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materia nº 27/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 27 / 2015
Date 2015-06-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 027/2015 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS, CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SETTIDNA DO HARARE
Of. 015/2015 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 01 de junho de 2015.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS, conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o
referido projeto em regime de urgência especial.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ DE IZAC
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
amem nua. MENA NIN E
PROJETO DE LEI Nº, DES aii
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE
PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE
DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA
POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, CONFORME
ESPECIFICA",
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de
Santana do Iararé/PR, firmar Acordo de Parcelamento/reparcelamento com a Caixa
Econômica Federal - CAIXA, relativo às dívidas havidas junto ao Fundo de Garantia do
tempo de Serviço - FGTS,
Art, 2º, O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar
cotas do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, durante todo o prazo de vigência do
ajuste,
Art. 3º, O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos
orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações
mensais oriundas do ajuste.
Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIP, SANTANA DO ITARARÉ, EM 01 DO MÊS
DE JUNHO DE 2015,
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920,826/0001-30
www. santanadoitarare pr.gov.br

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