| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2015 |
| Date | 2015-06-01 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 027/2015 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS, CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SETTIDNA DO HARARE Of. 015/2015 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 01 de junho de 2015. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo de parcelamento/reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o referido projeto em regime de urgência especial. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, JOSÉ DE IZAC Prefeito Municipal Exmo. Sr. GILMAR EGÍDIO PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ amem nua. MENA NIN E PROJETO DE LEI Nº, DES aii SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, CONFORME ESPECIFICA", Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Santana do Iararé/PR, firmar Acordo de Parcelamento/reparcelamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, relativo às dívidas havidas junto ao Fundo de Garantia do tempo de Serviço - FGTS, Art, 2º, O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municipios - FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste, Art. 3º, O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art, 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIP, SANTANA DO ITARARÉ, EM 01 DO MÊS DE JUNHO DE 2015, Prefeito Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920,826/0001-30 www. santanadoitarare pr.gov.br