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Eimaro Punição de
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - ral irao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ DE JESUS IZAC PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ.
INDICAÇÃO Nº 005/2021
Súmula: "Dispõe sobre indicação ao Executivo
para que analise a viabilidade de fornecer
ea POUR ANE auxílio transporte aos trabalhadores residentes
Protocolo Nº. ZLZL E 28 no município mas que prestam labor na cidade
vizinha, consoante o disposto na Lei Municipal
A! L 06 2208
Recebido “Ea 2 = nº 019/2019, nos termos que específica”.
Os Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o regimento interno
desta “domuns legis”, vem, sempre com máximo respeito à presença de Vossa
Excelência, apresentar a seguinte:
INDICAÇÃO
Considerando a quantidade de trabalhadores residentes no Município
de Santana do Itararé — PR, que prestam labor nas cidades vizinhas, notadamente, em
Siqueira Campos e Joaquim Távora.
Considerando que o custo de locomoção é demasiado alto
Considerando que são aproximadamente duzentos trabalhadores que
se deslocam todo dia a cidade de Siqueira Campos para prestar seu labor.
Considerando a existência da Lei Municipal nº 019/2019, que institui o
I. 7H tp
rabalhadores no âmbito munici
Eat]
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
considerando os rendimentos auferidos por aqueles trabalhadores. As
E EcimaralMunicipal de
SANTANAIDOJITARARE -PR
Plenário Municipal Prefei
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO
Considerando que referida Lei é destinada ao custeio parcial das
despesas realizadas com transporte coletivo intermunicipal pelos trabalhadores do
Município de Santana do Itararé — PR;
Indica-se:
Que Vossa Excelência análise a possibilidade de realizar o custeio
parcial das despesas realizadas com transporte coletivo intermunicipal pelos
trabalhadores do Município de Santana do Itararé/PR, nos deslocamentos para os locais
de trabalho situados nas cidades de Siqueira Campos/PR, Joaquim Távora/PR e Santo
Antônio da Platina/PR, conforme a Lei Municipal nº 019/2019.
Ao ensejo, elevamos os votos de estima e consideração.
São termos em que,
Pede deferimento.
Gabinete do Poder Legislativo Municipal, em 20 de Junho de 2022.
EE de Azevedo
Secretário
da AO dese De O. Amador Oliveira
3º, Vice-Secretário
Anderson Eduardo Izac
Presidente
2º, Vice-Presidente
sã sk Imir Dos Santos i ia da Silva
Vereador
Vereador
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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