| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N º. 035/2015 SÚMULA: Autoriza o Município a adquirir 01 (um) ÔNIBUS, e dá outras providências. |
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SANTANAIDO IFARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 CENTRO - FONE: 4 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ O vereador que este subscreve no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei vem propor ao Plenário o seguinte: ROJETO DE LEI DO LEGIS IVO Nº. 015 SUMULA: Autoriza o Município a adquirir 01 (um) ÔNIBUS, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Autorizado à adquirir 01 (um) ÔNIBUS, para transporte dos feirantes. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam — se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 22 de junho de 2015. ed JOÃO O ESPÓSITO READOR JUSTIFICATIVA: Nobres companheiros à aquisição do referido veiculo visa em ajudar o pequeno produtor a participarem das feiras da região e comercializar seus produtos, com isso, movimentando a economia do município, visto que vendem seus produtos na região e os recursos serão investidos e transferidos para nosso município. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus: e as autoridades que existem foram por Ele instituídas Romance Can 49 Mare 4