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materia nº 19/2014

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaSúmula: Dispõe sobre a recomposição anual nos subsídios dos vereadores, e dá outras providências
native_id1177

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SANTANAIDOTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ .
AMESA DIRETORA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO
CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE:
PROJETO DE LEI Nº. 019/2014
Súmula: Dispõe sobre a recomposição
'anual nos subsídios dos vereadores, e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé —
Estado do Paraná, aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente da Câmara
Municipal, promulga a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica concedida a recomposição anual nos subsídios
dos vereadores de Santana do Itararé - PR, no percentual de 5,56 % (cinco
inteiros e cinquenta e seis décimos) a título de recomposição por incorporação
do índice inflacionário, baseado na inflação registrada no ano de 2013 - INPC
em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da
Constituição Federal, Artigo 8º, 26 e 27 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei
Orgânica do Município, mormente no disposto do Artigo 29, inciso IV e Artigos
6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por
conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada
se necessária.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de maio de 2014.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 25
14 .
Res EL Silva
Vice-Presidente Secretario
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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