ônibus) |
Auxilio por Morte (Urnas) He:
Auxilio em situação de desastre ou calamidade
publica
AVALIAÇÃO SOCIAL
|
| Possui Cadastro Único Atualizado | Presença de Crianças no domicilio
Bolsa Familia R$ | Participa de Grupos no CRAS |
Pessoa Idosa/Pessoa com Deficiência | Integrante do Programa Família Paranaense |
Tarifa Social (Agua ou Luz) Renda Total da Família:
USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL OU CRAS |
Técnico responsável pelo atendimento: o
Assinatura:
APROVAÇÃO/ENTREGA
'
1
l
| ASSINATURAS:
| | : Data da solicitação:
SIM|[NÃO — Técnico:
| Data da entrega: Requerente:
1
nao . , = 7, ss
Ao Presidente da Comissão Especial de investigação DHtdorinte,
Exmo. Vereador José Devalmir dos Santos
PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI - EPP. inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 03.474.275/0001-55. com sede na Avenida Padre Antônio
Otero Soares. nº 196. centro CEP 84970-000 na cidade de Santana do
ltararé/PR, neste ato representada pelo seu sócio proprietário PEDRO
MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO. inscrito no CPF/MF sob on
A 337 854 579-87 RG nº 1339273-0/PR residente e domiciliado na Avenida
Padre Antônio Otero Soares. nº 348. centro. CEP 84970-000 na cidade de
Santana do Itararé/PR vem respeitosamente perante esta Comissão Espacial
de Investigação (ref. Autos nº 01/2019) prestar esclarecimentos em relação as
denúncias anônimas conforme segue
Denúncia 01 — item 01 onde diz que
esclarecemos guie as notas são assinadas pelo
responsável indicado pelo prefeito para controlar a frota e os abastecimentos e
que esse procedimento é escolhido pelo prefeito não cabendo a empresa
escolher ou mudar procedimentos.
Denúncia 02 — item 03 onde diz que
esclarecemos
que segundo informações obtidas pela gerência do Posto houve casos em que
foi abastecido carro oarticular do prefeito com autorização do mesmo e em
nome da Prefeitura e que nestes casos foram indicados a placa e o carro do
prefeito. Em relação ao motivo do abastecimento do carro particular do prefeito
cabe a ele somente esclarecer a esta Comissão á 7
Denúncia 02 — item 04 onde diz que
esclarecemos que conforme dito anteriormente
nesses abastecimentos particulares são indicados as placas dos veiculos do
Prefeito. Portanto nunca foi realizado conversão de placas pelos motivos
expostos
Denúncia 04 — item 10 onde diz que
esclarecemos que não é de competência da empresa efetuar controle da frota
do município e nem de qualquer outro ente Cabe a administração pública
efetuar seu próprio controle de frotas.
Denúncia 04 — item 11 onde diz que
esclarecemos que
compete ao prefeito ordenar as despesas cada qual para o seu fim. ou seja,
despesas da educação devem ser gastas obrigatoriamente com a educação
sendo que eventual desvio de finalidade não é de responsabilidade da
empresa.
Atenciosamente:
Santana do Itararé. 13 de março de 2019
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉS - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO Nº. 021/2019 - CAM
Santana do Itararé, 192 de março de 2019.
Assunto: (Encaminha a Denúncia, Documentos e Fotos a Comissão Especial de
Investigação - CED.
EXMº. SRº. Presidente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, pessoa
Jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 77.780211/0001-19, localizada na Rua
Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês, neste ato representado pelo Sr.
Gilson Rosa Pereira, Presidente, vem, com o devido respeito, encaminhar a Denúncia
Juntamente com documentos e fotos em anexo, apresentada na Reunião Ordinária do dia
11/08/2019 a fim juntar as Denúncias constantes dos Autos nº. 001/2019 da Comissão
Especial de Investigação CEI, que possui os mesmos denunciados que segue:
- Original da Denuncia encontrada na porta da recepção em data de 11/03/19;
- Cópia da Folha de Ponto do Funcionário Ivair Jacob de Souza e;
- Fotos,
Ão ensejo, reitero protestos de distinta consideração e colocamo-nos à
disposição para melhores esclarecimentos caso EAN
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Atenciosamente,
Presidente
EXM.º SR.º
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS Recebido em /? /03/19.
PRESIDENTE - C.EL.. /
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr .
Rua Vereador Virgílio de Sene. 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
ComIssÃo EspECIAL DE INVESTIGAÇÃO - CEI
DESPACHO
Considerando c recebimento do Ofício nº 021/2019 - CAM, que encaminha
nova denúncia recebida em 11/03/2019, relatando supostos fatos ilegais
praucados peios mesmos denunciados do procedimento investigativo em
andamento de responsabilidade desta comissão;
Considerando que os fatos referem-se especificamente zo funcionário
Público “DEL” (José Adilsor Nogueira) em atitudes semelhantes às
narracas na primeira denúncia fato “5”(prestar serviços particulares ao
Prefeito em horário de expediente), assim como ao Prefeito Municipal em
atos semeihantes e fato “8” (concertar veículos particulares no pátio de
máquinas do Município ), DETERMINO:
- O agrupamento aos autos para tramitação conjunta;
. À citação dos acusados com o encaminhamento da denúncia e
documentos para conhecimento e rnanifestação em 10 dias;
Santana do Itararé, 14 de Março de 201º,
José Devalmir dos Santos
Presidente
a]
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
JOSE ADILSON NOGUEIRA
M. D. Servidor Público Municipal Efetivo - Operador de Maquina.
Santana do Itararé - Paraná
MANDADO DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, Resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, CITAR Vossa Senhoria
sobre os fatos constantes na Denúncia recebida em 11/03/2019 no qual figura como
denunciado, sendo-lhe facultado o acompanhamento dos autos, pessoalmente ou
através de procurador devidamente constituído, bem como, para que, no prazo de 10
(dez) dias úteis contados do recebimento desta, caso deseje, apresente suas
justificativas, considerações e indique provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas.
Em anexo segue cópia da Denúncia recebida em 11/03/2019, na qual o Servidor
José Adilson Nogueira é citado no fato “5” (Prestar serviços particulares ao Prefeito em
horário de expediente).
Santana do Itararé (PR), em 15 de março de 2019.
=
Jos Devalritr dos Santos
Presidente — CEI
Ciente:
“A 103/2019 às<).71 horas
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr “«uu..
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Emx.º Sr.º
JOAS FERRAZ MICHETTI
M. D. Prefeito Municipal.
Santana do Itararé - Paraná
MANDADO DE CITAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, Resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, CITAR Vossa Senhoria
sobre os fatos constantes na Denúncia recebida em 11/03/2019 no qual figura como
denunciado, sendo-lhe facultado o acompanhamento dos autos, pessoalmente ou
através de procurador devidamente constituído, bem como, para que, no prazo de 10
(dez) dias úteis contados do recebimento desta, caso deseje, apresente suas
justificativas, considerações e indique provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas.
Em anexo segue cópia da Denúncia recebida em 11/03/2019, na qual o Prefeito
Municipal é citado em atos semelhantes no fato “8” (concertar veículos particulares no
pátio de máquinas do Município).
Santana do Itararé (PR), em 15 de março de 2019.
José Devalmir dos Santos
Presidente — CEI
Ciente:
75 103/2019 às > Z'horas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
DE INVESTIGAÇÃO-C.E
VT VIA ae
hgarocrAruOivO dia Silva
GRAÇÃT 517 - CPF 870.281 31904
Oficial do Legisietivo
VALTER ANTÔNIO DE OLIVEIRA, funcionário público, convivente,
brasileiro, inscrito no RG nº 8628785-4 e CPF/MF nº 033.877.379-71,
residente e domiciliado na Rua José Peres Tinoco, nº 297, Bairro Barigui, na
Cidade de Santana do Itararé PR, vem através desta, apresentar resposta
ao mandado de citação, referente aos AUTOS nº 001/2019.
De acordo com as denúncias, no qual o meu nome é citado, o
denunciante anônimo relata que eu pego dinheiro pelos meus serviços e fico
para mim, isso não é verdade. Meu trabalho é desempenhado de maneira
honesta,
O denunciante diz que tirei óleo diesel da saúde para colocar na
máquina do Marcão, isso não é verdade, apenas desempenho meu trabalho
e o destino dos recursos não compete a mim.
O denunciante também reiatou que, os maquinários do Arquimedes e
do Marcão Biscaro, quando fazem serviço para a Prefeitura, sou eu que levo
o diese!, para não abastecer no posto. Sobre isso, já levei óleo diesel para
abastecer a Máquina do Marcão para que a mesma não precisasse vir até o
posto, por questões econômicas, exciusivamente quando a mesma estava a
serviço do Município.
Em resposta à denúncia nº 03, fui orientado pelo Senhor Prefeito,
para acompanhar os serviços de recuperação que estavam sendo feitos na
estrada PR 272. Nada mais.
A denúncia nº 04, menciona que sou “laranja do prefeito” e que fico
com dinheiro do povo para fazer serviços como estradas entre outros. Isso
falta completamente com a verdade, e só tem a me caluniar.
No item nº 05, da mesma denúncia, trata-se de um suposto esquema
de diesel. O que tenho a relatar sobre isso é que, alguns veículos do Senhor
Prefeito já trabalharam, esporadicamente, mas em favor do Município, nada
mais.
No item nº 07, a denúncia é sobre um valor de R$ 500,00 na qual eu
teria pegado. Isso também nunca existiu, assim como no item nº 08 e 09.
Sobre essas denúncias e calúnias, nada mais tenho a declarar,
somente que são completamente desprovidas de qualquer fundamento.
Diante do exposto requer o arquivamento das presentes denúncias.
Sem mais, agradeço.
Santana do Itararé, 14 de março de 2019.
VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA
CPF nº 033.877.379-71
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
DE INVESTIGAÇÃO-C.E.I.
17 CER 7028)
k EE Bags
JOSÉ ADILSON NOGUEIRA, funcionário público, casado, brasileiro,
inscrito no RG nº 9656986-6 e CPF/MF nº 046.074.879-37, residente e
domiciliado no Sítio São João, Bairro água da onça, na Cidade de Santana
do Itararé PR, vem através desta, apresentar resposta ao mandado de
citação, referente aos AUTOS nº 001/2019.
De acordo com a denúncia nº 01 item 05, no qual o meu nome é
citado, o denunciante anônimo relata que eu assino o ponto e vou trabalhar
para o Prefeito Municipal e para o * Netinho”, Esse suposto ato foge
completamente da verdade, devido o meu trabalho ser desempenhado de
forma satisfatória aos princípios legais.
Desempenho apenas o que compete a minha função, sendo ela
Operador de Máquinas. Recebo orientações do Sr. Prefeito, e do Secretário,
que atualmente é o funcionário Oeliton Júnior Claro, com reiação ao meu
trabalho, no entanto, trabalho este prestado para o Município.
Essa denúncia falta com a verdade.
Diante do exposto requer o arquivamento da presente denúncia. Sem
mais, agradeço.
Santana do Itararé, 14 de março de 2019.
JOSÉ ADILSON NOGUEIRA
CPF nº 046.074.879-37
OELITON JÚNIOR CLARO, funcionário público, casado, brasileiro,
inscrito no RG nº 10.150.412-3 e CPF/MF nº 063.233.419-30, residente e
domiciliado na Rua Paraná, nº 1012, Centro, na Cidade de Santana do
Itararé PR, vem através desta, apresentar resposta ao mandado de citação,
referente aos AUTOS nº 001/2019.
De acordo com a denúncia nº 01 item 02, no qual o meu nome é
citado, o denunciante anônimo relata que:
“Estão comprando peça naquele cara de Siqueira, peça que nem
precisa, é um esquema grande que envolve muita gente, pesquisem a vida
do Welito pra vocês vê”.
A Prefeitura Municipal realiza a compra de peças da Empresa EDSON
L. CORREA PEÇAS EIRELI, através de licitação, não existe esquema algum.
E com relação ao “pesquisar minha vida”, não vislumbro necessidade, nem
coerência, a partir do momento em que desempenho minha função como
funcionário de maneira satisfatória.
Na denúncia nº 04, item 02, os termo usados “laranjas do prefeito” “
pega o dinheiro do superfaturamento das peças”, são desprovidos de
qualquer base fundamentada, e não passam de calúnias. Como já
mencionado, a compra das peças são realizadas através de licitação.
Em resposta ao item nº 03, comunico-lhes que o ônibus da saúde não
esteve em Siqueira Campos, devido a Empresa vender apenas peças, e não
serviços mecânicos, desse modo, o valor na presente denúncia também não
é verídico.
O item nº 04, fala da oficina de São José da Boa Vista, de um
esquema grande que envolve meu nome e do Senhor Prefeito, em relação
a uma possível troca de peças. Esse fato também falta com a verdade, a
palavra “ esquema” é caluniosa.
Esta oficina, representada pelo Sr. EIVIS CHRISTIANO TELMAN,
possui contrato com o Municipio através de licitação.
Diante de todo o exposto requer:
e O arquivamento das denúncias.
e Caso necessário, sejam ouvidas as seguintes testemunhas:
EDSON L. CORREA
CPF nº 482.918.119-20
EIVIS CHRISTIANO TELMAN
CPF nº 053.164.749-88
Sem mais para c momento.
Santana do Itararé, 14 de março de 2019.
OELITON JÚNIOR CLARO
CPF nº 063.233.419-30
Segue ansxo extratos mensais de todas as cont r
trensais de todas as contas de Fundo Municipal da Assistôncia
iário d9 herdo 30 veículo
Reis pera o momrecio
SC tararé, “2 Ce mago ce Zu iv
Oficial do Legi
14/03/2019 Banco do Brasil
1
: G33414134B706704098º
É Extrato conta corrente vaoszo ro As
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14/03/2019
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Agência 703-X
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17/03/2017 17/03/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 1.049.735.000.018 786.41 C
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Agência 703-X
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extrato 05/2017
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extrato
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Dt. Dt. A N Lot Históri D t
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14/03/2019 14:14:43
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1
14/03/2019 Banco do Brasil
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Agência 703-X
Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Período do 08/2017
extrato
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ss
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019
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g Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
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Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Período do 09/2017
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. :
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16/08/2017 0000
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13/09/2017 13/09/2017 0000
13/09/2017 13/09/2017 0000
13/09/2017 13/09/2017 0000
30/09/2017 0000
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00000
14056
14056
13113
00000
00000
000 Saldo Anterior
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632 Ordem Bancária
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14/03/2019 14:14:55
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70 1.562.820
0,00 C
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111
14/03/2019 Banco do Brasil
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s
Ko
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14/03/2019 14:15:04
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Período do
extrato 10/2017
Lançamentos
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04/10/2017 04/10/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 1.509,40 €
31/10/2017 0000 00000 855SALDO
Aa
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11
wi
E
af,
14/03/2019 Banco do Brasil
g G334141348705794101
14/03/2019 14:15:09
Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Perododo 1112017
Lançamentos
baliiiote moviento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
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01/11/2017 01/11/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 5.515.158.000.010 7E6. 110
01/11/2017 01/11/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.624,29 D 0,00 €
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16/11/2017 16/11/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 5.861.488.000.021 838.18C
16/11/2017 16/11/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 5.861.495.000.023 238.18 €
A, 16/11/2017 16/11/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 5.862.436.000.022 83818 TC
16/11/2017 16/11/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 5.862.441.000.023 838.12 C
16/11/2017 16/11/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 4 “90.90 D
30/11/2017 0000 00000 G45SALDO
OBSERVAÇÕE
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019
g
Governo
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Agência 703-X
Período do
extrato 12/2017
Lançamentos
Dt. Dt.
balancete movimento
18/11/2017
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01/12/2017 01/12/2017
01/12/2017 01/12/2017
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07/12/2017 07/12/2017
07/12/2017 07/12/2017
08/12/2017 08/12/2017
08/12/2017 08/12/2017
08/12/2017 08/12/2017
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11/12/2017 11/12/2017
11/12/2017 41/12/2017
20/12/2017 20/12/2017
20/12/2017 20/12/2017
20/12/2017 20/12/2017
26/12/2017 26/12/2017
26/12/2017 26/12/2017
26/12/2017 26/12/2017
31/12/2017
Ag. origem
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
Lote
00000
13105
13113
00000
14056
14056
00000
13105
13113
00000
13105
13113
00000
13105
13113
00000
14056
14056
00000
00000
Histórico
000 Saldo Anterior
393 TED Transf.Eletr.Disponiv
3140 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
632 Ordem Bancária
632 Ordem Bancaria
345 BS CP Adrun Supremo
393 TÊO Transf Eletr.Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
3983 TED Transf.Eleir Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
393 TED Transf.Eletr Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
632 Ordem Bancária
632 Ordem Bancária
345 BB CP Admin Supremo
3MSSALDO
Documento
120.101
863.351.300.127.685
70
6.434.679.000.006
6.434.685.000.007
70
120.801
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70
121101
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70
122.001
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70
6.943.290.000.026
6.943.296.000,017
70
14/03/2019 14:15:14
Valor R$
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9,40D
1.351,89 €
838.19 €
835.18 C
1.675,36 D
4.000,00 D
340D
4.009,40 €
1.341,50 D
9a40D
1.356,90 C
+2910 D
9,400
138.50 C
838,18 C
838.18 €
1.676.360 D
a
Saldo
0.00 €
q00€
0.06 €
0.00 C
0.06 E
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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141
14/03/2019
g
Governo
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
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14/03/2019 14:15:22
Agência 703-X
Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Perododo 42/2017
Lançamentos
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07/12/2017 07/12/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 6.434.685.000.007 538.18 C
07/12/2017 07/12/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.676,36 O
08/12/2017 08/12/2017 0000 13105 393 TED Transf.Eletr Disponiv 120.801 4.000,00 D
08/12/2017 08/12/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 863.421.200.257.031 9.400
08/12/2017 08/12/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 4009400 UUCC
11/12/2017 11/12/2017 0000 13105 393 TED Transf. Eletr Disponiv 121.101 1.341,50 D
11/12/2017 41/12/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 883 451.100.052.193 9.40 D
41/12/2017 11/12/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 1.350,90 € 0.00C
20/12/2017 20/12/2017 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 122.001 129.100
20/12/2017 20/12/2017 0000 13113 310 Tar DOCITEO E etrônico 873.541,300.068.165 940 D
20/12/2017 20/12/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 138,50 € 000C
26/12/2017 26/12/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 6.943.290.000.026 838,18 €
26/12/2017 26/12/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 6.943.296.000.017 83818 €
26/12/2017 26/12/2017 0000 00000 35 BB CP Admin Supremo 70 1.676,36 D
31/12/2017 0000 00000 345SALDO
OBSERVAÇÕE:
Ps
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14
14/03/2019
$
Extrato conta corrente
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Agência 703-X
Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Período do
extrato 02/2018
Lançamentos
[08 Dt. ;
balancete movimento Ag. origem Lote
25/01/2018 0000 00000
28/02/2018 0000 00000
Banco do Brasil
Histórico Documento
000 Saldo Anterior
000 SALDO
G334141348705794103
14/03/2019 14:15:29
Valor R$ Saldo
0.06 C
Que C
OBSERVAÇÕE
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj.bb.com br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao=4c630c215914403bb574091 e5ca0b293%
141
14/03/2019
g
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
Tupoandos ,
G33414134870578AI0A
14/03/2019 14:15:34
Agência 703-X
Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Eststo º 08/2018
Lançamentos
b Dt. Dt. Ag.origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
alancete movimento
25/01/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior LORI
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08/03/2018 08/03/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 925.717.000.005
08/03/2018 08/03/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 925.721.000.002 338.18 €
08/03/2018 08/03/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 925.734.000.006 833. 18€
08/03/2018 08/03/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 925.740.000.006 838,18C
08/03/2018 08/03/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 925.744.000.006 838,18 €
08/03/2018 08/03/2018 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 5.029,08 O O.86L
16/03/2018 16/03/2018 0000 13105 393 TED Transf.Eleir Disponiv 31.601 1.00€.00 D
16/03/2018 16/03/2018 0000 43105 393 TED Transf. Eletr Disponiv 31.602 3.750.00 D
16/03/2018 16/03/2018 0000 13113 340 Tar DOCITED Eletrônico 860.751.200.371.496 9,70 D
16/03/2018 16/03/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 860.751.200.371.497 a.70D
16/03/2018 16/03/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 4.769,40 0 0.00 C
22/03/2018 22/03/2018 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 32.201 1.000.00 O
22/03/2018 22/03/2018 0000 43113 310 Tar DOCITED Eletrônico 870.810,900.018.634 9.79 D
22/03/2018 22/03/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 1.009.700 004 C
31/03/2018 0000 00000 855SALDO 0,05 O
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
ms
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11
14/03/2019 Banco do Brasil
$ Extrato conta corrente
OVER |
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Período do
extrato 04/2018
Lançamentos
Dt. Dt. É ; .
balancete movimento Ag. origem Lote | Histórico Documento
22/03/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
30/04/2018 0000 00000 O00OSALDO
6334141348705794105
14/03/2019 14:15:39
Valor R$
Saldo
0.60 €
OUCC
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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11
14/03/2019 Banco do Brasil
$ Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência 703X
Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Período do
extrato 04/2018
Lançamentos
Dt. Dt. ; : .
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico Documento
22/03/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
30/04/2018 0000 00000 000 SALDO
e
4
u
E
o
G334141348705782108
14/03/2019 14:15:43
Valor R$ Saldo
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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1
14/03/2019
$
Governo
Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Periodo do
extrato 08 / 2018
Lançamentos
Dt. Dt, E
balancete movimento Ag. origem Lote
22/03/2018 0000 00000
30/06/2018 0000 00000
Banco do Brasil
Histórico Documento
000 Saldo Anterior
O00SALDO
dao
G334141348705794106
14/03/2019 14:15:47
Valor R$ Saldo
0.00 C
6,00€
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14
14/03/2019 Banco do Brasil
g Extrato conta corrente
. Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Lançamentos
bataiete movento Ag.origem Lote Histórico
22/03/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
16/07/2018 16/07/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária
16/07/2018 16/07/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária
16/07/2018 16/07/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária
16/07/2018 16/07/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária
16/07/2018 16/07/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária
16/07/2018 16/07/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária
18/07/2018 16/07/2018 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo
18/07/2018 18/07/2018 0000 43105 393 TED Transf Eletr.Disponiv
18/07/2018 18/07/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico
18/07/2018 18/07/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo
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30/07/2018 30/07/2018 0000 43113 310 Tar DOCITED Eletrônico
30/07/2018 30/07/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo
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14/03/2019 14:15:52
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3.492.780.000.032 838.18 €C
3.492.946.000.054 838.18 €
70 5029080 DICE
71.801 2155900
821.991.200.368.510 9.70 D
70 2.185,60C 0,00€
73.001 2.890.00 D
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70 2810150 3.00 €
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1
14/03/2019 Banco do Brasil
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Govesno
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Periodo do
extrato 08/2018
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Dt. Dt. É , isári
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canon
G3341413487057941087
14/03/2019 14:15:57
Valor R$ Saldo
A Niransação efeluada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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11
14/03/2019 Banco do Brasil
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. Governo
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Agência —— 703X
Conta corrente 21858-8 SANTANA BL GSUAS FNAS
Periodo do
extrato 09/2018
Lançamentos
Dt. Dt. Ag. origem Lote Histórico Document: “Vale r R$ É Said
balancete movimento 9. orig eu o o º
30/07/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
30/09/2018 0000 00000 OOCSALDO
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Fem
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extrato 10/2018
Lançamentos
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balancete movimento g. orig
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31/10/2018 0000 00000 000SALDO o,00 C
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[e
em)
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Pedododo 412018
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alancete movimento
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14/11/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 6.162.032.000.024 758,31 C
010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI
14/11/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 6.162.065.000.021 758.41 €
010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI
Lam 14/11/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 6.162.067.000.017 758,11 C
010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI
14/11/2018 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 3.032.44D 0,00 €
30/11/2018 0000 00000 999SALDO 9.00 C
OBSERVAÇÕE
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14/03/2019
$
Governo
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Periodo do
extrato 1212018
Lançamentos
o Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento .
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21/12/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 7.183.342.000.031 758.11 €
010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI
21/12/2018 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.516.220 0,00 C
31/12/2018 0000 00000 998 SALDO 0,00 €
ss
OBSERVAÇÕE
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14/03/2019
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Período do 01/2017
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. '
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23/01/2017 23/01/2017 0000
23/01/2017 23/01/2017 0000
31/01/2017 0000
Lote Histórico Documento
00000 000 Saldo Anterior
14056 632 Ordem Bancária 182.706.000.342
00000 345 BB CP Admin Supremo 70
00000 S4SSALDO
G334141348705794066
14/03/2019 14:09:03
Valor R$
Saldo
Aa
OBSERVAÇÕES
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11
14/03/2019
g
GoveRNo
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
2 tre
s
Rã
ns
G334141348705794067
14/03/2019 14:09:12
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Período do
extrato 02/2017
Lançamentos
Bt Ot. Ag.origem Lote Históri Document ValorR$ Sala
balancete movimento AS: Srige ote Histórico ocumento alor aldo
23/01/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior (1,60 C
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20/02/2017 20/02/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.518,47 D 0,00 €
28/02/2017 0000 00000 345SALDO 0,09 €
OBSERVAÇÕES
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10
14/03/2019 Banco do Brasil .
g G334141348705794068
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GoveRNo
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Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Período do 03/2017
extrato
Lançamentos
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balancete movimento .
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08/03/2017 08/03/2017 0000 00000 855 BB CP Admir Supremo 70 2 486.00 O
28/03/2017 28/03/2017 0000 14056 632 Ordem Bancaria 1.212.796.000.349 f
28/03/2017 28/03/2017 0000 00000 245 BB CP Admin Supremo 70 1.596,68 O RS OR
31/03/2017 0000 00000 345SALDO 0,00 €
OBSERVAÇÕES
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14/03/2019
g
Governo
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
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Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Periodo do
extrato 04/2017
Lançamentos
Dt. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento .
28/03/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior 0.09 €
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05/04/2017 05/04/2017 0000 00000 455 BB CP Admin Supremo 70 540.60 € RE
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07/04/2017 07/04/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 840.80 € UG)
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12/04/2017 12/04/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 831.020.901.590.167 8,80 D
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17/04/2017 17/04/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.605,88 D
30/04/2017 0000 00000 345SALDO
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ
ams
111
14/03/2019
Banco do Brasil
$ Extrato conta corrente
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Lote
Histórico
Agência 703-X
Conta comente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Periodo do
extrato 05/2017
Lançamentos
Dt. Dt. :
balancete movimento Ag. origem
17/04/2017 0000
12/05/2017 12/05/2017 0000
12/05/2017 12/05/2017 0000
31/05/2017 0000
00000
14056
00000
00000
000 Saido Anterior
632 Ordem Bancária
345 BB CP Admin Supremo
345SALDO
Documento
2.056.095.000.352
70
G334141348705794070
14/03/2019 14:09:28
Valor R$ Saldo
1.444,34 C
144434 D
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj.bb.com.br/aapjfhomeV2 .bb?tokenSessao=4c63dc21591 44d3bb574e91e5ca0b293%
11
14/03/2019 Banco do Brasil
Ro
g G334141348705794071
Extrato conta corrente 14/03/2019 14:09:33
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
ferodo do 06/2017
Lançamentos
Dt. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento
12/05/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior Co
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02/06/2017 02/06/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.430,00 D
14/06/2017 14/06/2017 0000 14056 6372 Ordem Bancária 2.749.217.000.351 1,434,09 0
14/06/2017 14/06/2017 0000 00000 3:5 BB CP Adm Supremo 70 143400Db G0)C
19/06/2017 19/06/2017 0000 13105 393 TED Transf.Eletr Disponiv 61.901 1.205,00 D
19/06/2017 19/06/2017 0000 13413 310 Tar DOCITED Eletrônico 861.701.200.494.200 8,80 D
pe, 19/06/2017 19/06/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 123.800; DAL
30/06/2017 0000 00000 855SALDO tus
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019 Banco do Brasil
g G334 14134870 5794072
? Extrato conta corrente 14/03/2019 14:09:38
. Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Período do 07/2017
extrato
Lançamentos
Dm. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento .
19/06/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior RUN
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11/07/2017 11/07/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.430,00 D
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31/07/2017 0000 00000 855SALDO 0,00 €
fem
OBSERVAÇÕES
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14/03/2019
g |
. Soveso |
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
)
i
j
FLS 4]
G334141348708794073
14/03/2019 14:09:44
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Perodo do 08/2017
Lançamentos
Dt. Dt Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento
17/07/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior 0.00 €
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16/08/2017 16/08/2017 0000 99026 470 Transferência on line 662.177.000.005.726 1.971,09 D
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16/08/2017 16/08/2017 0000 00000 855 B8 CP Admin Supremo 70 827350 CU
17/08/2017 17/08/2017 0000 99026 470 Transferênca on line 662.177.000.001.242 1.244,35 O
Aa, 17/08/2017 17/08/2017 0000 99026 470 Transferência on line 662.401.000.005.432 546.00 D
17/08/2017 17/08/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 1.79C U.co C
22/08/2017 22/08/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 4.045.998.000.350 1.430.000
22/08/2017 22/08/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.430.060 D
31/08/2017 0000 00000 345SALDO
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019 Banco do Brasil
i Ga34 14 134870575AB74
É | Extrato conta corrente 14/03/2019 14:09:50
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Período do 09/2017
extrato
Lançamentos
bt. DL Ag. origem Lote Histórico o o Documento É Valor R$ Saldo
balancete movimento .
22/08/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior
28/09/2017 28/09/2017 0000 99015 870 Transferência on line 550.703.000.021.869 *.6E2,60 C
28/09/2017 28/09/2017 0000 00000 345BB CP Admin Supremo 70 1.652.680 D
30/09/2017 0000 00000 34SSALDO
OBSERVAÇÕES
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14/03/2019 Banco do Brasil
o a
g G334141348705764875”
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Governo
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Agência 703-X
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Perodo do 4912017
Lançamentos
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balancete movimento
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10/10/2017. 10/10/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.430.00D -— 0.00€C
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19/10/2017 19/10/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 2 40C
24/10/2017 2410/2017 0000 13105 393 TED Transí.Elete. Disponiv 102.401 4.198,30 D
PN 24/10/2017 24/10/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 832.970.901,069.532 9240 D
24/10/2017 24/10/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 4,207.70 C 0,00 U
30/10/2017 30/10/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 5.457.185.000.346 1.430.00 C
30/10/2017 30/10/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.430,00 D
31/10/2017 0000 00000 345SALDO Gis
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019 Banco do Brasil
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2 | Extrato conta corrente 14/03/2019 14:10:01
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Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Periodo do
extrato 11/2017
Lançamentos
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balancete movimento ÀS 9
30/10/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior oco c
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10/11/2017 10/11/2017 0000 00000 345 88 CP Admin Supremo 70 1.442,64 D
30/11/2017 0000 00000 345 SALDO
OBSERVAÇÕES
Ps
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019 Banco do Brasil
?
E Extrato conta corrente
— Governo
Cliente - Conta atual
“ ii
* Jd
rasa
G334141348705794077
44/03/2019 14:10:05
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Periodo do
extrato 12/2017
Lançamentos
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balancete movimento 29-079
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11/12/2017 11/12/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 883.451.100.052.192 9,40D
11/12/2017 11/12/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 ê 94
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21/12/2017 21/12/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.430. 00 D Di
31/12/2017 0000 00000 345 SALDO 2.00 €U
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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144
14/03/2019
Banco do Brasil
g Extrato conta corrente
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Periodo do 01/2018
) e
Er Ria
G334 14 134870ENSADTE
14/03/2019 14:10:27
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento
21/12/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior
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25/01/2018 25/01/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 850.250.900.016.301 940D
25/01/2018 25/01/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 1.009.40 C 0,00 €
31/01/2018 0000 00000 855SALDO 0.00 €
Da OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ
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11
14/03/2019
Cliente - Conta atual
Lote
00000
14056
00000
Banco do Brasil
E | Extrato conta corrente
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Periodo do
extrato 02/2018
Lançamentos
- Dt Dt. ;
balancete movimento Ag. origem
25/01/2018 0000
21/02/2018 21/02/2018 0000
21/02/2018 21/02/2018 0000
28/02/2018 0000
00000
Histórico Documento
000 Saldo Anterior
632 Ordem Bancária 637.340.000.343
345 BB CP Admin Supremo 70
345SALDO
ERZTERO
asa 14 134870578H0TS
Me
E
14/03/2019 14:11:10
Valor R$
Saldo
0.00 C
OG 17
GO0
Transação efeluada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14
14/03/2019 Banco do Brasil
<
» G334141348705794080
É Extrato conta corrente 14/03/2019 14:11:14
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Periodo do 03/2018
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. Ag origem Lote Histórico É Documento | Valor R$ Saldo
balancete movimento .
