texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Câmara Municipal ntana do | —
Rua Vereador Virgilio de Sene, 38 — Bairro Portal dos Ipês
Fone (043) 3526-1302 - Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO «ºLly2022
Súmula: "Dispõe sobre abertura de
Crédito Adicional Suplementar, e dá
Outras Providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente promulgo a seguinte
Resolução.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé
para o Exercício de 2022, um Crédito Suplementar no valor de R$- 20.000,00 (Vinte
mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o
seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 — CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE — 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades da Câmara
44.90.52.00,00.00.00 — 9- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
fd Uso Fonte: O | Grupofonte:i | FontedeRecursos: 1001 | R$-20.000,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o
Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no Inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº, 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-ã o montante de R$-
20.000,00 (Vinte mil reais)
ÓRGÃO - 01 — CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE — 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.39.00.00.00.00 — 7 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO — P. JURIDICA
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Sala das sessões da Câmara
2022.
sficipal de Santana-do Itararé, em 27 de junho de
ANDERSON EDUARDO IZAC
PRESIDENTE
open original →