| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2015 |
| Date | 2015-05-25 |
| Ementa | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 028/2015 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial/Suplementar e dá Outras Providências. |
| native_id | 1130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 2
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PINS DE GEN 0: CENTO 1 UT DOS Tg ST PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº, 028/2015 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial /Suplementar e dá Outras Providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente Promulgo a seguinte Lei. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais. de R$- 20.000,00 (vinte mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO -01 CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE -001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara 4.4.90.39,00.00.00.00 — 12 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | — R$-20,00€ ;yj Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito Previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso HI, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº, 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 20.000,00 (vinte mil reais) ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 “Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.36.00.00.00.00 5 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA CIVIL Id Uso Fonte:) | “Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 “R$-5,000 um Proj/Ativ.: 2.003 Manutenção do Gabinete da Presidência HR 3.3.90.14.00.00.00,00 -8 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL | | TT SANTANAIDO ARARERPR enário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA PRE NATAS DE GENOVA, º 10- CENTRO FONE: 49 3261302 SANTANA DO MARAR ESTADO DO PRA Id Uso Fonte:0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 5.000 (uy 3.3.90.30.00.00.00.00 —9 “MATERIAL DE CONSUMO o io Id UsoFonte:O | Grupo Fonte: 1 + Fontede Recursos: 1001 | R$.500 o 4:4.90.52.00.00.00 10 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Hr ldUsoFonte:O | GrupoFonte:1 || Fonte de Recursos: 1001 | R$-5000) 31 il) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as E disposições em contrário, Sala das sessões da Câmara Mu: & Santana do Itararé, em 25 de 4H maio de 2015, homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; ie & as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos. Cab 13 Vera +