21/02/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
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05/03/2018 05/03/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 1.040.00 € JUR Soa)
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22/03/2018 22/03/2018 0000 00000 345 BB CP Armin Supremo 70 1.430.00 D 0.00 €
31/03/2018 0000 00000 3455ALDO RARO
OBSERVAÇÕE
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019
g
GovERNO
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
o
G334141348705794082
14/03/2019 14:12:12
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GEF FNAS
Periodo do 0442018
Lançamentos
Dt. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento
22/03/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior 0.00 E
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05/04/2018 05/04/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 2.349.700. OUGC
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06/04/2018 06/04/2018 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.430.009 O
26/04/2018 26/04/2018 0000 13105 393 TED Transf Ele:r.Disponiv 42.601 1.462,00 D
Aa 26/04/2018 26/04/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 871.161.200.160.813 970D
26/04/2018 26/04/2018 0000 00000 855 B8 CP Adin Supremo 70 14 TO
30/04/2018 0000 00000 855SALDO
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https:/aap).bb.com br/aapjfhomeV2.bb?tokenSessao=4c63dc21 59144d3bb574e91e5ca0b293divResultado
11
14/03/2019 Banco do Brasil
G334141348705794083
Extrato conta corrente 14/03/2019 14:12:20
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 24854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Período do 05/2018
extrato
Lançamentos
Dt. Dt Ag. origem Lote Histórico E Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento .
26/04/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
08/05/2018 08/05/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 2.029.323.000.352 1.430,00 €
08/05/2018 08/05/2018 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.430.00 D 0.00 €
31/05/2018 0000 00000 345SALDO OO C
OBSERVAÇÕES
sm
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
11
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14/03/2019 Banco do Brasil
g G334141348705
Extrato conta corrente 14/03/2019 14:12:24
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X o .
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Periodo do 06/2018
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento q. orig
08/05/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior UCoC
12/06/2018 12/06/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 2.748.242.000.353 1.524,96 C
12/06/2018 12/06/2018 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.524,96 D
25/06/2018 25/06/2018 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 62.501 3.120.00 D
25/06/2018 25/06/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 821.760.903.972.505 “70D
25/06/2018 25/06/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 3.129,70 €
30/06/2018 0000 00000 B55SALDO
ss
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019
g
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Período do 07/2018
HA
G334141348705794085
14/03/2019 14:15:29
extrato
Lançamentos
b Dt. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
alancete movimento
25/08/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior 0.00 €
10/07/2018 10/07/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 3.370.961.000.353 1.537,22 €
10/07/2018 10/07/2018 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.537.22D - 000C
30/07/2018 30/07/2018 0000 13105 393 TED Transf .Eletr.Disponiv 73.001 1.054,70 D
30/07/2018 30/07/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 882.111.200.039.330 1915 D
30/07/2018 30/07/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 1.064,85 €
31/07/2018 0000 00000 855SALDO
Dal
OBSERVAÇÕES ,
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj.bb.com.br/aapj/homeV2 bb? tokenSessao=4c63dc21591 44d3bb574e91e5ca0b2934divResuitado
1n
14/03/2019
Governo
Cliente - Conta atua!
Agência 703-X
Banco do Brasil
|
g | Extrato conta corrente
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Período do 08/2018
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. .
balancete movimento Ag. origem
30/07/2018 0000
14/08/2018 14/08/2018 0000
14/08/2018 14/08/2018 0000
15/08/2018 15/08/2018 0000
15/08/2018 15/08/2018 0000
15/08/2018 15/08/2018 0000
31/08/2018 0000
Lote Histórico
00000
14056
00000
13105
13113
00000
00000
000 Saldo Anterior
632 Ordem Bancária
345 BB CP Admin Supremo
393 TED Transf.Eletr.Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
B55SALDO
Documento
4.107.158.000.353
70
81.501
862.271.200.152.151
70
G334141348705794086
14/03/2019 14:12:34
Valor R$
1.585.47 C
156547 D
2.000.00 D
10.15 D
201015 €
Ugo €
0.00 €
a
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj.bb.com.br/aapjlhomeV2 bb?tokenSessao=4c63dC2 159144d3bb574e91e5ca0b293fdivResultado
11
14/03/2019 Banco do Brasil
,
$ Extrato conta corrente 14/03/2019 14:12:40
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Periodo do 09/2018
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento
15/08/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
21/09/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 4.923.270.000.353 1.517 75 €
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21/09/2018 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.517,75 D
30/09/2018 0000 00000 999 SALDO
sm
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aap).bb.com br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao=4c63dc21 59144d3bb574e91e5ca0b2934divResultado 14
14/03/2019
É
GOVERNO
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
G334141348705794088
14/03/2019 14:12:45
Agência 703-X —
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Periodo do
extrato 10/2018
Lançamentos
Dt. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento “9 9
21/09/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior 00UC
30/10/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 5.764.170.000.353 1.484,36 E
010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI
30/10/2018 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 1.484,36 D ano c
31/10/2018 0000 00000 999SALDO 0.00 €
PN OBSERVAÇÕE
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj.bb.com.br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao=4c63dC21591 44d3bb574e91e5ca0b293tdivResultado
11
14/03/2019 Banco do Brasil
' o À
g G334 141348705 7RDO
Extrato conta corrente 14/03/2019 14:12:51
Governo —
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SANTANA DOBL GBF FNAS
Perodo do 12018
Lançamentos
M. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento
30/10/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior 2.90 G
19/11/2018 0000 13105 393 TED Transf.Eletr Disponiv 111.901 1.995,00 D
748 0720 001459082000108 CACILDA PEREI
19/11/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 863.231.200,546.746 10,15 D
Tarifa referente a 19/11/2018
19/11/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 2.905.150
30/11/2018 0000 00000 999SALDO
Ms
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019
Banco do Brasil
$ Extrato conta corrente
- GoverHo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21854-5 SAI
Periodo do 12/2018
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. .
balancete movimento Ag. origem
19/11/2018 0000
03/12/2018 0000
03/12/2018 0000
20/12/2018 0000
20/12/2018 0000
PM sinznota 0000
Lote
00000
14056
00000
14056
00000
00000
NTANA DOBL G8F FNAS
Histórico Documento
000 Saldo Anterior
632 Ordem Bancária 6.541,319.000.353
010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI
345 BB CP Admin Supremo 70
632 Ordem Bancária 7.120.197.000.353
010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASS
345 BB CP Admin Suoremo 70
999 SALDO
G334 1413487
14/03/2019 14:12:56
Valor R$
1.536,10 €
1.536,10 D
1.584,81 D
Saldo
0.00 €
0,00 C
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aap).bb.com br/aapj/homeV2 bb? tokenSessao=4c63dC21 59144d3bb574e91e5ca0b293kdivResultado
11
14/03/2019 Banco do Brasil
oEa!
qu
G334141348705794040
Extrato conta corrente 14/03/2019 14:03:43
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Período do 01/2017
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento 9. ortg
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31/01/2017 0000 00000 O00SALDO Goo C
MA Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https:/aapj bb.com.briaapj/homeV2 bb? tokenSessao=4c630021 59144d3bb574e91e5caOb2934 1A
14/03/2019 Banco do Brasil
g 334 141348705 70404
Extrato conta corrente 14/03/2019 14:03:52
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Lançamentos
Dt Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento
30/12/2016 0000 00000 000 Saldo Anterior 0.00 6
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03/02/2017 03/02/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 3483,80C 0,00C
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10/02/2017 10/02/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 464.533.000.127 7.125.060 €
10/02/2017 10/02/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 13.125.00 D
PPA 24/02/2017 21/02/2017 0000 13105 393 TED Transt Eletr.Disponiv 22.101 250.06 D
21/02/2017 21/02/2017 0000 13413 310 Tar DOCITED Eletrônico 870.520.900.017.929 8.80 D
21/02/2017 21/02/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Suprenio 70 258.80 €
22/02/2017 22/02/2017 0000 99026 120 Transferido para Poupança 860.703.610.020.158 2.000,00 D
22/02/2017 22/02/2017 0000 13105 393 TED Transf.Eletr Disponiv 22.201 2.590,00 D
22/02/2017 22/02/2017 0000 43113 340 Tar DOCITED Eletrônico 870.530.900.018.747 8.80D
22/02/2017 22/02/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 4.508.580 €
28/02/2017 0000 00000 855SALDO 0.60
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ
https://aap)j bb.com.br/aapj/homeV2 bb?tokenSessao=4c63dc21 59144d3bb574e91e5ca0b2934divResultado
1h
14/03/2019
MPN 14/03/2017 14/03/2017 0000
A, 31/03/2017 0000
https://aapj.
Banco do Brasil
g Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência “ 703X
Cónta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Periodo do
extrato 83/2017
Lançamentos
Dt. Dt. i ietóri
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico
22/02/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior
02/03/2017 02/03/2017 0000
02/03/2017 02/03/2017 0000
03/03/2017 03/03/2017 0000
03/03/2017 03/03/2017 0000
03/03/2017 03/03/2017 0000
14/03/2017 14/03/2017 0000
99026 470 Transferência on line
00000 855 BB CP Admin Supremo
13105 392 TED Transf Eletr Disponiv
13113
00000 855 BB CP Aumin Supremo
99026 120 Transferido para Poupança
00000 855 BB CP Admin Supremo
99026 470 Transferência on line
99026 120 Transferido para Poupança
00000 855 BB CP Admin Supremo
14056 632 Ordem Bancária
14056 632 Ordem Bancária
14056 632 Ordem Bancária
14056 632 Ordem Bancária
99026 470 Transferência on line
000009 345 BB CP Admin Supremo
13105 393 TED Transt.Eletr Dispomv
43113 340 Tar DOSITEO Eletrônico
00000 455 BB CP Admin Supremo
13105 3937ED Transf.Eletr.Dispomiv
13113 310 Tar DOCITED Eletrônico
00000 855 BB CP Admin Supremo
00000 855SALDO
319 Tar DOC:TED E
nICO
15/03/2017 15/03/2017 0000
15/03/2017 15/03/2017 0000
15/03/2017 15/03/2017 0000
17/03/2017 17/03/2017 0000
17/03/2017 17/03/2017 0000
17/03/2017 17/03/2017 0000
17/03/2047 17/03/2017 0000
17/03/2017 17/03/2017 0000
17/03/2017 17/03/2017 0000
23/03/2017 23/03/2017 0000
23/03/2017 23/03/2017 0000
23/03/2017 23/03/2017 0000
29/03/2017 29/03/2017 0000
29/03/2017 29/03/2017 0000
29/03/2017 29/03/2017 0000
Documento
660.203.000.000.924
70
30.301
840.621.300.175.788
70
680.703.610.020.158
70
860.703.000.021.236
660.703.510.018.768
70
1.047.262.000.081
1.047.544.000.095
1.047.916.000.088
1.047.918.000.075
860.703.000.013.535
70
32.301
830.820.901.266.885
70
32.901
870.881.200.249.217
70
a
G334141348705794042 7
14/03/2019 14:04:18
ValorR$ Saldo
750.00 D
200.00 D
880 D
acl
2.000.00 O
2.000.060 €
937.06 D
937.00 D
1674000 GOL
6.060.006 €
6.000,06 €
7.075,00 C
7.075.00C
55.90 D
25. 094.10 D vcs
3.656.25 D
8.80 D
0.09 €
5.188.50 D
8.80 D
REC ACURO
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
bb.com.br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao=4c63dc21591 44d3b0574e91e5ca0b293$divResultado
1n
14/03/2019
$
Governo
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Agência 703-X
Período do
extrato 04/2017
Lançamentos
Dt. Dt.
balancete movimento
29/03/2017
05/04/2017 05/04/2017
05/04/2017 05/04/2017
05/04/2017 05/04/2017
05/04/2017 05/04/2017
11/04/2017 11/04/2017
11/04/2017 11/04/2017
PR 11/04/2017 11/04/2017
11/04/2017 11/04/2017
11/04/2017 11/04/2017
11/04/2017 11/04/2017
11/04/2017 11/04/2017
18/04/2017 18/04/2017
18/04/2017 18/04/2017
18/04/2017 18/04/2017
18/04/2017 18/04/2017
30/04/2017
Ag. origem
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
Lote Histórico
00000
99026
13105
13113
00000
99026
99026
99026
99026
13105
13113
00000
99026
13105
13113
00000
00000
000 Saldo Anterior
470 Transferência on line
393 TED Transf.Eletr.Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
470 Transferência on line
470 Transferência on line
120 Transferido para Poupança
120 Transferido para Poupança
393 TED Transtf.Eletr.Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BE CP Admin Supremo
470 Transferência on Ime
393 TED Transt.Eletr.Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
855SALDO
Documento
660.703.000.013.535
40.501
810.951.300.037.819
70
660.703.000.005.674
860.703.000.021.236
660.703.510.018,768
660.703.610.020.158
41.101
831.010.902.078.990
70
660.703.000.013.535
41.801
831.080.901.592.046
70
8
G334 1413487057 94043
14/03/2019 14:04:25
Valor R$ Saldo
0.00 G
27.95D
27.99D
8,80 D
937,00 D
2.000,00 D
5.168,50 D
8.80 D
2.00 €
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
Ms
https://aap) bb.com briaapjfhomeV2 bb?tokenSessao=4cO3dc21 59144d3bb574691e5ca0b293kdivResultado
14
14/03/2019
Banco do Brasil
g | Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Periodo do 05/2017
Lançamentos
balnsete movisento Ag. origem Lote Histórico
18/04/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior
02/05/2017 02/05/2017 0000 99026 470 Transferência on line
02/05/2017 02/05/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo
08/05/2017 08/05/2017 0000 929026 470 Transferência on line
08/05/2017 08/05/2017 0000 99026 470 Transterência on line
08/05/2017 08/05/2017 0000 00000 855 BB CP Samir Supremo
12/05/2017 12/05/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária
PA 12/05/2017 12/05/2017 0000 14056 632 Ordem Bancaria
12/05/2017 12/05/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo
29/05/2017 29/05/2017 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv
29/05/2017 29/05/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico
29/05/2017 29/05/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo
31/05/2017 0000 00000 B55SALDO
Documento
662.659.000.005.038
70
660.703.000.005.674
660.703.000.007.052
70
2.042.101.000.051
2.044.335.000.046
70
52.901
891.491.000.035.130
70
G334141348705)92044
14/03/2019 14:04:30
Valor R$ Saldo
1.056,48 D
1056480. 0.00€
1.814,00 D
1.122,87 D
E GATO
6.000,00 C
775.00 C
13.075,00 0
5.168,50 D
8.80 D
5.º7730C
0.00 €
D,05 1
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https:/aapj.bb com briaapj/homeV2 .bb?tokenSessao=4c63dc21 59144d3bb574e91e5ca0b2934divResultado
11
14/03/2019 Banco do Brasil
G334 141348705 194045
g Extrato conta corrente 14/03/2019 14:04:36
GOVERNO
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Periodo do 0612017
Lançamentos
Dt. Dt. Ag.origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento
29/05/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior (1,00 4
13/06/2017 13/06/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 2.730.424.000.053
13/06/2017 13/06/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 2.730.685.000.033
13/06/2017 13/06/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária 2.738.642.000.036
13/06/2017 13/06/2017 0000 14056 632 Ordem Bancaria 2.739.437.000.060
13/06/2017 13/06/2017 0000 00000 345 BB CP Admin Supremo 70 24. 726.66 D
19/06/2017 19/06/2017 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 61.901 5.168,30 O
SPA, 19/06/2017 19/06/2017 0000 13105 393 TED Transt.Eletr.Disporiv 61.902 5.707,74 D
19/06/2017 19/06/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 861.701.200.494.201 8.80D
19/06/2017 19/06/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 861.701.200.494.202 8.80D
19/06/2017 19/06/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 10.893,64 €
28/06/2017 28/06/2017 0000 99026 470 Transferência on line 662.659.000.005.038 693.77 D
28/06/2017 28/06/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 TC
30/06/2017 0000 00000 B55SALDO 0.00 €
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj bb.com briaapjfhomeV2 bb?tokenSessao=4c63dC21 5914493bb574e91e5ca0b293tdivResultado 14
14/03/2019 Banco do Brasil
son RR
g | G334141348705/84045
eo | Extrato conta corrente 14/03/2019 14:04:47
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Período do 07/2017
Lançamentos
Dt. Dt. Ag.origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento
28/06/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior
13/07/2017 13/07/2017 0000 13105 393 TED Transf Eletr.Dispontv 71.301 3.268.30 D
13/07/2017 13/07/2017 0000 43105 393 TED Transf.Eletr Disponiv 71.302 5.045,80 D
13/07/2017 13/07/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 831.940.901,375.494 8.80 0
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13/07/2017 13/07/2017 0000 00000 855 BE CP Admin Supremo 70 DE COR OR DES
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ADA 14/07/2017 14/07/2017 0000 13105 393 TED Transf Eletr.Disponiv 71.401 889.00 D
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17/07/2017. 17/07/2017 0000 13113 340 Tar DOCITED Eletrônico 841.981.100.049.831 a80D
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OBSERVAÇÕES
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14/03/2019
g
Governo
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Agência 703-X
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Período do
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Dt. Dt.
balancete movimento
18/07/2017
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08/08/2017
16/08/2017
16/08/2017
08/08/2017
08/08/2017
16/08/2017
16/08/2017
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22/08/2017 22/08/2017
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24/08/2017 24/08/2017
24/08/2017 24/08/2017
24/08/2017 24/08/2017
24/08/2017 24/08/2017
24/08/2017 24/08/2017
31/08/2017
Ag. origem
coco
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0000
0000
0000
0000
0000
0000
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0000
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00000
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99026
13105
13105
13113
13113
00000
00000
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
PSB FNAS
Histórico
000 Saldo Anterior
632 Ordem Bancaria
345 BB CP Admin Supremo
a7O Trans
855 BB CP Admin Supremo
aréncia on line
470 Transferência on line
855 8B CP Admin Supremo
470 Transferência on line
393 TED Transf.Eletr Disponiv
393 TED Transf.Eletr Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
B55SALDO
Documento
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70
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70
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70
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832.360.901.059.412
70
e, ,
G3341413487057G808T
“e
14/03/2019 14:04:52
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1.475,20 €
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5.905,70 €
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340.97 O
340.97 D
Saldo
0,00 6
0,00 É
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por. J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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1n
s
» 5
Ra
14/03/2019
$
GOVERNO
Cliente - Conta atual
Extrato conta corrente
Banco do Brasil
G334141348705794048
14/03/2019 14:04:59
Agência 703-X
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Periodo do 0912017
Lançamentos
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Pl
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Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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11
14/03/2019
g
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21869-3
Período do 10/2017
extrato
Lançamentos
Dt. Dt.
balancete movimento
28/09/2017
13/10/2017
13/10/2017
16/10/2017
16/10/2017
16/40/2017
16/10/2017
APR 16/10/2017
16/10/2017
47/0/2017
17H0/2017
17/10/2017
17/10/2017
17/10/2017 17/10/2017
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23/10/2017 23/10/2017
23/10/2017 23/10/2017
3110/2017
13/10/2017
13/10/2017
16/10/2017
16/10/2017
16/10/2017
16/10/2017
16/10/2017
16/10/2017
17/10/2017
170/2017
17/10/2017
17/10/2017
Ag.origem Lote
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
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0000 00000
0000 14056
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0000 13113
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0000 13105
0000 13105
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0000 13113
0000 00000
0000 13105
0000 13113
0000 00000
0000 00000
Histórico
000 Saldo Anterior
632 Ordem Bancaria
345 88 CP Acmin Supremo
632 Ordem Bancária
393 TED Transf .Eletr Disponiv
393 TED Transf.Eletr.Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
310 Tar DOC!TED Eletrônico
855 B8 CP Aúmin Supremo
393 TED Transf.Eletr.Disponiv
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310 Tar DOCITED Eletrônico
319 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
393 TED Transf Eletr. Disponiv
310 Tar DOC:TED Eletrôn.co
855 BB CP
Supremo
ss5SALDO
Documento
5.167.162.000.035
TO
5.183.233.000.013
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822.891.300.136.516
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G33414134870
paso
14/03/2019 14:05:05
valor R$
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5.060.00 O
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3.355,92 O
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940 D
2.400
BOo7576C
3.905,70 D
2.720,20 D
9,40D
940D
5.344,70 €
970.00 D
5.39D
975.39 €
Saldo
sm, Transação efetuada com sucesso por. J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj bb.com.br/aapj/homeV2 .bb?tokenSessao=4c63dc2 159144d3bb
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10
14/03/2019
g
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21869-3
Período do 11/2017
extrato
Lançamentos
Dt Dt.
balancete movimento
23/10/2017
06/11/2017
06/11/2017
06/11/2017
06/11/2017
06/11/2017
08/11/2017
PNosntzo17
08/11/2017
08/11/2017
141120147
4412017
14/11/2017
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17/2017
4712017
1711/2017
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27/14/2017 27/4/2017
27/11/2017 27/4/2017
SN, Son1/2017
06/11/2017
06/11/2017
06/11/2017
06/11/2017
06/11/2017
08/11/2017
08/11/2017
08/11/2017
08/11/2017
14/11/2017
14/11/2017
14/11/2017
17/11/2017
17/11/2017
17/11/2017
17/11/2017
17/11/2017
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
SANTANA DOBL PSB FNAS
Ag. origem
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
Lote
00000
14056
14056
14056
13113
00000
99015
13105
13113
00000
13105
13113
00000
13105
13105
13113
13113
00000
13105
13105
13113
13113
00000
00000
Histórico
000 Saldo Anterior
632 Ordem Bancária
632 Ordem Bancária
632 Ordem Bancária
310 Tar DOCITED Eletrônico
345 BB CP Admin Supremo
120 Transferido para Poupança
393 TED Transf.Eletr Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Su
393 TED Transf Eleir Di
340 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
393 TED Transf.Eletr.Disponiv
393 TED Transf.Eletr.Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrênico
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Suvremo
uremo
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393 TED Transf.Eletr.Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
Bs5SALDO
Documento
5.576.877.000.020
5.576.983.000.039
5.577.001.000.023
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110.801
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112.701
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853.310.900.022.336
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G334141348705794050
14/03/2019 14:05:11
Valor R$
401D
17.267,11 D
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5.168.300
3.40 D
0,00 €
RIR,
2.:94,40 C
2.:862800
2.222.900
5.400
sach
9.00 €
E404SUCo GUIC
1.682,60 D
2.073,00 D
2.40 D
840 0
3774400. GIOU
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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Sca0b293%divResultado
1N
14/03/2019
g
Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência FOX ,
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Lançamentos
balcete moviento Ag.origem Lote Histórico
27/11/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior
01/12/2017 01/12/2017 0000 99015 470 Transferência enviada
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07/12/2017 07/12/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária
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sa 11/42/2017 1N2/2017 0000 13105 393 TED Transf. Eleir.Disponiv
1/12/2017 11/12/2017 0000 43113 340 Tar DOCITED Eletrônico
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14/12/2017 14/12/2017 0000 14056 632 Ordem Bancária
14/12/2017 14/12/2017 0000 99015 120 Transferido para Poupança
14/12/2017 14/12/2017 0000 13105 393 TED Transf.Eletr Disponiv
14/12/2017 14/12/2017 0000 13105 393 TED Transf.Eletr Disponiv
14/12/2017 14/12/2017 0000 43113 310 Tar DOCITED Eletrônico
14/12/2017 14/12/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico
14/12/2017 14/12/2017 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo
15/12/2017 15/12/2017 0000 13105 393 TED Transf Eletr Disponiv
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Banco do Brasil
Documento
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853.610.900.026.389
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Gaga ra 13487057 SsOBAIS
14/03/2019 14:05:17
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00G€
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5
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9.40 D
9.40 D
1.512 >
1.462.00 D
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9,40D
9,40 D
264720C.; O
900,00 D
2400
G04 40 Co QUI
JO C
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9,40 D
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554000D O00€
1.200.00 D
8.000,00 O
9,400
940D
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5
OBSERVAÇÕES
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14
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Agência 703-X
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14/03/2019 14:06:49
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Saldo
GO
Cuo C
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por. 4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14
14/03/2019
g
. Sovesno
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
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14/03/2019 14:06:55
Agência 703-X
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
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Lançamentos
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28/02/2018 28/02/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 830.590.900,032.316 a70D
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28/02/2018 0000 00000 855SALDO 0,00 €
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ
Fem
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14/03/2019
g
GovERNO
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente
Período do 03/2018
extrato
Lançamentos
Dto Dt.
balancete movimento
28/02/2018
05/03/2018
05/03/2018
06/03/2018
06/03/2018
06/03/2018
mm 06/03/2018
07/03/2018
07/03/2018 07/03/2018
07/03/2018 07/03/2018
07/03/2018 07/03/2018
20/03/2018 20/03/2018
20/03/2018 20/03/2018
20/03/2018 20/03/2018
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05/03/2018
05/03/2018
06/03/2018
06/03/2018
06/03/2018
06/03/2018
07/03/2018
Ag. origem
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
Lote
00000
99015
00000
13105
13105
13113
00000
14056
13105
13113
00000
13105
13113
00000
00000
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Histórico
000 Saldo Anterior
470 Transferência enviada
855 BB CP Admin Supremo
393 TED Transf.Eletr Disponiv
109 Pagamento de Título
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
632 Ordem Bancaria
393 TED Yransf Eleir Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
393 TED Transf.Elets Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
855SALDO
Documento
550.426.000.014.033
70
30.601
30.602
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70
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70
32.001
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(334141348705794055 o
14/03/2019 14:07:00
Valor R$ Saldo
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292.50 €
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9.700
3450,04C OC
4 450.06
5.168 30 O
970 D
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9700
1.471 70
Transação efetuada com sucesso por. J4977519
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PEDRO BERNARDO DA LUZ.
=40630C2159144d3bb574e91 e5ca0b2934divResultado
10
14/03/2019
g
Governo
Cliente - Conta atual
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
G3341413487057940
14/03/2019 14:07:08
Agência 703-X
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Periodo do 0412018
Lançamentos
balancete movinento Ag.origem Lote Histórico Documento ValorR$ Saldo
20/03/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior D.08
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04/04/2018 04/04/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 1.406.280.000.052 6.000
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11/04/2018 11/04/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 faso 0 3
12/04/2018 12/04/2018 0000 99015 120 Transferido para Poupança 550.703.510.014.055 757.95 D
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13/04/2018 13/04/2018 0000 99015 470 Transferência enviada 550.703.000.011.559 4.948.10 D
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23/04/2018 23/04/2018 0000 99015 470 Transferência enviada 552.659.000.005.038 225,32 D
23/04/2018 23/04/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 225,2. Leo
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26/04/2018 26/04/2018 0000 00000 345 BB CP Admun Supremo 70 20.850.00 D
27/04/2018 27/04/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 1.890.647.000.055 6.000.00 €
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30/04/2018 0000 00000 345SALDO f
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por. 34977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019
ma
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Banco do Brasil
Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Periodo do 0542018
Lançamentos
balancete movinento Ag.origem Lote Histórico
27/04/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
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03/05/2018 03/05/2018 0000 13105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv
03/05/2018 03/05/2018 0000 43113 310 Tar DOCITED Eletrônico
03/05/2018 03/05/2018 0000 43113 340 Tar DOCITED Eletrônico
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03/05/2018 03/05/2018 0000 13413 340 Tar DOC:TED Eletrônico
03/05/2018 03/05/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo
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04/05/2018 04/05/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo
07/05/2018 07/05/2018 0000 13405 392 1ED Transf.Fletr.Disponiv
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07/05/2018 07/05/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo
08/05/2018 08/05/2018 0000 99015 470 Transferência enviada
08/05/2018 08/05/2018 0000 13105 375 Impostos
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30/09/2018 0000 00000 S9I9SALDO
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hitps://aap) bb.com.br/aapjlhomeV2 bb? tokenSessao=4c63d021 59144d3bb574e91 e5ca0b2934divResultado 111
14/03/2019 Banco do Brasil
cad
1%
2 | DR
Cano | Extrato conta corrente UBRAL
Cliente - Conta atual
Agência 703-X .
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Periodo do 10/2018
Lançamentos
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balancete movimento
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010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASS!
16/10/2018 0000 14056 632 Ordem Bancária 5.459.706.000.069
010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI
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Tarifa referente a 17/10/2018
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25/10 0703 21922-3 MARIA ELOISA T
25/10/2018 0000 13105 392 TED Transf Eletr Disponiv 102.501 1.140,00 D
748 0100 07582568923 MAIKON JHONATAN D
25/10/2018 0000 13113 316 Tar DOC:ITED Eletrônico 862.981.200.254.883 12.45 D
Tarifa referente a 25/10/2018
25/10/2018 0000 00000 855 BB CP Admin Supremo 70 1.8 Se 0.00 C
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Naanoizo18 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 863.041.100.742.489 1915 D
Tarifa referente a 31/10/2018
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31/10/2018 0000 00000 999SALDO 0,00 C
OBSERVAÇÕE
Transação efetuada com sucesso por. J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019 Banco do Brasil
g G334141348705394062 K
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Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Período do
extrato 11/2018
Lançamentos
Dt Dt. Ag origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento .
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Tarifa referente a 01/11/2018
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30/11/2018 0000 00000 999SALDO
OBSERVAÇÕE
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019
Banco do Brasil
$ Extrato conta corrente
Governo
Cliente - Conta atual
Lote
00000
14056
14056
14056
14056
00000
Histórico
000 Saldo Anterior
632 Ordem Bancária
Documento
7.042.037.000.069
040029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI
632 Ordem Bancária
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010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI
632 Ordem Bancária
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010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASSI
832 Ordem Bancária
7.042.270.000.046
010029400001-82 FUNDO NACIONAL DE ASS!
