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materia nº 6/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-02-10
EmentaSÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 006 /2014.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR
MEDIANTE VENDA, IMÓVEIS DE
PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, ATRAVÉS
DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO,
CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através
de concorrência pública, nos moldes do artigo 17, inciso I da Lei Federal nº 8.666 de
21 de junho de 1993, imóveis de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR,
constantes do mapa (Anexo 1) constituídos de 52 lotes urbanos, situados no bairro
Parque Barigui, objetos da matrícula nº 7.765 do Cartório de Registro de Imóveis de
Wenceslau Braz, Estado do Paraná.
Parágrafo único: As avaliações de que trata o presente artigo, serão efetuadas pela
Comissão Permanente, designada por ato do executivo, levando em consideração a
dimensão, geografia e localização de cada imóvel.
Art. 2º, Constituem partes integrante desta Lei:
I - Anexo 1 - Mapa;
II - Anexo II - Descrição dos lotes.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar os valores relativos aos imóveis
em até 36 (trinta e seis) prestações mensais e sucessivas, as quais serão corrigidas
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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mensalmente, tomando por base o índice Geral de Preços, da Fundação Getúlio
Vargas - IGP/FGV, acrescidas de juros de 1% ao mês.
I - Incidirão juros de mora de 1% ao mês e correção pelo Índice Geral de Preços -
IGP/FGV sobre as prestações não pagas no seu vencimento.
H - O adquirente que, após assinatura do contrato, permanecer inerte no tocante ao
pagamento das parcelas será inscrito em dívida ativa do Município.
Art. 4º. O Município somente emitirá a competente Escritura Pública do Imóvel, após
o pagamento integral do mesmo à expensas do comprador.
Art. 5º. Fica terminantemente proibida, a alienação e transferência do contrato
relativo ao imóvel, durante o período de 05 (cinco) anos.
Art. 6º - Os valores oriundos da venda dos imóveis de que trata esta Lei, serão
utilizados especialmente para aquisições e investimentos em melhoria de áreas
destinadas a loteamentos populares ou de relevante interesse público.
Art. 7º, Fica o Poder Executivo autorizado a manter negociações com a Caixa
Econômica Federal, para a liberação dos valores depositados a título de FGTS,
existentes em nome dos adquirentes, visando a amortização do saldo devedor
decorrente do contrato objeto desta Lei.
Art. 8º. Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica
Municipal de Santana do Itararé, ficam desafetadas de sua primitiva condição de bens
indisponíveis, passando à categoria de bens dominiais disponíveis, as áreas descritas
no Anexo II desta Lei.
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Art. 9º, Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUN 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
JOSE
Prefeito Municipal
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Quadra 13 Área (m2)
Lote 07 148,65
Lote 08 159,92
Quadra 14 Área (m2)
] Lote 07 179,14
Quadra 15 Área (m2)
Lote 05 150,00
Lote 06 150,00
Lote 07 208,36
Lote 08 219,65
Lote 09 150,00
Lote 10 150,00
Quadra 16 Área (m2)
Lote 05 150,00
Lote 06 150,00
Lote 07 156,99
Lote 08 162,77
Lote 09 167,17
Lote 10 150,00
Lote 11 150,00
Lote 12 150,00
Quadra 17 Área (m?2)
Lote 04 150,00
Lote 05 150,00
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SANTANA DO ITARARÉ
Lote 06 156,99
Lote 07 177,66
Lote 08 182,66
Lote 09 187,06
Lote 10 150,00
Lote 11 150,00
Lote 12 150,00
Quadra 18 Área (m2)
Lote 01 150,00
Lote 02 150,00
Lote 03 150,00
Lote 04 150,00
Lote 05 150,00
Lote 06 150,00
Lote 07 150,00
Lote 08 148,25
Lote 09 158,85
Lote 10 150,00
Lote 11 150,00
Lote 12 150,00
Lote 13 150,00
Quadra 19 Área (m?2)
Lote 01 150,00
Lote 02 150,00
Lote 03 150,00
Lote 04 150,00
Lote 05 150,00
Lote 06 150,00
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SANTANA DO ITARARÉ
Lote 07 150,00
Lote 08 178,10
Lote 09 188,96
Lote 10 150,00
Lote 11 150,00
Lote 12 150,00
r Lote 13 150,00
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2014.
JOSÉ D SAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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