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materia nº 42/2015

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 42 / 2015
Date 2015-08-17
EmentaProjeto de Lei do Legislativo nº. 042/2015 SÚMULA: Propõe sobre a construção de Meio Fio e Calçamento nas Ruas do Bairro Campina e Estrada Vicinal do Bairro Barreira zona rural, e dá outras providências.
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SANTANAIDOTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 2526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
O vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei propõem ao plenário o seguinte.
Projeto de Lei do Legislativo nº. 042/2015
SÚMULA: propõe sobre a construção de Meio Fio e
Calçamento nas Ruas do Bairro Campina e Estrada Vicinal
do Bairro Barreira zona rural, e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itarare, Estado do
Paraná, aprovou, e eu Gilmar Egidio Pereira. Presidente da Câmara,
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do
Itararé - Estado do Paraná, autorizado a construir Meio Fio e Calçamento nas
Ruas do Bairro Campina e Estrada Vicinal do Bairro Barreira zona rural
descritas abaixo.
| Rua Projetada "01" - “Rua Galdêncio Leme de Morais”;
Il - Rua Projetada “02º - “Rua Maria Aparecida Alves":
Ill Rua Projetada “03º - “Rua Terra Assis”,
IV Rua Projetada “04" - “Rua Erotilde Carvalho de Freitas”;
V Rua Projetada “05” - “Rua Messias Antunes Faria”;
VI — Rua Projetada "06" - “Rua Antônio do Prado”;
vil Rua Projetada “07” - “Rua Acácio Proença do Amaral”;
VIII Rua Projetada 08" - “Rua José Alves de Almeida” e;
IX — Rua Projetada “09" - "Adão Barbosa”.
X - Estrada Vicinal Antonio Barbosa da Silva que passa ao lado do
antigo Posto Fiscal, ligando a PR - 151 até a propriedade do Sr.
Elizardo Michetti.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SANTANAIDOJTARARERER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Franceli i
E pnieminaono plain pague enito. simon nro
Artigo 2º - As referidas construções citada no artigo anterior correrá por
conta do Orçamento geral do Município elou convênio com o Governo Estadual
e Federal, suplementada se necessário
Artigo 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 17 de
agosto de 2015. É
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda
a apo ap ci ça a
SANTANAIDO
Plenário Municipal Prefeito Venerando Franceli i
Dam simicoo onlines ali ar pino oo
Justificativa:
O presente Projeto de Lei visa em construir meio fio e calçamento nas
ruas do Bairro Campina e Estrada Vicinal do Bairro Barreira, visando assim
melhorar a qualidade de vida da comunidade local, considerando que está dificil
o acesso nas ruas precisando de conservação então seria necessária a
execução desta obra o mais rápido possivel, não podemos ficar de braços
cruzados diante desta situação vamos à luta é tentarmos ajudar a comunidade
Santanense a construir um municipio melhor para todos.
Baseado no exposto em tela é que tomo a liberdade de vir a presença
dos senhores edis para solicitar um voto favorável ao projeto de lei.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade proceda de Deus;
: que não de 4
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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