345 BB CP Admin Supremo
Agência 703-X
Conta corrente 21869-3 SANTANA DOBL PSB FNAS
Período do
extrato 12/2018
Lançamentos
Dt. Dt. :
balancete movimento AS: origem
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18/12/2018 0000
18/12/2018 0000
18/12/2018 0000
em)
18/12/2018 0000
18/12/2018 0000
31/12/2018 0000
00000
999 SALDO
70
OBSERVAÇÕES:
fe
G334141348705794063
14/03/2019 14:07:51
Valor R$ Saldo
5.000,00 €
6.900.90 €
4.950,00 C
24.900.00 D
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
Bai marcos AAASRRESA nO! aEranhooRtdivResultado
11
14/03/2019 Banco do Brasil
$ Extrato conta corrente
SEN À
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do
extrato 01/2017
Lançamentos
Dt. Dt. : Ê tóri
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico Documento
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31/01/2017 0000 00000 O00SALDO
G3341413487051880%2
14/03/2019 13:57:24
Valor R$
Saldo
0.00 €
Ma Transação efeluada com sucesso por: 4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
14/03/2049
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do
extrato 02/2017
Lançamentos
Dt. Dt.
balancete movimento
29/12/2016
07/02/2017 07/02/2017
07/02/2017 07/02/2017
07/02/2017 07/02/2017
28/02/2017
Ag. origem
0000
0000
0000
0000
0000
Lote
00000
13105
13113
00000
00000
Histórico
000 Saldo Anterior
393 TED Transf.Eletr Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
855 BB CP Admin Supremo
8SSSALDO
Documento
20.701
860.381.200.206.773
70
G334141348705794013
14/03/2019 13:57:37
Valor R$ Saldo
350.00 D
8.80 D
o
Quo
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ
Lumamtinaai E nam helaanithama O nhotakanSacean=4 "BRAD SA 44 ARnho74291eScalh2934
14
14/03/2019 Banco do Brasil
A Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência — TO3X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do
extrato 03/2017
Lançamentos
Dt. Dt. ietári
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico Documento
07/02/2017 0000 00000 000 Saido Anterior
31/03/2017 31/03/2017 0000 14134 12 Recebimento Fornecedor 576.100
31/03/2017 0000 00000 612SALDO
G334141348705794014
14/03/2019 13:57:45
Valor R$ Saldo
0.00 €
18.750.00 €
OBSERVAÇÕES
ss
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
httns:!agoi bb com briaapilhomeV2 .bb?tokenSessao=4c83dc2159144d3bb574e91e5ca0b293%
11
14/03/2019 Banco do Brasil
*a
g 6334 141348705 784015
Extrato conta corrente 14/03/2019 13:57:50
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do 04/2017
Lançamentos
Dt Dt. Ag.origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento
31/03/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior te
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05/04/2017 05/04/2017 0000 99026 470 Transferência on line 662.177.000.013.757 391,10 D
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05/04/2017 05/04/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 810.951.300.037.818 880 D “457000
PN izioarzo17 12/04/2017 0000 13105 393 TED Transf Etete Disponiv 41.201 140.60 D
12/04/2017 12/04/2017 0000 13113 310 Ta DOCITED Eletrônico 831.020.901.590.168 8acbD CA DB2D
30/04/2017 0000 00000 3USALDO 14.808,25 €
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ
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14/03/2049 Banco do Brasil
g Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21249-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Período do 05/2017
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. : isa
balancete movimento AS-Srigem Lote — Histórico Documento
12/04/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior
31/05/2017 0000 00000 OCO0SALDO
G334141348705794016
14/03/2019 13:58:01
Valor R$
4, Transação eleluada com sucesso por: 14977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https:/aapj bb.com br/aapj/homeV2 bb?tokenSessao=4c639C2159144d3bb574e91e5ca0b293%
1n
14/03/2019 Banco do Brasil
G33414134870579401
14/03/2019 13/96;
g Extrato conta corrente
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do 06/2017
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. Ag.origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento a
12/04/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior “4 805.25 E
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19/06/2017 19/06/2017 0000 13105 393 TED Transf Eletr.Disponiv 61.902 2.052.040
19/06/2017 19/06/2017 0000 13113 319 Tar DOCITED Eletrônico 861.701.200.494.198 s.80D
19/06/2017 19/06/2017 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 861.701.200.494.199 8.80 D
28/06/2017 28/06/2017 0000 99026 470 Transferência on line 662.177.000.005.726 1.111,43D
30/06/2017 0000 00000 470SALDO
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019 Banco do Brasil
g Gasanar3aBTos Aga tê”
Extrato conta corrente 14/03/2019 13:58:46
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do 07/2017
extrato
Lançamentos
Dt Dt. Ag origem Lote Histórico É Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento .
28/06/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior 65347
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31/07/2017 0000 00000 470SALDO 6.344,08 C
ss
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
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14/03/2019
g
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do 08/2017
extrato
Lançamentos
DL Dt
balancete movimento
14/07/2017
01/08/2017 01/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
16/08/2017 16/08/2017
17/08/2017 17/08/2017
17/08/2017 17/08/2017
31/08/2017
Ag. origem
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
Lote Histórico Documento
00000 000 Saldo Anterior
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99026 470 Transferência on ine 660.703.000.011.559
99026 470 Transterênca or line 660.703.000.019.204
13105 393 TED Transf. Eletr Dispon:v 81.601
13105 393 TED Transf.Eletr Disponiv 81.602
13105 393 TED Transf.Elet”.Disponiv 81.603
13405 393 TED Transf.Eletr.Disponiv 81.604
13105 393 TED Transf Eletr.Disponiv 81.605
13113 310 Tar DOC:TED Eletrônico 832.280.901.254.445
13113 310 Tar DOC TED Eletrônico 832.280.901.254.446
13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 832.280.901.254.447
13413 310 Tar DOC:TED Eletrônico 832.280.901.254.448
13113 310 Tar DOCITEO Eletrônico 832.280.901.254.449
00000 855 BB CP Admin Supremo 70
99026 470 Transferência on line 662.177.000.001.242
00000 855 BB CP Admin Supremo 70
00000 85ESALDO
ER a
G334 141348705 VOA
Ao
sie”
i
Chgpg
14/03/2019 13:58:21
Valor R$
134,6
105.00 D
380.00 D
8.708,30 D
474.30 D
1.964.60 D
1.392,05 D
“03,40 D
9409D
9.40 0
9.40 D
9.40 D
9,40 D
Saldo
5.341.086
6475637
OBSERVAÇÕE
“48, Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
hitps://aap).bb.com br/aapjfhomeV2 .bb?tokenSessao=4c63dc2159144d3bb574e91e5caOb293%
11
14/03/2019 Banco do Brasil
g Extrato conta corrente
. Governo
Cliente - Conta atual
G334141348705794020
14/03/2019 13:58:26
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Período do 09/2017
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. : dA
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$
17/08/2017 0000 00000 | 000 Saldo Anterior
30/09/2017 0000 00000 O00SALDO
OBSERVAÇÕES:
€ms Transação efeluada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https:/aap) bb.com briaapjfnomeV2 bb?tokenSessao=4c63dc2 159144d3bb574e91 e5ca0b293%
14/03/2019 Banco do Brasil
g Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do 19/2017
extrato
Lançamentos
“Dt ot. : dei .
balancete movimento AS-Srigem Lote | Histórico Documento
17/08/2017 0000 00000 000 Saldo Anterior
31/10/2017 0000 00000 OO0SALDO
EP PUNNIA SO
G334 141348705 994021
14/03/2019 13:58:32
Valor R$ Saldo
4 Transação eletuada com sucesso por. 4877519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj.bb.com .br/aapj/fhomeV2 bb?tokenSessao=4c63dc2159144d3bb574e91e5ca0b293%
11
14/03/2019 Banco do Brasil
g G33414 1348705794022
Extrato conta corrente 14/03/2019 13:58:40
Governo .
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do
extrato 11/2017
Lançamentos
Dt Dt. Ag. origem Lote Histórico É Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento "
17/08/2017 0000 00000 | 000 Saldo Anterior L
30/11/2017 0000 00000 OO0OSALDO Ame
AN Transação efeluada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj.bb.com br/aapj/homeV2 bb? tokenSessao=4c63dC2159144d3bb574e91 e5ca0b293% 1n
14/03/2019
g
GovERNO
Cliente - Conta atual
Agência
703-X
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do
extrato
12/2017
Lançamentos
Dt.
Dt.
balancete movimento
17/08/2017
01/12/2017
04/12/2017
04/12/2017
04/12/2017
04/12/2017
0411212017
2" ounaizotr
04/12/2017
0712/2017
20/12/2017
20/42/2017
21/12/2017
21/12/2017
31/12/2017
01/12/2017
04/12/2017
04/12/2017
04/12/2017
04/12/2017
04/12/2017
04/12/2017
04/12/2017
07/12/2017
20/12/2017
20/12/2017
21/12/2017
21/12/2017
Ag. origem
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
0000
Lote Histórico
00000
14134
14175
13105
13105
13105
13113
13113
13113
99015
13105
13113
13105
13113
00000
000 Saldo Anterior
612 Recebimento Fornecedor
983 TED Devolvida
393 TED Transf Eletr. Disponiv
393 TED Transf. Eletr Disponiv
393 TED Trans“ Eletr Disponiv
310 Tar DOC. TED Eletrônico
310 Tar DOC:T EO Eletrônico
310 Tar DOCITED Eletrônico
470 Transferência enviada
393 TED Transf Eletr.Disponiv
310 Tar DOCITED Eletrônico
393 TED Transf Eleis.Disponiv
310 Tar DOCI'TED Eletrônico
MOSALDO
Documento
576.100
500.004
120,401
120.402
120.403
833.380.900.013.217
833.380.900.013.218
833.380.900.013.219
550.203.000.000.924
122.001
873.541.300.068.163
122.101
873.551.200.248.115
Ba)
A
G334141348705794023
14/03/2019 13:58:48
Valor R$ Saldo
18.750.00 C 18.750,00 €
1.452,84 CG
1.653.80 O
1.452,84 D
1.452,84 O
340 D
9.40D
9,40D
8.000.00 D
3.000,00 D
9400 46091:
2.050,00 |
9:00
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
hitps://aapj.bb.com.br/aapj/homeV2 bb?tokenSessao=4c63dc2159144d3bb574e91eScaDb293%
1n
14/03/2019
Banco do Brasil
Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Perodo do q2018
Lançamentos
Dt Dt. Ag. origem | Lote Histórico o o
balancete movimento
G3341413487
direta
14/03/2019 13:59:27
Documento Valor R$
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31/01/2018 0000 00000 SUSALDO
OBSERVAÇÕES
em
J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
Transação efetuada com sucesso por:
https://aapj.Db.com br/aapj/homeV2 .bb?tokenSessao=4c63dc21 59144d3bb574e91e5ca0b293%
10
14/03/2019
Banco do Brasil
g Extrato conta corrente
Governo
Cliente - Conta atual
Lote
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Período do 02/2018
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. .
balancete movimento Ag. origem
09/01/2018 0000
01/02/2018 01/02/2018 0000
01/02/2018 01/02/2018 0000
28/02/2018 0000
00000
13105
13113
00000
Histórico Documento
000 Saldo Anterior
393 TED Transf. Eletr.Disponiv 20.101
310 Tar DOCITED Eletrônico 860.321.000.036.996
310 SALDO
-,
eram
G334141348705794025"
14/03/2019 13:59:34
Valor R$
2.000.00 D
9,700
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj.bb.com br/aapjfhomeV2 bb?tokenSessao=4c63dc21591 44d3bb574e91e5ca0b293%
11
14/03/2019 Banco do Brasil x
g | G334 141348 100098826
Extrato conta corrente 14/03/2019 14:00:06
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Período do 03/2018
extrato
Lançamentos
Dm Dt. Ag. origem Lote Histórico É Documento , “Valor R$ É Saldo
balancete movimento .
01/02/2018 0000 00000 | 000 Saldo Anterior
31/03/2018 0000 00000 O0O0SALDO
&
&
a Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ
https://aapj.bb.com briaapj/homeV2 bb?tokenSessao=4c63dc2159144d3bD574e91e5ca0b293%
11
14/03/2019 Banco do Brasil
g Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Ga3ana13087]apaçanE
14/03/2019 14:0011
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do
extrato 04/2018
Lançamentos
Dt Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
balancete movimento «orig
01/02/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior 810,98 €
30/04/2018 0000 00000 O00SALDO 10.38 1
OBSERVAÇÕES
SN Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
ms
https://aapj bb.com br/aapjfhomeV2 bb?tokenSessao=4c63dc2 159144d3bb574e91e5ca0b293% 1
14/03/2019 Banco do Brasil .
LA
o G334141348705794030
$ Extrato conta corrente 14/03/2019 14:00:24
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Período do
extrato 07/2018
Lançamentos
Dt. Dt. Ag. origem Lote Histórico , Documento o Valor R$ Saldo
balancete movimento .
01/02/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
23/07/2018 23/07/2018 0000 99015 470 Transferência enviada 550.703.000.021.922 806.09 0 -
31/07/2018 0000 00000 4/0SALDO 13580
OBSERVAÇÕES
Ma
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https:/aapj.bb.com briaapjlhomeV2 bb?tokenSessao=4063dC2159144d350574e91e5ca0b293% 1n
14/03/2019 Banco do Brasil
Ss
A | Extrato conta corrente
GOVERNO
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Período do 05/2018
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. + ias Ari
balancete movimento Ag. origem Lote | Histórico
01/02/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
31/05/2018 0000 00000 O00OSALDO
Documento
o,
G334 141348705 ARO
14/03/2019 14:00:14
Valor R$ Saldo
to SH
OBSERVAÇÕE
AN, Transação eleluada com sucesso por: Já977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ
https://aapj.bb.com br/aapjfhomeV2.bb?tokenSessao=4c63dc2159144d30D574e91eScalb293%
141
14/03/2019 Banco do Brasil
$ Extrato conta corrente
GovERNO
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Período do 06/2018
extrato
Lançamentos
Dt Dt. Ag origem o Lote Histórico E Documento
balancete movimento .
01/02/2018 0000 00000 | 000 Saldo Anterior
30/06/2018 0000 00000 000SALDO
PR)
Tititi
G334 141 FAg TOS TAIÃZO
aIoaaà EA 8
Valor R$ Saldo
OBSERVAÇÕES
£N Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aap).bb.com.br/aapjfhomeV2.bb?tokenSessao=4c63dc2 1591 44d3bb574e9125ca0b293%
1n
14/03/2019 Banco do Brasil
$ Extrato conta corrente
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do 08/2018
extrato
Lançamentos
Dt. Ot. Ag. origem Lote Histórico Documento
balancete movimento .
23/07/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
31/08/2018 0000 00000 ODOSALDO
trial wi
KS
G334141348705794981
14/03/2019 Ha D0:28
Valor R$
OBSERVAÇÕE
AN Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj.bb.com br/aapjfhomeV2 bb? tokenSessao=4c63dC2159144d3bb574e91 eSca0b293%
11
14/03/2019 Banco do Brasil
g Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do 09/2018
G334141348705794032
14/03/2019 14:00:33
extrato
Lançamentos
b Dt Dt. Ag. origem Lote Histórico Documento Valor R$ Saldo
alancete movimento
23/07/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior i
28/09/2018 0000 14134 612 Recebimento Fornecedor 1.800 18.750,00 €
GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE EST
28/09/2018 0000 14134. 612 Recebimento Fornecedor 1.800 12.750.00 € 37.51
GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE EST
30/09/2018 0000 00000 999SALDO 37.540,38 €
OBSERVAÇÕES:
Transação efetuada com sucesso por J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https:/aap).bb.com br/aapj/homeV2.bb?tokenSessao=4c63dc21591 44d3bb574e91e5ca0b293F
10
14/03/2019 Banco do Brasil
g Extrato conta corrente
Cliente - Conta atual
Documento
100.201
100.202
REI
Agência 703X
Conta corrente 24219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Periodo do 19/2018
Lançamentos
balnsate movnento Ag. origem Lote Histórico
28/09/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
02/10/2018 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv
748 0720 008087723000181 MARISA F. M.
02/10/2018 0000 13105 393 TED Transf Etetr Disponiv
748 0720 001459082000108 CACILDA PE
02/10/2018 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv
100.203
748 0720 008087723000181 MARISA F. M.
02/10/2018 0000 43105 393 TED Transf.Eletr.Disponiv
237 0281 006298429000193 LUCIANA FE
02/10/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico
Tarifa referente a 02/10/2018
02/10/2018 0000 13113 310 Tar DOC'TED Eletrônico
Tarifa referente a 02/10/2018
02/10/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico
Tarifa referente a 02/10/2018
02/10/2018 0000 13413 310 Tar DOCITED Eletrônico
Tarifa referente a 02/10/2018
04/10/2018 0000 43105 393 TED Transt Eletr.Disponiv
100.204
RRA
862.751.200.147.010
862.751.200.147.011
862.751.200.147.012
862.751.200.147.013
100.401
748 0720 028468615000166 MAIKON JHONAT
04/10/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico
Tarifa referente a 04/10/2018
09/10/2018 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv
748 0720 010866151000180 VIVIANE DE
09/10/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico
Tarifa referente a 09/10/2018
15/10/2018 0000 13105 393 TED Transf.Etetr Disponiv
872,770.900.016.127
100.901
LO
862.821.200.250.759
101.501
748 0720 008087723000181 MARISA F. M.
15/10/2018 0000 13113 310 Tar DOCITED Eletrônico
Tarifa referente a 15/10/2018
16/10/2018 0000 13105 393 TED Transf. Eletr.Disponiv
822.881.300.074.195
101.801
748 0720 021301836000104 ELAINE CRISTI
16/10/2018 0000 13113 319 Tar DOCITED Eletrônico
Tarifa referente a 16/10/2018
31/10/2018 0000 00000 999SALDO
862.891.200.368.905
G334141 Ea TRAD
14/03/20 1944:00;
Valor R$ Saldo
EAR
10.000,00 E
4.122,90 D
7.045,65 O
6.386,60 D
10.15 D
10,15D
10.15D RRAMURER
1.462,00 O
10.15 D gdigeauy CO
510,00 D
10,150
6.588,50 D
10,15 D
1.300.00 D
10.15 D 13.53 6
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ
https://aap).bb.com.br/aapjlhomeV2 bb?tokenSessao=4c63dc2159144d3bb574e91e5ca0b293H
11
14/03/2019 Banco do Brasil
$ Extrato conta corrente
Governo
Cliente - Conta atual
Agência 703-X
conta corrente 21219-9 FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST
Período do 11/2018
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. mom sur
balancete movimento Ag. origem Lote Histórico Documento
18/10/2018 0000 00000 000 Saldo Anterior
30/11/2018 0000 00000 OOOSALDO
i a
G334141348705794035
14/03/2019 14:00:40
Valor R$ Saldo
Transação efetuada com sucesso por: J497751 9 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
Ms
https:/aapj.bb.com briaapj/homeV2.bb?tokenSessao=4c63dc21 59144d3bb574e91e5ca0b293%
11
14/03/2019
Guvenno
Cliente - Conta atual
Agência 703-X'
Conta corrente 21219-9 FUNDO MUNIC
Período do 1212018
extrato
Lançamentos
Dt. Dt. Ag. origem
balancete movimento 9. orige
16/10/2018 0000
13/12/2018 0000
14/12/2018 0000
14/12/2018 0000
18/12/2018 0000
ON ten2i2018 0000
18/12/2018 0000
31/12/2018 0000
Banco do Brasil
]
& | Extrato conta corrente
IPAL DE ASSIST
Lote Histórico Documento
00000 000 Saldo Anterior
14134 612 Recebimento Fornecedor 185.606
GOVERNO DO PARANA SECRETARIA DE EST
13049 345 BB CP Admin Supremo 1.200.070
00000 345 BB CP Aúmin Supreme 70
13105 393 TED Transf Eletr.Disponiv 121.801
748 0720 021301836000104 ELAINE CRISTI
13113 310 Tar DOCITED Eletrônico 873.521.200.103.138
Tarifa referente a 18/12/2018
00000 855 BB CP Admin Supremo 70
00000 999SALDO
G3341413487057940364º.
14/03/2019 1 RARA
Valor R$ Saldo
37.509,00 €
37.500,00 D
13.53 D BOCA
1.863,60 D
10,150
1.875,
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: J4977519 PEDRO BERNARDO DA LUZ.
https://aapj.bb.com.br/aapjfhomeV2 bb?tokenSessao=4c63dc2 1591 44d3bb574e91e5ca0b293%
141
Auto Peças Truck Diesel AO
Edson t. Correa —- Pecas — Eireti— EPP
CNPJ: 15.007.470/0001-54
1E: 9058542323
Telefone: (43) 3571-1919; (43) 3571-1616
Celular: (43)9963-9343
Avenida Marginal, 2101, Sala “A” — Bairro: Boa Vista — CEP: 84.940-000
Siqueira Campos — PR
À Câmara Municipal de Santana do Itararé,
Referente ao questionamento feito por esta Câmara Municipal, a empresa
Edson L. Correa Peças Eireli EPP (Autopeças Truck Diesel), tem a informar que
efetua vendas à Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, há mais de 10 anos,
através de licitação pública, sempre obedecendo aos princípios legais da
legislação vigente.
Em relação ao ônibus da saúde citados, temos a informar que não possuímos
oficina mecânica, somente venda de peças, e não temos conhecimento a
respeito.
Edson Luiz Correa
Siqueira Campos 11 de março de 2019
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO- C.E.1.
REQUERIMENTO: 01/2019
JOÁS FERRAZ MICHETTI, brasi casado, Prefeito, portador da cédula de
398 E inscrito no cadestro de pessoas físicas CPF/MF
identidade RG nº 24,399,736-5 SSB/SP,
sob o nº 715.066.169-68, residente e domiciliado & Rua São Paulo, nº 189, Centro, CEP
0-000, na cidade de Santana do Itararé-PR, vem muí respeitosamente,
de DEFESA PRÉVIA, com relação aos AUTOS nº
requerer a
rogação do prazo para apresentação
vido à quantidade de Informações e pessoas ervoividas, faz-se necessário um
o de 10 cias Úteis, e partir gesta cata, Ciente da Vossa Compreensão, meus sinteros
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Santana do Itararé, 15 de março de
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PREFEITO MUNICPAL
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www .santanadoitarare.pr.gov.br
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA
DE INVESTIGAÇÃO-C.E.
ai Mi de Santana dojtaraçé -
Camara Murcipat " aah
CARLOS PEREIRA DA SILVA NETO, empresário, casado, brasileiro,
inscrito no RG nº 10.454.127-5 e CPF/MF nº 061.881.799-98, residente e
domiciliado no Bairro Tijuco Frero, PR 1º ,E, na Cidade de Santana
do Itararé PR, vem através desta, apresentar resposta ao mandado de
citação, referente aos AUTOS nº 001/2019.
1
KR à,
De acordo com a denúncia nº 01 irem 05, no qual o meu nome é
citado, o denunciante sem identificação relata que:
"O funcionário Dil assina o ponto e vai trabalha pro prefeito e pro
puxa saco do Netinho. Ta feio isso”.
Apesar de não vislumbrar coerência na presente denúncia, destaco
que, o funcionário José Adilson Nogueira, não trabalhou para mim.
A minha máquina já esteve à disposição do Município, sem ônus para
o mesmo, no entanto o funcionário que esteve trabalhando com eia,
desconreço.
Essa cenúncia falt
Diante do exposto requer o arguivamento da presente denúncia. Sem
mais, agradeço.
Sartana do Itararé, 15 de março de 2019.
CARLOS PEREIRA DA SILVA NETO
CPE nº 051.8821.790-98
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38. Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 . —
Santana do Itararé — Paraná
Comissão ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO Nº, 001/2019
DESPACHO
i. O denunciado Joás Ferraz Michetti apresenta solicitação no sentido de
“prorrogação de prazo para apresentação de defesa prévia, justificado
pela quantidade de informações e pessoas envolvidas”;
2. De fato, são vários fatos e várias pessoas ligadas ao nome do
requerente, e entendemos que são bastante informações a serem
prestadas, portanto, acatamos o pedido de prorrogação de prazo;
3. Outrossim, a comissão possui prazo exíguo para conclusão dos
trabalhos, ou seja, apenas 60 dias, dos quais já se passaram 29,
portanto, quase a metade. Assim, desde já alertamos que não serão
concedidos novos pedidos de prorrogação, e que se atenda ao prazo
ora estipuiado, sob pena de preclusão;
4, Intime-se com cópia desta decisão.
Santana do Itararé, 18 de Março de 2019.
La. Santos
Presidente
AbrdÊS 4º Presta au
“Aguinaldo Palmonari Jair Maia da Silva
Relator Membro
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr ou
Rua Vereador Virgilio de Sene. 38. Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I,
AUTOS N.º 001/2019.
Joás Ferraz Michetti
M. D. Prefeito Municipal
Z
o
qu
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o
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Muricipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, INTIMAR Vs. Sra. acerca
do teor do despacho exarado em 18/03/2019, acerca da sua solicitação de prorrogação
Je praze. cuja cépia segue em anexo.
Santana do Itararé (PR), em 18 de Março de 2019.
f
EM - - <=
José Di antos
Presidentes — CE!
“Recebiem”7/03/2019as” :. horas.
Santana do itar ré — Pr.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE
INVESTIGAÇÃO- C.E.I.
JOÁS FERRAZ MICHETTI, brasileiro, casado, Prefeito, portador da cédula de
identidade RG nº 24.398.736-5 SSP/SP, e inscrito no cadastro de pessoas físicas CPF/MF
sob o nº 715.066.169-68, residente e domiciliado à Rua São Paulo, nº 189, Centro, CEP
84.970-000, na cidade de Santana do Itararé-PR, vem mui respeitosamente, apresentar:
ND]
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
DEFESA PRÉVIA
Em face das denúncias anônimas, em especial a denúncia formulada pelo funcionário
público CELSO DE MORAIS, brasileiro, convivente, portador da cédula de identidade RG nº
33.521.888-x SSP/SP, e inscrito no cadastro de pessoas físicas CPF/MF nº 264.852.398-
71, residente e domiciliado na Rua Vereador José Consane, nº 75, Bairro Vila Guaíra,
nesta cidade.
I- DAS DENÚNCIAS:
a. Da Preliminar:
Insta salientar inicialmente que as presentes denúncias não preenchem os requisitos
cumulativos previstos no art. 5º, I do decreto Lei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967, que
dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores e dá outras providências,
senão vejamos:
“Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por
infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for
estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor,
com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for
Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão
processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o
denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legai,
para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de
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julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não
poderá integrar a Comissão processante”. (Grifamos).
O que se observa por obviedade num primeiro momento é que as denúncias
anônimas não deveriam ser acatadas por esta Colenda Casa por não estarem assinadas
por eleitor do Município.
Num segundo momento as denúncias não relatam fatos concretos, objetivos e
específicos, prendendo se somente em suposições de “ouvi dizer”, “disseram” dentre
outras proposições e presunções genéricas, não relatando pormenorizadamente fatos
concretos, prejudicando inclusive a ampla defesa do denunciado, que precisa fazer um
esforço semântico para desvendar o teor das denúncias, que se mostram levianas e fora
de contexto.
Não é possível nem mesmo defender-se das denúncias, pois não há nenhuma
informação que permita aferir em que bases fáticas e jurídicas elas se embasam. De outro
norte, a denúncia não traz a indicação de nenhuma prova, ainda que informal, se
baseando apenas em ilações vazias e caluniosas, que tem o condão somente de caluniar e
denegrir a imagem do Chefe do Poder Executivo, seus familiares e servidores públicos do
Município.
Deste modo, mais uma vez a presente denúncia deixa de preencher os requisitos do
aludido Decreto Lei, quando deixa de indicar provas, não se desincumbindo o denunciado
do ônus que lhe cabia. Deveras suas próprias alegações são rasas, abstratas e
incompletas, pelo que, desde já pleiteia pelo arquivamento da presente instrução
processual, uma vez que não estão preenchidos os requisitos cumulativos do art. 5º, I do
Decreto Lei 201/67, qual seja: 1.assinatura por eleitor, 2.exposição de fatos e 3.indicação
de provas.
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b. Do Mérito:
Caso Vossas Excelências entendam pelo não acolhimento da preliminar de prejudicial
suscitada, O que se admite apenas por amor ao debate, passamos a informar o que se
segue:
Senhores Vereadores, em especial a COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO-
C.E.I, as denúncias dirigidas a esta Casa de Leis, declinou no prólogo da exordial,
conforme denúncia nº 01, item 01, onde o denunciante não identificado relata que:
“Estão abastecendo no posto Malaquias e não deixa nós assina, Falam que só o
responsáv: ina”.
Diante disso, apesar de não visiumbrar coerência e eficácia na presente denúncia,
presto-lhes a seguinte asserção diante do fato. O Sr. Oeliton Júnior Claro, servidor público
deste município, recebia a título de remuneração, uma gratificação de 50% em seu
vencimento, precisamente, com O propósito de responsabilizar-se das notas de
combustíveis.
Em anexo, cópia do documento comprobatório. É o breve relato.
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Secretaria Municipal de Administração
PORTARIA Nº 095 / 2017
O Senhor JOAS FERRAZ MICHETTI, Prefeito Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
A Artigo 1º- CONCEDER ao Servidor Público Municipal Oéliton Junior Claro,
Motorista, matriculado sob o nº 20558, gratificação por tempo integral e dedicação
exclusiva, com base na segunda parte do artigo 50: (...) prestar serviços extraordinários
de forma não eventual, à noite, sábados, domingos e feriados, no sistema de
plantões, sobreaviso(...), da Lei Municipal nº 008/2013, sendo 50% do vencimento do
servidor.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Itararé, 01 de março de 2017.
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Diante da denúncia nº 01, item 02, na qual o denunciante não identificado relata
que:
"
“Estão comprando peça naquele cara de Sigueira, peça que nem precisa, é um
uema grande que envolve muita Ih vit Weli: ra vocês vê”,
Em face desta exposição, verifica-se que, o denunciante tem perspicácia ao relatar
que, a Prefeitura Municipal compra peças em Siqueira Campos. No entanto, esta empresa
responde pelo nome de EDSON L. CORREA PEÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº
15.007.470/0001-54, com sede á Avenida Marginal, nº 2101, Bairro Boa Vista, na cidade
de Siqueira Campos PR, representada por seu proprietário, o Sr. EDSON LUIZ CORREA,
brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG nº 3.123.932-0
SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 482.918.119-20, residente e domiciliado à Rua Prefeito
Horácio José Teixeira, nº 1676, Bairro Boa Vista, na cidade de Siqueira Campos PR.
Esta empresa mantém contrato com a Prefeitura Municipal, na qual o termo do
mesmo é a aquisição de peças para manutenção dos caminhões e ônibus dos setores da
educação, saúde, urbano, e rodoviário, conforme edital do pregão presencial nº
029/2018.
O contrato de fornecimento de bem, referente ao processo de licitação está em
anexo.
Quando se trata de um procedimento licitatório, cada funcionário tem sua
responsabilidade. Quando um funcionário verifica que, um veículo está precisando de
manutenção, ele precisa tomar providências, repassar para seu superior. Ademais para
que, a Administração Pública caminhe em proveniência da população, faz-se necessário
um trabalho em equipe.
Com origem no termo latim “SCHEMA”, um esquema é a representação gráfica ou
simbólica de coisas materiais ou imateriais, e quando mencionado que, a Prefeitura
Municipal de Santana do Itararé, preza pelo trabalho em equipe, pode-se dizer que, este é
o esquema desta administração. Entretanto, se o termo esquema, refere-se a atividades
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SANTANA DO ITARARÉ
que não prezam pela ética e os bons-costumes acrescento-lhes que, isso falta com a
verdade, a partir do momento que trabalhamos com total transparência.
O denunciante não identificado, também relatou a seguinte frase: "pesquisem a vida
do welito pra vocês vê.”
Diante disso, conforme destaca a Professora Odete Midauar, em seu livro “O direito
administrativo em evolução.”
“ O regime disciplinar visa a assegurar a
responsabilização dos agentes públicos por
faltas funcionais, isto é, infrações que
resultam de inobservância de deveres
vinculados às atribuições do cargo, função
ou emprego (...).
O vínculo ao exercício do cargo, função ou
emprego norteia por conseguinte, a
caracterização das infrações passíveis de
sansões disciplinares.”
E de acordo com o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL:
“ Na aferição de responsabilidade
administrativa, é de se levar em
consideração os fatos vinculados à
atividade funcional do servidor público
C.)”.
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PREFEITURA MUNICIPAL Bana
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SANTANA DO ITARARE
Diante destas menções verifica-se que, a vida de um agente público vincula-
se apenas no exercício do seu trabalho através de processos e entendimentos
previstos em lei. O funcionário Oeliton Júnior Claro, até o presente momento não
cometeu nenhum ato prejudicial que, pudesse levar sua conduta como funcionário em
discussão.
Com relação a instauração de processo administrativo contra agentes públicos
acerca de atos de sua vida privada, tentando vincular com a vida pública, é causa de
nulidade.
É o breve relato.
ND D———————————
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SANTANA DO ITARARÉ |
Departamento Municipal de Licitação e Contratos
CONTRATO Nº 098/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEM
REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2018
"TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEM,
QUE ENTRE Si CELEBRA DE UM LADO A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
E DE OUTRO LADO A EMPRESA EDSON L. CORREA
Pe . PEÇAS EIRELI - EPP, NA FORMA ABAIXO":
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
- DO ITARARÉ, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 78.920.828/0001-30, com
sede à Praça Frei Mathias de Gênova, 184, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Sr. JOÁS FERRAZ MICHETTI, brasileiro, casado, Prefeito, portador da Cédula de Identidade
“RG. sob o n.º. 24.398.736-5 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas C.P.F. sob o
n.º. 715.066.169-68, residente e domiciliado à Rua São Paulo, nº. 189, centro, CEP 84970-000
na cidade de Santana do Itararé, Estado do Paraná, doravante apenas simplesmente chamáda
de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa EDSON L. CORREA PEÇAS EIRELI iEPP,
inscrita no CNPJ sob o nº. 15.007.470/0001-54, com sede à Avenida: Marginal, nº. 2101,
Bairro: Boa Vista, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná, neste ato representado
por seu Proprietário o Sr. EDSON LUIZ CORREA, brasileiro, casado, empresário, portador da
Cédula de Identidade (RG) nº. 3.123.932-0 SSP/PR e CPF nº. 482.918.119-20, residente e
- domiciliado à Rua: Prefeito Horácio José Teixeira, nº. 1676, Bairro: Boa Vista, CEP: 84.940-
"000, na cidade de Siqueira Campos, Estado do Paraná, doravante apenas simplesmente
chamado de CONTRATADA, tem entre si, como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de peças para manutenção dos
caminhões e ônibus dos setores de educação, saúde, urbano e rodoviário, conforme
especificado no Anexo |, do Edital Pregão Presencial 029/2018 e Proposta Comercial
apresentada pela Licitada vencedora, à qual, o presente Termo está vinculado.
* CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2. As peças, objeto deste Termo de Contrato, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de
Santana do Itararé, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o recebimento da NAF (nota de
autorização de fornecimento).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E DA PROPOSTA
3. Fazem parte integrante do presente instrumento, em atendimento à Lei Federal nº. 8.666/9
* e suas consequentes alterações, os seguintes documentos em plena validade:
s Praça Froi Mathias de Génova, 184 - Centro — Fono: (43) 3526-1458. Td
. CEP: 84970-000 - Santana do ftararó - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. sarrianadoitarare,prgov.br
SANTANA DO ITARARÉ
Departamento Municipal de Licitação e Contratos
a) Edital do Pregão Presencial nº. 029/2018.
b) Proposta Comercial, apresentada pela Contratada, devidamente assinada e rubricada.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias
03 - DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO AGRICOLA E PECUARIA
001 — DIVISÃO DE PRODUÇÃO AGRICOLA E PECUARIA
* 2033 — INFRA-ESTRUTURA VIARIA PARA AREA RURAL
0080 - 3.3.90.30.00.00.00. 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
Pam O
04 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO, RODOVIÁRIO E HAB..
001 — DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
2025 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
D104 - 3.3.90.30.00.00.00. 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
04 — DEPARTAMENTO DE OBRAS, URBANISMO, RODOVIÁRIO E HAB..
001 — DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO
2031 — AMPLIAÇÃO/MANUTENÇÃO DA REDE ILUMINAÇÃO PUBLICA
0113:- 3.3.90.30.00.00.00. 1507 - MATERIAL DE CONSUMO
06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
* 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2046 — MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
0185 - 3.3.90.30.00.00.00. 1000 - MATERIAL DE CONSUMO
“0186 - 3.3.90.30.00.00.00. 1303 - MATERIAL DE CONSUMO
Pan
07 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
001 — DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
* 2073 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
0247 - 3.3.90.30.00.00.00. 1103 - MATERIAL DE CONSUMO
0248 - 3.3.90.30.00.00.00. 1104 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5. O valor. total do presente Termo de Contrato é de R$ 217.700,00
(duzentos e dezessete mil e setecentos reais). Referente aos Lotes 01, 13 e 14.
“5.4 - O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado através depósito bancário,
até o prazo de trinta dias apés a emissão da Nota Fiscal.
5.2 - Somente serão efetuados pagamentos aos licitantes que não possuírem divida de
qualquer espécie e/ou natureza junto à Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
Praça Froi Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fono: (43) 3526-1458... . hs q
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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SANTANA DO ITARARÉ * E
Departamento Municipal de Licitação e Contratos
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses
previstas no Art. 65 é seguintes da Lei Federal 8.666/03 e suas alterações posteriores.
“6.2. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
6.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para
menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do
inciso ll e do $ So do art. 65 da Lei no 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e
imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica
extraordinária e extracontratual).
- CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
07. O presente Instrumento de Contrato terá vigência por 12 meses a partir da sua assinatura, .
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8. Este instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, com fundamento no art. 57,
inciso 1, da' Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, desde que devidamente justificada
persistindo, no entanto as obrigações acessórios existentes, em especial as decorrentes da
“obrigatoriedade de revisão e/ou complementação dos materiais que forem determinadas pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9. São obrigações da Contratante sem que a eias se limite:
a)fomecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento deste
“instrumento.
“b) efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida neste instrumênto enos
— termos do Edital.
£* CLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10. São obrigações da Contratada sem que a elas se limite: ,
a) As peças deverão ser entregues no local determinado pela Secretaria competente do
Município em quantidades solicitadas.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou
na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato; S X
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SANTANA DO ITARARE
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c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes,
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando
estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
-d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou
afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no contrato; (fi) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral
promover inspeção.
11.1.1 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou
pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado,
para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas,
« fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um
* contrato financiado pelo organismo.
11.1.2 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor concorda e
autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integraimente, por
organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reemboiso, permitrá que O
erganismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar .o. local
de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros retacionados à licitação e à
. execução do contrato. e .
““ELÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA VIGILANCIA .
a 12. A Prefeitura Municipal de Santana do ltararé designará um servidor municipal para exercer
vigilância sobre a entrega das peças, objeto deste contrato. ,
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
43, Caso se verifique o descumprimento de quaisquer umas das cláusulas contidas neste
“Termo de Contrato, bem como do Edital de Chamamento, sem prejuizo do disposto no
parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, sujeitará o contratado à multa de mora,
calculado à ordem de 0, 3 %, por dia de atraso na entrega do objeto do contrato.
43.1 O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que o adjudicatário
tenha direito, originário de fomecimento anterior ou futuro, atualizado a data do efetivo
pagamento. .
. 13.2 Não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa atualizado,
deverá ser pago, pelo inadimplente na Prefeitura Municipal. Na ocorrência do não pagamento,
o valor será inscrito em dívida ativa para cobrança judicial.
43.3 No caso de reincidência da falta, o contrato será declarado rescindido, e a con tad:
declarada inidônea, sendo a declaração de inidoneidade publicada em jornal local.
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SANTANA DO ITARARÉ
Departamento Municipal de Licitação e Contratos -
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto dos
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações.
14.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
“14.2.A rescisão do contrato poderá ser: .
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração Municipal;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste convite, desde que haja
conveniência para a Administração Municipal;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
d) os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
sm assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
15. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas Leis
Brasileiras, em especial pela Lei nº. 8.668/03, e suas posteriores alterações, ficando eleito o
foro da Comarca de Wenceslau Braz, do Estado do Paraná, o qual terá jurisdição e
competência sobre quaisquer controvérsias do Contrato. .
. E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas
(2) vias de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as duas (2) testemunhas a seguir,
a todo ato presentes para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as
partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores em juízo ou fora dele.
a Santana do Itararé, 20 de dezembro de 2018.
EDSON L. CORREA PEÇAS EIRELI - EPP
CONTRATADA
CATEEGU-U
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SANTANA DO ITARARE
Diante da denúncia nº 01, item 03, onde o denunciante não identificado relata que:
“O Valtinho Felipe pega dinheiro dos outros para fazer serviço, e fica pra ele”.
De acordo com esta indagação verifica-se que, trata-se de uma denúncia sem nexo de
causalidade, bem como, ao realizar a leitura, o primeiro entendimento que compreende-
se é que, existe um litígio particular de interesse, que não merecia ser apreciado por esta
Casa de Leis, mas que no entanto, não haverá a exoneração do esclarecimento.
Para melhor compreensão, apresento-lhes a resposta a denúncia nº 01, item 08,
devido fazer menção ao nome do mesmo funcionário.
“E também na semana passada o Valtinho Felipe tiro óleo disel que é da saúde e levo
pra por na máquina do Marcão Biscaro que ta fazendo um açude na propriedade do
prefeito”.
Esta denúncia é ineficaz, falta completamente com a verdade, tanto que, não há
como fazer prova daquilo que não existiu. Sem mais a ser acrescentado.
Denúncia nº 02, item 05:
“Os maquinários do Arguimedis e do Marcão Biscaro quando fazem serviço para a
prefeitura é o Valtinho que leva o disel para abastecer para não irem no posto”.
Diante dos fatos mencionados, presto-lhes a seguinte informação, o funcionário Valter
Antônio de Oliveira não recebe dinheiro para prestar serviços à população, sendo que a
cobrança pelo trabalho realizado é totalmente lícita, e aplicada de acordo com a Lei nº
025/2001 (que dispõe sobre a Taxa de Recolhimento de Óleo Diesel) e 018/2017 (que
dispõe sobre o Programa da Porteira para Dentro) conforme cópias em anexo. O dinheiro
da prestação de serviços não fica em hipótese alguma com o funcionário.
DD
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&
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
O funcionário Valter Antônio de Oliveira em nenhum momento utilizou óleo diesel que
seria destinado ao departamento da saúde, para serviços alheios.
Como é de conhecimento dos Nobres Vereadores, nosso Município esforça-se ao
máximo para tutelar os direitos e necessidades dos nossos agricultores, de todos os
moradores da zona rural, e aproveito-me para discorrer sobre eles, que são pessoas que
merecem nosso total respeito e admiração. Desse modo, é fruto da nossa
responsabilidade como gestores, zelar por eles, e não deixar-me abater por situações
inerentes a nossa vontade, como a falta de maquinários para suprir as demandas
necessárias.
Em aiguns momentos, O Sr. Marcos Bíscaro, cedeu-nos seu maquinário para que, não
deixássemos de cumprir com nosso trabalho, e a Prefeitura Municipal não realizou
nenhum pagamento. Desse modo, o mínimo de contribuição que a Gestão Municipal
corroborou foi com o óleo diesel.
É o breve relato.
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Nes
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SANTANA DO ITARARÉ |
LEI Nº, 018/2017
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
“PROGRAMA DA PORTEIRA PARA DENTRO”, QUE
SE REFERE AO INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL
NO —ÂMBITO MUNICIPAL, CONFORME
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU
JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º, Fica criado o “Programa da Porteira para Dentro”, que se constituirá em um
programa destinado a fomentar e incentivar as atividades desenvolvidas pêlos
produtores rurais do Município, a geração de empregos e especialmente a
manutenção do homem no campo, tendo como objetivos primordiais o incremento e
desenvolvimento das atividades agropecuárias e agroindustriais, através de ações
direcionadas a proporcionar direta ou indiretamente o aumento da produtividade, o
escoamento da produção e a melhoria da qualidade de vida, auxiliando na execução
de obras e infraestruturas, preferencialmente nas pequenas e médias propriedades
rurais localizadas no Município de Santana do Itararé/PR.
Parágrafo Único - A Secretária Municipal da Agricultura deve apresentar um
relatório das despesas e serviços realizados mensalmente e deve ser disponibilizado
no Portal de Transparência do Município para consulta dos cidadãos.
Art. 2º, Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer e realizar serviços
em imóveis de propriedade particular através de pagamento de taxa, que
compreende o óleo diesel gasto em maquinários tais como tratores, caminhões e
máquinas pesadas, objetivando a melhoria das condições de cultivo e exploração nas
mesmas, a título de incentivo às atividades agropecuárias e agroindustriais.
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SANTANA DO ITARARÉ
Art. 3º, O incentivo às atividades agropecuárias se estende a:
I - Execução de serviços de abertura, conservação e recuperação de estradas de
acesso e dentro das propriedades rurais, incluindo terraplanagem, “patrolamento” e
“cascalhamento” de estradas que dão acesso a aviários, tanques, pocilgas, gaipões e
armazéns de produtos agrícolas, às lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou
qualquer outra atividade econômica desenvolvida no âmbito rural;
II- Apoio na construção e reformas de tanques de peixes, aberturas de caixas
secas, adequação e reformas de minas de águas e controle de erosão;
III - Fornecer mudas de árvores nativas para recuperação de minas de águas e
formação de Áreas de Preservação Permanente - APP;
IV - Realizar projetos e incentivar a criação de Reservas Particulares do Patrimônio
Natural - RPPN por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
V- Visitas técnicas de médico veterinário e engenheiro agrônomo nas
propriedades, análise de solo, liberação de calcário e outros projetos de incentivos e
apoio ao produtor.
Art. 4º, Os produtores rurais interessados em participar do programa deverão estar
cadastrados na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária.
$1º. Para cadastramento o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
I- RG e CPE do produtor rural;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão de quitação do Imposto Territorial Rural -
IV - Bloco de Produtor Rural com atividade rural compatível e
V - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR. -
82º. Após o cadastramento do interessado, a Secretaria Municipal de Agricultura e
Pecuária gerará um Documento de Arrecadação Municipal - DAM, contendo o nome e
o valor do óleo diesel, que deverá ser recolhido pelo produtor rural em agência
bancária ou-casa lotérica.
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SANTANA DO ITARARÉ
Art. 5º, Os serviços solicitados serão executados mediante cronograma de
atendimento a ser elaborado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e
ainda avaliado e aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -
CMDR, considerando a localização e peculiaridades dos bairros da zona rural.
$1º. O cronograma de atendimento deverá observar Os princípios da economicidade,
eficiência e do planejamento, de modo a tornar o atendimento menos oneroso ao
Município.
52º. O prazo para Início da execução dos serviços que alude esta Lei é de 30(trinta)
dias, prorrogáveis por Igual período, contados da apresentação do DAM quitada pelo
interessado junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária. .
83º, O atendimento aos produtores se dará sem que prejudique qualquer andamento
no. desempenho dos serviços públicos.
Art. 69. Todos os serviços deverão ser realizados respeitando-se a legislação
ambiental, cabendo ao produtor rural à responsabilidade pela elaboração e
aprovação dos projetos ambientais junto aos órgãos competentes, com a respectiva
licença ambiental, nos casos em que a Lei exija.
Art. 7º, Os referidos serviços serão executados com maquinários próprios do
Município ou por maquinários de órgãos governamentais, mediante convênio que por
ventura possam ser celebrados com a municipalidade.
Art. 8º, A execução dos trabalhos será coordenada e fiscalizada pela Secretaria
Municipal de Agricultura e Pecuária, a qua! prestará toda a informação e orientação
necessária pra que os interessados se enquadrem aos benefícios de que trata esta
Lei.
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SANTANA DO ITARARÉ --*
Art. 9º, A realização dos serviços destinados às atividades descritas na presente lei,
serão precedidos de análise e orientação de técnicos da administração municipal,
quanto a sua viabilidade de realização.
Art. 109, As despesas decorrentes desta Lei transcorrerão de dotações próprias,
ficando o Poder Executivo autorizado a promover as suplementações que se fizerem
necessárias.
Art. 11º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 17 DE
MAIO DE 2017.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL
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Perante a denúncia nº 01, item 05, onde o denunciante não identificado relata que:
”
"O funcionário Dil assina o ponto e vai trabalhar para o prefeito e pro pux. do
Netinho, ta feio isso”.
Diante desta suposta infração, mais uma vez verifica-se que, há um possível interesse
particular na denúncia, no entanto manifesto-me a respeito e reitero que, não há
funcionários públicos que trabalhem para o interesse particular do Sr Prefeito, esta
denúncia também falta com a verdade.
É o breve relato.
A denúncia nº 01, item 07, elaborada peio denunciante sem identificação menciona
que:
“A tal Marcela do Crás, segundo nos ta sabendo aqui foi mandada embora porque
tava roubando, desviando convênio e cesta básica.”
É com grande desolação que, comunico-lhes que a funcionária Marcela Regina Soares,
desempenhou seu trabalho com muito empenho, implementando-o de maneira
satisfatória ao nosso Município, junto ao Centro de referência a Assistência Social - CRÁS.
E em nenhum momento, seu afastamento deu-se por conta destes motivos infundados e
desprovenientes de qualquer maturidade, na utilização do verbo “roubar”.
A desolação mencionada, consolida-se na forma a qual o denunciante se referiu em
sua denúncia e reitero que, não encontra-se nexo, ou qualquer coisa que demonstre o
contrário.
É o breve relato.
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SANTANA DO ITARARÉ
Denúncia nº 02, item 03, o denunciante não identificado relata que:
fei tece os carros particulares dele para fazer viagens com amigos,
eleitores e parentes dele, por isso os carros dele não param de rodar. Eu já fui com o
voyagem dele para fazer viagem e abasteci na conta da prefeitura, Não adiante o
vereador Gilson pedir licitação nunca vai ter, porque os dois tem o rabo preso um com o
outro.”
Denúncia nº 02, item 04:
“
ema é abastecer É laquia: ra a prefeitura”.
Denúncia nº 04, item 10:
“OQ esquema maior ta no posto Malaquias, vcs tem q investigar la, peçam as notas e
verifiquem os velocimetros dos carros, tudo adulterado pra não estragar com esqema
deles, os carros e nunca é a litragem que colocam nos carros, é sempre mais, e com isso
a prefeitura é lezada”.
Diante destas denúncias, evidencio que, o carro particular do Sr. Prefeito já abasteceu
pela Prefeitura Municipal, no entanto, a serviço da administração, pela falta, no momento,
de outros veículos.
Para conferência, em anexo as notas dos abastecimentos dos veículos, no período de
6 (seis) meses, e ressalto que, a Prefeitura Municipal em nenhum momento está sendo
lesada, não existe adulteração, não existe esquemas ilícitos como mencionado. E com
relação a inexigibilidade de licitação, ela já foi matéria em discussão e foi afastada
qualquer irregularidade na compra de combustíveis.
É o breve relato.
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Pata de autorização 10/11/2018 10:54:27
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Decente Buuiliar da Neta Fiscal de Conmenidor Eltrânica
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CONSUMIDOR PREFENRAA MNNICIPAL DE SANTANA DO ITS - CHE -
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Protocolo de Muterizacao: MINIDIZTAM
Data do autorizacao B2/ 10/2018 10:14:30
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WONE-PREFEITURA MUNICAPAL DE SAMPAN"DO UTARARE - GA
CRECI): TB, 020, 624/0001-0 MEDIA: 8,454
PLBCH:AVA- 82H: 154, 828
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Trib apros R$: 20,27 Fed, 43,69 Est é 0,00 Mm
Fonte: HC vwesemetro combr PR DNS
PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO
CMS: 08,074.275/8001-55 Inscr icao Estadual: 9OfT46400
Endereco: MW PRORE GMTONIO OTERO SOMRES M:108, CENTRO, SANTANA DO 1,
TRRARE, PR. Fone: (43) 3528-1189
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ALTO J00S 442 7500 0155 8500 1080 0420 BT1O 4407 2855
COMGUNTDOS - PREFESTURA SMRICIPAR HE SANTANA DO ITRANE - GAS -
WE sn, MOUNT Serio 00 ZI/NWJIRO 10:04:08
Protocolo de futorizacãs: 141191203513048
Data de autor izacão 28/10/2018 19:04:40
CPE JCHPJ: 16,920.028/0001-S0/ MEDIA: 21,
PLACA: RAS MBA: 55,055
OBS: GABINETE
VEICULO : VOYMGE À SERVIÇO DA MM
Tribo ig: 12,88 Fed, 27,72 Est é 0,00
Fonte: E ( memetro com.br PR DSMB
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
No dia 18/01/2019, foi encontrado um bilhete sem Identificação, debaixo da porta,
com o seguinte teor:
* Faça O favor senhores vereadores de cumprir com suas obrigações e fiscalizar os
funcionários públicos do Município operador de máquina esta trabalhando com maquina
rticular na pedreira próximo ao paricio maia e outro maquinista está traba om à
aguin. rki lis”.
Diante desse acontecimento, os Senhores Vereadores, Gilson Rosa Pereira, José Maria
Gonzaga, Marcos Vinicius Rangel Torres e Carlos Alberto de Oliveira dirigiram-se até o
local e presenciaram alguns fatos que foram filmados e fotografados.
O fato verídico é que, neste local encontravam-se máquinas trabalhando com o
propósito de “empedrar” a estrada do Estadual PR 272, juntamente com o caminhão
particular do Sr. Prefeito, que não estava sendo conduzido por um funcionário. O sr.
Mario Nelson Guimarães, já havia sido exonerado na data mencionada, conforme
documento comprobatório em anexo.
O funcionário Valter Antonio de Oliveira, operador de máquinas efetivo do Município, a
pedido do Sr Prefeito, foi orientado a acompanhar os serviços de recuperação da estrada
Estadual PR 272, dado a sua experiência e conhecimento sobre o tipo de serviço efetuado
no local. Isso aconteceu próximo ao horário de almoço, o que consubstancia o fato do
funcionário Elcio, estar fornecendo marmitas, em razão de, ser proprietário de um
restaurante.
Também encontrava-se no local, o Senhor José Devalmir dos santos, que inclusive é o
Presidente desta C.E.I., puxando pedras com seu caminhão particular para empedrar a
mesma estrada. A empresa responsável pelo trabalho na PR 272 tem a faculdade de
contratar quem lhe for conveniente.
É o breve relato.
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Www santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL : E
PORTARIA Nº 052/2019
O Senhor JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar O Senhor Mario Nelson Guimarães, portador da cédula de
identidade RG nº 10.661.206-4-SSP/PR, do Cargo de Provimento em Comissão de
Diretor do Departamento Municipal de Manutenção de Veículos, Máquinas e
Equipamentos.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santana do Itararé, 17 de janeiro de 2019.
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Diante da denúncia nº 4, item 02, onde o denunciante não identificado relata que:
"Q Valti Felipe e o Weliton são os laranjas do Prefeito, o Welito pega o dinheiro do
superfaturamen mão obra de oficinas e re ao prefeito, e o
Valtinho egando dinh ra fazer j r at ntos de
uintal e outros servicos e repaça também ao prefeito. Investiguem isso”.
É de grande importância ressaltar que, o trabalho de compras e serviços são
realizados através de licitações, estas que, são divulgadas no Diário Oficial, com total
transparência, e por empresas qualificadas.
Como já foi mencionado anteriormente, O funcionário Valter Antonio de Oliveira, não
trabalha com dinheiro, apenas desempenha seu trabalho como operador de máquinas.
Com relação ao termo “laranjas do prefeito”, não existe outra forma de entender,
como a de ser uma calúnia, no qual o bem jurídico protegido pelo delito de calúnia é a
honra objetiva, isto é, a reputação do indivíduo, aquilo que o agente entende que goza
em seu meio social. Já o objeto material é a pessoa contra qual são dirigidas as
imputações ofensivas à sua honra objetiva.
A consumação da calúnia se dá quando um terceiro, passa a conhecer da
imputação faisa de fato definido como crime
Leciona o Professor Magalhães Noronha, (in Direito Penal, Ed. Saraiva, 2000), a
respeito da honra objetiva e consumação do crime de calúnia, verbis:
“Consuma-se a calúnia
quando a imputação falsa se
torna conhecida de outrem,
que não o sujeito passivo.
Neste sentido, é necessário
haver publicidade, pois, de
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outro modo não existirá
ofensa à honra objetiva, à
reputação da pessoa”.
Nada mais a ser acrescentado. É o breve relato.
Denúncia nº 04, item 03, onde o denunciante não identificado relata que:
“O ônibus da saúde q o Marcio trabalhava ta la em Sigeira Campos na oficina do
Edson e do Gordo, la ta todo o esquema da prefeitura, não é o que estão dizendo, eles
tão falando q vai ficar mais de 10.000 reais, mais é tudo faxada, é só para
superfaturarno”.
Diante desta denúncia, afirmo que, o ônibus da saúde não esteve nesses locais
mencionados, esse valor não corresponde a nada, e como o próprio denunciante relata
“estão dizendo”, isso não passa de indagações falsas.
É o breve relato.
Diante da denúncia nº 04, item 04, o denunciante sem identificação relata que:
“Verifiquem também a oficina de São José da Boa Vista, ali ta um esquema grande
com o prefeito e o Weliton, vou passar pra vocês um dos fatos ocorridos, a ambulância
Sprinter nova, trocaram a pastilha de freio e colocaram a peça sem ABS, que é bem mais
barata, mas a nota foi feito como si fosse com ABS, isso só uma das coisa q estão fazendo
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tem muito mais, esse é o esquema das peças q enriqueceram o Welito e vai enriquecer o
prefeito”.
Em decorrência desta denúncia afirmo que este fato é ludíbrio, falta com a verdade,
e com relação à empresa de São José, ela também tem contrato com a Prefeitura
Municipal, através do procedimento licitatório, do Pregão presencial nº 024/2018. Essa
empresa é representada pelo Sr. ELVIS CHRISTIANO TELMAN, brasileiro, casado,
comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 9.891.549-4 SSP/PR e CPF nº
053.164.749-88, residente e domiciliado à Rua Leônidas Comici, nº 171, Bairro Centro,
CEP: 84,980-000, na cidade de São José da Boa Vista, PR.
O termo do contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de
serviços mecânicos e elétricos na manutenção preventiva e corretiva nos ônibus, micro-
ônibus Volkswagen, Volare e Mercedes Bens do TRANSPORTE ESCOLAR.
Em anexo, cópia do contrato para conferência.
É o breve relato.
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CONTRATO Nº 089/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BEM
REFERENTE AO PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2018
"TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE
E" BEM, QUE ENTRE Sl CELEBRA DE UM LADO A
E PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
E DE OUTRO LADO A EMPRESA ELVIS CHRISTIANO
TELMAN, NA FORMA ABAIXO".
Pelo presente instrumento particular, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA
DO ITARARÉ, entidade de direito público, inscrita no CNPJ sob nº. 76.920.826/0001-30, com
sede à Praça Frei Mathias de Génova, 184, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr.
JOÁS FERRAZ MICHETT], brasileiro, casado, Prefeito, portador da Cédula de Identidade RG.
sob o n.º. 24,398.736-5 SSPISP e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas C.P.F. sob o n.º.
745.066.169-68, residente e domiciliado à Rua São Paulo, nº. 189, centro, CEP 84970-000 na
cidade de Santana do itararé, Estado do Paraná, doravante apenas simplesmente chamada de
a CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ELVIS CHRISTIANO TELMAN, inscrita no CNPJ
sob o nº. 13.807.107/0001-98, com sede à Rua: Leônidas Corcini, nº. 174, Bairro: Centro, na
cidade de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Proprietário
Sr: ELVIS CHRISTIANO TELMAN, brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula de
identidade (RG) nº. 9.891.549-4 SSPIPR e CPF nº. 053.164.749-88, residente e domiciliado à
Rua: Leônidas Corcini, nº. 171, Bairro: Centro, CEP: 84.980-000, na cidade de São José da Boa
Vista, Estado do Paraná, doravante apenas simplesmente chamado de CONTRATADA, tem entre
si, como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de empresa especializada para
Ônibus e Micro-Ônibus Volkswagen, Volare e Mercedes Bens do Transporte Esc
A
prestação de serviços mecânicos e elétricos na manutenção preventiva e caio
F,
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referente ao PNATE SEED, conforme especificado no Anexo |, do Edital Pregão Presencial
024/2018 e Proposta Comercial apresentada pela Licitada vencedora, à qual, o presente Termo
está vinculado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2. Os serviços, objeto deste Termo de Contrato, deverão ser executados no pátio rodoviário do
Município de Santana do Itararé, no prazo máximo de 24 horas após a ordem de serviço mediante
solicitação da secretaria competente.
?N=LÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL E DA PROPOSTA
3. Fazem parte integrante do presente instrumento, em atendimento à Lei Federal nº. 8.666/93, e
suas consequentes alterações, os seguintes documentos em plena validade:
a) Edital do Pregão Presencial nº. 024/2018.
b) Proposta Comercial, apresentada pela Contratada, devidamente assinada e rubricada.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta das seguintes Dotações
Orçamentárias: ' .
07 = DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
” 001 DIVISÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL
“*o073 — MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
0254 - 3.3.90.39.00.00.00. 1121 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 9.300,00
(nove mil e trezentos reais).
5.1 - O pagamento referente ao objeto desta licitação será efetuado através depósito bancário, até
o prazo de trinta dias após a emissão da Nota Fiscal.
5.2 - Somente serão efetuados pagamentos aos licitantes que não possuírem divida de qualquer
espécie e/ou natureza junto à Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
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CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses
previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
6.2. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC.
6.3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para
menos, devidamente. comprovadas, em decorrência de situações previstas na alinea *d” do inciso
| e do $ 50 do art. 65 da Lei no 8.668/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas,
força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e
extracontratual).
am?
a
CLÁUSULA SETIMA - DA VIGÊNCIA
7. O presente Instrumento de Contrato entrará em vigor após a sua assinatura, e vigerá até 31 de
dezembro de 2018.: "o
j .
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6. Este instrumento poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, com fundamento no art. 57,
inciso |, da Lei nº 8.666/03 e alterações posteriores, desde que devidamente justificada
persistindo, no entanto as obrigações acessórios existentes, em especial as decorrentes da
obrigatoriedade de revisão e/ou complementação dos materiais que forem determinadas pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
d: São obrigações da Contratante sem que a elas se limite:
a) fomecer todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento deste instrumento.
b) efetuar os pagamentos devidos à contratada, na forma estabelecida neste instrumento e nos
termos do Edital. -
GLÁUSULA DECIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
40. São obrigações da Contratada sem que a elas se limite:
a)-A contratada deverá prestar os devidos serviços dentro do Pátio rodoviário do Município,
ficando sob sua responsabilidade, transporte de material utilizado e resultados, até o término do
contrato e em conformidade com o determinado pela secretaria competente do Município;
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b) garantir a qualidade dos serviços executados e executar 0s serviços em conformidade com as
especificações e no prazo determinado.
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, Os
serviços prestado. em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
inadequada do objeto contratual, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal;
d) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços
executados por seus empregados,
mB) A CONTRATADA é responsável! direta e exclusivamente, pela execução do objeto “deste
contrato e consequentemente responde civil e criminaimente por todos os danos e prejuízos que
na execução dele venha direta ou indiretamente provocar ou causar a CONTRATANTE ou para
terceiros; É :
f) manter seus empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, devidamente
“identificados com crachá subscrito pela CONTRATADA, no qual constará, no mínimo, sua razão
social, nome completo do empregado e fotografia 3x4; , :
q) prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reciamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por
escritó, de qualquer anormalidade verificada quando da execução do contrato; :
h) possibilitar à CONTRATANTE efetuar vistoria nos serviços executados a fim de verificar as
condições para atendimento do objeto contratual,
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
41 — Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus
fórmêcedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante
todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”. oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na
execução de contrato,
b) “prática fraudulenta”. a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução de contrato; K
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c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer
preços em níveis ariificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”. causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou
afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multitateral, com o objetivo de
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista no contrato; (ii) atos cuja
intenção seja impedir materialmente o exercicio do direito de o organismo financeiro multilateral
promover inspeção. . )
41.1 - Na hipótêse de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral,
mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou
pessoa fisica, inclusive deciarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a
outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar O
envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas! corruptas,
fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou dá é execução um
contrato financiado pelo organismo. :
11.2 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, O licitante vencedor concorda e autoriza
que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo
financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro
e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato
e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - DA VIGILANCIA
42. A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé designará um servidor municipal para exercer
vigilância sobre os serviços prestados, objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES POR INADIMPLÊNCIA
43. Caso se verifique o descumprimento de quaisquer umas das cláusulas contidas neste Termo
de Contrato, bem como do Edital de Chamamento, sem prejuízo do “Ee no parágrafo
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primeiro do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93, sujeitará o contratado à muita de mora, calculado à
ordem de 0, 3 %, por dia de atraso na entrega do objeto do contrato.
143.1 O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que o adjudicatário
tenha direito, originário de fomecimento anterior ou futuro, atualizado a data do efetivo
pagamento.
43.2 Não havendo possibilidade dessa forma de. compensação, o valor da muita: atualizado,
deverá ser pago, pelo inadimplente na Prefeitura Municipal. Na ocorrência do não pagamento, o
valor será inscrito em dívida ativa para cobrança judicial.
43.3 No caso de reincidência da falta, o contrato será declarado rescindido, ea contratada
“Naeciarada inidônea, sendo a declaração de inidoneidade publicada em jornal local.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme none dos
artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.668/93 e posteriores alterações. , :
44.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.
14.2. A rescisão do contrato poderá ser.
a) Determinada, por ato unilateral e escrito da Administração Municipal;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste convite, desde que haja
conveniência para a Administração Municipal;
” 0) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
a): os: casos de: rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO COMPETENTE
45. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento serão regidas pelas Leis Brasileiras,
em especial pela Lei nº. 8.666/93, e suas posteriores alterações, ficando eleito o foro da Comarca
de Wenceslau Braz, do Estado do Paraná, o qual terá jurisdição e competência sobre quaisquer
controvérsias do Contrato.
E; por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas (2)
vias de igual teor e para único efeito, conjuntamente com as duas (2) testemunhas a seg ir, a
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todo ato presentes para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as
partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores em juizo ou fora dele.
