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materia nº 39/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-06-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 039/2015 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
nn si A ET ARARE
Of. 020/2015 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 26 de junho de 2015.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o Incluso Projeto de Lei
r Que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde conforme especifica.
Na oportunidade solicito o es
pecial obséguio de apresentar o
referido Projeto de em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos
O ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JOSÉ c
Prefeito Municipal
Exmo, Sr.
GILMAR EGÍDIO PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
mm NE AA SPAIN PARE
PROJETO DE LEI Nº. 039 aos
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
CONVÊNIO com O CONSÓRCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE
CONFORME ESPECIFICA".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUS ISAC, NO
ODAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
ENCAMINHA À CÂMARA MUNICIPAL O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de
Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores
Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de assistência
farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população
usuária do SUS, no valor de R$ 28.000,00 (vinte oito mil reais) por ano.
Art. 2º, Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no
convênio advirão do orçamento geral do município na dotação, elemento e fonte
próprios.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 26 DE JUNHO DE 2015.
Prefeito Municipal
ei ns gd Si a
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Secretaria Municipal de Administração
CONVÊNIO Nº 01/2015 QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARE E O
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, pessoa jurídica de
direito público, inscrito no CGC/MF n.º 76.920.826/0001-30 com sede à Praça Frei Mathias de Gênova,
184, Centro nesta cidade de Santana do Itararé - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal
Sr. José de Jesus Izac, portador da cédula de identidade RG n.º 4.293.817-3 PR e do CPF n.º 650.438.639-
00, residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 929 Centro em Santana do Itararé Paraná, e de outro lado
o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNP) nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente
CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Ernesto Alexandre Basso, portador da Cédula
de Identidade/RG nº 6.745.804-4 SESP-PR, do CPF nº 878.814.469-00, residente e domicillado na
Avenida Paraná, 276, em Nova América da Colina (PR), com base no previsto no artigo 198, Inciso Ill, do
estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com
os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de
Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população
usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES - Comprometem-se os signatários:
|- PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 28.000,00 em quatro parcelas de R$
7.000,00 sendo que as mesmas deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do
Brasil, até o dia 05 dos meses de Agosto e Novembro/2015 e Fevereiro e Maio/2016, conforme plano de
aplicação em anexo;
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional
Farmacêutico;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida)
de cada produto;
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, consumo histórico e
oferta de serviços;
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio
Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
E) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que
esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;
+,
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i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e
utilização adequada dos mesmos;
1) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e 305 dispensadores;
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica
de qualidade.
!l- AO CONSÓRCIO:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho
Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e
constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso
financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência
Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham
informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuldade no
fornecimento;
f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade,
estabelecidos para esses produtos;
£) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos
durante seu percurso;
h) Intermediar Junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da
qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS - O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do
presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º 06.001.10301.1201.2044, elemento
de despesa — 33.90.30, Fonte: 303
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO - O acompanhamento do presente convênio será
realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO — O presente termo de convênio poderá ser rescindido
sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a
parte Inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus
decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido
por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. N
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CLÁUSULA SEXTA — Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou
consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente q
disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente
convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante,
para todos os efeitos e direitos,
CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas
fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem
de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento val, a seguir,
assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
Santana do Itararé /PR, em 22 de Junho de 2015.
Prefeito Municipal
PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
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CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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