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materia nº 17/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaSúmula: Dispõe sobre recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Legislativo, e dá outras providências.
native_id1175

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SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
A Mesa Diretora abaixo assinada no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei propõe ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 017/2014
Súmula: Dispõe sobre recomposição
anual nos vencimentos dos Servidores |
Públicos Municipais do Poder Legislativo,
e dá outras providências. | |
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado
do Paraná, aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara
Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder
recomposição anual nos vencimentos dos Servidores Públicos do Poder
Legislativo do Município de Santana do Itararé e equiparados, à luz do
artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013 (Plano de Cargos,
Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da
Constituição da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº
08/2013, elencados nas categorias e referências GOLS/1, GOLS/2, GOLT/1
e GOLA/1 perceberão reajuste no percentual de 5,56 (cinco inteiros e
cinquenta e seis décimos) com base nos índices inflácionários INPC do
exercício de 2013.
Art. 3º, Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº
08/2013, elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste
no percentual de 6,78% (seis inteiros e setenta e oito décimos) com base
no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2014.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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SANTANAIDOJTARAREGER:
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
Art. 4º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se
necessária.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a
incidir sobre os vencimentos do mês de maio de 2014.
Art. 6º- Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 25 de
- J Ele? , o
reira Josê lós Radoski Ney Aparecido Silva
Vice-Presidente Secretario
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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