Santana do Itararé, 28 de novembro de 2018.
ae
ELVIS CHRISTIANO TELMAN
CONTRATADA
2. a ar Road:
= O BbarasPL-u
NNW —
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* ag?
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a
PREFEITURA MUNICIPAL Ceran
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Denúncia nº 4, item 05, o denunciante sem identificação relata que:
"O esquema de disel no pátio, o Valtinho pega disel la e leva pra por nos caminhão
do prefeito Joas, tanto na caçamba quanto na carreta dele, 112. E também na máquina
retroescavadeira dele, e da disel pra por nos maquinários de amigos e parentes dele
também, isso é uma vergonha, vcs tem que tomar. providencia urgente”.
Denúncia nº 04, item 09:
n
mar. fazenda pa a fortuna pra eles Ff m (E e, /
isse qu: ou em dinheiro, mas nu a, eu inheii | tud bol
prefeito e do Valtinho, a prefeitura virou um balção de negócios”.
Diante dessas denúncias afirmo que, não existe fundamento, não existe nexo,
apenas relatos desprovidos de qualquer meio autêntico.
É o breve relato.
Na maioria das denúncias, como já mencionado, verifica-se um certo interesse
particular nas denúncias, uma volição em pactuar com ofensas e indagações sem
qualquer fundamento, e diante da denúncia nº 04, item 11, onde o denunciante sem
identificação relata que:
Don
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“Pty
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
"Os ônibus da educação, neste período de férias tão todos parados aqui, mas terá
muitas notas deles lá, porisso faltou dinheiro esse ano, tão lezando a educação, o prefeito
ta abastecendo os carros com o recurso da educação, isso é muito sério”.
Somente os veículos da educação estão sendo abastecidos com recursos da
mesma, logo, a educação do nosso Município não está sendo lesada. Tanto que os valores
gastos com combustíveis entre o meses de dezembro de 2018 e janeiro de 2019
apresentam valores significativamente menor, em virtude das férias escolares, conforme
demonstram os pagamentos dos meses de novembro/2018, dezembro/2018,
janeiro/2019 e fevereiro/2019 em anexo.
[WWW ———————
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wo a?
4
pe
DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE
Relação de Liquidações Emitidas - Periodo de 01/11/2018 até 31/12/2018
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL, DE SANTANA DO ITARARE
4034 30/11/2018
4035 30/11/2018
4038 30/11/2018
4037 30/11/2018
4038 30/11/2018
4039 30/11/2018
4040 30/11/2018
4041 30/11/2018
4042 30/11/2018
4043 30/11/2018
4044 30/11/2016
4045 30/11/2018
4046 30/11/2018
4048 30/11/2018
4049 30/11/2018
4050 30/11/2018
4051 30/11/2018
4052 30/11/2018
Total do Mês:
4484 28/12/2018
4486 28/12/2018
4468 28/12/2018
4489 28/12/2018
4490 28/12/2018
4491 28/12/2018
4492 28/12/2018
4403 28/12/2018
4494 28/12/2018
4495 28/12/2018
4496 28/12/2018
4497 28/12/2018
4499 28/12/2018
4500 28/12/2018
4502 28/12/2018
1.540,25
7.542,33
1.399,78
316,53
286,66
5.264,00
91,80
3.671,69
730,48
8.418,78
43,90
489,67
7.823,19
20.368,71
2.202,00
584,00
192,00
342,00
81.307,68
180,20
163,85
2.484,54
190,20
2.815,65
198,83
3.658,40
843,31
62,80
825,94
9.375,40
11.286,07
1.418,42
593,81
2.204,00
0,00
1.540,35
7.542,33
1.399,78
316,53
288,68
5.264,00
91,80
3.671,69
730,49
8.418,78
43,90
489,87
7.823,18
20.368,71
. 2.202,00
584,00
192,00
190,20
153,65
2.484,54
190,20
2615,85
+98,89
3.658,40
843,31
62,60
828,04
9.375,40
11.256,07
1.416,42
503,81
2.204,00
0,00
0,00
0,00
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302 20.605.0601
303 26.782.0801
326 08.243.150t
325 08.244.1501
300 04.122.0122
328 15.452.0701
206 15.452.070t
303 26.782.0801
320 20.805.0601
326 15.452.0701
300 04.122.0122
301 04.122.0201
323 12.361.1601
321 26.782.0801
3684 20.605.0001
3865 12.381.1601
3686 08.244.1501
3887 15.451 0701
302 20.805.0801
303 26.782.0801
310 10.302.1201
328 15.4520701
303 26.782.0801
303 26.782.0801
321 28.7820801
303 26,782.0801
307 15.452.0701
303 26.762.0801
328 154520701
302 20.805.0601
328 15.452.0701
321 26.782.0801
4100 15.452.0701
204
2033
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2033
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1026
56
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323
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2
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3,3.90.30.01.03.00.00
3.3.80.30.01.02.00.00
3.3.90.30.01.02.00.00
3.3.90.30.01.02.00.00
3.3.90.30.01.02.00.00
3.3.90.30.01.03.00.00
3.3.90.30.01.02.00.00
3.3.80.30.01.02.00.00
3.3.90.30.01.02.00.00
3.3.00.30.01.03.00.00
3.3.80.30.01.02.00.00
3.3.90.30.01.02.00.00
3.3.90.30.01.03.00.00
3.3.90.30.01.03.00.00
3.3.90.30.39.99.00.00
3.3.90.30.39.99.00.00
3.3.90.30.39.99.00.00
3.3.90.30.39.99.00.00
3.3.90.30.01.03.00.00
3.3.90.30.01.02.00.00
3,3.90.30.01.02.00.00
3.3.90.30.01.03 00.00
3.3.90.30.01.02.00.00
3.3.90.30.01.02.00.00
3.3.90.30.01.03.00.00
3.3.90.30.01.02.00.00
3.3.90.30.01.01.00.00
3.3.90.30.01.02.00.00
3,3.90.30.01.03.00.00
3.3.90.30.01.03.00.00
3.3.90.30.01,03.00.00
3.3.90.30.01.03.00.00
3.3.90.30.01.08.00.00
Credor/Contrato de Divida
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EREL
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL!
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL!
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL!
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL!
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL]
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
A7 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREU
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL!
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREU
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI
Betha Sistemas
Exercício de 2018
Página: 1/2
0301
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co/02
ogio!
02/02
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07/01
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09/01
04101
03/01
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ne
a»
ZSTADO DO PARANÁ
>REFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE
telação de Liquidações Emitidas - Período de 01/11/2018 até 31/12/2018
Betha Sistemas
Exercício de 2018
Página: 2/2
Entidade: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE
4505 28/12/2018
Total do Mês:
Total da Entidade:
Total do Período:
97.410,10
97.410,10
0,00
000
0,00
0,00
«qi 112.015"
97.410,10
97.410,10
4103 154520701
Saldo Descontos Empenho[ Funcional Protat | Dot | Elemento
| Credor!Contrato de Divida
Org/Unid
1.026
101 3.3.90.30.01.08.00.00
47 - PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL!
04/01
Pagina:1 | 2
Data: 13/03/2019
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
Relação de Liquidações Emitidas
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
a SMOIO 223126 00 000 PSA 32 NODOONDIOTA. OMAZROZOS 2006 18 229030000000.00 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI 02.002
325 amos T57O00 0.00 000 TETO 32 IOMBAOGOROO. 10301120) 2006 128 33903000000000 PEDRO MALAQUIAS DA UVA SOBRINHO EIRELI 08.001
2 souza 28902 000 0,00 BO 224 NOMOOOLMTIO. 103021201 2948 144 23903000000000 PEDRO MALAQUIAS DA SALVA SONHO EREI 08001
am MMo 886250 0.00 000 BUGS 305 IOMOSONONOO. 123000! 2073 217 329020000000.00 PEDRO MALAQUIAS DA SINA SOBRINHOEIREL! 0700!
28 SMODOID 128587 0,00 000 42567 220 NOMOOOOLOTMO. 154820701 2025 82 999300000.00100 PEDRO MALAQUIAS DA SANA SOBRINHO EIREL! 04001
20 — simizoto erro 0,00 0,00 TIS MO NOOOOONITHO. 154820704 2005 82 23900.0000.0000 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRAHO EREL 0400!
30 atotz01 6140 0.00 000 SIM RM NOOOOOONITIO. 154S2OTO! 2025 82 2390300000.0000 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EREL 0400
a oo 2079, 0,00 OO 26703 M6 “O0O0ODIOTOO. 26762080! 2033 62 22903000.000000 PEDRO MALAQUIAS DA SAVA SOBRINHO EIRELL | 03.001
382 31012019 A53,90 000 0,00 ASS MT A00000OLGIMO. 287820801 2083 62 23903000000000 PEDRONALAQUAS DA SILVA SOBRINHO ETA 03.001
EE] 376,06 0,00 000 STEOS MT NO0OOOONTOO. ZTERNOO! 2003 62 339030.00000000 PEDROMALAQUIAS DA SINA SOBRINHO EIRELI | 03.001
34 somos 882.00 0,00 0.00 BS200 288 OMOTSODDO. 125011601 2074 219 23803000000000 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELL 07001
as SDIZOO 139000 000 GM 13300 230 AOOOOONITHO. 287820801 2059 62 33903000000000 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL 02001
38 3u0tz01 149,00 0,00 000 MOOD MO 10000OOIOTOO. 206050801 20h4 4% 23003000.000000 PEDRO MALAQUIAS DAS VA SOBRINHO EIRELL 03001
as aMOMzOO 101000 0.00 GU 46000 34 SODAGADONZOS. 10014201 2044 128 399090.0000.0000 PEDRO NALAQUASDA SILVA SOBRINHO EIRELI 08.001
mo Into 124320 0,00 000 MBM JB NOOOOOOLITHO. O8MBASOS GMB 303 3390300000.0000 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI | 09002
Total por Die: 30.136,11 0,00 oe E 01/2012
O MID 104746 0,00 000 MOMTAS 327 SOOOOONATDO. OBMASO! 2000 285 3990300000.0000 PEDRO MALAQUIAS OA SAVA SOBRINHO EIRELI | 09002
2 OND 175085 om DO ATOM MZ NOMOOOIOTOO. 061220201 2006 18 229030.00000000 PEDRO MALAQUASDA SILVA SOBRINHO EREL! 02002
o 20022010 n0,14 000 0.00 MGM ST ADOOOOOATHO. 2872OM0! 2080 62 38903000000000 PEDRO MALAQUIAS DA SLVA SOBRINHO EIRELI 03001
sos 20022018 150,00 0,00 000 NOM HO 100700. 287820801 2083 62 33903000.00.0000 PEDRO MALAQUIAS DA SALVA SOBRINHO REL! 03001
cor 2022010 322.50 0,00 0900 2250 SB NOIOAOKOLO. 1290400! 2079 247 339030.00000000 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBEAAO EREL 07001
006 ZON 119008 000 000 MODA 25 1ODIOBDIOIDO. 123514001 2073 287 33003000000000 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO IEL! 07.001
000 HOMO 287950 0.00 000 36TASD GOD NODIOSONONDO. 12901601 2079 247 33909000000000 PEDRO MALADUME DA SILVA SOBRINHO EIRELI | 07001
eo zomois 800,00 0.00 0,00 SO0D0 GIO IOOONONATMO. 15ASPITO! 2028 82 339030.00000000 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELL | 04001
em auras 88,00 0,00 0,00 880 310 1000010700. 1AOTOS 2025 62 3290300000.0000 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBENISO FIRE 04001
s12 2221 130600 0,00 000 430800 318 10000OGNOTOO. 257060! 2035 62 22903000.000000 PEDRO MALAQUAS DA SILVA SOBRINHO EIREL! 03001
eia 2uazao1o 543,80 0,00 000 SALDO IDOOOMATOO. BABROTO! 2026 82 33903000000000 PEDRO MALAQUIAS DA SINA SOBRINHO EIRELI 04001
em amooo 113400 0,00 0,00 1800 612 1000010700. OB2M15O! 2000 205 2390300000.0000 PEDRO MALAQUIAS DA SINA SOBRINHO EIRELI 09.002
815 200019 148002 0,00 000 MABOMZ SD NOOOOOONOTOO. 15462070 2005 82 29903000000000 PEDRO MALADIAS DA SILVA SOBRINHO EIREL! 04001
em 2HOMB 1.108,00 0,00 000 44800 613 N0OOOGITOO. 154BLOTON 2025 82 3390300000.0000 PEDRO MALAGUAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI 04,001
s7 MDS 112084 000 Q00 AIBBA 38 IOOOODIOTHO. NSABOTO! 2025 82 33903000.000000 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIRELI 04.001
618 z8m22019 200,00 00 000 2000 20 IOMOOINTOO. NSASZOTO! 2025 82 3390300000.0000 PEDRO MALAQUIAS DA SALVA SOBRINHO EIRELI 04001
So 2omoto 685469 0.00 o 6( 38 tooenoz0s. tasoisa 2084 429 > 9030.00.000000 PEDRO MALAQUIAS DA SELVA SOBRINHO EIRELI 06.001
(8 o manto anta tua MO 0300000000 PEDRO MALAQUIAS DA SANA SOBRINHO ERCLI 0600!
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ESTADO DO PARANA
Date: 13/03/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
Retação de Liquidações Emitidas
Retação de Liquidações Emitidas - Perfodo de 01/01/2019 a 28/02/2019
Liquidação Emissão [Vator Liquisi faior Amuiaç] Descontos ] Seido [Empenho] Recuro |
100494.0802.08. 10.301.1201 2044 428 3.3.90.30.00.00.00.00 PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO EIÍRELI
821 2802/2019 430,00 0,00 0,00 43000 614
Total por Dia: 33.409,08 0,00 0,00 qu ozlzo!a
Total por Entidade: 63.545,10 0,00 000 6254519
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Diante da denúncia nº 04, item 14, o denunciante sem identificação relata que:
O)
refeito em; ionário pra firma particular To e it el
depois, isso quando os funcionários não estão trabalhando pra ele mesmo com à
retroescavadeira ou a carreta dele”.
Essa denúncia falta completamente com a verdade, e possui interesse apenas em
caluniar. Ela parte do princípio da falta de moralidade, e isso não faz parte desta
Administração,
Na denúncia nº 05, o denunciante não identificado relata que, “o caminhão do
refeito vive em conserto Pátio Rodoviário da Prefei Municipal”. Desse modo,
afirmo-lhes que, o caminhão esteve no Pátio Rodoviário, no entanto estava a serviço do
Município, transportando “vigas das pontes”, em decorrência disto, o caminhão teve um
problema no sistema de água, e precisou ficar no Pátio Rodoviário. Como estava a serviço
do Município, o Sr. Prefeito solicitou que ao borracheiro que, trocasse o pneu, este que foi
comprado com recursos próprios, conforme nota em anexo.
Com relação a caminhonete, ela não mais pertence ao Sr Prefeito, inclusive há
alguns anos. No mais, estar estacionada no Pátio Rodoviário, não prejudica em nada e
não corrobora em nada,
É o breve relato.
NOW]
Praça Frei Mathias do Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR —- CNPJ: 76.920.826/0001-30
www santanadoitarare pr.gov.br
RECIBO DE VENDA
TT ISM COMERCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS LTDA - ME
RECAMAX Ensino?
PARQUE INDUSTRIAL /WENCESLAU BRAZ - PR
pese ineaidadrr
CNPJCPF: 21.199.954/0001-45
O TIPLER TE: 90681825-62
a Tel: (43) 3528-3332
Email: wesley)wobrasil.com.br
Nº 0000003964
Data de Confirmação: 29/11/2016 08:
Página | de í
ME/RAZÃO SOCIAL
JOAS FERRAZ MICHETTI
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS DECOO| DECO [ACRE]
TOTAL DE MERCADORIAS 000]
REFORMA
2008620576205 295/80 RT 95
TOTAL DE MERCADORIAS
TOTAL DE SERVIÇOS
DESCONTO NA VENDA ($)
— DESCONTO-NA VENDA (t+
ACRÉSCIMO NA VENDA (5)
VALOR FRETE ($)
PAGAMENTO
BOLETO BRADESCO
NUMERO DA PARCELA DATA VENCIMENTO
- M6SISMI9IS 2122016 SON
33392420719 28/01/2017 500.00
996344 S9ITA 2702/2017 ' 500.00
I24SESIGIM 29/03/2017 500,00
OBSERVAÇÕES
“ OBRIGADO E VOLTE SEMPRE!
Neme do Pagador!CPF/CNP J/Endereço
JOAS FERRAZ MICHETTI - CPF: 715.068.168-68
RUA SAO PAULO, 188 - CENTRO-84870-000 - SANTANA ITARARE - PR
nd :
3181/2017 - BANCO DO BRASIL - 18:54:48
Braar7BAS ta + 5 0930
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE FIRLOS
NR. AUTENTICADAS : SAD FED
LEIA NO VERSO COMO CONSERVAR ESTE DOCUMENTO,
ENTRE' OUTRAS INF! ERMADÕES
BB Cobrança 2.06.08
£& BANCODO BRASH [001-9]. 00190.00009 02314.308002 O0004.022174 2 zosaodogosogao Al
Nome de Pagador/CPFICNPEnderaço
JOAS FERRAZ MICHETT - CPF:
RUA SAO PAULO, 189 - CENTRO-84970-000 - SANTANA ITARARE - PR
SacadorAvaiist
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Agência | Código do Beneficiário
00703 -X / 17817.5
RECAMAX COMERCIO E RECAUCHUTAGEM DE PNEU - CNPJ: 12.623.487/0001-77
Autenticação Mecânica - RECIBO DO PAGADOR
715.008.189-68
IS 23143090000004022 |
e e e “e e mm
“
e ing mm re
COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE TITULOS
> UHBOADO174270RADABBNSHGDO
goiapanagaaza 1420
NOSSO NUMERO 2314 3030023894822
CONVENTO 62314389
RECAMAX COMERCIO E RECAUCHUTAS
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DATA DÊ VENCIMENTO 81/03/2017
. DATA DO PAGAMENTO 07/03/2817
VALOR DO DOCUMENT! 590, 80
MULTA/ JUROS CM
VALOR COBRADO 585, 84
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PELA NO VER Sn tME CUNSLKVAR ESTE DOCUMENTO,
ENTRE OUTRAS nt ORMACDES.
o7/ea/2a1? - BANCO DO BRAS - 12:39:06
Neme do Pagader/CPEICNP VEnderaço
JOAS FERRAZ MICHETTI - CPF: 715.006,169-68
RUA SAO PAULO, 189 - CENTRO-84870-000 - SANTANA ITARARE - PR
SecadoriAvaiist
BE Cobrança 2.08,08
FARPAÇIA SAS LUCAS ACUPUS
- Quito is e PR =
vi5.0 Bs uecai na
TERM dal SU rt rraaddl a
AUIt Lido is ' .
CORRESPONDENTE DO BANCO. =. e
UBpaMANIE Maira oca
+ DATASZUS AND es mito 1
. CODIGO Di BARRAS: 1º: .
Seea2 aos 623). ,
count .
VAL Mr rare) vm
cedy Ele teta SU
Ri! 5
wtf des ti aint é
“
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
A denúncia nº 06, formulada pelo funcionário Celso de Morais, já qualificado
anteriormente, requer providências nas possíveis irregularidades, com relação a um
trabalho particular, que o mesmo foi convidado a fazer, necessariamente, uma calçada,
na Vila Portal dos Ipês, e “segundo comentários o proprietário seria o Marinho”.
Com relação a este fato, comunico-lhes que, Mario Nelson Guimarães, é possuidor
de uma casa neste bairro, e entre outras reformas, se fez necessário a construção de uma
calçada. No entanto, a obra foi realizada por pedreiro particular que, não hesitou em
assinar o recibo de pagamento, que segue em anexo.
Na denúncia, temos a seguinte citação “Por volta das 8:00, como de rotina, me
apresente! no pátio | para iniciar ininhas atividades de trabalho, conforms e) ensérregado
resta
CMEL Dona Valdomira da a Isac, como ajudante do pintor, Nei Martins”, desse modo,
destaca-se que, o funcionário Celso de Morais, reconhecia que, deveria seguir as ordens
do seu superior. O Sr. Celso de Morais confirma que, foi designado para prestar serviços
junto ao CMEI, essa foi a ordem, e conforme provas a calçada foi realizada, no entanto,
não foi por funcionários públicos.
É o breve relato,
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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RECIBO NO» BESOgÃO
Recebi'amos) do(s) co Lilo
a importância de
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CNPJ: CPF e ts
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
e meme A NE
II- CONSIDERAÇÕES FINAIS
É com grande apreço e consideração que, sinto-me privilegiado em poder
responder a estas denúncias, agradeço ao Senhor Ceiso de Morais, entendendo que, sua
denúncia partiu do princípio da boa fé, em querer colaborar com o Município.
As demais denúncias foram feitas anonimamente, no entanto, prefiro entender que,
o único propósito delas, eram favorecer o nosso Município. Não concordo com muitas
coisas, principalmente certas ofensas, desprovidas de qualquer base fundamentada, no
entanto, em nenhum momento me hesitei em responder e esclarecer.
Como já disse, é um privilégio poder colaborar, e enaltecer a Administração
Transparente que tanto prezo.
Aos Senhores Vereadores, em especial a Comissão Especial de investigação-C.E.1,
meus sinceros agradecimentos.
III- DOS PEDIDOS:
Diante de todo o exposto, requer:
* O arquivamento preliminar das referidas denúncias, por não preencherem os
requisitos cumulativos previstos no art. 59, I do Decreto Lei nº 201/67;
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VAmaDe
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
* Caso Vossas Excelências adentrem ao mérito, requer seja apreciada a
presente defesa e, ao final, arquivadas as referidas denúncias por ausência
de autoria e materialidade e principalmente por não ter havido dolo ou má-fé
por parte do denunciado não surtindo de forma alguma prejuízos ao erário
público. ,
* Sejam intimadas e ouvidas as seguintes testemunhas:
FÁBIO AUGUSTO MENDES.
Rua Bom Jesus, nº 1254.
Itaporanga SP.
ITAMAR LOURENÇO.
Rua Antônio Sarote, nº 256.
Curitiba, PR.
OSVALDO FUSTINONI.
Rua Mônaco, nº 193.
Londrina, PR.
ANTÔNIO CLAUDIO MENDES.
Rodovia PR 151, KM 01, Bairro Tijuco Preto.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184- Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do ftararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Santana do Itararé, PR.
DORIVAL DE ASSIS FERREIRA
Rua Prefeito Venerando Francelino da Silva, nº 99,
Santana do Itararé, PR.
Santana do Itararé, 28 de março de 2019.
4
E 7
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PREFEITO MUNICIPAL
— [10000000
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76. 920.826/0001-30
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL
DE INVESTIGAÇÃO-C.E.I.
JOSÉ ADILSON NOGUEIRA, brasileiro, casado, funcionário público,
inscrito no RG nº 9656986-6 e CPF/MF nº 046.074.879-37, residente e
domiciliado no Sítio São João, Bairro água da onça, na cidade de Santana
do Itararé PR, vem através desta, apresentar resposta ao mandado de
citação, referente aos AUTOS nº 001/2019.
De acordo com a denúncia recebida em 11/03/2019, na qual meu
nome é citado no fato “5” (prestar serviços particulares ao Prefeito em
horário de expediente), destaco que, já prestei serviços com máquina
particular, no entanto foi a serviço do Município.
Na denúncia anônima, está anexada uma folha de ponto, para
demonstrar que não cumpro com a carga horária exigida, que assino e vou
trabalhar para particulares. No entanto observem que, a folha ponto é do
funcionário IVAIR JACÓ DE SOUZA.
Desse modo, reitero que, a presente denúncia só tem o condão de
caluniar, e desse modo, não merece ser apreciada.
Diante do exposto requer o arquivamento da presente denúncia. Sem
mais, agradeço.
Santana do Itararé, 29 de março de 2019.
EEE AO 4
RA-17 517 -C
Oficial do
Antonio da Silv,
Legislativo
PF 870.281 31904
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Vi-eilio de Sene. 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302 Para gno
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
CERTIDÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé - Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, CERTIFICA, nesta data,
o cumprimento dos prazos de manifestações dos acusados, na seguinte ordem:
: PEDRO MALAQUIAS DA S. SOBRINHO — Protocolo em 13/03/2019 (Prazo
final 15/03/2019);
EDSON L. CORREA - Protocolo em 15/03/2019(Prazo final 15/03/2019);
OELITON JUNIOR CLARO -— Protocolo em 15/03/2019(Prazo final
15/03/2019);
VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA - Protocolo em 15/03/2019(Prazo final
15/03/2019);
. JOSÉ ADILSON NOGUEIRA — 1º Citação - Protocolo em 15/03/2019(Prazo
fina! 15/03/2019) — 2º citação — Protocolo em 29/03/2019(Prazo final
29/03/2019);
CARLOS PEREIRA DA SILVA NE7O — Protocolo em 18/03/2019(Prazo fina!
18/03/2019);
7. JOAS FERRAZ MICHETTI — 12 Citação — Protocolo em 29/03/2019(Prazo
final 02/04/2019);
8. MARCELA REGINA SOARES - Protocolo em 12/03/2019(Prazo final
25/03/2019);
|
feso
|
jo
Im
CERTIFICA mais, que em relação à citação n. 2 do acusado JOÁS FERRAZ
MICHETTI, referente à denúncia recebida em 11/03/2019, houve o decurso do prazo
sem que houvesse apresentação de manifestação escrita, operando, portanto, a
preclusão da oportunidade de manifestação sob:e referido fato.
= para constar, lavrei a presente certidão que ora subscrevo.
Santana do Itararé (PR), em 01 de Abril de 2019.
José Devalmit dos Santos
Presidente — CEI
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302.
Santana do Itararé — Paraná
Comissão EspEciAL DE INVESTIGAÇÃO
REUNIÃO N. 002/2019
I- DA REUNIÃO
As 09h00min horas do dia 05 do mês de Abril do ano de dois mil e
dezenove (05/04/2019), na sala de reuniões da Câmara Municipal de Santana do
Itararé - Estado do Paraná, reuniram-se os membros da Comissão Especial de
Investigação - autos n. 001/2019, resolução nº 002/2019, composta pelos
vereadores José Devalmir dos Santos - Presidente, Aguinaldo Palmonari -—
Relator e Jair Maia da Silva - Membro, com a incumbência de analisar as
manifestações dos acusados e decidirem pelo arquivamento prematuro
e/ou prosseguimento das denúncias que julgarem convenientes; Decidirem
pelos atos e diligências necessárias e oitivas para instrução do feito.
II - MANIFESTAÇÕES DOS DENUNCIADOS e CONCLUSÃO DA COMISSÃO
FATO 1 e agrupados.
1. O denunciado PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO,
apresentou manifestação em duas laudas sem documentos, alegou
que:
1.1 Denúncia 01, item 01: “as notas são assinadas pelo
responsável indicado pelo prefeito para controlara frota e
abastecimentos, de escolha do prefeito”;
1.2 Denúncia 02, item 03: “houve casos de abastecimento do
carro particular do prefeito com autorização do mesmo e em
nome da prefeitura, sendo indicado a placa e o carro do
prefeito”;
Fapocd
Câmara Municipal de Santana do ltararé-Pr
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Santana do Itararé — Paraná
1,3 Denúncia 02, item 04: “os abastecimentos particulares são
indicados as placas dos veículos do prefeito, que nunca houve
conversão de placas”;
1.4 Denúncia 04, item 10: “que não é de sua competência o
controle de frota do município”;
1.5 Denúncia 04, item 11: “que compete ao prefeito ordenar as
despesas cada qual para seu fim, e que eventual desvio de
finalidade não é de responsabilidade da empresa”.
CONCLUSÃO.
O controle da frota municipal não é ato a ser realizado fora do
estabelecimento contratado na licitação, necessário ao menos ordem ou
requisição com o respectivo acompanhamento no ato do abastecimento, com
indicação das características dos veículos, quilometragens, etc.
O abastecimento de carro particular do Prefeito na conta da Prefeitura não
é pratica legal e comum em se tratando de Administração Pública, pelo contrário,
é tido como crime, inclusive tal fato motivou o afastamento do Prefeito da cidade
vizinha.
Ante o exposto decidimos pela continuidade da apuração da
DENÚNCIA com a oitiva do Sr. PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO
para um melhor esclarecimento do fato 1 e seus agrupados.
FATO 2 e agrupados.
2. O denunciado EDSON LUIZ CORREA, apresentou informação em uma
única lauda, não juntou documentos e esclarece que:
2.1 “que efetua vendas à Prefeitura Municipal de Santana do Itararé
há mais de 10 anos, através de licitação pública, sempre
obedecendo os princípios legais da legislação vigente”;
2.2 "Em relação ao ônibus da saúde citado, informa que não possui
oficina mecânica, somente venda de peças, e não tem
conhecimento a respeito”.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr a
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Santana do Itararé — Paraná :
CONCLUSÃO
De fato a empresa citada possui licitação somente para venda de peças,
inclusive, estivemos pessoalmente na sua sede para citação do acusado e
podemos constatar que não há oficina mecânica no local, mas sim ao lado.
Ocorre que a denuncia refere-se à superfaturamento de peças, assim,
necessária a oitiva do acusado e dos responsáveis pelas compras no Município.
Ante o exposto decidimos pela continuidade da apuração da
DENÚNCIA com relação ao Sr. EDSON LUIZ CORREA referente ao fato 2 e
agrupados.
Segundo denunciado no fato 2.
2. O denunciado OELITON JUNIOR CLARO, apresentou resposta em
duas laudas, não juntou documentos, arrolou testemunhas e alegou:
2.1 “que a Prefeitura Municipal realiza compra de pelas da Empresa
Edson L. Correa Peças Eireli através de licitação, não existe
esquema. Que não vislumbra necessidade de pesquisar sua vida
porque desempenha sua função de maneira satisfatória”;
2.2 Denúncia 4 item 2: "que os termos usados laranja do prefeito
não passam de calúnia”;
2.3 Denúncia 4 item 3: “comunica que o ônibus da saúde não
esteve em Sigueira campos, devida a empresa vender apenas
peças e não serviços mecânicos”;
2.4 Denúncia 4 item 4: “que a palavra esquema é caluniosa, não
há troca de peças. A oficina é representada pelo Sr. Elvis e
possui contrato com o Município”;
CONCLUSÃO
As alegações são as mesmas do acusado EDSON, nada de novo para
respaldar a defesa.
Ante o exposto decidimos pela continuidade da apuração da
DENÚNCIA com a oitiva do Sr. OELITON JUNIOR CLARO para um melhor
esclarecimento dos fatos.
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Santana do Itararé — Paraná
FATO 3 e agrupados.
3. O Denunciado VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA apresentou resposta
em duas laudas, não juntou documentos e relatou:
3.1 “que não pega dinheiro pelos serviços e fica para ele, que
desempenha seu trabalho de maneira honesta”;
3.2 "gue não tirou óleo diesel da saúde para colocar na máquina do
Marcão, apenas desempenha seu trabalho e o destino dos
recursos não compete a ele”;
3.3 "que já levou óleo diesel para abastecer a maquina do Marcão
para que a mesma não precisasse vir até o posto, por questões
econômicas, exclusivamente quando a mesma estava a serviço
do Município”;
3.4 “que foi orientado pelo Senhor Prefeito a acompanhar os serviços
de recuperação que estavam sendo feitos na estrada PR 272.
Nada mais”;
3.5 “que não é verdade que é laranja do Prefeito e que não fica com
o dinheiro do povo para fazer serviços de estadas dentre outros,
isso só tem a me caluniar”;
3.6 "que alguns veículos do Senhor Prefeito já trabalharam,
esporadicamente, mas em favor do Município, nada mais”;
3.7 “que nunca pegou o valor de R$ 500,00, assim como na
acusação 08 e 09”;
3.8 “que sobre as denuncias e calunias nada mais tem a declarar,
somente que são completamente desprovidas de qualquer
fundamento”;
CONCLUSÃO
O acusado nega ter recebido dinheiro das mãos dos contribuintes para
execução de serviços. Ocorre que tal prática é notória e de conhecimento desta
comissão, inclusive foi realizada por mais de uma vez, tanto que há citação aos
contribuintes “Paulo da fábrica” e “Zequinha Maia”, na denúncia.
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr ...
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302:
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Santana do Itararé — Paraná
Há confissão quando assume que abasteceu máquina particular com óleo
diesel do Município, assim como quando prestou serviços para empresas
particulares em horário de serviço.
