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materia nº 28/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-05-25
EmentaPROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 028/2015 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências.
native_id1130

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Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PINS DE GEN 0: CENTO 1 UT DOS Tg ST
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº, 028/2015
Súmula: Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional
Especial /Suplementar e dá Outras
Providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente Promulgo a seguinte
Lei.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no
uso de Suas atribuições legais.
de R$- 20.000,00 (vinte mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO -01 CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE -001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara
4.4.90.39,00.00.00.00 — 12 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | — R$-20,00€ ;yj
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito Previsto no artigo
anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I- do previsto no inciso HI, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43,
da Lei Federal nº, 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do
seguinte Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
R$- 20.000,00 (vinte mil reais)
ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 “Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.36.00.00.00.00 5 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA CIVIL
Id Uso Fonte:) | “Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 “R$-5,000 um
Proj/Ativ.: 2.003 Manutenção do Gabinete da Presidência HR
3.3.90.14.00.00.00,00 -8 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL |
|
TT
SANTANAIDO ARARERPR
enário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA PRE NATAS DE GENOVA, º 10- CENTRO FONE: 49 3261302 SANTANA DO MARAR ESTADO DO PRA
Id Uso Fonte:0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 5.000 (uy
3.3.90.30.00.00.00.00 —9 “MATERIAL DE CONSUMO o io
Id UsoFonte:O | Grupo Fonte: 1 + Fontede Recursos: 1001 | R$.500 o
4:4.90.52.00.00.00 10 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Hr
ldUsoFonte:O | GrupoFonte:1 || Fonte de Recursos: 1001 | R$-5000)
31
il)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as E
disposições em contrário,
Sala das sessões da Câmara Mu: & Santana do Itararé, em 25 de 4H
maio de 2015,
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
ie & as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos. Cab 13 Vera +

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