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materia nº 33/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 33 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 033/2015 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO DA CAMPINA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME ESPECIFICA”.
native_id1164

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
mma TTARARE
PROJETO DE LEI Nº Q 3> ,2015.
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS
PÚBLICOS NO BAIRRO DA CAMPINA, ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO
ITARARÉ/PR, CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, JOSÉ DE JEUS IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENVIA A ESTA CASA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a denominar
logradouros públicos localizados no Bairro da Campina, Zona Rural do
Município de Santana do Itararé/PR, conforme mapa descrito no anexo único
desta Lei, em homenagem e reconhecimento às pessoas e empresas que
trabalharam e lutaram para construir e desenvolver à comunidade santanense
conforme segue:
I - Denomina a Rua Projetada “01” de “Rua Galdêncio Leme de Morais”;
II - Denomina a Rua Projetada "02" de “Rua Maria Aparecida Alves”;
HI - Denomina a Rua Projetada "03" de “Rua Terra Assis”;
IV - Denomina a Rua Projetada “04” de “Rua Erotilde Carvalho de Freitas”;
V - Denomina a Rua Projetada "05" de “Rua Rua Messias Antunes Farla”;
VI - Denomina a Rua Projetada "06” de "Rua Antônio do Prado”;
VII - Denomina a Rua Projetada “07” de “Rua Acácio Proença do Amaral";
VII - Denomina a Rua Projetada "08" de “Rua José Alves de Almeida”;
IX - Denomina a Rua Projetada "09” de “Adão Barbosa”;
Parágrafo único; A estrada vicinal, que passa pelo Bairro da Campina
ndo a PR-272à PR- 151 será denominada de Estrada Vicinal “Kazuyoshi
Kurita”,
Praça Froi Mathias do Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
TND AMRE
Art. 2º, Após a publicação desta Lei, serão colocadas as piacas de
identificação das Fuas no prazo de 180 dias.
Art. 3º, As despesas com a aplicação da referida Lei correrão Por conta do
orçamento geral do Município, suplementado se necessário.
Art. 4º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, AOS 17 DIAS
DO MÊS DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ D S IZAC
Prefeito Município
e E E O
Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
di ia = - Santana do Itararé « PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br

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