Ante o exposto decidimos pela continuidade da apuração da
DENÚNCIA com a oitiva do funcionário VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA,
para um melhor esclarecimento do fato 3 e agrupados.
Solicitar ao RH do Município o ponto de trabalho no dia
18/01/2019.
FATO 4,
4, REJEITADO pelo plenário;
FATO 5 e agrupados
5. O denunciado JOSÉ ADILSON NOGUEIRA apresentou resposta em
duas oportunidades, ambas composta por uma lauda, não juntou
documentos e alegou que:
5.1 Denúncia 1 item 05: “que desempenha seu trabalho de forma
satisfatória e não é verdade que assina ponto e vai trabalhar
para O Prefeito Municipal e para o Netinho”:
5.2 “que desempenha apenas o que compete a sua função, sendo
operador de máquinas, recebe orientações do Prefeito e do
secretário Oeliton e que a denúncia falta com a verdade”;
5.3 Denúncia 2 de 11/03/2019: “que já prestou serviços em
máquina particular, no entanto foi a serviço do Município”;
5.4 “que a folha ponto anexada na denúncia é de outro funcionário;
4
Segundo denunciado no fato 5. Penido AV
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Santana do Itararé — Paraná
5. O denunciado CARLOS PEREITA DA SILVA NETO, relata
5.1 “gue o funcionário José Adilson Nogueira, não trabalhou para ele,
que sua máquina esteve a disposição do município sem ônus, que
desconhece funcionário trabalhando com ela”;
CONCLUSÃO
O denunciado entra contradição quando diz em um primeiro momento que
não é verdade que trabalha na maquina particular do Prefeito e do “Netinho” e
num segundo momento confessa que trabalhou em máquina particular.
As fotos colacionadas na segunda denúncia possuem data de 09/11/2018,
e em primeira análise pode se observar que a máquina não é do Município, mas
sim do denunciado CARLOS PEREIRA DA SILVA NETO.
Ante o exposto decidimos pela continuidade da apuração da
DENÚNCIA com a oitiva do Sr. JOSÉ ADILSON NOGUEIRA e CARLOS
PEREIRA DA SILVA NETO para um melhor esclarecimento do fato 5 e
agrupados.
Solicitar ao RH o cartão ponto no dia 09/11/2018.
FATO 6
6. REJEITADO pelo plenário;
FATO 7
7. A denunciada MARCELA REGINA SOARES, apresentou resposta em
uma lauda, juntou documentos e alega que:
7.1 “que o fundo recebe em média 20.000 ao mês, e que os
repasses não são passados todos os meses, sempre em atraso.
Que com esses recursos pagam todas despesas da assistência
social”
AR —
7.2
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Santana do Itararé — Paraná
“que não possuem diário de bordo, pois se trata de veículo do
fundo assistencial.
CONCLUSÃO
Em se tratando de convênios públicos necessária prestação de contas, se
há não nos encaminhou.
O controle de combustível do veículo é o minimo que se espera de um
órgão assistencial, conforme confissão, não há.
Ante o exposto decidimos pela continuidade da apuração da
DENÚNCIA com a oitiva do Sra. MARCELA REGINA SOARES para um
melhor esclarecimento do fato 7.
Solicitar a prestação de contas do convênio recebido em 2018
mediante emenda parlamentar; Prestação de contas do convênio dos
idosos; Relação das pessoas atendidas pela cestas básicas na gestão
2017/2018.
FATO 8 e agrupados
8. O denunciado JOÁS FERRAZ MICHETTI apresentou defesa prévia,
acompanhada de documentos e arrolou testemunhas, alega que:
8.1
8,2
8.3
Preliminarmente: “que as denuncias não preenchem os
requisitos previstos no Dec. Lei 201/67, que as denuncias não
deveriam ser acatadas, as denuncias não relatos fatos concretos,
que não é possivel defender-se das denuncias”;
Do mérito: “gue o sr. Oeliton Junior Claro recebia uma
gratificação de 50% em seu vencimento, com o propósito de
responsabilizar-se pelas notas de combustíveis”.
Denúncia 01 item 02: “gue a empresa Edson L. Correa Peças
Eirelli tem licitação com o Município, que cada funcionário tem
sua responsabilidade nas providencias das peças para a frota”;
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 ur
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Santana do Itararé — Paraná
Denúncia 01 item 03 e item 08: “que existe um litígio
particular de interesse; que a denúncia é ineficaz e falta com a
verdade, que não há provas”;
Denúncia 02 item 05: “que o funcionário Valter não recebe
dinheiro para prestar serviços à população, que a cobrança
realizada é totalmente licita de acordo com a lei 025/2001, que o
dinheiro da prestação de serviços não fica em hipótese alguma
com funcionário: Que o Sr. Marcos Bíscaro cedeu seu maquinário
para Prefeitura e não foi feito nenhum pagamento, que o
Município corroborou com o óleo diesel;”
Denúncia 01 item 05: “que não há funcionários públicos
trabalhando para interesses particulares do prefeito”;
Denúncia 01 item 07: “que a funcionária Marcela
desempenhou seu trabalho com muito empenho de maneira
satisfatória, que não afastada por “roubar”;
Denúncia 02 item 03, 04, Denúncia 04 item 10: "que o carro
particular já abasteceu pela Prefeitura Municipal, a serviço da
administração, pela falta de veículos; Anexou notas no período
de 06 meses e que não houve lesão ao Município. Que em
relação a inexigibilidade já foi matéria discutida e afastada
qualquer irregularidade na compra de combustíveis”;
Denúncia do dia 18/01/2019: “que alguns vereadores foram
até a pedreira oride maquinas encontravam-se trabalhando com
o propósito de einpedrar a estrada Estadual PR 272, juntamente
com o caminhão particular do Sr. Prefeito que não estava sendo
conduzido por um funcionário o Sr. Mario Nelson Guimarães, pois
esse havia sido exonerado na data mencionada. O funcionário
Valter Antonio de Oliveira foi acompanhar o serviço a pedido do
Prefeito e próximo ao horário do almoço, por isso o funcionário
Elcio forneceu marmitas, em razão de ser proprietário de
restaurante”;
8.10
8.11
8.12
8.13
8.14
8.15
8.16
8.17
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr .
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1 302
Santana do Itararé — Paraná
Denúncia 04 item 02: “que trabalho de compras são realizados
através de licitação divulgadas no diário oficial, que o funcionário
Valter não trabalha com dinheiro, é operador de máquinas; que
o termo laranjas do prefeito é uma calúnia”;
Denúncia 04 item 03: “que o ônibus da saúde não esteve nos
locais mencionados”;
Denúncia 04 item 04: “que o fato não é verdade, que a
empresa de São José foi contratada por licitação para prestar
serviços mecânicos”;
Denúncia 04 item 05 e item 09: “que não existe
fundamento”;
Denúncia 01 item 11: “que somente os veículos da educação
são abastecidos com recursos da mesma que os valores de
dezembro de 2018 e janeiro de 2019 apresentam valores
significativamente menor, em virtude das férias escolares”;
Denúncia 04 item 14: “que não é verdade e possui interesse
de caluniar, que parte do princípio da falta de moralidade que
isso não faz parte desta administração”;
Denúncia 05: “ge o caminhão particular esteve no pátio
rodoviário a serviço do município transportando vigas, que teve
um problema no sistema de água e precisou ficar no pátio
rodoviário. Como estava a serviço do município o Prefeito
solicitou ao borracheiro que trocasse o pneu que foi comprado
com recursos próprios. Que a camionete não mais pertence ao
Prefeito a alguns anos”;
Denúncia 06: “que Mario Nelson é possuidor de uma casa neste
bairro e fez necessário a construção de uma calçada. Que a Obra
foi realizada por pedreiro particular que assinou recibo de
pagamento. Que o funcionário Celso deveria cumprir ordens de
seu superior”;
X Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
CONCLUSÃO.
A preliminar levantada não merece prosperar, pois o presente procedimento
é investigativo e não processante, portanto, não tem amparo no do Dec. Lei
201/67 conforme alegado. Sua tramitação respeita as regras instituídas no
Regimento Interno desta Casa de Leis, na Lei Orgânica Municipal e
subsidiariamente na Lei Federal n. 1579/52 e ao Código Penal Brasileiro.
Não estamos, ao menos neste momento, aplicando responsabilização ao
Prefeito Municipal por infração político administrativa, tal medida até poderá
ocorrer, mas como conclusão lógica do presente procedimento.
O objetivo desta comissão, como o próprio nome sugere, é a investigação
dos fatos narrador nas denúncias, ressalte-se, que possui total liberdade para
tanto, inclusive solicitar documentos, oitivas de testemunhas e demais diligências
que entender conveniente.
Portanto, rejeitamos de plano a preliminar levantada.
Em se tratando do mérito temos que as alegações da defesa não são
suficientes para o arquivamento prematuro, deve prosseguir.
Ante o exposto decidimos pela continuidade da apuração da
DENÚNCIA com a oitiva do Sr. JOÁS FERRAZ MICHETTI para um melhor
esclarecimento do fato 8 e agrupados.
Solicitar o Termo de cessão de uso da máquina assinado pelo Sr.
Marcos Bíscaro.
III - DOS ATOS e DILIGÊNCIAS
Consoante relatório e instrução probatória até o presente momento,
endentemos pela necessidade de oitiva dos denunciados e solicitar
documentos aos setores responsáveis, na seguinte ordem: ;
PAR
do
Santana do Itararé — Paraná
- PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO
- EDSON L. CORREA
- OELITON JUNIOR CLARO
- VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA
- JOSÉ ADILSON NOGUEIRA
- CARLOS PEREIRA DA SILVA NETO
- MARCELA REGINA SOARES
- JOAS FERRAZ MICHETTI
Solicitar ao RH e Administrativo do Município:
- Ponto do funcionário Valter A. de Oliveira no dia 18/01/2019;
- Ponto do funcionário José Adilson Nogueira no dia 09/11/2018;
- Termo de cessão de uso ou documentos existentes ref. uso da
máquina do Sr. Marcos Bíscaro
- Termo de cessão de uso ou documentos existentes ref. uso da
máquina do Sr. Carlos P. Neto
Solicitar ao departamento de Assistência Social:
- Prestação de contas do convênio recebido em 2018 mediante
emenda parlamentar;
- Prestação de contas do convênio dos idosos;
- Relação das pessoas atendidas pela cestas básicas na gestão
2017/2018.
IV - DETERMINAÇÕES:
I- AUDIÊNCIA para oitiva dos denunciados para o dia 11/04/2019
às 09h00min, na ordem acima descrita, com intervalo 30 minutos para cada
oitiva, constando os horários na intimação; |
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
1I - Expedição de ofício para aos setores solicitando documentação;
III - Comunicação ao Presidente da Casa, afim de que reserve a sala de
reuniões para o ato designado;
IV - Após, nova reunião para análise e decisão do procedimento.
Santana do Itararé, 05 de ABRIL de 2019,
Presidente — CEI
Pad 4
Aguinaldo Palmonari Jair Maia da Silva
Relator “Membro
CErrere Atntapal
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
RUÁ VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO Nº. 032/2019 - CAM
Santana do Itararé em, 05 de abril de 2019.
Assunto: (Encaminha documentos encontrados na recepção da Cânara Municipal em
03/04/2019 a Comissão Especial de Investigação - CEN).
EXMº. SRº. Presidente,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 77.780211/0001-19, localizada na Rua
Vereador Virgílio de Sene, nº. 38, Bairro Portal dos Ipês, neste ato representado pelo Sr.
Gilson Rosa Pereira, Presidente, vem, com o devido respeito, encaminhar os documentos
encontrados na recepção da Câmara Municipal em 03/04/2019 às 08h:00min à Comissão
Especial de Investigação - CEI para juntar nos Autos nº. 001/2019 que segue:
- Original da Denuncia encontrada, juntamente com xerox do livro ponto do senhor José
Adilson Nogueira.
Considerando que se trata do mesmo assunto de Denúncia já deliberada
pelo Soberano Plenário relativamente ao seu recebimento e/ou arquivamento.
Ao ensejo, reitero protestos de distinta consideração e colocamo-nos à
disposição para melhores esclarecimentos caso necessária.
Atenciosamente, TT ”
Gilson-Rósa Pérene
Presidente
ERM.º SR.º /
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS Recebido emos /04/19.
A
PRESIDENTE - C.E.1. /
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Novi Ada
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SABADO
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CRA-A7 517 - CPF 870.281 319-04
(Oficial do Legislativo
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr, qt
Rua Vereador Virgítio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
OFÍCIO Nº. 001/2019 - CEI
Santana do Itararé, 05 de Abril de 2019.
Assunto: Solicita documentos.
ILMO. CHEFE DE DEPARTAMENTO,
O Presidente da Comissão Especial de Investigação nº 001/2019 da Câmara
Municipal de Santana do Itararé — Pr., Resolução 002/2019, vem, respeitosamente,
REQUERER cópia da documentação existente sobre ao uso pelo Município das
maquinas pertencentes aos srs. Marcos Biscaro e Carlos Pereira da Silva Neto (termo
de cessão — dispensa de licitação e/ou equivalente), bem como, relação dos serviços
executados pelas referidas máquinas, no prazo de 5 dias úteis.
Em caso de não possuir referida documentação que nos seja informado, sob
pena de obstrução aos trabalhos da comissão.
Externamos votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para
maiores esclarecimentos caso entendam necessário.
PREFEITURA.
DE SANTANA D
Protecalo Nº£ +, PA!
Perahido emA
Exmoº. Srº. . . í
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL )
SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Santana do Itararé — Paraná
OFÍCIO Nº. 002/2019 - CEI
Santana do Itararé, 05 de Abril de 2019.
Assunto: Solicita documentos.
ILMO. CHEFE DE DEPARTAMENTO,
O Presidente da Comissão Especial de Investigação nº 001/2019 da Câmara
Municipal de Santana do Itararé — Pr. Resolução 002/2019, vem, respeitosamente,
REQUERER cópia dos cartões pontos do funcionário VALTER ANTONIO DE
OLIVEIRA, no dia 18/01/2019 e do funcionário JOSÉ ADILSON NOGUEIRA, no dia
09/11/2018, no prazo de 05 dias úteis, sob pena de obstrução aos trabalhos desta
comissão.
Externamos votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para
maiores esclarecimentos caso entendam necessário.
Presidente da Comissão
BE EFEITU UR
A
DE SANTANA Dj QiCiPas
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Protecolo Nº =. 4 RARE
Perahido am (7
me menino x
Exmo. Srº.
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL .
SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Santana do ltararé-Pr ..
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 2526-1368
Santana do Itararé — Paraná Aun
OFÍCIO Nº. 003/2019 — CEI
Santana do Itararé, 05 de Abril de 2019.
Assunto: Solicita documentos.
ILMO. CHEFE DE DEPARTAMENTO,
O Presidente da Comissão Especial de Investigação nº 001/2019 da Câmara
Municipal de Santana do Itararé — Pr. Resolução 002/2019, vem, respeitosamente,
REQUERER cópia dos seguintes documentos: 1) Prestação de contas do convênio
recebido em 2018 através de emenda parlamentar; 2) Prestação de contas do
convênio dos idosos no ano de 2017/2018; 3) relação das pessoas beneficiadas pelas
cestas básicas nos anos de 2017/2018; 4) total de gastos com combustíveis nos anos
de 2017/2018.
Concedemos o prazo de 05 dias úteis para resposta e pedimos a gentileza de
nos informar caso não possuam referidos documentos, sob pena de obstrução aos trabalhos
da comissão.
Externamos votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para
maiores esclarecimentos caso entendam necessário.
JOSÉ. MIR DOS SANTOS Pardo
Presidente da Comissão
Ilmo, Srº. . cara MAL
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DEMOS pr
PREFEITURA MUNICIPAL santa
SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Ed
Santana do Itararé — Paraná CAS
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E..
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO
Proprietário Auto Posto Malaquias
Santana do Itararé — Pr,
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação - CEI da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, INTIMAR Vs. senhoria
para comparecer na AUDIÊNCIA do dia 11/04/2019, às 09h00min, na sala de
reuniões da Câmara Municipal, afim de prestar depoimento pessoal.
Santana do Itararé (PR), em 05 de Abril de 2019.
AL EL
s mir dos Santos
Presidente — CEI
Recebi em “7/04/2019 às ”. /-horas.
Santana do Itararé -- Pr.
/ É a, Los
oo
PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 289
Santana do Itararé -- Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
OELITON JUNIOR CLARO
M.D. Servidor Público Municipal Efetivo - Motorista
Santana do Itararé — Pr.
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação - CEI da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitesamente, INTIMAR Vs. senhoria
para comparecer na AUDIÊNCIA do dia 11/04/2019, às 10h00min, na sala de
reuniões da Câmara Municipal, afim de prestar depoimento pessoal.
Santana do Itararé (PR), em 05 de Abril de 2019.
Am
Apr
Jos&bevá mir dos Santos
Presidente — CEI
Recebi em. “ /04/2019às ;.:... horas.
Santana do Itararé — Pr.
Pt.
OELITON JUNIOR CLARO
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr ="
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
JOSE ADILSON NOGUEIRA
M.D. Servidor Público Municipal Efetivo —- Operador de Maquinal.
Santana do Itararé — Pr.
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação - CEI da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, INTIMAR Vs. senhoria
para comparecer na AUDIÊNCIA do dia 11/04/2019, às 11h00min, na sala de
reuniões da Câmara Municipal, afim de prestar depoimento pessoal.
Santana do Itararé (PR), em 05 de Abril de 2019.
Só; evalmir dos Santos
Presidente — CEI
Recebiem. /04/2019as:.... horas.
Santana do Itararé — Pr.
JOSÉ ADILSON NOGUEIRA
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 3 “ =
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr.. 2
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 à
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
EDSON LUIZ CORREA
M.D. Proprietário/representante da Empresa Truck Diesel
Siqueira Campos - Paraná
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação - CEI da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, INTIMAR Vs. senhoria
para comparecer na AUDIÊNCIA do dia 11/04/2019, às 09h30min, na sala de
reuniões da Câmara Municipal, afim de prestar depoimento pessoal.
Santana do Itararé (PR), em 05 de Abril de 2019.
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almir dos Santos
Presidente - CEI
Recebi em w(./04/2019 às «£ahoras.
Santana do Itararé » Pr. |
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EDSON LUIZ CORREA
Câmara Municipal de Santana do Itararé- Pr:
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 '
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I,
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
JOAS FERRAZ MICHETTI
M.D. Prefeito Municipal.
Santana do Itararé — Pr.
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação - CEI da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, INTIMAR Vs. Excelência
para comparecer na AUDIÊNCIA do dia 11/04/2019, às 14h30min, na sala de
reuniões da Câmara Municipal, afim de prestar depoimento pessoal.
Santana do Itararé (PR), em 05 de Abril de 2019.
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José Devalmir dos Santos
Presidente — CEI
Recebi em ::/04/2019 às 4: : 4“ horas.
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Santana do Itararé Pr.
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JOÁS FERRAZ IcHET
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO — C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA
M.D. Servidor Público Municipal Efetivo - Operador de Maquinas III.
Santana do Itararé — Pr.
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação - CEI da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, INTIMAR Vs. senhoria
para comparecer na AUDIÊNCIA do dia 11/04/2019, às 10h30min, na sala de
reuniões da Câmara Municipal, afim de prestar depoimento pessoal.
Santana do Itararé (PR), em 05 de Abril de 2019.
1 evalmir dos Santos
Presidente — CEI
Recebi em4/04/2019 às //..:-> horas.
Santana do Itararé — Pr.
VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
he
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
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Vadio
3
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a
rom
Ao Sr.
MARCELA REGINA SOARES
M.D. Servidora Pública contratada e exonerada.
Santana do Itararé — Pr.
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação - CEI da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, INTIMAR Vs. senhoria
para comparecer na AUDIÊNCIA do dia 11/04/2019, às 14h00min, na sala de
reuniões da Câmara Municipal, afim de prestar depoimento pessoal.
Santana do Itararé (PR), em 05 de Abril de 2019.
ef
css dos Santos
Presidente — CEI
Recebiem 7 /04/2019asC” [| horas.
Santana do Itararé -— Pr. -
MARCELA REGINA SOARES
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene. 38. Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Saniara do itararé - Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, CERTIFICA que,
suscando dar cumprimento à intimação do Sr. Carlos Pereira da Silva Neto, esteve na
sua residência e não encontrou ninguém, foi informado que ele estaria em viagem para o
estado do Pará. Diante a informação, enviamos a intimação via mensagem eletrônica
pele aplicativo de celular Watss App no número (43) 99173-0013. Referida mensagem foi
recebida confirmado sua leitura através dos dois riscos azuis à seu rodapé,
imediatamente o mesmo respondeu por mensagem que está no Pará e ver como pode
fazer vorque não poderá comparecer a audiência. Consideramos o acusado intimado
nara todos os efeitos.
E para constar, lavrei a presente certidão que ora subscrevo.
Santana do Itararé (PR), em 08 de Abril de 2015.
José pvaimi dos Santos
Presidente — CEI
+ online.
prestar depoimento câmara fazendo
favor. meses
rápido pa buf ss
Estou no Pará ass
Bom dia sas
Veja aí como vai fazer e me avise
tm é
Câmara Municipal de Santana do Itararé- pro EE
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 “rm. no
Santana do Itararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E.I.
AUTOS N.º 001/2019.
Ao Sr.
CARLOS PEREIRA DA SILVA NETO
M.D. Servidor Público contratado e exonerado.
Santana do Itararé — Pr.
MANDADO DE INTIMAÇÃO
O Presidente da Comissão Especial de Investigação - CEI da Câmara Municipal
de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Resolução nº 002/2019, no uso de suas
atribuições legais e na forma da Lei, vem mui respeitosamente, INTIMAR Vs. senhoria
para comparecer na AUDIÊNCIA do dia 11/04/2019, às 13h30min, na sala de
reuniões da Câmara Municipal, afim de prestar depoimento pessoal.
Santana do Itararé (PR), em 05 de Abril de 2019.
f dos Santos
Presidente — CEI
Recebiem 404/2019 às horas.
Santana do Itararé — Pr.
CARLOS PEREIRA DA SILVA NETO
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ *
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
[o vila
OFÍCIO 007/2019 / RHPIISI
Santana do Itararé - PR, em 10 de Abril de 2019
Ilustríssimo Senhor
Em resposta ao Ofício nº 002/2019 - CEI, da Câmara Municipal de Vereadores de
Santana do Itararé-PR solicitando documentos, segue em anexo cópia das folhas pontos dos
referidos funcionários nas determinadas datas.
Ão ensejo elevo a Vossa Senhoria votos de estima e consideração.
Respeitosamente;
“Cele au Cvizdo Mevicipal do
Humssos
A - Emiicte do Lurmo Loudelino Kososki
: . Porto Nº 024/2019
VALDETE DO CARMO LAUDELINO KOSOSKI
Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humanos
Port. 024/2019
EE —RBrOO Pationia da
A Vossa Senhoria : CRASH crase sio0a
JOSÉ DEVALMIR DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial de Investigação nº 001/2019
Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Itararé - PR
Rua Vereador Virgílio de Sene, nº 38, Portal dos Ipês.
Santana do Itararé - Paraná.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEI
PRA
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Servidor, Dia/Mês:
VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA 1Z/JANEIRO A 18/FEVEREIRO
C : « | Setor:
RODOVIÁRIO
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FOLHA DE PONTO
Ano:
2019
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A:
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FOLHA DE PONTO
EMPREGADOR: NOME / EMPRESA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITRARÉ
| CEI/CNPJ Nº
76.920.826/0001-30
ENDEREÇO
PRAÇA FREI MATHIAS DE GÊNOVA
31110 A, oo [4
FUNCIONÁRIO DIAJMÊS “|
JOSE ADILSON NOGUEIRA 17/OUTUBRO A 16/NOVEMBRO 2018
[CARGO SETOR
OPERADOR DE MAQUINAS Il RODOVIARIO
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
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Oficio PMSI 063/2019
Santana do Itararé, 10 de Abril de 2019.
Excelentíssimo Senhor
José Devalmir dos Santos
Presidente da Comissão Especial de Investigação
Da Câmara Municipal de Santana do Itararé
Em atenção ao ofício nº 001/2019 — CEI, venho informar que não
houve formalização documental como (termo de cessão — dispensa de licitação e/ou
equivalente), para o uso das máquinas pertencentes aos Srs. Marcos Biscaro e Carlos
Pereira da Silva Neto, uma vez que o uso foi feito com doação gratuita ao município,
pelo motivo da Prefeitura estar com máquinas em manutenção e impossibilitadas de
uso As máquinas foram utilizadas para efetuar aterro no Ribeirão da Fartura e
conserto da ponte da estrada municipal, mais precisamente na propriedade do senhor
Osvaldo Faustinoni.
Sendo o que se nos apresenta para o momento, colocamo-nos ao seu
inteiro dispor, ao tempo em que renovamos os votos da mais alta estima e
consideração.
Atenciosamente,
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr ..
+
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-130,
Santana do Itararé — Paraná
OFÍCIO Nº. 004/2019 - CEI
Santana do Itararé, 10 de Abril de 2019.
Assunto: Solicita contratação e pagamento de empresa de filmagens para acompanhar as
oitivas e trabalhos da Comissão.
EXMº. SRº. PRESIDENTE,
O Presidente da Comissão Especial de Investigação nº. 001/2019 da Câmara
Municipal de Santana do Itararé — Pr., Resolução 002/2019, vem mui, respeitosamente,
REQUERER de Vossa Excelência a contratação e pagamento de empresa de filmagem
para acompanhar as oitivas durante os trabalhos da Comissão.
Externamos votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para
maiores esclarecimentos caso entendam necessário.
4!
Presidente da Comissão
EXMº. Srº.
GILSON ROSA PEREIRA
PRESIDENTE DA CAMARA .
SANTANA DO ITARARE - ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
a
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302? .
em
Santana do Itararé — Paraná
Comissão EspEcIAL DE INVESTIGAÇÃO
ATA DE AUDIÊNCIA
DATA E HORA: 11 de ABRIL de 2019, às 09:00horas.
LOCAL: Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr.
PROCESSO: Autos de CEI nº, 001/2019 - Resolução nº. 002/2019
COMISSAO: José Devalmir dos Santos - Presidente
Aguinaldo Palmonari - Relator
Jair Maia da Silva - Membro
DENUNCIADOS: Pedro Malaquias da Silva Sobrinho
Edson L. Correa
Oeliton Junior Claro
Valter Antonio de Oliveira
José Adilson Nogueira
Carlos Pereira da Silva Neto
Marcela Regina Soares
Joás Ferraz Michetti
Aberta a audiência as 09h:00min, presentes os membros da comissão José
Devalmir dos Santos e Aguinaldo Palmonari, o membro Jair Maia da Silva chegou
as 10h:19min, passou a acompanhar o ato a partir do terceiro depoimento.
Iniciado as oitivas às 09h:20min. Por se tratar de audiência fracionada os
denunciados foram ouvidos em horários pré-definidos no decorrer do dia, o ato
se estendeu até as 17h:10min. Compareceram os denunciados Pedro Malaquias
da Silva Sobrinho, Edson Luiz Correa, Oeliton Junior Claro, José Adilson
Nogueira, Marcela Regina Soares, Joás Ferraz Michetti. Não compareceram os
denunciados Valter Antonio de Oliveira e Carlos Pereira da Silva Neto. O
Presidente entrou em contato telefônico com o denunciado Valter Antonio de
Oliveira e o mesmo justificou sua ausência sob argumento de que levou sua
esposa ao médico e assim que terminasse a consulta compareceria para prestar
o depoimento ainda hoje. Compareceu as 13h:30min foi tomado seu
depoimento. O denunciado Carlos Pereira da Silva Neto já enviou justificativa de
que está em viagem ao estado do Pará e que não poderia comparecer ao ato. Os
acusados não constituíram procuradores, bem como dispensaram a presença de
defensor para o ato. Os depoimentos foram gravados integralmente em mídia
digital que passam a integrar o processo. Houve a transcrição dos depoimentos
no termo de audiência. O PRESIDENTE PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO:
À. Trata-se de audiência de instrução destinada às oitivas dos acusados. Colhido
os depoimentos dos presentes. Prejudicada a oitiva do acusado Carlos Pereira
da Silva Neto por impossibilidade de comparecimento. Preclusão da oportunidade
de defesa. A Comissão não tem interesse e dispensa seu depoimento. 2. Termos
de oitivas lavrados em separado assinado pelos acusados e comissão. 3.
DECLARO cumprida a finalidade desta audiência. 4. Considerando que o prazo
final para comissão terminar os trabalhos está expirando, SOLICITO ao plenário
a prorrogação do prazo, mediante ofício a ser expedido e colocado em votação
na próxima reunião ordinária, nos termo do art. 41 8 1º da Lei Orgânica do
Município. Após nova reunião dos membros para continuação das diligências ou
arquivamento, 5. Sem diligências pela comissão neste momento. 6. Não houve
diligências solicitadas pelas defesas. Z. Nada mais, encerrada a audiência cuja
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr sc, .
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302 quo
Santana do Itararé Paraná
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ata vai devidamente assinada pelos presentes. Eu, >) « Alexsander Vilela
Albergoni, Assessor Jurídico designado, o digitei e subscrevo esta ata que vai
devidamente assinada pela Comissão e os presentes.
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Jos 6Sá imir dos Santos
Presidente
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Aguinaldo Palmonari Jair Maia da Silva
Relator Membro
Santana do Itararé — Paraná
Comissão ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO
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TERMO DE INTERROGATÓRIO
PROCESSO: Autos de CEI nº, 001/2019 - resolução nº. 002/2019
COMISSÃO: José Devalmir dos Santos - Presidente
Aguinaldo Palmonari - Relator
Jair Maia da Silva - Membro
DENUNCIADO: Pedro Malaquias da Silva Sobrinho
Aos 11 dias do mês de Abril do ano de 2019, na sala de reuniões da
Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, às 9h:20min, presentes os
membros da comissão os Srs. José Devalmir dos Santos, Aguinaldo Palmonari,
respectivamente, Presidente e Relator da Comissão Especial de Investigação n.
001/2019, designada pela Resolução - CAM n. 002/2019, não compareceu o
membro Jair Maia da Silva, COMPARECEU o Sr. PEDRO MALAQUIAS DA
SILVA SOBRINHO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 1.339.273-
O, inscrito no CPF 337.854.579-87, residente e domiciliado a Av. Padre Antonio
Otero Soares, n. 348, centro, na cidade de Santana do Itararé - Pr., a fim de ser
interrogado sobre os atos e fatos que lhe são atribuídos nas denúncias
instauradoras do procedimento, do qual foi regularmente notificado. O Presidente
esclareceu ao acusado que não está obrigado a responder às perguntas que lhe
forem formuladas e que o seu silêncio não importará em confissão, nem será
interpretado em prejuízo de sua defesa. A seguir, passou às perguntas que assim
respondeu:“que não tem mais nada a falar sobre as denúncias, que tudo o que
tinha relatar está na sua defesa escrita já apresentada a comissão”; "Que o
Prefeito abasteceu só os carros particular dele e em todos os casos foram
colocadas as placas e as kilometragem dos carros dele nas notas, que é apenas o
abastecedor quem tem que saber da legalidade do abastecimentos é o Prefeito e
não a empresa, que é explicação a ser dada pelo Prefeito e pelo responsável para
a Comissão”;
Passada a palavra aos demais membros, acrescentaram as seguintes
perguntas que respondeu: "Que não tem conhecimento dos abastecimentos
inteligentes, que nunca foram feitos abastecimentos inteligentes, que sempre
foram abastecidos os carros da prefeitura os óleos pegos em galões são as
pessoas que são autorizadas a abastecer as máguinas, o encarregado que pega e
assina anota, são o Valtinho e o Deliton;Que não sabe de abastecimento das
máquinas do Arquimedes e Marcão Biscaro”.
Encerradas as perguntas, foi franqueada a palavra para o acusado para
que, se desejasse, acrescentar mais alguma coisa que se relacionasse com o
assunto, ao que aduziu que não deseja alterar. A seguir, foi feita a leitura do
presente termo para que o acusado, se desejasse, indicasse as retificações que
entendesse necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade
de suas declarações, que foram prestadas sem nenhuma forma de coação, ao
que disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu teor.
