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materia nº 35/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-06-22
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N º. 035/2015 SÚMULA: Autoriza o Município a adquirir 01 (um) ÔNIBUS, e dá outras providências.
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SANTANAIDO IFARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 CENTRO - FONE: 4 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
O vereador que este subscreve no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei vem propor ao Plenário o seguinte:
ROJETO DE LEI DO LEGIS IVO Nº. 015
SUMULA: Autoriza o Município a adquirir 01
(um) ÔNIBUS, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé,
Estado do Paraná, Autorizado à adquirir 01 (um) ÔNIBUS, para transporte dos
feirantes.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do
orçamento geral do município, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam — se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 22 de junho
de 2015.
ed
JOÃO O ESPÓSITO
READOR
JUSTIFICATIVA: Nobres companheiros à aquisição do referido veiculo visa em
ajudar o pequeno produtor a participarem das feiras da região e comercializar seus
produtos, com isso, movimentando a economia do município, visto que vendem seus
produtos na região e os recursos serão investidos e transferidos para nosso município.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus:
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas Romance Can 49 Mare 4

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