| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | Súmula: Dispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências. |
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7 SANTANAIDOTARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 017/2014 Súmula: Dispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores | Públicos Municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências. | | Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana do Itararé e equiparados, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1 e GOLA/1 perceberão reajuste no percentual de 5,56 (cinco inteiros e cinquenta e seis décimos) com base nos índices inflácionários INPC do exercício de 2013. Art. 3º, Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2014. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Er A | no il re e NM? bd fil DU: is NA dd o able ré proa “a (pd. Ma 7 SANTANAIDOJTARAREGER: Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de maio de 2014. Art. 6º- Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 25 de - J Ele? , o reira Josê lós Radoski Ney Aparecido Silva Vice-Presidente Secretario Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1