O depoimento foi gravado e filmado, arquivado em mídia digital que passam a
fazer parte integrante deste processo. Nada mais disse nem lhe foi perguntado,
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302 "*»
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pelo que, eu, Marco Antonio da Silva, na condição de Secretário designado da
Comissão, lavrei o presente termo, que vai po todos assinados.
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Aguinaldo Palmonari
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Comissão EspEcIAL DE INVESTIGAÇÃO
TERMO DE INTERROGATÓRIO
PROCESSO: Autos de CEI nº, 001/2019 - resolução nº. 002/2019
COMISSÃO: José Devalmir dos Santos - Presidente
Aguinaldo Palmonari - Relator
Jair Maia da Silva - Membro
DENUNCIADO: Pedro Malaquias da Silva Sobrinho
Aos 11 dias do mês de Abril do ano de 2019, na sala de reuniões da
Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, às 9h:40min, presentes os
membros da comissão os Srs. José Devalmir dos Santos, Aguinaldo Palmonari,
respectivamente, Presidente e Relator da Comissão Especial de Investigação n.
001/2019, designada pela Resolução - CAM n. 002/2019, não compareceu o
membro Jair Maia da Silva, COMPARECEU o Sr. EDSON LUIZ CORREA,
brasileiro, casado, empresário, portador do RG 3.123.932-0, inscrito no CPF
482.918.119-20, residente e domiciliado a Rua Prefeito Orácio José Teixeira, n.
1676, centro, na cidade de Siqueira Campos - Pr., a fim de ser interrogado sobre
os atos e fatos que lhe são atribuídos nas denúncias instauradoras do
procedimento, do qual foi regularmente notificado. O Presidente esclareceu ao
acusado que não está obrigado a responder às perguntas que lhe forem
formuladas e que o seu silêncio não importará em confissão, nem será
interpretado em prejuízo de sua defesa. A seguir, passou às perguntas que assim
respondeu: “Que não a tem nada a declarar e vende para Prefeitura de Santana
visto tem licitação e entrega e quem pega as peças é senhor Oeliton, e senhor
Oeliton nunca pego a dinheiro de sua mão, com relação ônibus da reforma não
procede visto que nunca teve oficina de reforma e nem sabe qual ônibus e quem
tem oficina era um antigo sócio o senhor José Adilson conhecido como Gordo”;
Passada a palavra aos demais membros, acrescentaram as seguintes
perguntas que respondeu:
"Que os pagamentos das peças e manda as peças para empenho, mas é
enrolado e só pegou dinheiro no mês de fevereiro e todo mês manda as notas
para empenhos e que não está recendo, e pagamentos foram todos depositados A
em sua conta jurídica, foram adquiridas peças de emergências no período que +—
não tinha licitação pagas futuramente, deu carro para campanha do senhor Joás
mais o carro quem pegou foi senhor Netinho em empréstimo e nunca deu
dinheiro para campanha e no final acabou vendendo para netinho veículo, que a
desde a época do ex-prefeito José Isac vem arrolando a divida até momento que Na
está num valor mais ou menos de 60.000 (sessente mil reais) e as peças NA
entregue são todas originais e não trabalha com peças paralelas, que aquisição N
das peças sem licitação foi em num período curto mais menos um mês até
realização do processo licitatório”, Ç Da
Encerradas as perguntas, foi franqueada a palavra para o acusado para
que, se desejasse, acrescentar mais alguma coisa que se relacionasse com o
assunto, ao que aduziu que não deseja alterar. A seguir, foi feita a leitura do
Santana do Itararé — Paraná
presente termo para que o acusado, se desejasse, indicasse as retificações que
entendesse necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade
de suas declarações, que foram prestadas sem nenhuma forma de coação, ao
gue disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu teor.
O depoimento foi gravado e filmado, arquivado em mídia digital que passam a
fazer parte integrante deste processo. Nada mais disse nem lhe foi perguntado,
pelo que, eu, Marco Antonio da Silva, na condição de Secretário designado da
Comissão, lavrei o presente termo, que vai por todos assinados.
Edson Luiz Correa
Denunciado
José DevYalmir dos Santos
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| Aguinaldo Palmonari Jair Maia da Silva
Relator Membro
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 “runas
Santana do Itararé — Paraná
Comissão EspEcIAL DE INVESTIGAÇÃO
TERMO DE INTERROGATÓRIO
PROCESSO: Autos de CEI nº. 001/2019 - resolução nº, 002/2019
COMISSÃO: José Devalmir dos Santos - Presidente
Aguinaldo Palmonari - Relator
Jair Maia da Silva - Membro
DENUNCIADO: Pedro Malaquias da Silva Sobrinho
Aos 11 dias do mês de Abril do ano de 2019, na sala de reuniões da
Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, as 10h:00min, presentes Os
membros da comissão os Srs. José Devalmir dos Santos, Aguinaldo Palmonari,
Jair Maia da Silva, respectivamente Presidente, Relator e membro da Comissão
Especial de Investigação n. 001/2019, designada pela Resolução - CAM n.
002/2019, COMPARECEU o Sr. OELITON JUNIOR CLARO, brasileiro, casado,
funcionário público municipal, portador do RG 10.150.412-3, inscrito no CPF
063.233.419-30, residente e domiciliado a Rua Parná, n. 1012, centro, na cidade
de Santana do Itararé - Pr., a fim de ser interrogado sobre os atos e fatos que
lhe são atribuídos nas denúncias instauradoras do procedimento, do quai foi
regularmente notificado. O Presidente esclareceu ao acusado que não está
obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas e que o seu silêncio
não importará em confissão, nem será interpretado em prejuízo de sua defesa. A
seguir, passou às perguntas que assim respondeu:
"Que autorizado a pegar peças e não tem conhecimento é só comparado 6
com licitação e nunca foi pego peças sem licitação na oficina do senhor Edson”;
Passada a palavra aos demais membros, acrescentaram as seguintes >»
perguntas que respondeu: Ns
“Que as peças pega são todas original e só foi pego as peças somente NR.
através de licitação, tem conhecimento que está devendo na oficina do senhor
Edson mais não sabe valor, nunca foi feito serviços na oficina do Gordo, na
licitação tem relações das peças é feito 3 três orçamentos com relação das peças” q
para montar a licitação precisa de três orçamentos, quem faz as relações e '
próprio junto com os membros da licitação, que função sua esposa é escriturário . qi
e sua cunhado trabalha em outra sala, que assinava notas anteriormente e a Paes
partir de janeiro cada funcionário abastece e assina sua nota “cada um assina
tua nota de abastecimento” mentira que os funcionários deixava nota para O
mesmo assinar, assinava somente as notas dos ônibus, sempre quem assinava
era encarregado, que abastecimento com galão somente quando precisava .
principalmente a maquina escavadeira hidráulica, que nunca deu ordem paras S
abastecer as maquinas dos senhores Marcos Biscaro e ArqueMedes e que não
tem mais nada declara”.
Encerradas as perguntas, foi franqueada a palavra para O acusado para
que, se desejasse, acrescentar mais alguma coisa que se relacionasse com O
assunto, ao que aduziu que não deseja alterar. A seguir, foi feita a leitura do
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
presente termo para que o acusado, se desejasse, indicasse as retificações que
entendesse necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade
de suas declarações, que foram prestadas sem nenhuma forma de coação, ao
que disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu teor.
O depoimento foi gravado e filmado, arquivado em mídia digital que passam a
fazer parte integrante deste processo. Nada mais disse nem lhe foi perguntado,
pelo que, eu, Marco Antonio da Silva, na condição de Secretário designado da
Comissão, lavrei o presente termo, que vai por todos assinados.
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Denunciado
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José Devalmir dos Santos
Presidente
Aguinaldo Palmonari Jair Maia da Silva
Relator - Membro
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ComissÃo EspEcIAL DE INVESTIGAÇÃO
TERMO DE INTERROGATÓRIO
PROCESSO: Autos de CEI nº. 001/2019 — resolução nº. 002/2019
COMISSÃO: José Devalmir dos Santos - Presidente
Aguinaldo Palmonari - Relator
Jair Maia da Silva - Membro
DENUNCIADO: Pedro Malaquias da Silva Sobrinho
Aos 11 dias do mês de Abril do ano de 2019, na sala de reuniões da
Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, às 10h:50min, presentes os
membros da comissão os Srs. José Devalmir dos Santos, Aguinaldo Palmonari,
Jair Maia da Silva, respectivamente Presidente, Relator e Membro da Comissão
Especial de Investigação n. 001/2019, designada pela Resolução - CAM n.
002/2019, COMPARECEU o Sr. JOSE ADILSON NOGUEIRA, brasileiro,
casado, funcionário público municipal, portador do RG 96.566.986-6, inscrito no
CPF 046.074.879-37, residente e domiciliado no Sítio São João no Bairro Agua da
Onça neste município de Santana do Itararé - Pr., a fim de ser interrogado sobre
os atos e fatos que lhe são atribuídos nas denúncias instauradoras do
procedimento, do qual foi regularmente notificado. O Presidente esclareceu ao
acusado que não está obrigado a responder às perguntas que lhe forem
formuladas e que o seu silêncio não importará em confissão, nem será
interpretado em prejuizo de sua defesa. A seguir, passou às perguntas que assim
respondeu:
“Que a máquina que tava trabalhando é do senhor neto e ia trabalhar em
emergência a serviço da prefeitura como enterrar vaca, aterrar ponte, rançar
toco, considerando que as máquinas da prefeitura estava estragadas, quem
autorizava senhor Oeliton e prefeito, que não trabalhou na pedreira, que bate o
ponto e vai prestar serviços para prefeitura, que tem sábados que trabalha e não
bate ponto e somente bate durante a semana, que trabalhava final de semana
com máquina da prefeitura e trabalhou com máquinas particulares mais estava
de férias, que pegava as máguinas abastecida que nunca viu funcionários da
prefeitura abastecer maquinas de particulares, que atende todo mundo quando
vai trabalha na zona rural e quem orienta os serviços é próprio dono da
propriedade e nunca aconteceu de quebrar maquinas de particulares em sua
mão, que poucas vezes prestou serviços com máquina senhor neto o proprietário
é quem paga as despesas de diesel e não sabe onde se encontra essa maquina /
que é de propriedade do senhor Neto no momento, disse onde prestou serviços
nunca cobrou nada dos proprietários se quiserem ir pergunta aos proprietários
Vando Souza e Osmar Radoski onde fez alguns serviços e que a assinatura na
sua defesa é de seu próprio punho”. /
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Passada a palavra aos demais membros, acrescentaram as cegunaa E
perguntas que respondeu:
"Que não tem nada a acrescentar em seu depoimento”. e Ay
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Encerradas as perguntas, foi franqueada a palavra para o acusado para
que, se desejasse, acrescentar mais alguma coisa que se relacionasse com o
assunto, ao que aduziu que não deseja alterar. A seguir, foi feita a leitura do
presente termo para que o acusado, se desejasse, indicasse as retificações que
entendesse necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade
de suas declarações, que foram prestadas sem nenhuma forma de coação, ao
que disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu teor.
O depoimento foi gravado e filmado, arquivado em mídia digital que passam a
fazer parte integrante deste processo. Nada mais disse nem lhe foi perguntado,
pelo que, eu, Marco Antonio da Silva, na condição de Secretário designado da
Comissão, lavrei o presente termo, que vai por todos assinados.
José Adilson Nogueira
Denunciado
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Aguinaldo Palmonari Jair Maia da Silva
Relator Membro
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PROCESSO: Autos de CEI nº. 001/2019 - resolução nº. 002/2019
COMISSÃO: José Devalmir dos Santos - Presidente
Aguinaldo Palmonari - Relator
Jair Maia da Silva - Membro
DENUNCIADO: Marcela Regina Soares
Aos 11 dias do mês de Abril do ano de 2019, na sala de reuniões da
Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, às 14h:00min, presentes os
membros da comissão os Srs. José Devalmir dos Santos, Aguinaldo Palmonari,
Jair Maia da Silva, respectivamente Presidente, Relator e Membro da Comissão
Especial de Investigação n. 001/2019, designada pela Resolução - CAM n.
002/2019, COMPARECEU a Sra. MARCELA REGINA SOARES, brasileira,
casada, assistente social, portadora do RG 8.380.697-4, inscrita no CPF
007.618.969-45, residente e domiciliado na Rua Leopoldo José Barbosa, n. 505,
centro, no município de São José da Boa Vista - Pr., a fim de ser interrogada
sobre os atos e fatos que lhe são atribuídos nas denúncias instauradoras do
procedimento, do qual foi regularmente notificada. O Presidente esclareceu ao
acusado que não está obrigado a responder às perguntas que lhe forem
formuladas e que o seu silêncio não importará em confissão, nem será
interpretado em prejuízo de sua defesa. A seguir, passou às perguntas que assim
respondeu:
“Que primeiramente foi exonerado com todos recentes funcionários
conforme informações do prefeito e logo que passasse O final de anos voltaria e
que senhora Elazil assumiu seu lugar na Secretaria assistência Social, e que não
esta trabalhando no momento ele chamou novamente para atua como Assistente
atual do órgão gestor, através de contato temporário previsto na lei e ficou 15
dias trabalhando onde prefeito chegou disse que não tinha como chamar visto
que iria prejudicar ele como prefeito, que não sabe quem é senhora Eliane
Cristina e nem sabe sua função, mas parece que foi pagas palestras mas não se
lembra, que Mariza F.M, Materiais de construções foi adquirida materiais e mão
de obra tudo feito com licitação no início foi feita algumas aquisições sem
licitações caráter emergenciais, que a senhora Viviane de Lourdes Maia é
cabeleira prestava serviços beleza nas pessoas ligada do CRAS, mais quem
cuidava dessa parte era senhora Elazir, já com relação Maikon Jhonatan dava
aula de artes marciais que fazia atendimento em sua academia que foi feita
também uma tomada de preços, o senhor Saburo Yamashita dava aula de Tênis,
que Renata Gomes é uma enfermeira trabalhava que prestou serviços de
palestras preventivas como: câncer de mama entre outras, trabalhos de
prevenção com grupo da terceira idade e, que a Maria Eloisa Teodoro como
oficineira auxiliando as oficinas no trabalho de suporte aos professores, e
Joselene Fatima proprietária da padaria que fornecia seus produtos aos CRAS,
que os convênios são serviços de convivência de fortalecimento de vínculos no
valor de mais ou menos 4.000, Paif Programa de Atendimento Integra! as
Famílias valor é de 6.000 mil reais mensal, Igde valor varia entre 800 a 900
”
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302:
Santana do Itararé — Paraná
reais, Egde Bolsa Família num valor de 1.200 reais esse são os quartos
convencias fixo, ano passado teve convênio através do Deputado Toninho
Wandesch no valor 50.000,00 mil reais e com esse dinheiro já veio um lista com
os materiais especificados, ou seja, materiais permanentes para serem
adquiridos, tudo através de pregão presencial, onde senhor Dori ganhou parte da
licitação e empresa de Riversul também ganhou outro parte e as demais
empresas ganharam outras partes que possa estar confirmando junto ao
departamento a Prefeitura Municipal, conforme prestação de contas junto aos
departamento de licitação da Prefeitura; Quando senhor Mauro era Secretário do
Esporte foram adquiridos alguns materiais através da escolinha de futebol tinha
parceria de convênio com CRAS, que os idosos faziam viagens para praia, Avaré,
hotel 5 estrelas, e comia do bom e do melhor e nas viagem ia sempre um total
de mais ou menos 50 idosos e tentava fazer o melhor possível para todos isso
talvez foi talvez seu erro, como dinheiro e do público era para ser gasto com isso
não tirai que economizar tentava fazer melhor possível e dava tudo de melhor
aos idosos.
Passada a palavra aos demais membros, acrescentaram as seguintes
perguntas que respondeu:
“Que morava em São José da Boa Vista na minha gestação senhora
Vanessa Rita de Cássia levou algumas vezes, ou seja, poucas vezes embora com
carro do CRAS que já foi motivo de denúncia na promotoria e hoje encontra —
arquivado, que nas viagens do idosos dona Elazir acompanhava por mulher do
prefeito com motorista e funcionários do CRAS e nas viagens que não foi não
pode responde, que com relação compras do Dori e o prefeito não autorizou
comprar da empresa do senhor Dori que ganhou apenas uma licitação de 25.000
mil reais para aquisições equipamentos, nas suas viagens foi motorista da
Empresa São José teve também motorista do município que fez algumas
viagens, que com relação sesta básicas liberava sesta fazendo um acordo dava
sexta e a pessoa usava seu próprio dinheiro para pagar os remédios, exames,
ETs. ressaltando que a liberação de sexta básicas acontecia em forma aleatórias
como troca para beneficiar os usuários cadastrados no CRAS, quando necessário
fazia também compras e repassava as pessoas carentes quando estavam em
situações de riscos, e que a senhora Elazir tinha autonomia de fazer o que ela
queira e não poderia proibir a primeira dama de entra em qualquer
departamento ou repartição, que era responsável pelos veículos do CRAS isso
sempre foi uma briga, mas não tinha total controle dos veículos e sim controle
parcial e nunca teve em suas mãos o comando total dos veículos, e vinha outros
pedidos através do prefeito para viagem emergências e sempre solicitava um
motorista da prefeitura que dirigisse os veículos do CRAS visto que não tinha
motorista para fazer essas viagens que prefeito mandava e sempre sabia para
onde iria o carro, que carro foi para Curitiba mas não sabe se foi para assistir
jogos, onde foi feito um empréstimo de um veículo Gol da prefeitura para CRAS,
sendo que devolveu o veículo a para administração para ficar disponível para as
viagem de emergênciais”,
Encerradas as perguntas, foi franqueada a palavra para O acusado para
que, se desejasse, acrescentar mais alguma coisa que se relacionasse com O
assunto, ao que aduziu que não deseja alterar. A seguir, foi feita a leitura do
presente termo para que o acusado, se desejasse, indicasse as retificações que
entendesse necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade
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Santana do Itararé — Paraná
de suas declarações, que foram prestadas sem nenhuma forma de coação, ao
que disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu teor.
O depoimento foi gravado e filmado, arquivado em mídia digital que passam a
fazer parte integrante deste processo. Nada mais disse nem lhe foi perguntado,
pelo que, eu, Marco Antonio da Silva, na condição de Secretário designado da
Comissão, lavrei o presente termo, que vai por todos assinados.
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Regina Soares
Denunciado
Presidente
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Aguinaldo Palmonari Jair Maia da Silva
Relator Membro
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Santana do Itararé — Paraná
ComissÃo EsPpECIAL DE INVESTIGAÇÃO
TERMO DE INTERROGATÓRIO
PROCESSO: Autos de CEI nº. 001/2019 - resolução nº. 002/2019
COMISSÃO: José Devalmir dos Santos - Presidente
Aguinaldo Palmonari - Relator
Jair Maia da Silva - Membro
DENUNCIADO: VALTER ANTONIO DE OLIVEIRA
Aos 11 dias do mês de Abril do ano de 2019, na sala de reuniões da
Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, às
13h:50min, presentes os membros da comissão os Srs. José Devalmir dos
Santos, Aguinaldo Palmonari, Jair Maia da Silva, respectivamente Presidente,
Relator e Membro da Comissão Especial de Investigação n. 001/2019, designada
pela Resolução - CAM n. 002/2019, COMPARECEU o Sr. VALTER ANTONIO DE
OLIVEIRA, brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador do RG
8.628.785-4, inscrito no CPF 033.877.379-11, residente e domiciliado na Rua
José Peres Tinoco, 297, Bairro Barigui, nesta cidade de Santana do Itararé - Pr.,
a fim de ser interrogado sobre os atos e fatos que lhe são atribuídos nas
denúncias instauradoras do procedimento, do qual foi regularmente notificado. O
Presidente esclareceu ao acusado que não está obrigado a responder às
perguntas que lhe forem formuladas e que o seu silêncio não importará em
confissão, nem será interpretado em prejuizo de sua defesa. A seguir, passou às
perguntas que assim respondeu:
"Que nunca levou diesel para colocar na maquina do senhor Marcão Biscaro
para fazer açude na propriedade de prefeito, mais foi feita tal serviço e o mesmo
nem compareceu no local, que na máquina do senhor Arquemedes foi levado
diesel mais estava prestando serviços ao município, que nunca levou vou diesel e
jamais fez isso de leva diese! para máquina do prefeito, bem como, para seu
caminhão, que nunca pegou dinheiro de pessoas para fazer quaisquer serviços,
que nunca pegou dinheiro do senhor Bole senhor João Maria Maia, que não
pegou dinheiro do Paulo da Fábrica, que senhor Paulo pagou direto no Posto, que
nunca pegou dinheiro do senhor Itamar visto que senhor Itamar tem um tanque
de diesel dentro de sua propriedade e foi abastecido na propriedade para
execução dos serviços, que quando são cobrados dos contribuintes os serviços é
recolhido uma "DAN” na Prefeitura Municipal”.
Passada a palavra aos demais membros, acrescentaram as seguintes
perguntas que respondeu:
La “Que vem 3 mil litros de diesel prioridade é da saúde, mas também o é
d
jesel para consumo do Pátio Rodoviário, que não quer acrescentar mais nada
em seu depoimento ”
Encerradas as perguntas, foi franqueada a palavra para O acusado para
que, se desejasse, acrescentar mais alguma coisa que se relacionasse com O
assunto, ao que aduziu que não deseja alterar. A seguir, foi feita a leitura do
qto,
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presente termo para que o acusado, se desejasse, indicasse as retificações que
entendesse necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade
de suas declarações, que foram prestadas sem nenhuma forma de coação, ao
que disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu teor.
O depoimento foi gravado e filmado, arquivado em mídia digital que passam a
fazer parte integrante deste processo. Nada mais disse nem lhe foi perguntado,
pelo que, eu, Marco Antonio da Silva, na condição de Secretário designado da
Comissão, lavrei o presente termo, que vai por todos assinados.
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Valter Antonio de Oliveira
Denunciado
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José Pevaimir dos Santos
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Santana do Itararé — Paraná
Comissão EspEcIAL DE INVESTIGAÇÃO
TERMO DE INTERROGATÓRIO
PROCESSO: Autos de CEI nº. 001/2019 - resolução nº. 002/2019
COMISSÃO: José Devalmir dos Santos - Presidente
Aguinaldo Palmonari - Relator
Jair Maia da Silva - Membro
DENUNCIADO: JOÁS FERRAZ MICHETTI
Aos 11 dias do mês de Abril do ano de 2019, na sala de reuniões da
Câmara Municipal de Santana do Itararé - PR, às 16h:00min, presentes os
membros da comissão os Srs. José Devalmir dos Santos, Aguinaldo Palmonari,
Jair Maia da Silva, respectivamente Presidente, Relator e Membro da Comissão
Especial de Investigação n. 001/2019, designada pela Resolução - CAM n.
002/2019, COMPARECEU o Sr. JOAS FERRAZ MICHETTI, brasileiro, casado,
Prefeito Municipal, portador do RG 2.439.873.65, inscrito no CPF 715.066.169-
68, residente e domiciliado na Rua São Paulo, 189, nesta cidade de Santana do
Itararé - Pr., a fim de ser interrogado sobre os atos e fatos que lhe são
atribuídos nas denúncias instauradoras do procedimento, do qual foi
regularmente notificado. O Presidente esclareceu ao acusado que não está
obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas e que o seu silêncio
não importará em confissão, nem será interpretado em prejuízo de sua defesa. A
seguir, passou às perguntas que assim respondeu: “Que declarou que estão
abastecendo malaquias na verdade existe um licitação foi realizada a
inexigibilidade existe conversa que no município é mais cara, mas é vendido
preço da bomba para pagar em trinta dias nem sempre e pago em trinta dias, e
é cadastrado todos os veículos do município e na maioria dos casos os motoristas
assina, tem que passar placa e número de velocímetro, isso tudo é mentira todos
assinava e bem na verdade muitas vezes próprio prefeito vista todas notas, e
Oleliton acompanhava antes de ser nomeado como secretário para atender a
frota de ônibus e veículos da Prefeitura, que com relação aquisição de peças no
senhor Edson, que hoje na cidade de Siqueira Campos existem três empresas |
que vende para município e sabe de quem estão querendo falar, mas é todas )
peças são adquiridos através de licitação, e denunciado coloca no papel como N
todos fossem ladrão, que todas as vezes que funcionários vai fazer serviços o 3
proprietário que arca com despesas de diesel a pedido da Administração até
porque antes recolhia poucas DAN hoje são feitos todos os serviços com maioria
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realizada em DAN e isso tudo é uma inverdade e os funcionários não pegam
dinheiros, que funcionário Dil assina ponto vai trabalhar para o prefeito isso 1
pouca vergonha, e cedeu caminhão e prancha para fazer serviços considerando e
que pagava muita caro com aluguel de prancha para carregar máquina, e hoje
não paga nada e usa sim funcionários do município considerando que seniços
realizado são todos ligados ao município, tudo isso é como se fosse uma
parceria, entre município e munícipes e funcionários, e está ajudando o ——
município para não ficar muito caras aos contribuintes, que deu uma gratificação
de 50% ao senhor Valtinho para cuidar das máquinas do Pátio Rodoviário, e tem
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Santana do Itararé — Paraná
realizado os serviços aos cidadãos da melhor maneira possível e conforme aos
registrados no departamento competente, que deu também a gratificação ao
senhor Oeliton que ficou responsável pela frota dos ônibus e toma também
algumas decisão relativamente a saúde, que deu férias ao senhor Oeliton
considerando que estava muito acumulado seus serviços, que não tem
conhecimento que foi pego peças no senhor Edson sem requisição, as vezes no
final de semana pega sem requisição, que não tem conhecimento que senhor
Edson dou carro para campanha, e veículo era do senhor Derlan foi através de
empréstimo ao senhor Neto, devido a divida o carro ficou com senhor Edson e
depois repassou ao senhor Neto, que também o senhor Edson não deu dinheiro
para financiar sua campanha, que não sabe certo valor divida com senhor Edson
Mak Diesel mais não sabe o valor exato, mais tem divida com a empresa, que
tem conhecimento que existe uma divida mais de cem mi! no Posto do senhor
Pedro Malaquias, mas isso é pouco e está sobre controle, que foi preciso
dispensar os secretários devido um parecer do controle para economizar folha de
pagamento, que quando assumiu a prefeitura uso camionete Nissan na primeira
vez consegui fazer viagem mas foi dificil demorou dobro do horário, segunda
viagem foi até ao pedágio para buscar mudas de morango, mas camionete parou
daí ligou em Santana para motorista e pegou sua camionete particular para
concluir sua viagem, e motorista volto com camionete e foi para oficina na cidade
de Londrina para fazer manutenção, visto que a concessionária Nissan era lá, e
daí começou a usar um gol, considerando que não compensaria efetuar a
reforma na camionete, abasteceu seu veiculo próprio na conta da prefeitura
considerando que muitas vezes era necessário fazer viagem emergenciais, os
maiores desvios estão em empresas de remédios, posto, aquisição de peças, que
a comissão de licitação e pregão é mesma desde a gestão passada que é senhora
Alice, Alexandre Radoski, Pedro José da Silva, Pedro Kika ou Angela Gaurnieri,
que a maquina reto - escavadeira foi comprada no CNPJ da empresa do senhor
Neto e tem um contrato de prestação de serviços com a empresa desde de 2012,
onde senhor neto repassou a olaria para mesmo para continuar tocar mais
também não conseguiu tocar devido as ações trabalhistas e hoje a máquina é
metade do senhor neto e outra metade é sua, mas empresa da olaria não está
em seu nome, registrou também que prefeito, servidores públicos são mal visado
perante a sociedade e não tem nenhum inimigo no município e respeita muito
essa Casa de Leis, vocês estão certo de averiguar as denuncias mesma sendo
anônimas e descabidas e pede o arquivamento deste procedimentos visto que
não foi roubado e nem lesado o município, acontece erros burocráticos e está a
disposição dos senhores vereadores.
Passada a palavra aos demais membros, acrescentaram as seguintes
perguntas que respondeu:
“Que não quer registrar mais nada em seu depoimento”.
Encerradas as perguntas, foi franqueada a palavra para o acusado para
que, se desejasse, acrescentar mais alguma coisa que se relacionasse com o,
assunto, ao que aduziu que não deseja alterar. A seguir, foi feita a leitura do
presente termo para que o acusado, se desejasse, indicasse as retificações que
entendesse necessárias, de modo a registrar expressamente a espontaneidade
de suas declarações, que foram prestadas sem nenhuma forma de coação, ao
que disse não ter retificações a fazer, por estar de inteiro acordo com o seu teor.
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O depoimento foi gravado e filmado, arquivado em mídia digital que passam a
fazer parte integrante deste processo. Nada mais disse nem lhe foi perguntado,
pelo que, eu, Marco Antonio da Silva, na condição de Secretário designado da
Comissão, lavrei o presente termo, que vai por todos assinados.
Aguinaldo Palmonari Jair Maia da Silva
Relator Membro
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ--..:?
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
Santana do Itararé PR, 09 de Abril de 2019.
Oficio nº. 030/2019
Venho através deste, em resposta ao oficio 003/2019 — CEI, informar que sobre o item
1, A prestação de Contas do Convenio pode ser requerida por meio da Prefeitura Municipal,
sendo que o recurso do convenio foi depositado em conta aberta especificamente para o
recebimento do mesmo, não sendo repassado ao fundo municipal de assistência social o qual é
gerido por esta secretaria. Sobre o item 2, informo que não há a existência de repasses via
convenio destinado a pessoa idosa. Sobre o item 3, devido a quantidade de documentos, segue
os documentos digitalizados gravados em CD.
E por fim, sobre o item 4, a secretaria municipal de ação social, não possui controle de
gastos com combustível, devido a isto, sugiro que tal informação seja requerida junto a
prefeitura municipal.
Atenciosamente
Maria Elazir Maia Michetti
Secretaria Municipal de Ação Social
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Presidente da comissão NT NM Lo
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Rua Jose Vitalino Koproski, nº 165 - Centro. end
Telefone: 43 — 3526-1478
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Santana do Itararé — Paraná
OFÍCIO Nº. 005/2019 — CEI
Santana do Itararé, 15 de Abril de 2019.
Assunto: Solicita prorrogação do prazo da Comissão.
EXMº. SRº. PRESIDENTE,
O Presidente da Comissão Especial de Investigação nº. 001/2019 da Câmara
Municipal de Santana do Itararé — Pr., Resolução nº. 002/2019, vem mui respeitosamente a
presença de Vs. Exa., nos termos do art. 41 8 1º da Lei Orgânica Municipal, REQUERER
seja colocado em votação na reunião plenária do dia 15/04/2019, a prorrogação do prazo
de duração desta comissão por igual período.
Esclarecemos que a comissão vem desempenhando suas investigações,
inclusive, já realizou várias diligências externas e procedeu às oitiva dos acusados, porém,
necessita de mais prazo para concluir as oitivas das testemunhas dos acusados e demais
envolvidos na investigação.
Certos de contar com sua colaboração, colocando-nos à disposição para
maiores esclarecimentos caso entendam
JOSÉ IR DOS SANTOS
“Presidente da Comissão
EXMº. SPº.
GILSON ROSA PEREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PANA DO ITARARE - PR
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MUNICIPIO DE
12000 e Lei Complementar Estadual nº 351/2011.
Em conformidade com a Lei Municipal nº 015/2011, Lei Complementar Federal nº 101
ANO: 2019 | EDIÇÃONº 1332] SANTANA DO ITARARÉ, quarta-feira 17 de abrilde 2019 | PÁGINA: 3
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Santana do ltararé-Pr
Rua Vereador Vugilio de Se ortal dos Ipês — Fone 10434 3826-1307
Santana do Itararé — Paraná
RESOLUÇÃO N.” 005/2019.
Súmula: “Prorroga por mais 60 (sessenta) dias. o prazo para
conclusão da Comissão Especial de Inquérito - CEI. nos Autos nº.
001/2019, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé. Estado do Paraná. no
uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e de acordo com deliberação em
Reunião Ordinária em 15/04/2019. pelo voto da maioria absoluta da Câmara, conforme
Ata nº. 008/2019 e Resolução nº, 002:2019. Art. 39 Regimento Interno e Artigo 41 da
Lei Orgânica do Municipio
Resoijve:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a partir 18 de abril de
2019. o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI
nos Autos nº. 001/2019, instituída través da Resolução nº. 002/2019 para apurar os
fatos narrados na DENÚNCIA recebida em 09/01/2019.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Hararé. 15 de abril
de 2019.
