| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 025/2015 SÚMULA: “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO ITARARÉ - PARANÁ, PARA O DECÊNIO 2015-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 013/2015 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 25 de maio de 2015. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a instituição do Plano Municipal de Educação conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido projeto em regime de urgência especial, uma vez que a data limite para a aprovação do Plano é 24 de junho do corrente ano. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, E JESUS IZAC Prefeito Municipal Exmo. Sr. à ú GILMAR EGÍDIO PEREIRA | Presidente da Câmara Municipal 17 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, — QÉE 2015. SÚMULA: “INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTANA DO ITARARÉ - PARANÁ, PARA O DECÊNIO 2015-2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NOS USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Santana do Itararé - Paraná, constante do documento anexo, com duração de dez anos. Art. 2º. Os poderes constituídos do Município e a sociedade civil, procederão a avaliações periódicas da implementação das metas estabelecidas no Plano Municipal de Educação. & 1º, O Poder Legislativo, por intermédio das comissões competentes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação, & 2º, A primeira avaliação realizar-se-á no segundo ano de vigência desta Lei, cabendo à Câmara Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vistas à correção de deficiências e distorções porventura existentes. Art. 3º, O Poder Executivo institulrá, por Decreto, mecanismos necessários ao acompanhamento e à avaliação das metas e objetivos constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 4º. Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes no Plano Municipal de Educação. De mm Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 94070.000 - Santana do larará - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 5º. Os poderes constituídos do Município empenhar-se-ão na divulgação deste Plano e na progressiva realização de suas metas e estratégias, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 25 DE MAIO DE 2015. JOSE DE JESUS IZAC Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP; 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoltarare,pr.gov.br Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura Ofício 33/2015 Santana do Itararé, 25 de Maio de 2015. Assunto: PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Venho através deste, informar Vossa Senhoria que, faremos uma comissão com a Equipe Técnica e Equipe Coordenadora e demais profissionais da Educação para assistir a votação do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação — PME, na Sessão Plenária da Câmara, nesta segunda feira, 25/05/2014. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente Zenilde de Fátima faia Leite Secretária Municipal de Educação Ilmo. Senhor Gilmar Egídio Pereira Presidente da Câmara Rua Vereador José Francisco dos Sontas, nº:160 - Centro Fone/Fax: 43 3526-1458 CEP:84970-000 - Santana do Itararé -PR