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materia nº 25/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 25 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 025/2015 SÚMULA: “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO ITARARÉ - PARANÁ, PARA O DECÊNIO 2015-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 013/2015 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 25 de maio de 2015.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de
Educação conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido projeto em regime de urgência especial, uma vez que a data limite para a
aprovação do Plano é 24 de junho do corrente ano.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
E JESUS IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr. à ú
GILMAR EGÍDIO PEREIRA |
Presidente da Câmara Municipal 17
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, — QÉE 2015.
SÚMULA: “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO ITARARÉ -
PARANÁ, PARA O DECÊNIO 2015-2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NOS USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À
CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Santana do Itararé -
Paraná, constante do documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º. Os poderes constituídos do Município e a sociedade civil, procederão a
avaliações periódicas da implementação das metas estabelecidas no Plano Municipal
de Educação.
& 1º, O Poder Legislativo, por intermédio das comissões competentes, acompanhará
a execução do Plano Municipal de Educação,
& 2º, A primeira avaliação realizar-se-á no segundo ano de vigência desta Lei,
cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à
correção de deficiências e distorções porventura existentes.
Art. 3º, O Poder Executivo institulrá, por Decreto, mecanismos necessários ao
acompanhamento e à avaliação das metas e objetivos constantes do Plano Municipal
de Educação.
Art. 4º. Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte
às metas constantes no Plano Municipal de Educação.
De mm
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 94070.000 - Santana do larará - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 5º. Os poderes constituídos do Município empenhar-se-ão na divulgação deste
Plano e na progressiva realização de suas metas e estratégias, para que a sociedade
o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE MAIO
DE 2015.
JOSE DE JESUS IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoltarare,pr.gov.br
Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura
Ofício 33/2015
Santana do Itararé, 25 de Maio de 2015.
Assunto: PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Venho através deste, informar Vossa Senhoria que, faremos uma comissão
com a Equipe Técnica e Equipe Coordenadora e demais profissionais da Educação
para assistir a votação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação — PME,
na Sessão Plenária da Câmara, nesta segunda feira, 25/05/2014.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente
Zenilde de Fátima faia Leite
Secretária Municipal de Educação
Ilmo. Senhor
Gilmar Egídio Pereira
Presidente da Câmara
Rua Vereador José Francisco dos Sontas, nº:160 - Centro Fone/Fax: 43 3526-1458 CEP:84970-000 - Santana do Itararé -PR

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