GILSON ROSA PEREIRA
PRESIDENTE
Prefeitura Municipal de Santana do ltararê - CNPJ: 76.920.826/0001-30 A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé,
Praça Frei Mathias de Genova nº 184 - Centro - CEP 84970-000 | da garantia de autenticidade desde documento
Fone/Fax: (43) 3526-1458 - E-mail: publicacoes(Dsantanadoitarare.or.gov.br I desde que visualizado através qo site.
Site Oficial do Município: www.santanadoltarare.pr.gov.br hitp:lwww.santanadoitarare.pr.gov.bridiarioofícial
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REQUERIMENTO Nº 01/2019.
Santana do Itararé, 08 de maio de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Especial de
Investigação-C.E.I.
Eu, JOÁS FERRAZ MICHETTI, brasileiro, casado, Prefeito, portador
da cédula de identidade RG nº 24.398.736-5 SSP/SP, e inscrito no cadastro
de pessoas físicas CPF/MF sob o nº 715.066.169-68, residente e domiciliado
à Rua São Paulo, nº 189, Centro, CEP 84,970-000, na cidade de Santana do
Itararé PR, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
requerer cópia integral do Processo Administrativo, referente aos autos nº
001/2019.
Na oportunidade, manifesto-lhe expressões de elevada estima e
consideração.
JOÁS FERRAZ MICHETTI
PREFEITO MUNICIPAL
Excelentíssimo Sr. José Devalmir dos Santos
Presidente da Comissão Especial de investigação-C.E.I.
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Santana do Itararé-PR
. Antomo da Siva
CRA-17 517 - CPF 870.281 319-04
Oficiat do Legislativo
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ortal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 tg E)
Câmara Municipal
Rua Vereador Virgílio de Sene. 38. Bairro P
Santana do Ttararé — Paraná
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO — C.EL
COMISSÃO Edf tuihi o
AUTOS N.º 001/2019.
CERTIDÃO DE ENTREGA DE CÓPIA DO PROCESSO
da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
resolução nº 002/2019, CERTIFICA que.
01/2019, fornece cópia
& Presidente
E para constar, lavrei a presente certidão que ora subscrevo.
Santana do Itararé (PR), em 15 de Maio de 2019.
f
José Devalmir dos Santos
Presidente — CEI
> Santana do Itararé — Paraná
ComissÃo EspEcIAL DE INVESTIGAÇÃO
RELATÓRIO FINAL
I - DA REUNIÃO
As 09h00min horas do dia 02 do mês de Junho do ano de dois mil e
dezenove, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Santana do Itararé -
Estado do Paraná, reuniram-se os membros da Comissão Especial de
Investigação - autos n, 001/2019, resolução nº 002/2019, composta pelos
vereadores José Devalmir dos Santos - Presidente, Aguinaldo Palmonari -
Relator e Jair Maia da Silva - Membro, com a finalidade de emitir relatório
final dos trabalhos realizados com as devidas conclusões.
II - DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS
Em data de 22/02/2019 a comissão recebeu através do Ofício 011/2019-
CAM, denúncia anônima e documentos. Realizou-se a primeira reunião em
25/02/2019, onde delimitou os acusados e os fatos a apurar, agrupou demais
denúncias com os mesmos acusados para análise conjunta, traçou o plano de
trabalho e procedeu à intimação dos acusados para manifestação sobre os fatos.
No decorrer do processo novas denúncias anônimas foram recebidas pela
casa e anexadas ao processo por se referirem aos mesmos fatos denunciados
inicialmente.
Os acusados apresentaram suas defesas e documentos. A comissão
analisou as defesas e decidiu por bem ouvir os acusados para melhor
esclarecimento dos fatos, assim como, solicitar documentos aos departamentos
correspondentes para auxiliar nas investigações.
Os departamentos de administração, recursos humanos e assistência
social atenderam ao pedido e encaminharam os documentos solicitados.
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Santana do Itararé — Paraná
No dia 11/04/2019 realizou-se audiência para oitiva dos acusados, ato que
se estendeu durante todo o dia e foram questionados um a um sobre os fatos
das denúncias de forma separada e detalhada.
Considerando a proximidade do prazo final foi solicitado prorrogação, o
que foi colocado em análise e votação sendo acatado pelo plenário. Resolução n.
005/2019.
No decorrer do procedimento os membros realizaram diligências externas,
visitas a departamentos, tudo o que a lei lhes permitiu para auxiliar nos
elementos de provas, nada mais havendo a ser feito e considerando o suficiente
para o relatório a comissão resolve pelo fim das investigações e emissão de suas
conclusões.
III - RELATÓRIO
A comissão investigou fato a fato das denúncias que lhe foram
apresentadas, produzindo as seguintes provas:
Documentais: 1) extratos bancários da assistência social com toda sua
movimentação financeira entre Dezembro de 2016 a Dezembro de 2018; 2)
portaria n. 095/2017 concedendo gratificação ao servidor Oeliton Junior Claro
pela responsabilização das notas de abastecimento; 3) contrato de fornecimento
de peças da empresa Edson L. Correa em vigência; 4) projeto de lei n. 018/2017
que instituiu o programa porteira para dentro; 5) Lei n. 24/2001 que autoriza o
recolhimento de taxa pelo cidadão para utilização de maquinários públicos; 6)
notas fiscais de abastecimento do carro particular a serviços da prefeitura,
constando placa e assinatura do responsável; 7) portaria n. 52/2019 de
exoneração do servidor Mario Nelson Guimarães em 17/01/2019; 8) contrato de
fornecimento de serviços mecânicos com a empresa Elvis Christiano Teiman,
referente ao programa PNATE SEED; 9) relação de liquidação emitidas ao posto
Malaquias entre os meses 11/2018 a 02/2019; 10) nota fiscal de pneus e
respectivos comprovantes de pagamentos em nome particular do prefeito;
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Rua Vereador Virgílio de Sene. 38. Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Crea
Santana do Itararé — Paraná
11) recibo de mão de obra; 12) folha de ponto dos funcionários Valter Antonio
de Oliveira e José Adilson Nogueira; 13) ofício PMSI n. 063/2019 do
departamento de administração; 14) transcrição dos depoimentos; 15) ofício
03/2019 da secretaria municipal de ação social respondendo questionamentos e
encaminhando mídia com os beneficios eventuais da assistência social;
Orais: Os acusados foram interrogados pela comissão, com exceção do Sr.
Carlos Pereira da Silva Neto que estava em viagem para outro estado e
comunicou sua ausência. A falta do seu depoimento não causa prejuizo à
investigação. Os depoimentos foram gravados e arquivados em mídia que faz
parte integrante dos autos.
Diligências: Visitas aos departamentos de administração, pátio de
máquinas, administrativo, vistoria em alguns veiculos; Conversas pessoais com
alguns cidadãos citados na denúncia; Consulta ao portal da transparência,
Tribunal de Contas do Paraná; etc.
Relatório e conclusão sobre cada denúncia em separado:
DENÚNCIA “1” fato “1” e agrupados DENÚNCIA “2” itens "3"e “4”,
DENÚNCIA “4” itens “10” e “11”,
“Supostas irregularidades no abastecimento no Auto Posto Malaquias”.
1.1. Analisando os documentos podemos observar que o Município está
autorizado a adquirir combustível do “Auto Posto Malaquias” através do processo
de inexigibilidade de licitação sob o n. 01/2018 no valor de R$ 963.954,00.
Apesar de entendermos que este não é um procedimento ideal para
aquisição de tão grande valor e que poderia adquirir menor preço através de um
pregão(questão afeta ao gestor), aparentemente não encontramos
irregularidades na inexigibilidade. Aliás, idêntico procedimento fora realizado
nas gestões anteriores.
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgilio de Sene. 38. Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
A respeito de “não deixarem os funcionários assinar as notas de
abastecimento”, tal fato por si só não é ilegal. Verifica-se que foi nomeado um
único funcionário exclusivamente para controle do abastecimento, realmente,
por um determinado período, demais funcionários não estavam
autorizados à assinatura, como dito tal, fato não configura
irregularidade. O controle existe e é feito no local do abastecimento.
2.3, A alegação de “abastecimentos ao carro particular do Prefeito” foi
assumido por ele. Diferentemente do alegado na denúncia (“viagens com
amigos, eleitores e parentes deles - abastece em nome do prefeito e depois
passa para prefeitura”) foram apresentadas notas fiscais e justificativas de que o
veiculo particular esteve a serviço do Município em viagens esporádicas.
Tal prática, embora não adequada, a princípio não acarretou prejuízos
ao município ou lesão ao erário, pelo contrário, o beneficiou. Ressalte-se
que os abastecimentos foram realizados diretamente em nome do
município, não houve “transformação” da nota,
Inclusive, o TCE/PR em recente decisão (acórdão 3630/18) manifestou-se
no sentido do ente Público ressarcir/abastecer veiculo de servidor quando o
deslocamento ocorrer no interesse do órgão.
Também nesse contexto, o Tribunal de Justiça do Paraná não considerou
doloso o abastecimento de veículo particular, vejamos:
APROPRIAÇÃO DE BENS - PREFEITO - ABASTECIMENTO DE VEÍCULO
PARTICULAR COM COMBUSTÍVEL CUSTEADO PELO MUNICÍPIO -
INEXISTÊNCIA DE VEÍCULO OFICIAL - DEMONSTRAÇÃO DE USO NO
INTERESSE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOLO - RECURSO NÃO PROVIDO. Se
o veiculo particular foi utilizado na realização de serviço público, não se
pode vislumbrar conduta dolosa no seu abastecimento por conta do erário
público municipal. (TJPR - 2a C. Criminal - AC - 147457-1 - Nova
Esperança - Rel.: Carlos A. Hoffmann - Unânime - J. 18.12.2003)
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Cabe relatar que o próprio denunciante relata que “eu já fui com o
voyagem dele para fazer viagem e abasteci na conta da prefeitura”. Pois bem,
por se tratar de denúncia anônima não sabemos “quem” abasteceu, ou seja, se
funcionário público ou não, assim como não sabemos “qual a finalidade da
viagem” se a benefício do município ou do particular, ou até mesmo a benefício
do próprio denunciante. A dúvida favorece o denunciado.
2.4. A alegação de “abastecer no nome dele e depois o malaquias passa
para a prefeitura” não encontra sustentação, as notas fiscais desmentem tal fato
e os denunciados não confirmam tal alegação. (análise no item 2.3)
4.10. Sobre eventual “esquema” de abastecimento e “adulteração de
velocimetros” não encontramos elementos nesse sentido. Apenas uma
perícia técnica poderia verificar tal adulteração, o que não entendemos viável ao
caso, já que não temos caso específico a investigar, portanto, realizar perícia
em toda frota municipal seria inviável e teria um custo faraônico.
4.11. Sobre alegação de “abastecimentos dos ônibus em período escolar”
percebemos que os gastos com combustíveis no período do recesso
praticamente caíram pela metade. Fis. 234/237. Tal fato evidencia que não
houve abastecimento naquele período.
Assim, não encontramos elementos que configurem crime ou
irregularidades passiveis de responsabilização quantos as denuncias
envolvendo PEDRO MALAQUIAS DA SILVA SOBRINHO e JOAS FERRAZ
MICHETITI.
DENÚNCIA “1” fato “2” e agrupados DENÚNCIA “4” itens “2"(primeira
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' parte), “3” e “4”
“Suposto superfaturamento na compra de peças”.
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Santana do Itararé — Paraná
1.2. A empresa “Edson L. Correa Peças Eireli” logrou-se vencedora do
certame tipo pregão presencial n. 029/2018, como tal, possui legitimidade
para fornecer peças ao município e obviamente receber por elas.
Os denunciados foram ouvidos e demonstram coerência nos depoimentos,
o representante da empresa relatou que nunca repassou dinheiro para o Sr.
Oeliton. A quantidade e os valores de peças utilizados estão dentro do
razoável para um município do nosso porte, não há indícios de
superfaturamento ou de cobrança de peças não utilizadas.
4.2. A alegação de que “o weliton pega o dinheiro do superfaturamento
das peças e das mãos de obras da oficina e repassa ao prefeito” não tem
qualquer comprovação. O proprietário da empresa de auto peças relatou que
nunca entregou dinheiro nas mãos do sr. Oeliton.
4.3, Quanto a “ônibus da saúde esta concertando na oficina do Edson e do
gordo e que vai ficar mais de R$ 10.000,00”, tal fato não corresponde com a
realidade. Restou comprovado que o Sr. EDSON sequer possui oficina
mecânica em sua empresa, sua atividade é apenas de venda de peças.
Ademais o referido ônibus não passou por qualquer reforma ou teve
gastos consideráveis.
4.4. Em se tratando de “esquema grande com a oficina de são Jose da boa
vista” constata-se que há um pregão presencial n. 089/2018 em que a empresa
ELVIS CRISTIANO TELMAN venceu o certame para prestação de serviços
mecânicos. Os gastos com a referida empresa no ano de 2018 é irrisório,
ou seja, apenas R$ 11.800,00, portanto, não justifica qualquer alegação
de esquema de superfaturamento.
Portanto, não encontramos irregularidades passiveis de
responsabilização quantos aos denunciados EDSON L. CORREA PEÇAS
EIRELI, ELVIS CRISTIANO TELMAN e ao funcionário OELITON JUNIOR
CLARO.
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Santana do hararé — Paraná
DENÚNCIA “1” fato “3” e agrupados DENÚNCIA “4” itens “2"(segunda
arte) ,“7r'er,ror
“Suposta apropriação indébita de contribuições dos cidadãos.”
1.3. Não conseguimos reunir elementos comprobatórios de que o
funcionário Valter tenha se apoderado de dinheiro dos contribuintes para
realização de serviços públicos.
4. 2.7.8.9. O fato de o município cobrar por alguns serviços é legal e
viável, mesmo porque com uma pequena contrapartida o cidadão é beneficiado
por um grande serviço, o que se efetiva através do recolhimento de uma DAM —
Documento de Arrecadação Municipal. Aliás, o município possui leis que
autorizam ao recebimento de taxas, assim como a prestar serviços nas
propriedades particulares, tal como projeto “porteira para dentro” e “portão para
dentro”. Inclusive, um dos projetos é de iniciativa de um Vereador.
Os abastecimentos das máquinas pesadas em galões foram para não
precisar se deslocarem ao posto.
Diante o exposto, não encontramos irregularidades passiveis de
responsabilização quantos aos denunciados funcionário público VALTER
ANTONIO DE OLIVEIRA.
“DENÚNCIA “1” fato “5” e agrupados DENÚNCIA “3”, DENÚNCIA "4” item.
“14”, e DENÚNCIA "5”, DENÚNCIA “7”.
“Supostos desvio de serviços públicos em casas particulares”
1.5. É fato que o Prefeito Municipal possui uma máquina retro-escavadeira
em sociedade com o sr. Carlos Pereira da Silva Neto. Também é fato que os
mesmos possuíam uma olaria em nossa cidade que se encontra desativada a
mais de 5 anos.
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Santana do Itararé — Paraná
O funcionário José Adilson Nogueira confessa ter operado a máquina
particular do prefeito em dias normais de expediente, porém, referida
máquina estava a serviço do município.
O departamento de administração informou que o município utilizou a
máquina através de doação gratuita, sem formalização documental.
3. No dia 18/01/2019 foi constatado que o servidor público Valter estava
trabalhando em uma máquina de propriedade de empresa terceirizada que
prestava serviços de terraplanagem ao Municipio. Tal fato por si só não é
irregular, pelo contrário, justificável que o funcionário público
acompanhe e até mesmo ajude a executar obras de interesse do
Município, seja na qualidade de supervisor ou até mesmo operador.
O denunciado Mario Nelson Guimarães se encontrava no mesmo local
prestando serviços com um caminhão particular, embora o mesmo tenha sido
funcionário público naquela oportunidade já tinha sido exonerado do seu cargo.
Portaria 052/2019.
4.14, Referem-se aos mesmos fatos relatados acima. Não há elementos
de crimes.
O Secretário Municipal de Administração, Sr. Luis Carlos de Oliveira,
respondeu através do Ofício PMSI 063/2019 que as máquinas dos Srs. Marcos
Biscaro e Carlos Pereira da Silva Neto foram cedidas ao Município para uso por
doação gratuita, justificando que as máquinas do município estavam em
manutenção.
5. Quanto a denúncia de que "funcionários públicos realizam obras em
casas de particulares”, como dito acima o município possui a lei do portão para
dentro, dispositivo no qual se estabelece a possibilidade de prestação de serviços
em propriedades particulares. Não observamos algum caso específico de
favorecimento pessoal.
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Santana do Itararé — Paraná
7. Referida denúncia faz menção aos mesmos fatos acima narrados, como
dito, o município pode cobrar por serviços que realiza, assim como os
funcionários públicos citados, embora em operação a máquina particular,
estavam a serviço do próprio município. Portanto, não há irregularidade
aparente.
Portanto, não há irregularidades passiveis de responsabilização
quantos aos ao funcionário público JOSÉ ADILSON NOGUEIRA, assim
como ao denunciado JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO.
“DENÚNCIA “1” fato “7”
“Supostos desvio de dinheiro público, de convênio e cestas básicas”.
1.7. O departamento de assistência social nos apresentou toda
documentação referente à gestão da servidora “Marcela Regina Soares”. Dentre
a documentação está o extrato bancário de todo periodo, com as respectivas
entradas e saída de dinheiro.
Após análise detalhada não observamos qualquer apropriação de verba ou
desvio das mesmas, sendo que os gastos despendidos pelo departamento são
todos com finalidade específica, justificados item a item.
A prestação de contas do convênio foi realizada pelo município e aprovada,
assim como o controle de combustível, o órgão não possui estrutura para realizar
os respectivos controles.
Em seu depoimento perante esta comissão a Sra. Marcela esclareceu
muitas dúvidas e explicou com detalhes o funcionamento da secretaria, ao
menos por enquanto, não encontramos nada que possa incriminá-la.
Assim, não há irregularidades passiveis de responsabilização
quanto a secretária de assistência social MARCELA REGINA SOARES.
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Santana do Itararé — Paraná
DENÚNCIA “1” fato “8”, e agrupados DENÚNCIA “2” ITENS “3” E “4”,.
DENÚNCIA “4” item “5”, DENUNCIA “6”, DENÚNCIA “7”,
“Suposto uso de bens de consumo em máquina particular”.
Conforme relatado acima os abastecimentos do carro e da máquina
particular do prefeito ocorreram em ocasiões esporádicas quando a serviço do
municipio.
O caso específico citado na denúncia não ficou comprovado
(abastecimento da máquina para do Marcão para fazer açude ao prefeito), o
acusado Valter relatou que sabe do serviço realizado, porém, negou que tenha
levado combustivel para tanto.
Quanto ao abastecimento de óleo diesel em galões coerente a alegação do
acusado de que se faz necessário para transportar até o local em que as
máquinas pesadas estão prestando serviços em locais distantes a fim de não se
locomover até o posto. De fato seria prejudicial ao próprio município e ao
equipamento ter que se deslocar por longas distâncias somente para abastecer.
Um exemplo disso é máquina escavadeira hidráulica que não possui pneus,
somente esteiras de aço que se deteriorizam com o impacto do asfalto.
Quanto aos “abastecimentos em carros particulares” já relatamos acima.
Eventuais “concertos de veículos particulares do prefeito pelo município”
estivemos no pátio de máquinas e não encontramos nenhum indício de tal fato.
O prefeito relata que “o caminhão particular esteve no pátio rodoviário a serviço
do município transportando vigas, que teve um problema no sistema de água e
precisou ficar no pátio rodoviário. Como estava a serviço do município solicitou
ao borracheiro que trocasse o pneu que foi comprado com recursos próprios. Que
a camionete não mais pertence ao Prefeito a alguns anos”.
Ante o exposto, não encontramos irregularidades passiveis de
responsabilização quantos ao Prefeito Municipal JOÁS FERRAZ
MICHETTI.
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Santana do Itararé — Paraná
IV - CONCLUSÃO.
A comissão especial de investigação possui previsão legal no art. 36 e 40
do regimento interno da casa, Diante da competência atribuída, investigou todos
os fatos narrados nas denúncias anônimas, utilizou-se dos os meios possíveis e
convenientes para assegurar a veracidade das alegações, mesmo porque, a
principal atribuição do legislativo é de fiscalizar os atos que possam causar
prejuizos à Administração Pública. É um instrumento jurídico do Poder Legislativo
legalmente constituido para buscar informações, efetuar diligências, colher
depoimentos e outros mecanismos para apurar fatos que estejam contra o
interesse público, voltada à apuração de irregularidades a fim de resguardar os
valores da sociedade.
As conclusões da CEI não têm a natureza de sentença, não punem, nem
podem indiciar ou sugerir crimes comuns. Seus trabalhos são meramente
investigativos. Resultado da somatória dos esforços de investigação dos
Vereadores membros desta Comissão coletando evidências, apurando indícios e
provas, obteve-se como resultado final a produção documental de
aproximadamente 330 páginas de informações.
Independentemente da decisão a ser aprovada e executada pelo plenário,
acredita-se que os dados aqui reunidos nestas centenas de páginas podem servir
de fonte de informação para diversos órgãos, setores e segmentos da sociedade,
interessados em analisar a conduta de todos os integrantes dos atos e fatos
investigados.
No balanço geral do processo, em especial do clamor social para que este
Poder Legislativo cumprisse a sua função fiscalizadora, não encontramos
elementos necessários à responsabilização dos denunciados. Também não
é o caso de isenção total dos respectivos agentes de toda e qualquer
irregularidade, isto diante da nossa da insuficiência de recursos técnicos e da
exiguidade de tempo para conclusão do processo de investigação.
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Inobstante, de tudo que se pode constatar nas diligências e provas
apuradas, as irregularidades dos fatos denunciados não puderam ser
comprovadas, não podendo esta Comissão Especial de Investigação
responsabilizar os investigados pelos fatos narrados nas denúncias.
Portanto, a Comissão Especial de Investigação, sem divergência de
seus membros, entendem pela não responsabilização dos acusados na
Denúncia 1 - itens “1”,"2","3","5","7","8”". Denúncia 2 - itens
“3, Ar," 5"; Denúncia 3. Denúncia 4 - itens
VALIA ST 8r 9,10", "11, “14”. Denúncia 5. Denúncia 6.
Denúncia Z. Denúncia 8.
V - DETERMINAÇÕES:
I - Devido ausência de responsabilização dos acusados e de
recomendações, abstém-se da emissão de resolução, encaminha o relatório para
análise e deliberação do plenário;
II - Expedição de intimação aos denunciados;
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- Após, retorno para análise e decisão final do procedimento.
Santana do Itararé, 03 de Junho de 2019.
ICC
evalmir dos Santos
Presidente - CEI
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Aguinaldo Palmonari Jair Maia da Silva
Relator Membro
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Santana do Itararé — Paraná
OFÍCIO Nº. 006/2019 — CEI
Santana do Itararé, 13 de Junho de 2019.
Assunto: Encaminha relatório final.
EXMO. PRESIDENTE,
O Presidente da Comissão Especial de Investigação nº 001/2019 da Câmara
Municipal de Santana do Itararé — Pr., resolução 002/2019, vem, respeitosamente,
ENCAMINHAR o PARECER FINAL da comissão, REQUERENDO seja submetido ao
soberano plenário para análise e votação pelos demais edis.
Externamos votos de estima e consideração, colocando-nos à disposição para
ro:
maiores esclarecimentos caso entendam necessário. Ea tá
Ny
as
ALMIR DOS SANTOS / Dio ,
Presidente da Comissão Po
Exmos. Srº.
GILSON ROSA PEREIRA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL |
SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Câmara Municipal de Santana do Itararé- PE am E
Rua Vercador Virgilio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526- EL me?
Santana do Itararé — Paraná
Comissão EspECIAL DE INVESTIGAÇÃO - CEI
DESPACHO
À. Considerando que as denúncias foram investigadas e não foram
encontrados indícios de irregularidades;
Considerando o PARECER CONCLUSIVO pela ausência de responsabilização
dos investigados;
Considerando a apresentação do relatório na sessão plenária do dia
17/06/2019.
2. Determino o arquivamento dos autos.
3. Informe ao Presidente da casa para comunique ao Ministério Público local.
4. Publique-se o procedimento no site da Câmara Municipal.
Santana do Itararé, 18 de Junho de 2019.
"dos Santos
Presidente
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr . EE STA
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38. Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 , e)
Santana do Itararé — Paraná opa
COMISSÃO ESPECIAL DE INVESTIGAÇÃO - C.E..
AUTOS N.º 001/2019.
TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
O Presidente da Comissão Especial de Investigação da Câmara Municipal de
Santana do Itararé, Estado do Paraná, resolução nº 002/2019, junta, nesta data, aos
presentes autos, cópia da ATA Nº 016/2019 da REUNIÃO ORDINÁRIA do dia
17/06/2019, composta por 02(duas) laudas redigidas, assinada por todos os Vereadores
e aprovada na reunião ordinária do dia 24/06/2019.
E para constar, lavrei a presente certidão que ora subscrevo.
Santana do Itararé (PR), em 25 de Junho de 2019.
Verso Folha... 18
ie Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Senc, 38. Bairro Portal dos Ipês -- Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
ATA Nº. 016/2019 CAM
Às 20h00min (vinte) horas. do dia dezessete do mês de junho do ano de dois mil e dezenove
1706/2019). na sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Parana,
em Reunião Ordinária compareceram os seguintes vereadores: Gilson Rosa Pereira. Acácio da
Cunha, tosé Maria Gonzaga. Carlos Alberto de Oliveira. Marcio Gomes. Aguinaldo Palmonari.
Marcos Vinicius Rangel Torres. Jair Maia da Silva e José Devalmir dos Santos: Apos a
assinatura no livro de presenças o senhor Presidente Gilson Rosa Pereira deu por aberta a sessão:
Iniciando o expediente o senhor Presidente convidou o Vereador Acácio Da Cunha para fazer a
leitura da Bíblia. fez também a leitura do Balaço 232019 Demonstrativo das Despesas do mês
maio de 2019: Dando início à ordem do dia o senhor Presidente tez a leitura do Oficio nº.
006/2019 da Comissão Especial de Investigação CEI que encaminha o Parecer Final da
Comissão. requerendo ao soberano plenário para análise e votação. nos Autos nº, 001/2019,
instituída através da resolução nº. 002/2019. composta pelos vereadores José Devalmir dos
Santos Presidente. Aguinaldo Palmonari Relator e Jair Maia da Silva Membro fez também a
feitura do Relatório Final da Comissão que sem divergência de seus membros entendem pela não
responsabilização dos acusados na Denúncia itens VINDOS "78" Denúncia 2 itens
3 os". Denúncia 4 itens DUB dos . “JO eII"rig". Denúncia 5.
Denúncia 6. Denúncia 7 e Denúncia 8, dos Autos nº, 001/2019 explicou ainda aos senhores
vereadores que quem vota “SIM” concorda com Relatório Final e quem votar “NÃO” discorda
do Relatório. em seguida em conformidade com Regimento Interno « Lei Orgânica do Municipio
tot colocado em votação nominal e foi aprovado por unanimidade. ou seja. 09 (move) votos
“SIM” ao Relatório Final da Comissão: Na sequencia o vereador José Devalmir dos Santos
solicitou da Presidência da Casa e Mesa Diretora sua dispensa da sessão considerado que sua
mãe está internada em estado grave no Hospital da cidade de Avaré - Estado de São Paulo onde
foi concedida por unanimidade: Dando continuidade tez a leitura do Projeto de Lei nº. 027/2019.
que "altera o art. 1º da lei nº, 0212019, que propõe sobre a Denominação do Parque Icológico e
Lazer do Saltinho de “Jonas Pedro da Rocha”, e da outras providencias”. o qual foi colocado em
segunda votação e foi aprovado por unanimidade. dispensado da terceira votação a pedido do
vereador Marcos Vinícius Rangel Torres: Continuando fez o leitura do Requerimento n
9892019 que propõe sobre licitação para contratação de empresa para médicos ao município na
especialidade médica de Ginecologista Obstetra. de autoria do vereador Jair Maia da Silva.
depois de amplamente discutido pelos senhores vereadores. foi retirado de pauta a pedido do
vereador de sua autoria que solicitou a elaboração de um novo requerimento pela Câmara
Municipal: Onde senhor presidente solicitou para constar que o papel timbrado não saiu da
Câmara Municipal e o requerimento não foi elaborado pela Câmara Municipal e tem ex-vereador
que foi presidente da Câmara que está utilizando formulários da gestão anterior para
confeccionar documentos sem autorização do Poder Legislativo. formulários estes que está até
com o endereço antigo. onde Assessor Jurídico explicou como o papel timbrado não saiu da
Câmara Municipal isso passa ser falsidade ideológica: Na sequência fez a leitura do
Requerimento n.º 91/2019 que propõe sobre disponibilização de um carro ao Departamento de
Saúde. de autoria do Vereador Carlos Alberto de Oliveira. depois de amplamente discutido pelos
senhores vereadores foi colocado em votação e aprovado por unanimidade: Continuando jez a
ssarela do Lago
ieitura do Requerimento n.º 92/2019 que propõe sobre a retirada do vidro da p:
Municipal Pedro de Freitas. de autoria do Presidente Gilson Rosa Egídio. onde foi colocado em
votação e aprovado por unanimidade: Dando continuidade fez a leitura da Moção de Pesar à
Folha... 19 $
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Sar
saudosa Djanira Lopes da Silva Elias o qual foi colocada em votação e foi aprovada por
unanimidade; Dando segiência o senhor presidente repassou a palavra aos senhores vereadores
para as considerações finais onde todos usaram da palavra e agradeceram a presença de todos
neste Plenário: Em seguida o vereador Acácio da Cunha registrou seus agradecimentos ao
Prefeito Municipal c aos funcionários por atender seus pedidos. agradeceu também a todos os
presentes neste Plená Finalizando o senhor Presidente agradeceu a Deus e Nossa Senhora
Aparecida por mais este dia e por mais essa reunião realizada parabenizou os senhores
vereadores pelas decisões nas votações realizadas. agradeceu ainda a todos os presentes nesta
Casa de Leis: Nada mais havendo a constar o senhor Presidente, deu por encerrado a sessão. c eu
Carlos Alberto de Oliveira secretário da mesa designado. solicite: do senhor Marco Antonio da
Silva Oficial do Legislativo. para lavrar à presentr aa que/ depois de lida e aprovada. var
devidamente as ;
Presidente: Gilson Rosa Pereira:
1º Vice: Acácio da Cunha:
2º Vice: José Maria Gonzaga:
1º Vice: Marcio Gomes”
2º Vice: Aguinaldo Palmonari:
Vereador: Marcos Vinicius Rangel Lorres:
Vercador: Jair Mata da Silva:
Vereador: José Devalmir dos Santos:
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Santana do Itararé — Paraná Mar
CEmere Minfeipol ce
Penário Municipai Prefeito Venerando Froncefino da Silva
SaA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIBRO PORTAL DOS IPÊS » FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ
OFÍCIO Nº. 052/2019 CAM
Santana do Itararé, 25 de Junho de 2019
Assunto: Comunica resultado de Comissão Especial de Investigação.
EXMO. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, pessoa juridica de
direito público. inscrita no CNPJ nº 77.780211/0001-19, localizada na Rua Virgilio de Sene.
n. 38, Bairro Portal dos Ipês, neste ato representada pelo Sr Gilson Rosa Pereira,
Presidente, residente na cidade de Santana do Itararé-PR, vem, respeitosamente, nos
termos do art 6-A da Lei 1579/52, art. 41 $ 2 da Lei Orgânica Municipal, COMUNICAR a
emissão de PARECER FINAL concluindo pela NÃO RESPONSABILIZAÇÃO dos
acusados no procedimento adminstrativo de Comissão Especial de Investigaçao n.
001/2019, Resolução-CAM n. 002/2019, conforme cópia do parecer final e despacho
em anexo.
A integra do processo encontra-se disponivel no site da instituição
Reiteramos votos elevada e estima consideração. colocando-nos à
disposição para maiores esclarecimentos caso do dam ne cssáio
GILSON ROSÁ emlpa”
Presidente da Carrara
Exmo. Drº.
JOEL CARLOS BEFFA
Promotor de Justiça
WENCESLAU BRAZ - ESTADO DO PARANÁ